Requerente |
Manoel Ricardo Andrade
Advogado: Daniel Francisco Lopes Neto Advogado: Francisco Vidal Negreiro |
Ministerio Publ | Ministério Público do Estado do Ceará |
Requerido | Instituto Nacional de Gestão, Educação, Tecnologia e Inovação - Ingeti |
Data | Movimento |
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10/08/2022 |
Expedição de Certidão de Arquivamento
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10/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
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09/08/2022 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
10/07/2022 |
Certidão emitida
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10/07/2022 |
Certidão emitida
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10/08/2022 |
Expedição de Certidão de Arquivamento
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10/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
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09/08/2022 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
10/07/2022 |
Certidão emitida
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10/07/2022 |
Certidão emitida
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01/07/2022 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0241/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 2876 |
30/06/2022 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0241/2022 Teor do ato: Ante ao exposto, em consonância com o parecer ministerial de fls. 326/327, RECONHEÇO A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA PRETENSÃO FORMULADA NOS AUTOS 50744-84.2020.8.01.0121 E 50761-23.2020.8.06.0121, EXTINGUINDO O FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO (CPC, ART. 485, VI). Sem condenação em custas e honorários, face a isenção constitucional prevista no art. 5º, LXXIII, da Carta Magna. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após a publicação da presente sentença, e considerando que os autos tramitam na via eletrônica, permitindo, pois, fácil consulta, promova-se o imediato arquivamento dos autos 50761-23.2020.8.06.0121, devendo o feito tramitar, exclusivamente, nos autos 50744-84.2020.8.06.0121, inclusive para fins recursais. Sentença sujeita à remessa necessárias, consoante art. 19 da Lei 4.717/65. Massape/CE, 29 de junho de 2022. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito Advogados(s): Daniel Francisco Lopes Neto (OAB 38023/CE), Francisco Vidal Negreiro (OAB 23286/CE) |
29/06/2022 |
Certidão emitida
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29/06/2022 |
Certidão emitida
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29/06/2022 |
Certidão emitida
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29/06/2022 |
Extinto o processo por ausência das condições da ação
Ante ao exposto, em consonância com o parecer ministerial de fls. 326/327, RECONHEÇO A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA PRETENSÃO FORMULADA NOS AUTOS 50744-84.2020.8.01.0121 E 50761-23.2020.8.06.0121, EXTINGUINDO O FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO (CPC, ART. 485, VI). Sem condenação em custas e honorários, face a isenção constitucional prevista no art. 5º, LXXIII, da Carta Magna. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após a publicação da presente sentença, e considerando que os autos tramitam na via eletrônica, permitindo, pois, fácil consulta, promova-se o imediato arquivamento dos autos 50761-23.2020.8.06.0121, devendo o feito tramitar, exclusivamente, nos autos 50744-84.2020.8.06.0121, inclusive para fins recursais. Sentença sujeita à remessa necessárias, consoante art. 19 da Lei 4.717/65. Massape/CE, 29 de junho de 2022. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito |
23/04/2022 |
Certidão emitida
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14/04/2022 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0136/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 2824 |
12/04/2022 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0136/2022 Teor do ato: Despachei nos autos em apenso. Aguarde-se o cumprimento dos expedientes lá determinados. Diligências e intimações necessárias. Massape, 12 de abril de 2022. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito Advogados(s): Daniel Francisco Lopes Neto (OAB 38023/CE), Francisco Vidal Negreiro (OAB 23286/CE) |
12/04/2022 |
Certidão emitida
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12/04/2022 |
Proferido despacho de mero expediente
Despachei nos autos em apenso. Aguarde-se o cumprimento dos expedientes lá determinados. Diligências e intimações necessárias. Massape, 12 de abril de 2022. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito |
02/02/2022 |
Concluso para Despacho
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02/02/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMSS.22.01300126-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 01/02/2022 23:55 |
21/01/2022 |
Certidão emitida
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21/01/2022 |
Proferido despacho de mero expediente
Ante o contido na certidão de fl. 218, renovo vista dos autos ao representante do Ministério Público pelo prazo de 30 dias. Massape, 21 de janeiro de 2022. GILVAN BRITO ALVES FILHO |
10/12/2021 |
Concluso para Despacho
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10/12/2021 |
Decorrido prazo
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21/10/2021 |
Certidão emitida
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21/10/2021 |
Juntada de documento
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07/10/2021 |
Certidão emitida
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05/10/2021 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 21/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
27/09/2021 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0343/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 2704 |
24/09/2021 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0343/2021 Teor do ato: Acolho a promoção ministerial de fls. 207/208. Intime-se o Município de Senador Sá, por meio de seu representante legal, através de oficial de justiça, para, no prazo de 10 dias, apresentar a relação contendo os cargos efetivos vagos no âmbito de toda a estrutura municipal, especificando-os por cargos e respectiva Secretaria, assim como as datas das vacâncias, tendo em vista a excepcionalidade prevista no art. 8º, inciso V, da Lei Complementar n° 173/2020, que permite a realização de concurso público para a reposição de cargos efetivos vacantes. Expedientes necessários. Massape, 10 de setembro de 2021. GILVAN BRITO ALVES FILHO Advogados(s): Francisco Vidal Negreiro (OAB 23286/CE) |
24/09/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 121.2021/003217-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/10/2021 Local: Oficial de justiça - João Paulo Rodrigues Amaral |
24/09/2021 |
Certidão emitida
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10/09/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
Acolho a promoção ministerial de fls. 207/208. Intime-se o Município de Senador Sá, por meio de seu representante legal, através de oficial de justiça, para, no prazo de 10 dias, apresentar a relação contendo os cargos efetivos vagos no âmbito de toda a estrutura municipal, especificando-os por cargos e respectiva Secretaria, assim como as datas das vacâncias, tendo em vista a excepcionalidade prevista no art. 8º, inciso V, da Lei Complementar n° 173/2020, que permite a realização de concurso público para a reposição de cargos efetivos vacantes. Expedientes necessários. Massape, 10 de setembro de 2021. GILVAN BRITO ALVES FILHO |
10/09/2021 |
Concluso para Despacho
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09/09/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMSS.21.00397128-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 09/09/2021 18:15 |
29/08/2021 |
Certidão emitida
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19/08/2021 |
Certidão emitida
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19/08/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
Ante a certidão de fl. 203, renovo vista dos autos ao representante do Ministério Público pelo prazo de 30 dias. Massape, 19 de agosto de 2021. GILVAN BRITO ALVES FILHO |
18/08/2021 |
Concluso para Despacho
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18/08/2021 |
Decorrido prazo
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02/07/2021 |
Certidão emitida
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21/06/2021 |
Certidão emitida
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26/05/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
Acolho a promoção ministerial de fls. 197/198. Oficie-se à Prefeitura de Senador Sá requisitando que apresente relação contendo os cargos efetivos vagos no âmbito de toda a estrutura municipal, especificando-os por cargos e respectiva Secretaria, assim como as datas das vacâncias, tendo em vista a excepcionalidade prevista no art. 8º, inciso V, da Lei Complementar n° 173/2020, que permite a realização de concurso público para a reposição de cargos efetivos vacantes (Prazo de 10 dias). Expedientes necessários. Massape, 26 de maio de 2021. GILVAN BRITO ALVES FILHO |
26/05/2021 |
Concluso para Despacho
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26/05/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMSS.21.00396252-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 26/05/2021 08:48 |
06/05/2021 |
Certidão emitida
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26/04/2021 |
Certidão emitida
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26/04/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
Concedo vista dos autos ao representante do parquet, pelo prazo de 30 dias. Massape, 26 de abril de 2021. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito |
01/02/2021 |
Concluso para Despacho
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01/02/2021 |
Certidão emitida
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01/02/2021 |
Processo apensado
Apenso o processo 0050744-84.2020.8.06.0121 - Classe: Ação Popular - Assunto principal: Dano ao Erário |
13/01/2021 |
Conclusos
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13/01/2021 |
Processo Redistribuído por Sorteio
Portaria N° 1724/2020 |
12/01/2021 |
Certidão emitida
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08/12/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Considerando que nesta Vara tramita outra ação popular registrada sob o nº 50744-84.2020.8.06.0121, onde figuram no polo passivo as mesmas partes, cujo direito pleiteado visa ao mesmo objeto, determino, com fundamento no art. 55,§1º do CPC, a reunião dos processos referenciados. |
03/12/2020 |
Conclusos
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03/12/2020 |
Processo Redistribuído por Encaminhamento
Declinio de Competencia |
30/11/2020 |
Juntada de Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido)
Juntada de AR : AR493108255BI Situação : Mudou-se Modelo : CV - INTERIOR - Carta de Citação - AR-Mãos próprias Destinatário : Instituto Nacional de Gestão, Educação, Tecnologia e Inovação - Ingeti |
04/11/2020 |
Remessa dos autos à Vara de Origem
O processo não pode ser redistribuído, pois possui um AR com a situação "Aguardando juntada": "AR493108255BI". |
26/10/2020 |
Certidão emitida
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26/10/2020 |
Decorrido prazo
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30/09/2020 |
Certidão emitida
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22/09/2020 |
Concluso para Despacho
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22/09/2020 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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16/09/2020 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0428/2020 Data da Disponibilização: 04/09/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: 2453 Página: 757/759 |
07/09/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMSS.20.00168940-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 07/09/2020 07:49 |
02/09/2020 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0428/2020 Teor do ato: Desse modo, considerando que a ação que tramita na 1ª Vara foi distribuída em 13/07/2020, ou seja, antes da distribuição desta, ocorrida em 16/07/2020, com base no art. 58 e 59 do CPC, DECLARAMO-ME INCOMPETENTE PARA APRECIAR O FEITO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS PARA A 1ª VARA. Expedientes e intimações necessárias. Massape/CE, 02 de setembro de 2020. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito Advogados(s): Francisco Vidal Negreiro (OAB 23286/CE), Daniel Francisco Lopes Neto (OAB 38023/CE) |
02/09/2020 |
Certidão emitida
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02/09/2020 |
Certidão emitida
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02/09/2020 |
Declarada incompetência
Desse modo, considerando que a ação que tramita na 1ª Vara foi distribuída em 13/07/2020, ou seja, antes da distribuição desta, ocorrida em 16/07/2020, com base no art. 58 e 59 do CPC, DECLARAMO-ME INCOMPETENTE PARA APRECIAR O FEITO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS PARA A 1ª VARA. Expedientes e intimações necessárias. Massape/CE, 02 de setembro de 2020. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito |
02/09/2020 |
Concluso para Decisão Interlocutória
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14/08/2020 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0383/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 2438 |
14/08/2020 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0383/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 2438 |
13/08/2020 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0383/2020 Teor do ato: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Advogados(s): Francisco Vidal Negreiro (OAB 23286/CE), Daniel Francisco Lopes Neto (OAB 38023/CE) |
12/08/2020 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0356/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 2432 |
12/08/2020 |
Expedição de Ato Ordinatório
Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. |
12/08/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMSS.20.00168263-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/08/2020 15:42 |
29/07/2020 |
Certidão emitida
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29/07/2020 |
Juntada de documento
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29/07/2020 |
Juntada de documento
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28/07/2020 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0356/2020 Teor do ato: Ante ao exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E DETERMINO AOS RÉUS QUE SE ABSTENHAM DE APLICAR A PROVA DO CONCURSO PÚBLICO ABERTO PELO EDITAL Nº 003/2020, PREVISTA PARA OCORRER EM 02/08/2020, SUSPENDENDO A REALIZAÇÃO DO CONCURSO ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO. DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES, COM URGÊNCIA. No mais, dada a excepcionalidade do período hodierno (pandemia da COVID-19) em que o Judiciário atua em regime de "teletrabalho", a fim de dar maior celeridade ao feito, deixo de designar Audiência de conciliação nesse momento e determino a citação dos réus, dando-lhes ciência da demanda, advertindo-lhes do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de contestação, Intime-se o representante do Ministério Público. EXPEDIENTES URGENTES. Massape/CE, 20 de julho de 2020. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito Advogados(s): Daniel Francisco Lopes Neto (OAB 38023/CE) |
23/07/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMSS.20.00167689-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 23/07/2020 11:39 |
23/07/2020 |
Concluso para Despacho
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22/07/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMSS.20.00167677-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 22/07/2020 16:26 |
21/07/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 121.2020/001467-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/07/2020 Local: Oficial de justiça - Paulo Gilson Araújo Gomes |
21/07/2020 |
Expedição de Carta
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21/07/2020 |
Certidão emitida
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21/07/2020 |
Certidão emitida
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20/07/2020 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Ante ao exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E DETERMINO AOS RÉUS QUE SE ABSTENHAM DE APLICAR A PROVA DO CONCURSO PÚBLICO ABERTO PELO EDITAL Nº 003/2020, PREVISTA PARA OCORRER EM 02/08/2020, SUSPENDENDO A REALIZAÇÃO DO CONCURSO ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO. DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES, COM URGÊNCIA. No mais, dada a excepcionalidade do período hodierno (pandemia da COVID-19) em que o Judiciário atua em regime de "teletrabalho", a fim de dar maior celeridade ao feito, deixo de designar Audiência de conciliação nesse momento e determino a citação dos réus, dando-lhes ciência da demanda, advertindo-lhes do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de contestação, Intime-se o representante do Ministério Público. EXPEDIENTES URGENTES. Massape/CE, 20 de julho de 2020. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito |
16/07/2020 |
Conclusos
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16/07/2020 |
Processo Distribuído por Sorteio
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Data | Tipo |
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22/07/2020 |
Pedido de Juntada de Documento |
23/07/2020 |
Pedido de Juntada de Documento |
12/08/2020 |
Contestação |
07/09/2020 |
Réplica |
26/05/2021 |
Parecer do Ministério Público |
09/09/2021 |
Parecer do Ministério Público |
01/02/2022 |
Parecer do Ministério Público |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Número | Classe | Apensamento | Motivo |
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0050744-84.2020.8.06.0121 | Ação Popular | 01/02/2021 |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |