0152306-89.2012.8.06.0001 Arquivado definitivamente
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Assunto
Receptação
Foro
Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua
Vara
13ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau)

Dados da delegacia

Documento Número Distrito policial Município
Auto de Prisão em Flagrante 13400303/2012 34º Distrito Policial (PÓLO) - Fortaleza/CE Fortaleza-CE

Partes do processo

Autor  Ministério Público do Estado do Ceará
Vítima  E. A. B. de L.
Terceiro  Delegacia de Capturas e Polinter
Advogado  Antonio Carlos Araujo Arruda Prado
Def. Público  Defensoria Pública do Estado do Ceará
Testemunha  J. G. de M. F.
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Movimentações

Data Movimento
09/05/2023 Juntada de documento
08/05/2023 Expedição de Ofício
Fortaleza, 08 de maio de 2023. Ao Exmo. Sr. João Batista Moreira, Relator do Recurso em Habeas Corpus nº 818.731/CE. Superior Tribunal de Justiça Assunto: Informações (presta). Excelentíssimo Sr. Ministro Relator, Em atendimento ao Pedido de Informações para instruir o Habeas Corpus nº 818.731/CE, em que é paciente André Weverton Pereira Lima, tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência, a fim de prestar as informações requisitadas. No dia 05.06.2012, o paciente foi preso em flagrante (fls.7-46), tendo o Ministério Público ofertado denúncia em seu desfavor em 06.02.20103, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal (fls. 1-6). Este Juízo recebeu a peça delatória em 04.03.2013 (fls. 47). O réu foi citado em 07.05.2013 (fls. 50-51), tendo apresentado resposta à acusação por intermédio da Defensoria Pública (fls. 55). O recebimento da denúncia foi ratificado em 02.12.2014 (fls. 57-59). As audiências de instrução ocorreram em 21.09.2017 e 25.04.2018 (fls. 107-107 e 123-124). Por ocasião da última audiência de instrução, decretou-se a revelia do réuAndré Weverton Pereira Lima, ante a sua ausência injustificada no ato audiencial. Foi prolatada sentença condenatória em 19.05.2020, impondo ao réu André Weverton Pereira Lima a pena de 6 (seis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, mais 16 (dezesseis) dias-multa, por infração ao art. 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, devendo a pena ser cumprida inicialmente em regime semiaberto (fls. 161-176). A defesa do acusado recorreu da sentença condenatória (fls. 191-199), tendo o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará negado provimento ao recurso interposto em 15.12.2020, mantendo, na íntegra, a sentença monocrática (fls. 244-248). O acórdão transitou em julgado em 04.06.2021 (fls. 259). Na mesma data, este Juízo determinou a expedição de mandado de prisão em desfavor do réu André Weverton Pereira Lima e, após seu cumprimento, a expedição da guia de recolhimento definitiva e demais expedientes necessários ao arquivamento do feito (fls. 261). Às fls. 267-271, a defesa do réu apresentou pedido de autorização para trabalho exerno e conversão do regime semiaberto em prisão domiciliar. Às fls. 284-286, este Juízo indeferiu o pleito defensivo. Em seguida, a defesa apresentou novo pedido de expedição da guia de recolhimento definitiva sem o cumprimento do mandado de prisão (fls. 291-292), pleito este indeferido (297-298). Contra a decisão, foi interposto recurso em sentido estrito (fls. 305-309). Contudo, em 16.12.2022, este Juízo, em atenção à Resolução nº 474 do Conselho Nacional de Justiça, determinou a expedição de contramandado de prisão em favor do réu André Weverton Pereira Lima, bem como da guia de recolhimento definitiva (fls. 371-374). A guia de recolhimento definitiva repousa às fls. 389-392, e a certidão de distribuição à Vara de Execução Penal se encontra às fls. 394. Por fim, em 26.03.2023, foi determinado o arquivamento do feito (fls. 398). Visando facilitar o exame de tudo que reporto, anexo a estas informações a senha do processo-crime nº 0152306-89.2012.8.06.0001. É o que me cumpria informar relativamente ao Habeas Corpus impetrado. No ensejo, rogo a Vossa Excelência aceitar meus respeitosos cumprimentos. Respeitosamente,
04/05/2023 Juntada de Petição
04/05/2023 Juntada de Petição
10/04/2023 Expedição de Certidão de Arquivamento
[AUTOMÁTICO] CV - 51806 - Certidão Automática de Baixa e Arquivamento
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Petições diversas

Data Tipo
19/06/2012 Inquérito Policial
07/02/2013 Denúncia
29/08/2013 Defesa Preliminar
24/11/2015 Ofício
08/12/2015 Ofício
09/12/2015 Pedido de Adiamento/Redesignação
04/09/2017 Ofício
21/09/2017 Ofício
23/10/2017 Parecer do Ministério Público
17/06/2018 Memoriais
07/12/2019 Memoriais
25/05/2020 RECURSO DE APELAÇÃO
29/06/2020 Razões Recursais
16/07/2020 Parecer do Ministério Público
13/10/2021 Petições Intermediárias Diversas
07/12/2021 Parecer do Ministério Público
27/01/2022 Petições Intermediárias Diversas
28/02/2022 Parecer do Ministério Público
03/06/2022 Petições Intermediárias Diversas
10/07/2022 Contrarrazões Recursais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
11/03/2022 Recurso em Sentido Estrito - 00001

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0152306-89.2012.8.06.0001  (01) Recurso em Sentido Estrito 11/03/2022

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
27/04/2015 Instrução e Julgamento Cancelada 5
09/12/2015 Instrução e Julgamento Cancelada 5
21/09/2017 Instrução e Julgamento Realizada 5
25/04/2018 Instrução e Julgamento Realizada 3

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
13/03/2013 Evolução Ação Penal - Procedimento Ordinário Criminal Recebimento de denúncia
08/06/2012 Inicial Auto de Prisão em Flagrante Criminal -