Ministerio Publ | Ministério Público do Estado do Ceará |
Vítima | P. J. C. M. |
Testemunha | R. L. de A. |
Testemunha | F. R. G. de A. |
Testemunha | P. M. F. N. |
Data | Movimento |
---|---|
01/11/2019 |
Expedição de Certidão de Arquivamento
|
01/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
26/09/2019 |
Juntada de documento
|
06/09/2019 |
Juntada de Ofício
|
03/09/2019 |
Expedição de Ofício
|
01/11/2019 |
Expedição de Certidão de Arquivamento
|
01/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
26/09/2019 |
Juntada de documento
|
06/09/2019 |
Juntada de Ofício
|
03/09/2019 |
Expedição de Ofício
|
13/03/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.01145608-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/03/2019 18:27 |
07/03/2019 |
Certidão emitida
|
07/03/2019 |
Certidão emitida
|
07/03/2019 |
Transitado em Julgado
Movimentação inserida conforme certidão de trânsito em julgado às fls. 201. |
24/09/2018 |
Decisão Proferida
Vistos em conclusão. Cumpra-se o acórdão de fls.183/189. Oficie-se a vara de execução penal requerendo a conversão da carta de guia provisória do acusado em definitiva. Remetam-se cópia do acórdão, a fim de informar as alterações realizadas na sentença. Comunica-se ao TRE, através do sistema polis, a condenação do acusado para a adoção das medidas cabíveis. Expedientes necessários. Após, arquive-se. |
24/09/2018 |
Concluso para Despacho
|
15/03/2018 |
Recebido Recurso Eletrônico
Data do julgamento: 24/01/2018 13:30:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relator: FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO |
11/06/2014 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça
|
11/06/2014 |
Certidão emitida
|
02/06/2014 |
Proferido despacho de mero expediente
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a fim de serem apreciados em grau de recurso. Expedientes necessários. |
30/05/2014 |
Concluso para Despacho
|
30/05/2014 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.14.71397623-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 30/05/2014 11:10 |
02/04/2014 |
Juntada de documento
|
28/03/2014 |
Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para o MP
|
23/01/2014 |
Proferido despacho de mero expediente
Vistos em conclusão, Abra-se vista ao Ministério Público, oficiante nesta Unidade Jurisdicional, para que apresente as contra-razões ao recurso apresentado pela defesa. Expediente necessário. |
22/01/2014 |
Concluso para Decisão Interlocutória
|
21/01/2014 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.14.71257429-1 Tipo da Petição: Razões Recursais Data: 21/01/2014 16:59 |
22/11/2013 |
Concluso para Decisão Interlocutória
|
19/11/2013 |
Juntada de documento
|
14/11/2013 |
Certidão emitida
|
14/11/2013 |
Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Defensoria
|
14/11/2013 |
Certidão emitida
|
07/11/2013 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos em conclusão, Recebo a presente apelação em seu efeito devolutivo nos termos do artigo 597 e 393 do CPP. Expeça-se carta de guia provisória do condenado Gilmar Almeida Barbosa . Intime-se a Defesa para que apresente suas razões recursais nos termos do Art. 600 do CPP. Expedientes necessários. |
01/11/2013 |
Concluso para Despacho
|
29/10/2013 |
Juntada de documento
|
29/10/2013 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.13.70791755-0 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 29/10/2013 17:08 |
29/10/2013 |
Juntada de mandado
|
23/10/2013 |
Juntada de documento
|
15/10/2013 |
Juntada de documento
|
14/10/2013 |
Expedição de Mandado
|
14/10/2013 |
Juntada de documento
|
11/10/2013 |
Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para o MP
|
11/10/2013 |
Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Defensoria
|
19/09/2013 |
Julgado procedente o pedido
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para condenar GILMAR ALMEIDA BARBOSA , anteriormente qualificado, como incurso nas sanções do art. 157, § 2º inc. I e II do CPB e 244-B do ECA, passando a dosar a pena a ser-lhe aplicada, em estrita observância ao disposto pelo art. 68, caput, do CPB. |
16/09/2013 |
Concluso para Sentença
|
16/09/2013 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.13.70745549-1 Tipo da Petição: Memoriais Data: 16/09/2013 06:25 |
23/08/2013 |
Juntada de documento
|
23/08/2013 |
Juntada de Ofício
|
22/08/2013 |
Expedição de Ofício
|
12/08/2013 |
Concluso para Despacho
|
07/08/2013 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.13.70706300-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 07/08/2013 18:07 |
24/07/2013 |
Juntada de documento
|
17/06/2013 |
Incidente processual instaurado
0052698-84.2013.8.06.0001 - Relaxamento de Prisão |
03/05/2013 |
Juntada de Ofício
|
24/04/2013 |
Juntada de Ofício
|
15/04/2013 |
Expedição de Termo de Audiência
|
15/04/2013 |
Juntada de Ofício
|
11/04/2013 |
Juntada de documento
|
09/04/2013 |
Expedição de Ofício
|
22/03/2013 |
Juntada de documento
|
22/03/2013 |
Juntada de Ofício
|
20/03/2013 |
Expedição de Ofício
|
18/03/2013 |
Processo apensado
Apensado o processo 0039370-87.2013.8.06.0001 - Classe: Relaxamento de Prisão - Assunto principal: Roubo Majorado |
15/03/2013 |
Expedição de Mandado
|
15/03/2013 |
Expedição de Ofício
|
15/03/2013 |
Expedição de Ofício
|
15/03/2013 |
Expedição de Ofício
|
14/03/2013 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 15/04/2013 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
14/03/2013 |
Juntada de Petição
|
13/03/2013 |
Juntada de Ofício
|
13/03/2013 |
Incidente processual instaurado
0039370-87.2013.8.06.0001 - Relaxamento de Prisão |
11/03/2013 |
Juntada de documento
|
11/03/2013 |
Expedição de Termo de Audiência
|
07/03/2013 |
Expedição de Ofício
|
05/03/2013 |
Juntada de documento
|
04/03/2013 |
Juntada de documento
|
01/03/2013 |
Juntada de documento
|
22/02/2013 |
Juntada de Ofício
|
18/02/2013 |
Expedição de Ofício
|
18/02/2013 |
Juntada de Ofício
|
18/02/2013 |
Juntada de mandado
|
15/02/2013 |
Juntada de Ofício
|
15/02/2013 |
Juntada de documento
|
07/02/2013 |
Processo apensado
Apensado o processo 0033399-24.2013.8.06.0001 - Classe: Relaxamento de Prisão - Assunto principal: Roubo Majorado |
05/02/2013 |
Expedição de Ofício
|
05/02/2013 |
Expedição de Ofício
|
05/02/2013 |
Expedição de Ofício
|
01/02/2013 |
Expedição de Ofício
|
01/02/2013 |
Expedição de Mandado
|
01/02/2013 |
Expedição de Mandado
|
01/02/2013 |
Expedição de Mandado
|
01/02/2013 |
Expedição de Mandado
|
30/01/2013 |
Juntada de mandado
|
28/01/2013 |
Incidente processual instaurado
0033399-24.2013.8.06.0001 - Relaxamento de Prisão |
25/01/2013 |
Despacho designando audiência
Trata-se de denúncia oferecida pelo Douto Representante do Ministério Público, contra o acusado GILMAR ALMEIDA BARBOSA, por ter cometido, em tese, o crime tipificado no Art.157, 2º, I e II do Código Penal e Art. 244-B do ECA. Citado nos termos do art. 396, do CPP, o acusado, através de seu defensor, apresentou resposta à acusação (fls.38). Considerando que a exordial delatória encontra-se lastreada em razoável suporte probatório, havendo, destarte, justa causa para a presente persecução penal, razão pela qual ratifico o despacho que a recebeu(fls.35). Diante do exposto, pelos fundamentos acima alinhados, DESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA 11/03/2013 ÁS 15:00H. Cumpra-se com as cautelas legais. |
23/01/2013 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 11/03/2013 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada |
23/01/2013 |
Concluso para Despacho
|
17/01/2013 |
Juntada de documento
|
15/01/2013 |
Expedição de Mandado
|
17/12/2012 |
Juntada de Ofício
|
13/12/2012 |
Juntada de Ofício
|
11/12/2012 |
Expedição de Ofício
|
10/11/2012 |
Incidente processual instaurado
0209265-80.2012.8.06.0001 - Relaxamento de Prisão |
30/10/2012 |
Proferido despacho de mero expediente
Cumpra-se a ordem de fls.35. Expedientes necessários. |
26/10/2012 |
Concluso para Despacho
|
25/10/2012 |
Juntada de Petição
|
09/10/2012 |
Recebida a denúncia
RECEBO A DENÚNCIA contra o acusado Gilmar Almeida Barbosa , como incurso nas sanções do Art. 157, §2º, I e II, do Código Penal e Art. 244-B do ECA, formulada pelo Representante do Ministério Público oficiante nesta Vara, por estar a peça exordial da Ação Penal em consonância com os ditames do art. 41 do Código de Processo Penal, bem como por estarem ausentes as causas de rejeição da denúncia, previstas no Art. 395 do referido Diploma Legal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/08. CITE-SE o acusado para, no prazo de 10 (dez) dias, responder, por escrito, à acusação, nos termos do art. 396 do CPP. Se porventura o acusado não apresentar resposta no prazo legal, ou se, citado, não constituir defensor, deverá a secretaria encaminhar os presentes autos à Defensora Pública atuante neste Juízo, para os devidos fins, nos termos do art. 396-A, § 2º do CPP. Proceda-se a juntada de certidões de antecedentes criminais do réu, bem como oficie-se conforme requerido pelo autor da Ação Penal. Expedientes necessários. |
08/10/2012 |
Juntada de Petição
|
08/10/2012 |
Juntada de Denúncia
|
08/10/2012 |
Conclusos
|
08/10/2012 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Inquérito Policial em Auto de Prisão em Flagrante - Número: 80000 - Protocolo: PROT12006196932 |
25/09/2012 |
Incidente processual instaurado
0200240-43.2012.8.06.0001 - Relaxamento de Prisão |
18/09/2012 |
Decisão Proferida
Do exposto e por mais que dos autos constam,e por entender que as medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP são insuficientes para a manutenção da ordem pública, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA do Sr.GILMAR ALMEIDA BARBOSA , com fulcro no art. 311 do CPP, para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução penal, nos moldes do art. 312 e 313 do Código de Ritos Penais, com as alterações trazidas pela lei 12.403/2011, por entender não comportar a espécie medida cautelar diversa da prisão preventiva. |
17/09/2012 |
Processo eletrônico convertido em processo físico
|
17/09/2012 |
Conclusos
|
17/09/2012 |
Processo Distribuído por Sorteio
|
Data | Tipo |
---|---|
21/09/2012 |
Inquérito Policial |
02/10/2012 |
Denúncia |
25/10/2012 |
Defesa Preliminar |
05/02/2013 |
Ofício |
26/02/2013 |
Ofício |
14/03/2013 |
Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas |
07/08/2013 |
Parecer do Ministério Público |
16/09/2013 |
Memoriais |
29/10/2013 |
RECURSO DE APELAÇÃO |
21/01/2014 |
Razões Recursais |
30/05/2014 |
Parecer do Ministério Público |
13/03/2019 |
Petições Intermediárias Diversas |
Recebido em | Classe |
---|---|
25/09/2012 | Relaxamento de Prisão (0200240-43.2012.8.06.0001) |
10/11/2012 | Relaxamento de Prisão (0209265-80.2012.8.06.0001) |
28/01/2013 | Relaxamento de Prisão (0033399-24.2013.8.06.0001) |
13/03/2013 | Relaxamento de Prisão (0039370-87.2013.8.06.0001) |
17/06/2013 | Relaxamento de Prisão (0052698-84.2013.8.06.0001) |
Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
Número | Classe | Apensamento | Motivo |
---|---|---|---|
0039370-87.2013.8.06.0001 | Relaxamento de Prisão | 18/03/2013 | |
0033399-24.2013.8.06.0001 | Relaxamento de Prisão | 07/02/2013 |
Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
---|---|---|---|
11/03/2013 | Instrução e Julgamento | Não Realizada | 1 |
15/04/2013 | Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
---|---|---|---|---|
15/04/2013 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
17/09/2012 | Inicial | Auto de Prisão em Flagrante | Criminal | - |