Ministerio Publ | Ministério Público do Estado do Ceará |
Vítima |
J. I. da S. F.
Promotor: Pedro Olimpio M. Filho |
Def. Público | Defensoria Pública do Estado do Ceará |
Testemunha | R. dos S. |
Data | Movimento |
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05/07/2020 |
Expedição de Certidão de Arquivamento
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05/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
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05/07/2020 |
Certidão emitida
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05/07/2020 |
Transitado em Julgado
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12/06/2020 |
Certidão emitida
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05/07/2020 |
Expedição de Certidão de Arquivamento
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05/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
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05/07/2020 |
Certidão emitida
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05/07/2020 |
Transitado em Julgado
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12/06/2020 |
Certidão emitida
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12/06/2020 |
Certidão emitida
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12/06/2020 |
Certidão emitida
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12/06/2020 |
Extinta a Punibilidade por morte do agente
Isso posto, considerando a prova da morte do réu, bem como o disposto no art. 107, inciso I, do CPB, JULGO por sentença EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu Antonio Marcos Agostinho. Sem custas. P.R.I. |
11/06/2020 |
Concluso para Sentença
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10/06/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.00920125-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 10/06/2020 17:53 |
09/06/2020 |
Certidão emitida
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08/06/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Vistos em conclusão, Em face do contido às fls. 246/252, abra-se vista ao Ministério Público, oficiante desta Unidade Jurisdicional. Expediente necessário. |
07/06/2020 |
Juntada de Petição
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07/06/2020 |
Juntada de Petição
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07/06/2020 |
Certidão emitida
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07/06/2020 |
Concluso para Despacho
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17/03/2020 |
Certificação de Processo Julgado
Processo devolvido do SG. |
17/03/2020 |
Recebido Recurso Eletrônico
Data do julgamento: 29/01/2020 13:30:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relatora: FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
30/06/2017 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça
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30/06/2017 |
Certidão emitida
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30/06/2017 |
Expedição de Ofício
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12/06/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
( x ) Expeça-se ofício solicitando a devolução da Carta Precatória de fls. 112, devidamente cumprida. |
12/06/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.10273963-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 12/06/2017 10:01 |
12/06/2017 |
Juntada de documento
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12/06/2017 |
Juntada de documento
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15/05/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/081615-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 483 - Gustavo Rodrigues Neto |
16/02/2017 |
Certidão emitida
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15/02/2017 |
Certidão emitida
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15/02/2017 |
Juntada de documento
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10/02/2017 |
Certidão emitida
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06/02/2017 |
Certidão emitida
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12/01/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
Vistos em conclusão,Abra-se vista ao Ministério Público, oficiante desta Unidade Jurisdicional, para oferecimento de contrarrazões.Expediente necessário. |
19/12/2016 |
Concluso para Despacho
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18/12/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.10587276-3 Tipo da Petição: Razões Recursais Data: 18/12/2016 21:12 |
14/10/2016 |
Expedido edital
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03/10/2016 |
Proferido despacho de mero expediente
R. H.Em face do contido às fls. 183, intime-se o acusado por edital. Empós, tendo em vista que intimado para apresentar razões de recurso de apelação interposto à página 169, o apelante permitiu que decorresse o prazo in albis, conforme certidão de página 183 e considerando que não cabe a este juízo obrigar que a defesa apresente suas razões, bem como não há, prima facie, prejuízo à defesa, vez que o recurso devolve ao Tribunal o pleno conhecimento da demanda, determino a remessa dos autos à instância ad quem, sem as razões, conforme dispõe expressamente o art. 601 do CPP.Expedientes Necessários. |
21/09/2016 |
Concluso para Despacho
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21/09/2016 |
Decorrido prazo
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01/07/2016 |
Juntada de documento
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28/06/2016 |
Certidão emitida
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24/06/2016 |
Transitado em Julgado
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17/06/2016 |
Certidão emitida
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03/06/2016 |
Proferido despacho de mero expediente
Vistos em inspeção,Em face do contido às fls. 176, intime-se novamente o Defensor Público, oficiante desta Unidade Jurisdicional, para oferecimento das razões recursais.Expediente necessário. |
27/05/2016 |
Concluso para Despacho
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27/05/2016 |
Decorrido prazo
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22/05/2016 |
Expedição de Mandado
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07/03/2016 |
Certidão emitida
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15/10/2015 |
Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Defensoria
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15/10/2015 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
R. H. Recebo o recurso de apelação de fls. 169. Ao recorrente, pelo Defensor Público, para apresentar suas razões de inconformismo. Empós, ao Ministério Público para as contrarrazões de recurso. Expedientes Necessários. |
02/10/2015 |
Concluso para Decisão Interlocutória
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02/10/2015 |
Juntada de documento
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02/10/2015 |
Juntada de documento
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21/09/2015 |
Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Defensoria
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21/09/2015 |
Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para o MP
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16/09/2015 |
Julgado procedente o pedido
Isto posto hei por bem julgar PROCEDENTE, a denúncia de fls. 29/32 dos autos para, em consequência, CONDENAR o acusado ANTÔNIO MARCOS AGOSTINHO, antes qualificado, como incurso nas penas do artigo 157 § 2º, I e II, do Código Penal Brasileiro. |
16/09/2015 |
Juntada de documento
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09/11/2014 |
Concluso para Sentença
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04/12/2013 |
Juntada de documento
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10/09/2013 |
Concluso para Sentença
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13/08/2013 |
Juntada de documento
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09/08/2013 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.13.70707809-4 Tipo da Petição: Memoriais Data: 09/08/2013 08:54 |
07/08/2013 |
Juntada de Ofício
Nº Protocolo: PROT.13.00597022-5 Tipo da Petição: Ofício Data: 23/07/2013 09:55 |
05/08/2013 |
Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Defensoria
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12/06/2013 |
Proferido despacho de mero expediente
Vistos em conclusão, Abra-se vista ao Defensor Público, oficiante desta Unidade Jurisdicional, para fins de oferecimento de memoriais. Expediente necessário. Fortaleza (CE), 12 de junho de 2013. Antonio Jose de Noroes Ramos Juiz de Direito |
10/06/2013 |
Concluso para Despacho
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06/06/2013 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.13.70649472-8 Tipo da Petição: Memoriais Data: 06/06/2013 16:21 |
06/03/2013 |
Expedição de Termo de Audiência
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05/03/2013 |
Juntada de Ofício
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05/03/2013 |
Juntada de Ofício
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04/03/2013 |
Expedição de Ofício
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28/02/2013 |
Expedição de Termo de Audiência
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28/02/2013 |
Audiência Redesignada
Instrução e Julgamento Data: 05/03/2013 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
25/02/2013 |
Expedição de Ofício
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22/02/2013 |
Juntada de documento
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22/02/2013 |
Audiência Redesignada
Instrução e Julgamento Data: 28/02/2013 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada |
22/02/2013 |
Certidão emitida
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15/02/2013 |
Juntada de documento
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15/02/2013 |
Juntada de documento
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31/01/2013 |
Juntada de documento
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31/01/2013 |
Juntada de Ofício
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18/01/2013 |
Expedição de Termo de Audiência
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17/01/2013 |
Expedição de Ofício
Senhor(a) 1 - * |
16/01/2013 |
Juntada de documento
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16/01/2013 |
Expedição de Mandado
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15/01/2013 |
Despacho designando audiência
Designação de data para reconhecimento do réu. |
14/01/2013 |
Juntada de documento
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14/01/2013 |
Certidão emitida
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14/01/2013 |
Expedida carta precatória
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14/01/2013 |
Juntada de Ofício
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14/01/2013 |
Juntada de Ofício
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10/01/2013 |
Juntada de documento
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07/01/2013 |
Juntada de Ofício
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07/01/2013 |
Juntada de Ofício
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07/01/2013 |
Juntada de Ofício
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28/12/2012 |
Juntada de documento
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17/12/2012 |
Expedição de Ofício
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14/12/2012 |
Expedição de Ofício
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13/12/2012 |
Expedição de Ofício
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13/12/2012 |
Expedição de Mandado
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10/12/2012 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 14/01/2013 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
10/12/2012 |
Certidão emitida
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28/11/2012 |
Expedição de Termo de Audiência
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27/11/2012 |
Audiência Redesignada
Instrução e Julgamento Data: 07/12/2012 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realiz. Magistrado Ausente |
27/11/2012 |
Juntada de documento
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27/11/2012 |
Juntada de Ofício
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27/11/2012 |
Juntada de documento
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27/11/2012 |
Audiência Redesignada
Instrução e Julgamento Data: 27/11/2012 Hora 14:45 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada |
22/11/2012 |
Juntada de documento
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22/11/2012 |
Juntada de documento
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20/11/2012 |
Juntada de Ofício
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20/11/2012 |
Juntada de Ofício
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19/11/2012 |
Expedição de Ofício
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19/11/2012 |
Expedição de Mandado
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19/11/2012 |
Certidão emitida
|
19/11/2012 |
Certidão emitida
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14/11/2012 |
Expedição de Termo de Audiência
No dia 13 de novembro de 2012, nesta cidade de Fortaleza, às 14:45h, na sala de audiência deste Juízo, onde presente se encontrava o(a) Dr(a). Antonio Jose de Noroes Ramos, Juiz de Direito e o(a) Dr(a). Pedro Olímpio Monteiro Filho, Promotor de Justiça. Ausentes: o acusado e as demais testemunhas de acusação, haja vista que não foram realizados os expedientes por excesso de trabalho. Aberta a audiência pelo(a) M.M. Juiz(a), a mesma restou prejudicada, haja vista a ausência do acusado e das testemunhas, razão pela qual determinou-se que a secretaria de vara designasse data mais próxima possível para prosseguimento da instrução, vez que se trata de réu preso. E, nada mais havendo a tratar, mandou o(a) MM. Juiz(a) que encerrasse o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. |
09/11/2012 |
Juntada de documento
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08/11/2012 |
Expedição de Termo de Audiência
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07/11/2012 |
Juntada de documento
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07/11/2012 |
Juntada de Ofício
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07/11/2012 |
Juntada de Ofício
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07/11/2012 |
Juntada de Ofício
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29/10/2012 |
Expedição de Ofício
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29/10/2012 |
Expedição de Ofício
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29/10/2012 |
Expedição de Ofício
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25/10/2012 |
Expedida carta precatória
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25/10/2012 |
Expedição de Mandado
|
25/10/2012 |
Expedição de Mandado
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24/10/2012 |
Expedição de Ofício
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17/10/2012 |
Despacho designando audiência
Recebidos hoje. ANTONIO MARCOS AGOSTINHO ofertou, através do Defensor Público, a sua resposta por escrito nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal. Na mencionada peça, a defesa não suscitou fato algum ou acostou documento que possa implicar na configuração de qualquer das hipóteses de absolvição sumária nos termos do artigo 397 do Estatuto Processual Penal, ou de extinção da punibilidade do réu. As argumentações de nulidade ventiladas na peça de defesa adentram na questão de mérito, razão pelo qual reservo-me o direito de analisá-las após a instrução processual. Entendo a luz da razoabilidade que a peça delatória encontra-se lastreada em suficiente suporte probatório, pelo que ratifico o recebimento da denúncia. Assim, recebo a resposta oferecida, designando de logo o dia 07.11.2012 ÀS 15:30 horas para inquirição das testemunhas arroladas na denúncia, bem como para o interrogatório do acusado. Sem prejuízo da realização da audiência designada, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre o pedido de relaxamento de prisão. |
16/10/2012 |
Audiência Designada
Instrução Data: 07/11/2012 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Parcialmente Realizada |
02/10/2012 |
Concluso para Despacho
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02/10/2012 |
Juntada de Petição
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17/09/2012 |
Juntada de documento
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17/09/2012 |
Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Defensoria
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12/09/2012 |
Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Defensoria
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10/09/2012 |
Proferido despacho de mero expediente
Vistos em conclusão, Em face da certidão retro, abra-se vista ao Defensor Público, oficiante desta Unidade Jurisdicional, para fins de direito. Expediente necessário. Fortaleza (CE), 07 de setembro de 2012. Antonio Jose de Noroes Ramos Juiz de Direito |
03/09/2012 |
Decorrido prazo
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29/06/2012 |
Juntada de documento
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14/06/2012 |
Expedição de Mandado
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11/06/2012 |
Recebida a denúncia
Trata-se de Denúncia ajuizada pelo Representante do Ministério Público, em face de ANTÔNIO MARCOS AGOSTINHO, amplamente qualificado(a)(s) na peça delatória, diante das circunstâncias legais dispostas no(s) art.(s) 157, §2º, I e II, do CPB. Analisando detidamente os presentes fólios, verifico que os fatos descritos na denúncia constituem, em tese, crime punível com pena de reclusão e multa, bem como a peça exordial de delação apresenta os requisitos básicos e elementares de sua admissibilidade, nos termos do art. 41 do CPP, não se vislumbrando, inicialmente, nenhuma das circunstâncias ensejadoras de sua rejeição constantes do art. 395 do mesmo diploma legal. Isto posto, RECEBO A DENÚNCIA em seus exatos termos. Cite(m)-se o(s) denunciado(s) nos termos do artigo 396 do CPP, para se defender, por escrito, no prazo de dez dias, com as advertências da lei. Caso não seja apresentada resposta à acusação no prazo legal ou, se citado, não constitua defensor, remetam-se os autos ao Nobre Defensor Público para que o mesmo apresente a resposta preambular à acusação no prazo 10 (dez) dias. Expedientes necessários. |
08/06/2012 |
Juntada de Petição
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08/06/2012 |
Juntada de Denúncia
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08/06/2012 |
Conclusos
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23/05/2012 |
Remetidos os Autos
Autos Físicos Remetidos ao Malote para entrega na Central de Inquéritos |
23/05/2012 |
Processo eletrônico convertido em processo físico
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23/05/2012 |
Processo Distribuído por Sorteio
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Data | Tipo |
---|---|
04/06/2012 |
Denúncia |
06/06/2013 |
Memoriais |
23/07/2013 |
Ofício |
09/08/2013 |
Memoriais |
18/12/2016 |
Razões Recursais |
12/06/2017 |
Contrarrazões Recursais |
10/06/2020 |
Parecer do Ministério Público |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Documento | Número | Distrito policial | Município |
---|---|---|---|
Inquérito Policial | 3090044/2012 | Delegacia de Roubos e Furtos | Fortaleza-CE |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
---|---|---|---|
07/11/2012 | Instrução | Parcialmente Realizada | 4 |
27/11/2012 | Instrução e Julgamento | Não Realizada | 4 |
07/12/2012 | Instrução e Julgamento | Não Realiz. Magistrado Ausente | 2 |
14/01/2013 | Instrução e Julgamento | Realizada | 4 |
28/02/2013 | Instrução e Julgamento | Não Realizada | 4 |
05/03/2013 | Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
---|---|---|---|---|
12/06/2012 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
23/05/2012 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |