Ministerio Publ | Ministério Público do Estado do Ceará |
Réu |
Jose Douglas Rodrigues Jacauna
Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará |
Vítima | W. de S. R. |
Testemunha | A. C. D. R. -. S. P. |
Testemunha | C. G. O. |
Testemunha | A. S. L. |
Testemunha | F. C. S. de M. |
Data | Movimento |
---|---|
23/06/2022 |
Certidão emitida
PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico |
23/06/2022 |
Expedição de Ato Ordinatório
Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, abro vista dos presentes autos ao Representante do Ministério Público, para se manifestar acerca das fls. 976. |
22/06/2022 |
Juntada de documento
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21/06/2022 |
Juntada de documento
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21/06/2022 |
Certidão emitida
JURI - Certidão de Incomunicabilidade |
23/06/2022 |
Certidão emitida
PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico |
23/06/2022 |
Expedição de Ato Ordinatório
Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, abro vista dos presentes autos ao Representante do Ministério Público, para se manifestar acerca das fls. 976. |
22/06/2022 |
Juntada de documento
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21/06/2022 |
Juntada de documento
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21/06/2022 |
Certidão emitida
JURI - Certidão de Incomunicabilidade |
20/06/2022 |
Expedição de Ata
JÚRI - Ata da Sessão do Tribunal do Júri |
20/06/2022 |
Julgado improcedente o pedido
Assim, considerando a decisão soberana do Conselho de Sentença, ABSOLVO os réus JOSÉ DOUGLAS RODRIGUES JACAÚNA, ANTÔNIO WESLEY MONTEIRO DE SOUZA e JOSÉ FLÁVIO RODRIGUES PEREIRA das acusações a ele imputadas, o fazendo nos termos do art. 386, inciso IV, do Código de Processo Penal. Dê-se a devida baixa e façam-se as exclusões no sistema criminal. Expeça-se Alvará de Soltura para fins de regularização da situação do réu José Flávio Rodrigues de Souza nestes autos, uma vez que foi posto em liberdade indevidamente ao receber Alvará de Soltura de outro processo que também tramita nesse juízo (autos 0734137-34.2014.8.06.0001). |
20/06/2022 |
Expedição de Termo de Audiência
JÚRI - Termo de Audiência |
20/06/2022 |
Expedição de Termo
JÚRI - Termo de Votação dos Quesitos |
20/06/2022 |
Expedição de Termo
JÚRI - Termo de Quesitos para Julgamento |
20/06/2022 |
Expedição de Termo
JÚRI - Termo de Compromisso do Júri |
20/06/2022 |
Certidão emitida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
15/06/2022 |
Certidão emitida
JURI - Certidão de Pregão das Partes |
14/06/2022 |
Juntada de mandado
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14/06/2022 |
Juntada de documento
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13/06/2022 |
Juntada de documento
[OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco |
13/06/2022 |
Juntada de documento
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09/06/2022 |
Juntada de documento
[OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco |
09/06/2022 |
Juntada de documento
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06/06/2022 |
Juntada de documento
OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica |
06/06/2022 |
Juntada de documento
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02/06/2022 |
Juntada de documento
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02/06/2022 |
Juntada de documento
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02/06/2022 |
Juntada de documento
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02/06/2022 |
Juntada de documento
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01/06/2022 |
Juntada de documento
[OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco |
01/06/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2022/112288-6 Situação: Aguardando cumprimento em 01/06/2022 15:37:54 Local: Secretaria da 3ª Vara do Júri |
01/06/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.22.01364963-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 01/06/2022 08:22 |
30/05/2022 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0167/2022 Teor do ato: Feitas as anotações acima, designo o julgamento dos réus José Flávio Rodrigues Pereira, Antônio Wesley Monteiro de Souza e José Douglas Rodrigues Jacaúna para o dia 15/06/2022, às 10h. Com relação aos pedidos feitos pelas partes, verifico que a testemunha Aline Silva Lima não foi localizada durante a instrução processual, durante as várias tentativas realizadas (fls. 260, 393, 394 e 520). Diante do exposto, à míngua de indicação de novo endereço por parte dos interessados, intimem-se-os para, no prazo de 3 dias, indicar o endereço atual de Aline Silva Lima. Transposto o prazo, faculto-lhes a possibilidade de apresentar, por seus próprios meios, a testemunha requerida. Notifiquem-se as demais testemunhas nos endereço indicados. Advogados(s): Manoel Abilio Lopes (OAB 29431/CE) |
28/05/2022 |
Certidão emitida
PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico |
28/05/2022 |
Juntada de documento
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26/05/2022 |
Proferido despacho de mero expediente
Em razão da certidão de fls. 920, intime-se o reú José Flávio Rodrigues Pereira da sessão de julgamento pela via editalícia. |
24/05/2022 |
Juntada de mandado
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24/05/2022 |
Juntada de documento
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24/05/2022 |
Juntada de mandado
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24/05/2022 |
Juntada de mandado
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24/05/2022 |
Juntada de mandado
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24/05/2022 |
Juntada de documento
[OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco |
24/05/2022 |
Juntada de documento
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19/05/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2022/100959-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/06/2022 Local: Oficial de justiça - Francimeyre dos Santos Teixeira Nogueira |
19/05/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2022/100954-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/06/2022 Local: Oficial de justiça - Francimeyre dos Santos Teixeira Nogueira |
19/05/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2022/100991-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/06/2022 Local: Oficial de justiça - Djalma Rodrigues de Queiros |
19/05/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2022/100978-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/06/2022 Local: Oficial de justiça - Felipe de Oliveira Melo |
19/05/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2022/100972-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/05/2022 Local: Oficial de justiça - Evandro Correia da Silva |
19/05/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Feitas as anotações acima, designo o julgamento dos réus José Flávio Rodrigues Pereira, Antônio Wesley Monteiro de Souza e José Douglas Rodrigues Jacaúna para o dia 15/06/2022, às 10h. Com relação aos pedidos feitos pelas partes, verifico que a testemunha Aline Silva Lima não foi localizada durante a instrução processual, durante as várias tentativas realizadas (fls. 260, 393, 394 e 520). Diante do exposto, à míngua de indicação de novo endereço por parte dos interessados, intimem-se-os para, no prazo de 3 dias, indicar o endereço atual de Aline Silva Lima. Transposto o prazo, faculto-lhes a possibilidade de apresentar, por seus próprios meios, a testemunha requerida. Notifiquem-se as demais testemunhas nos endereço indicados. |
18/05/2022 |
Concluso para Decisão Interlocutória
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18/05/2022 |
Sessão do Júri Designada
Sessão do Tribunal do Júri Data: 15/06/2022 Hora 10:00 Local: 3º Salão do Júri Situacão: Realizada |
15/12/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.02503779-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/12/2021 15:23 |
13/12/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.01467094-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 13/12/2021 15:25 |
10/12/2021 |
Certidão emitida
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10/12/2021 |
Certidão emitida
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09/12/2021 |
Juntada de Ofício
Nº Protocolo: WEB1.21.02492181-6 Tipo da Petição: Ofício Data: 09/12/2021 16:11 |
06/12/2021 |
Certidão emitida
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06/12/2021 |
Juntada de mandado
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03/12/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
Compulsando os autos, verifiquei que o réu Antônio Wesley Monteiro de Souza, não se manifestou para os fins do art. 422, do CPP. Há, inclusive, incerteza sobre quem patrocina atualmente sua defesa. Portanto, convém intimar o réu para que informe quem atualmente o defende ou para que este declare se deseja ser assistido pela Defensoria Pública. Após a manifestação de vontade do réu, intime-se o causídico ou a Defensoria Pública para os fins do art. 422, do CPP. |
02/12/2021 |
Expedição de Mandado
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02/12/2021 |
Concluso para Despacho
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02/12/2021 |
Concluso para Decisão Interlocutória
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02/12/2021 |
Sessão do Júri Designada
Sessão do Tribunal do Júri Data: 09/02/2022 Hora 10:00 Local: 3º Salão do Júri Situacão: Cancelada |
22/11/2021 |
Juntada de documento
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22/11/2021 |
Juntada de documento
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11/11/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.02429453-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/11/2021 14:46 |
09/11/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.01450838-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 09/11/2021 09:29 |
06/11/2021 |
Certidão emitida
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27/10/2021 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0200/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 2725 |
26/10/2021 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0200/2021 Teor do ato: Em face do Tribunal de Justiça conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a decisão de pronuncia, intimem-se as partes para os fins do art. 422 do CPP. Exp. nec. Advogados(s): Manoel Abilio Lopes (OAB 29431/CE) |
26/10/2021 |
Certidão emitida
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22/10/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
Em face do Tribunal de Justiça conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a decisão de pronuncia, intimem-se as partes para os fins do art. 422 do CPP. Exp. nec. |
20/10/2021 |
Concluso para Despacho
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19/10/2021 |
Certificação de Processo Julgado
Processo devolvido do SG. |
19/10/2021 |
Recebido Recurso Eletrônico
Data do julgamento: 07/04/2021 14:42:27 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: ISSO POSTO, inadmito o presente Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, inciso V, do CPC. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expediente necessário. Fortaleza, 7 de abril de 2021. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente Relator: SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE |
28/04/2021 |
Certidão emitida
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27/11/2019 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça
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27/11/2019 |
Certidão emitida
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05/11/2019 |
Mantida a Decisão Anterior
Diante do exposto, mantenho a decisão recursada, e, via de consequência, determino que estes autos, sejam encaminhados à Superior Instância . |
30/10/2019 |
Concluso para Decisão Interlocutória
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25/10/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.00727666-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 24/10/2019 16:15 |
23/10/2019 |
Juntada de documento
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14/10/2019 |
Certidão emitida
CERTIFICO, para os devidos fins que, o edital de pg(s) 643 foi encaminhado para publicação no DJ-e nesta data. O referido é verdade, do que dou fé. |
12/10/2019 |
Certidão emitida
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07/10/2019 |
Expedido edital
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02/10/2019 |
Expedido edital
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02/10/2019 |
Certidão emitida
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24/09/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
VISTOS EM INSPEÇÃO. Ao Ministério Público para contra-arrazoar o recurso de folhas 574. Em face da certidão de folhas 629, intime-se o acusado Antônio Wesley Monteiro de Souza pela via editalícia. |
19/09/2019 |
Concluso para Despacho
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22/08/2019 |
Juntada de documento
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22/08/2019 |
Juntada de documento
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22/08/2019 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0244/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2153 |
22/08/2019 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0112/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2107 |
22/08/2019 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0263/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 1969 |
22/08/2019 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0545/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 1816 |
19/08/2019 |
Juntada de documento
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11/08/2019 |
Juntada de documento
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09/08/2019 |
Juntada de documento
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09/08/2019 |
Certidão emitida
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29/07/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Ao Ministério Público para razões adversativas ao recurso em sentido estrito de folhas 574/600. Observando que o expediente de folhas 567 ainda não fora cumprido, determino a imediata requisição do mandado, com o respectivo cumprimento, inclusive, com a certificação do atraso, até aqui injustificado, conferindo o prazo de 10 dias. No mesmo passo, dar ciência do presente despacho ao Coordenador da Coman para as providências necessárias. Visando garantir maior celeridade processual e efetividade das determinações judiciais, este despacho é valido como expediente, devendo produzir os seus jurídicos e legais efeitos de imediato. |
29/07/2019 |
Concluso para Despacho
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26/07/2019 |
Juntada de documento
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19/07/2019 |
Certidão emitida
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19/07/2019 |
Certidão emitida
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15/07/2019 |
Outras Decisões
Não sobrevindo fato novo que desconstrua os fundamentos nos quais a decisão de folhas 200/202 decretou a prisão preventiva do acusado JOSÉ FLÁVIO RODRIGUES PEREIRA "Gago", matenho a decisão até ulterior deliberação. Em relação aos acusados ANTÔNIO WESLEY MONTEIRO DE SOUSA "Buiú" e JOSÉ DOUGLAS RODRIGUES JACAÚNA "Cinquentinha", tendo em vista que atualmente encontram-se em liberdade e que, neste momento processual, não se apresentam nenhum dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da preventiva, que permaneçam, então, em liberdade, aguardando seus respectivos julgamentos pelo Plenário do Júri. Intimem-se. |
15/07/2019 |
Concluso para Decisão Interlocutória
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12/07/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.01403925-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/07/2019 18:16 |
30/06/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.00665225-3 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 30/06/2019 21:31 |
26/06/2019 |
Certidão emitida
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24/06/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.01360374-2 Tipo da Petição: Razões Recursais Data: 24/06/2019 15:41 |
21/06/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Ao Ministério Público para razões adversativas ao recurso em sentido estrito de folhas 574/600. |
18/06/2019 |
Concluso para Despacho
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13/06/2019 |
Certidão emitida
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10/06/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.01332512-2 Tipo da Petição: Recurso em Sentido Estrito Data: 10/06/2019 16:23 |
10/06/2019 |
Processo entranhado
Entranhado o processo 0734653-54.2014.8.06.0001/01 - Classe: Recurso em Sentido Estrito em Ação Penal de Competência do Júri - Assunto principal: Homicídio Qualificado |
10/06/2019 |
Recurso interposto
Seq.: 01 - Recurso em Sentido Estrito |
05/06/2019 |
Juntada de documento
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05/06/2019 |
Juntada de documento
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03/06/2019 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0244/2019 Teor do ato: 3) Dispositivo (artigo 381, V, do CPP) Em razão do exposto, com fundamento no art. 413, do Código de Processo Penal, pronuncio JOSÉ DOUGLAS RODRIGUES JACAÚNA " Cinquentinha", ANTÔNIO WESLEY MONTEIRO DE SOUSA "Buiú", JOSÉ FLÁVIO RODRIGUES PEREIRA "Gago", a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo eg. Tribunal Popular do Júri, pelo delito capitulado no art. 121, § 2º, inciso I e IV e art. 121, § 2º, incisos IV na forma do art. 14, II, todos do CPB . Não sobrevindo fato novo que desconstrua os fundamentos nos quais a decisão de folhas 200/202 decretou a prisão preventiva dos acusados ANTÔNIO WESLEY MONTEIRO DE SOUSA "Buiú" e JOSÉ FLÁVIO RODRIGUES PEREIRA "Gago", mantenho a decisão até ulterior deliberação. Em relação ao acusado JOSÉ DOUGLAS RODRIGUES JACAÚNA "Cinquentinha', tendo em vista que o acusado, atualmente, encontra-se em liberdade e que, neste momento processual, não se apresentam nenhum dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, para a decretação da preventiva, deixo de decretar a prisão do acusado devendo o mesmo permanecer em liberdade, aguardando o seu julgamento pelo Plenário do Júri. Advogados(s): Francisco das Chagas Alves Pereira (OAB 13076/CE) |
03/06/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/132872-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/06/2019 Local: Oficial de justiça - Artur Machado Portela |
03/06/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/132842-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/08/2019 Local: Oficial de justiça - Ricardo Saraiva Martins |
03/06/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/132834-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2019 Local: Oficial de justiça - Ricardo Saraiva Martins |
03/06/2019 |
Expedição de Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão
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31/05/2019 |
Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Defensoria
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31/05/2019 |
Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para o MP
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31/05/2019 |
Certidão emitida
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31/05/2019 |
Certidão emitida
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27/05/2019 |
Proferida Sentença de Pronúncia
3) Dispositivo (artigo 381, V, do CPP) Em razão do exposto, com fundamento no art. 413, do Código de Processo Penal, pronuncio JOSÉ DOUGLAS RODRIGUES JACAÚNA " Cinquentinha", ANTÔNIO WESLEY MONTEIRO DE SOUSA "Buiú", JOSÉ FLÁVIO RODRIGUES PEREIRA "Gago", a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo eg. Tribunal Popular do Júri, pelo delito capitulado no art. 121, § 2º, inciso I e IV e art. 121, § 2º, incisos IV na forma do art. 14, II, todos do CPB . Não sobrevindo fato novo que desconstrua os fundamentos nos quais a decisão de folhas 200/202 decretou a prisão preventiva dos acusados ANTÔNIO WESLEY MONTEIRO DE SOUSA "Buiú" e JOSÉ FLÁVIO RODRIGUES PEREIRA "Gago", mantenho a decisão até ulterior deliberação. Em relação ao acusado JOSÉ DOUGLAS RODRIGUES JACAÚNA "Cinquentinha', tendo em vista que o acusado, atualmente, encontra-se em liberdade e que, neste momento processual, não se apresentam nenhum dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, para a decretação da preventiva, deixo de decretar a prisão do acusado devendo o mesmo permanecer em liberdade, aguardando o seu julgamento pelo Plenário do Júri. |
22/05/2019 |
Juntada de documento
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22/05/2019 |
Juntada de Petição
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15/05/2019 |
Conclusos
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14/05/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.01269577-5 Tipo da Petição: Memoriais Data: 14/05/2019 19:25 |
14/05/2019 |
Juntada de Ofício
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08/05/2019 |
Juntada de Ofício
Nº Protocolo: WEB1.19.01256007-1 Tipo da Petição: Ofício Data: 08/05/2019 16:38 |
06/05/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Em face das certidões de folhas 534, intimem-se os acusados da desídia de seus patronos, bem como constituir novo defensor, salientando-se que acaso não o façam no prazo de cinco dias ser-lhes-á nomeado Defensor Público. |
03/05/2019 |
Concluso para Despacho
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03/05/2019 |
Decorrido prazo
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17/04/2019 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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17/04/2019 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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15/04/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.01209056-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/04/2019 11:36 |
06/04/2019 |
Certidão emitida
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26/03/2019 |
Certidão emitida
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26/03/2019 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0112/2019 Teor do ato: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua , pratiquei o ato processual abaixo: À defesa para apresentação de memoriais. Advogados(s): Francisco das Chagas Alves Pereira (OAB 13076/CE) |
26/03/2019 |
Expedição de Ato Ordinatório
Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua , pratiquei o ato processual abaixo: À defesa para apresentação de memoriais. |
09/11/2018 |
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
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09/11/2018 |
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
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07/11/2018 |
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
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15/10/2018 |
Certidão emitida
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05/10/2018 |
Certidão emitida
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04/10/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.10582107-9 Tipo da Petição: Memoriais Data: 04/10/2018 13:46 |
01/10/2018 |
Certidão emitida
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01/10/2018 |
Juntada de Ofício
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01/10/2018 |
Expedição de Termo de Audiência
O MM Juiz declarou encerrada a instrução, determinando a juntada da carta precatória expedida às fls. 311, devidamente certificado, e após, abra-se vista dos presentes autos às partes para a entrega dos memoriais, com prazo 5(cinco) dias, ficando de logo intimado o representante do Ministério Público. |
24/09/2018 |
Certidão emitida
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10/09/2018 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0286/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 1984 Página: 384 |
10/09/2018 |
Concluso para Despacho
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10/09/2018 |
Juntada de Parecer do Ministério Público
Nº Protocolo: WEB1.18.10519317-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 10/09/2018 10:05 |
06/09/2018 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0286/2018 Teor do ato: Diante das informações de folhas 417 e 419 , intimem-se os réus, na pessoa de seus advogados constituídos, via DJe, das audiências designadas na Comarca de Caucaia. Exp. Nec. Advogados(s): Francisco das Chagas Alves Pereira (OAB 13076/CE) |
05/09/2018 |
Certidão emitida
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05/09/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
Diante das informações de folhas 417 e 419 , intimem-se os réus, na pessoa de seus advogados constituídos, via DJe, das audiências designadas na Comarca de Caucaia. Exp. Nec. |
05/09/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
Da certidão de folhas 415, dê-se vista ao Ministério Público. |
04/09/2018 |
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
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04/09/2018 |
Concluso para Despacho
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30/08/2018 |
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
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22/08/2018 |
Certidão emitida
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16/08/2018 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0263/2018 Teor do ato: Inquirição de Testemunha Data: 24/09/2018 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(s): Francisco das Chagas Alves Pereira (OAB 13076/CE) |
10/08/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.10456088-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/08/2018 12:23 |
08/08/2018 |
Expedição de Ofício
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08/08/2018 |
Expedição de Ofício
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08/08/2018 |
Certidão emitida
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08/08/2018 |
Juntada de documento
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08/08/2018 |
Expedição de Termo de Audiência
O MM Juiz deferiu o pedido ministerial, em seguida abriu vista ao Ministério Público com prazo de 5(cinco) dias. Transposto o prazo sem manifestação, entende-se que desistiu de ouvi-las. Designou o dia 24/09/18, às 14:00h para realização da audiência de instrução, ficando os presentes intimados. Expedientes necessários. |
08/08/2018 |
Audiência Designada
Inquirição de Testemunha Data: 24/09/2018 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
25/07/2018 |
Concluso para Despacho
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23/07/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.10411433-6 Tipo da Petição: Defesa Preliminar Data: 23/07/2018 12:46 |
18/07/2018 |
Audiência Designada
Inquirição de Testemunha Data: 08/08/2018 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada |
18/07/2018 |
Juntada de Ofício
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16/07/2018 |
Expedição de Termo de Audiência
A MM Juíza deferiu os pedidos acima formulados, fixando prazo de 5(cinco) dias para o Ministério Público manifestar-se acerca das testemunhas de acusação, e 10(dez) dias para que a defesa de Jose Flávio Rodrigues Pereira apresenta resposta de acusação. Por fim, designou o dia 08/08/18, às 15:00h para realização da audiência de instrução, ficando os presentes intimados. Expedientes necessários. |
14/07/2018 |
Juntada de documento
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14/07/2018 |
Juntada de documento
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13/07/2018 |
Juntada de documento
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13/07/2018 |
Juntada de documento
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10/07/2018 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
02/07/2018 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
29/06/2018 |
Juntada de documento
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28/06/2018 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
22/06/2018 |
Expedida carta precatória
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22/06/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/140600-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/07/2018 Local: Oficial de justiça - Ricardo Saraiva Martins |
22/06/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
Em face da informação de folhas 380, expeça-se carta precatória à comarca de Caucaia com a finalidade de ouvir a testemunha Eliene Oliveira Silva Lopes. |
22/06/2018 |
Juntada de Ofício
Nº Protocolo: WEB1.18.10346513-5 Tipo da Petição: Ofício Data: 22/06/2018 16:17 |
21/06/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/140605-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/07/2018 Local: Oficial de justiça - Ricardo Saraiva Martins |
21/06/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/140607-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/07/2018 Local: Oficial de justiça - Francimeyre dos Santos Teixeira Nogueira |
20/06/2018 |
Certidão emitida
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20/06/2018 |
Juntada de Ofício
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19/06/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
Acolho a manifestação ministerial de folhas 376/377 . À secretaria para consulta junto aos bancos de dados acessíveis endereços alternativos das testemunhas MARIA DAS GRAÇAS, JORGE DIAS e ELIENE OLIVEIRA. Expedientes necessários a realização da audiência já designada . |
15/06/2018 |
Concluso para Despacho
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14/06/2018 |
Juntada de Parecer do Ministério Público
Nº Protocolo: WEB1.18.10328706-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 14/06/2018 22:24 |
12/06/2018 |
Certidão emitida
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04/06/2018 |
Expedição de Ofício
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04/06/2018 |
Expedição de Ofício
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01/06/2018 |
Juntada de documento
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01/06/2018 |
Audiência Designada
Inquirição de Testemunha Data: 16/07/2018 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
01/06/2018 |
Certidão emitida
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01/06/2018 |
Juntada de documento
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25/05/2018 |
Certidão emitida
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23/05/2018 |
Expedição de Termo de Audiência
O MM Juiz deferiu o pedido ministerial, em seguida abriu vista ao Ministério Público com prazo de 5(cinco) dias. Transposto o prazo sem manifestação, entende-se que desistiu de ouvi-las. Designou o dia 16/07/18, às 14:00h para realização da audiência de instrução, ficando os presentes intimados. Expedientes necessários. |
04/05/2018 |
Juntada de documento
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04/05/2018 |
Certidão emitida
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02/05/2018 |
Expedição de Ofício
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30/04/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/094761-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/05/2018 Local: Oficial de justiça - Evaldo Cavalcante de Medeiros |
27/04/2018 |
Juntada de Ofício
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18/04/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.10201195-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/04/2018 12:00 |
16/04/2018 |
Expedição de Ofício
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13/04/2018 |
Expedição de Ofício
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12/04/2018 |
Certidão emitida
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11/04/2018 |
Expedição de Termo de Audiência
A MM Juíza deferiu o pedido ministerial, em seguida abriu vista dos autos ao Ministério Público com prazo de 5(cinco) dias. Transposto o prazo sem manifestação, entende-se que desistiu de ouvi-las. Designou o dia 23/05/18, às 15:00h, às para realização da audiência de instrução, ficando os presentes intimados. Intime-se a Defensoria Pública para apresentar a defesa preliminar do acusado José Flávio Rodrigues Pereira. Expedientes necessários. |
09/04/2018 |
Audiência Designada
Inquirição de Testemunha Data: 23/05/2018 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada |
09/04/2018 |
Juntada de documento
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09/04/2018 |
Juntada de Ofício
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05/04/2018 |
Concluso para Despacho
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05/04/2018 |
Juntada de Ofício
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26/02/2018 |
Certidão emitida
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26/02/2018 |
Expedição de Ofício
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08/02/2018 |
Certidão emitida
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07/02/2018 |
Audiência Designada
Inquirição de Testemunha Data: 09/04/2018 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada |
07/02/2018 |
Juntada de Ofício
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07/02/2018 |
Juntada de documento
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30/01/2018 |
Juntada de Ofício
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30/01/2018 |
Juntada de Ofício
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25/01/2018 |
Juntada de documento
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24/01/2018 |
Expedição de Termo de Audiência
O MM Juiz deferiu o pedido ministerial, em seguida designou o dia 09/04/18, às 14:00h para realização da audiência de instrução, ficando os presentes intimados. Expedientes necessários. |
04/01/2018 |
Juntada de documento
|
04/01/2018 |
Juntada de documento
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19/12/2017 |
Juntada de Ofício
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18/12/2017 |
Juntada de documento
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18/12/2017 |
Juntada de documento
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15/12/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/252012-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/01/2018 Local: Oficial de justiça - Ednisio Leite da Silva |
14/12/2017 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0545/2017 Teor do ato: Inquirição de Testemunha Data: 24/01/2018 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(s): Francisco das Chagas Alves Pereira (OAB 13076/CE) |
13/12/2017 |
Expedida carta precatória
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13/12/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
Trata-se de manifestação da defesa do acusado ANTÔNIO WESLEY MONTEIRO DE SOUSA onde requer seja declarada a nulidade da audiência realizada no dia 09 de novembro de 2017 visto que o patrono não foi devidamente intimado para o ato .Analisando os autos observa-se que assiste razão a defesa, de fato, não foi providenciado o expediente de intimação para o patrono do acusado motivo pelo qual reconheço a irregularidade e torno sem efeito o ato praticado no dia 09 de novembro de 2017, determinado á secretaria de vara que proceda devida exclusão do sistema .Mantenho a data já designada para continuação da instrução.Intimem-se .Expedientes necessários. |
13/12/2017 |
Certidão emitida
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13/12/2017 |
Expedição de Ofício
|
13/12/2017 |
Expedição de Ofício
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13/12/2017 |
Expedição de Ofício
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13/12/2017 |
Expedição de Ofício
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30/11/2017 |
Juntada de Ofício
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24/11/2017 |
Concluso para Despacho
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23/11/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.10609490-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/11/2017 12:30 |
23/11/2017 |
Juntada de Parecer do Ministério Público
Nº Protocolo: WEB1.17.10609181-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 23/11/2017 11:28 |
22/11/2017 |
Certidão emitida
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22/11/2017 |
Expedição de Ato Ordinatório
Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, abro vista dos presentes autos ao Representante do Ministério Público, para se manifestar acerca das testemunhas não localizadas Aline Silva Lima, Maria das Graças Sales Rocha e Eliene Oliveira Silva.. |
22/11/2017 |
Expedição de Ofício
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22/11/2017 |
Expedição de Ofício
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20/11/2017 |
Expedição de Termo de Audiência
A MM Juíza deferiu o pedido ministerial, em seguida abriu vista ao Ministério Público e Defensoria Pública com prazo de 10(dez) dias para se manifestar sobre as testemunhas ausentes. Transposto o prazo sem manifestação, entende-se que desistiu de ouvi-las. Designou o dia 24/01/18, às 14:00h para realização da audiência de instrução, ficando os presentes intimados. Expedientes necessários. Intime-se o advogado de defesa do acusado Antonio Wesley Monteiro de Souza para que nos informe se continuará patrocinando a defesa do acusado. |
17/11/2017 |
Juntada de Parecer do Ministério Público
Nº Protocolo: WEB1.17.10591336-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 14/11/2017 08:54 |
13/11/2017 |
Juntada de documento
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09/11/2017 |
Audiência Designada
Inquirição de Testemunha Data: 24/01/2018 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
09/11/2017 |
Juntada de Ofício
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09/11/2017 |
Juntada de documento
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23/10/2017 |
Certidão emitida
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19/10/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
Em face do decurso do prazo da citação por edital do acusado JOSÉ FLÁVIO RODRIGUES PEREIRA, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. |
19/10/2017 |
Decorrido prazo
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZORETIFICAÇÃO ÁS FLS. 270Processo nº:0734653-54.2014.8.06.0001Classe:Ação Penal de Competência do Júri Assunto:Homicídio Qualificado e Lesão CorporalMinisterio Publico:Ministério Público do Estado do CearáRéu:Jose Douglas Rodrigues Jacauna e outrosCERTIFICO, para os devidos fins, EM RETIFICAÇÃO A CERTIDÃO DE FLS. 270, que decorreu o prazo legal da citação por edital de JOSÉ FLÁVIO RODRIGUES PEREIRA, ás fls. 25/253 em 17/10/2017 e nada foi apresentado ou requerido. |
18/10/2017 |
Certidão emitida
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18/10/2017 |
Expedição de Ofício
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18/10/2017 |
Expedição de Ofício
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17/10/2017 |
Juntada de Ofício
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17/10/2017 |
Juntada de documento
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17/10/2017 |
Concluso para Despacho
|
17/10/2017 |
Decorrido prazo
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZOProcesso nº:0734653-54.2014.8.06.0001Classe:Ação Penal de Competência do Júri Assunto:Homicídio Qualificado e Lesão CorporalMinisterio Publico:Ministério Público do Estado do CearáRéu:Jose Douglas Rodrigues Jacauna e outrosCERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal da citação de por edital de ISNAR BELARMINO FERREIRA, às fls. 252/253 em 17/10/2017, e nada foi apresentado ou requerido. |
13/10/2017 |
Audiência Designada
Inquirição de Testemunha Data: 09/11/2017 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
13/10/2017 |
Expedição de Termo de Audiência
Aberta a audiência pelo(a) M.M. Juiz(a), que não se realizou em virtude da ausência dos acusados Jose Douglas Rodrigues Jacauna, mudou-se de endereço, conforme consta na certidão de fls.263, e José Flávio Rodrigues Pereira, bem como do advogado de defesa, Dr. Chagas Alves, devido a sua não intimação para este ato. Ausente também as testemunhas de acusação Aline Silva Lima, Maria das Graças Seles Rocha, Jorge Dias de Freitas, estes não residem nos endereços apontado nos autos, conforme consta nas certidões de fls. 260, 258 e 266, e Eliene Oliveira Silva, o numero do imóvel não foi localizado pelo Oficial de Justiça, conforme consta na certidão de fl.265.Dada palavra ao representante do Ministério Público, este requereu a renovação do oficio ao Comando da Policia Militar, requisitando os policiais militares Antonio Célio Duarte Rodrigues, Givanildo Saraiva de Castro e Cristiano Pereira da Silva, testemunhas neste processo. Em relação as testemunhas Aline Silva Lima, Maria das Graças Seles Rocha, Jorge Dias de Freitas e Eliene Oliveira Silva, requereu vista dos autos para manifestação.A MM Juíza deferiu o pedido acima formulado, em seguida abriu vista ao representante do Ministério Público para manifestação. Designou o dia 09/11/17, às 10:00h para realização da audiência de instrução, ficando os presentes intimados. Expedientes necessários. |
05/10/2017 |
Juntada de documento
|
02/10/2017 |
Juntada de documento
|
01/10/2017 |
Juntada de documento
|
01/10/2017 |
Juntada de documento
|
01/10/2017 |
Juntada de documento
|
01/10/2017 |
Juntada de documento
|
30/09/2017 |
Juntada de documento
|
30/09/2017 |
Juntada de documento
|
30/09/2017 |
Juntada de documento
|
30/09/2017 |
Juntada de documento
|
30/09/2017 |
Juntada de documento
|
30/09/2017 |
Juntada de documento
|
28/09/2017 |
Juntada de documento
|
22/09/2017 |
Juntada de documento
|
22/09/2017 |
Juntada de documento
|
19/09/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/188641-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/10/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / Ednisio Leite da Silva |
19/09/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/188643-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/09/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / Maurilane Moreira Farias |
19/09/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/188644-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/09/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / Maurilane Moreira Farias |
19/09/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/188660-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/10/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / Francimeyre dos Santos Teixeira Nogueira |
19/09/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/188665-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/10/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / Ednisio Leite da Silva |
19/09/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/188688-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / Maurilane Moreira Farias |
19/09/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
Observando que a certidão de folhas 195 constou edital de intimação de sentença condenatória determino seja refeito o expediente atentado que trata-se de edital de citação do acusado JOSÉ FLÁVIO RODRIGUES PEREIRA . |
19/09/2017 |
Certidão emitida
|
19/09/2017 |
Expedição de Ofício
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15/09/2017 |
Concluso para Despacho
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08/09/2017 |
Expedição de Ofício
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08/05/2017 |
Certidão emitida
|
26/04/2017 |
Certidão emitida
|
25/04/2017 |
Expedição de Ato Ordinatório
Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, designo para o dia 11/10/2017, às 10:00h, a Audiência de Inquirição de Testemunha. |
25/04/2017 |
Audiência Designada
Inquirição de Testemunha Data: 11/10/2017 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
30/03/2017 |
Concluso para Despacho
|
14/03/2017 |
Juntada de Ofício
Nº Protocolo: WEB1.17.10107395-6 Tipo da Petição: Ofício Data: 14/03/2017 11:14 |
08/03/2017 |
Mantida a Decisão Anterior
Apesar do esforço da defesa, não encontro presentes quaisquer das circunstâncias que poderiam impor a rejeição da denúncia, pois não é manifestamente inepta ( art. 395,I,CPP), tendo obedecido as exigências do art. 41 do CPP, uma vez que já as características basilares do delito imputado estão expostas com clareza suficiente de modo a possibilitar o exercício do direito constitucional a ampla defesa.Sendo necessário, portanto, o seguimento do feito .À secretaria para inclusão em pauta de audiências . |
10/02/2017 |
Concluso para Decisão Interlocutória
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01/02/2017 |
Juntada de Ofício
Nº Protocolo: PROT.17.00905147-9 Tipo da Petição: Ofício Data: 31/01/2017 15:09 |
31/01/2017 |
Juntada de documento
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19/01/2017 |
Juntada de Parecer do Ministério Público
Nº Protocolo: WEB1.17.10018047-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 19/01/2017 13:16 |
14/12/2016 |
Expedição de Certidão de Atualização de Histórico de Partes
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14/11/2016 |
Certidão emitida
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03/11/2016 |
Certidão emitida
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01/11/2016 |
Proferido despacho de mero expediente
Verificado o disposto nas questões preliminares arguídas pelo defendente, há que se garantir a manifestação do órgão ministerial sobre o requerimento defensivo, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal, a partir da aplicação analógica das disposições constantes no art. 409 do CPP.Dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo legal de cinco dias. |
07/10/2016 |
Incidente processual instaurado
0048076-54.2016.8.06.0001 - Relaxamento de Prisão |
10/08/2016 |
Concluso para Despacho
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10/08/2016 |
Juntada de documento
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10/08/2016 |
Juntada de mandado
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10/08/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.10364934-0 Tipo da Petição: Defesa Preliminar Data: 10/08/2016 09:42 |
06/07/2016 |
Concluso para Despacho
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29/06/2016 |
Juntada de Ofício
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22/06/2016 |
Juntada de Ofício
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22/06/2016 |
Expedição de Mandado
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20/06/2016 |
Juntada de mandado
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07/06/2016 |
Expedição de Ofício
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06/06/2016 |
Expedição de Ofício
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06/06/2016 |
Expedição de Mandado
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06/06/2016 |
Certidão emitida
Certifico que expedi mandados de prisão (02) e ofício à delegacia de capturas. |
01/02/2016 |
Concluso para Decisão Interlocutória
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08/12/2015 |
Concluso para Despacho
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04/12/2015 |
Juntada de Parecer do Ministério Público
Nº Protocolo: WEB1.15.10505790-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 04/12/2015 12:56 |
17/11/2015 |
Encaminhado edital/relação para publicação
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16/11/2015 |
Certidão emitida
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16/11/2015 |
Certidão emitida
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21/10/2015 |
Proferido despacho de mero expediente
À secretaria para diligenciar junto ao SISPEN e empós certificar nos autos se os acusados JOSÉ DOUGLAS RODRIGUES JACAÚNA e JOSÉ FLÁVIO RODRIGUES PEREIRA encontram-se recolhidos em alguma das unidades prisionais desta comarca, em caso positivo reitere-se o expediente citatório, em sendo negativa a consulta, citem-se os referidos acusados pela via editalícia. |
07/10/2015 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.10413130-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/10/2015 15:07 |
29/09/2015 |
Concluso para Despacho
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29/09/2015 |
Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para o MP
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29/09/2015 |
Decorrido prazo
CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal em 18/08/2015 para o acusado ANTONIO WESLEY MONTEIRO DE SOUSA e nada foi apresentado ou requerido. |
28/09/2015 |
Proferido despacho de mero expediente
Em face das certidões de folhas 185 e 187, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. |
21/08/2015 |
Juntada de mandado
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21/08/2015 |
Concluso para Despacho
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21/08/2015 |
Juntada de mandado
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18/08/2015 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.10329529-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 18/08/2015 15:00 |
17/08/2015 |
Incidente processual instaurado
0055861-04.2015.8.06.0001 - Relaxamento de Prisão |
17/08/2015 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.10326540-0 Tipo da Petição: Defesa Preliminar Data: 17/08/2015 14:36 |
10/08/2015 |
Juntada de mandado
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03/08/2015 |
Expedição de Mandado
Enviado |
03/08/2015 |
Expedição de Mandado
Enviado |
03/08/2015 |
Expedição de Mandado
Enviado |
29/07/2015 |
Recebida a denúncia
Ante o exposto, recebo a denúncia, em desfavor de JOSÉ DOUGLAS RODRIGUES JACAÚNA, v. "Cinquentinha", ANTÔNIO WESLEY MONTEIRO DE SOUZA, v. "Buiú", e JOSÉ FLÁVIO RODRIGUES PEREIRA, v. "Gago" uma vez que, em tese, os fatos são típicos e há indícios de autoria em desfavor dos denunciados. Citem-se os denunciados, na forma da lei, para responderem a acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Defiro os requerimento contidos ao final da inicial. Deverá a Secretaria juntar aos autos certidão de antecedentes criminais dos denunciados. Int. Exp. Nec. Fortaleza/CE, 29 de julho de 2015. Eli Goncalves Junior Juíz de Direito -Em Respondência. |
21/07/2015 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PROT.15.00984254-3 Tipo da Petição: Denúncia Data: 13/07/2015 16:23 |
21/07/2015 |
Conclusos
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21/07/2015 |
Juntada de Denúncia
Nº Protocolo: PROT.15.00984254-3 Tipo da Petição: Denúncia Data: 13/07/2015 16:23 |
16/09/2014 |
Juntada de documento
Nº Protocolo: PROT.14.01337712-1 Tipo da Petição: Ofício Data: 29/08/2014 15:38 |
05/09/2014 |
Juntada de Ofício
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20/08/2014 |
Juntada de Ofício
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12/08/2014 |
Expedição de Ofício
enviado |
01/08/2014 |
Concluso para Despacho
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30/07/2014 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.14.71464495-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 30/07/2014 20:53 |
07/07/2014 |
Juntada de documento
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26/06/2014 |
Juntada de Ofício
Nº Protocolo: PROT.14.01291164-7 Tipo da Petição: Ofício Data: 14/05/2014 15:06 |
28/02/2014 |
Juntada de Ofício
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28/02/2014 |
Incidente processual instaurado
0738137-77.2014.8.06.0001 - Relaxamento de Prisão |
26/02/2014 |
Proferido despacho de mero expediente
Aguarde-se a chegada do inquérito policial . |
20/02/2014 |
Concluso para Despacho
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20/02/2014 |
Juntada de documento
Nº Protocolo: PROT.14.01260720-0 Tipo da Petição: Inquérito Policial Data: 19/02/2014 14:44 |
20/02/2014 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.14.71290999-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/02/2014 23:51 |
19/02/2014 |
Expedição de Ofício
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10/02/2014 |
Homologada a Prisão em Flagrante
Destarte, diante de todo o exposto, converto a prisão em flagrante de JOSÉ DOUGLAS COSMO DOS SANTOS FERREIRA em PRISÃO PREVENTIVA, com fulcro nos artigos 310, inciso II, art.312, e art. 313, inciso I, todos do Código de Processo Penal, determinando, por conseguinte, a imediata expedição de ofício ao estabelecimento carcerário onde o flagranteado se encontra recolhido. Fortaleza/CE, 10 de fevereiro de 2014. |
06/02/2014 |
Conclusos
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06/02/2014 |
Juntada de documento
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06/02/2014 |
Processo Distribuído por Sorteio
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Data | Tipo |
---|---|
19/02/2014 |
Inquérito Policial |
19/02/2014 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
14/05/2014 |
Ofício |
30/07/2014 |
Renúncia de Mandato |
29/08/2014 |
Ofício |
13/07/2015 |
Denúncia |
17/08/2015 |
Defesa Preliminar |
18/08/2015 |
Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas |
07/10/2015 |
Petições Intermediárias Diversas |
04/12/2015 |
Parecer do Ministério Público |
10/08/2016 |
Defesa Preliminar |
19/01/2017 |
Parecer do Ministério Público |
31/01/2017 |
Ofício |
14/03/2017 |
Ofício |
14/11/2017 |
Parecer do Ministério Público |
23/11/2017 |
Parecer do Ministério Público |
23/11/2017 |
Petições Intermediárias Diversas |
18/04/2018 |
Petições Intermediárias Diversas |
14/06/2018 |
Parecer do Ministério Público |
22/06/2018 |
Ofício |
23/07/2018 |
Defesa Preliminar |
10/08/2018 |
Petições Intermediárias Diversas |
10/09/2018 |
Parecer do Ministério Público |
04/10/2018 |
Memoriais |
15/04/2019 |
Petições Intermediárias Diversas |
08/05/2019 |
Ofício |
14/05/2019 |
Memoriais |
24/06/2019 |
Razões Recursais |
30/06/2019 |
Contrarrazões Recursais |
12/07/2019 |
Petições Intermediárias Diversas |
24/10/2019 |
Parecer do Ministério Público |
09/11/2021 |
Parecer do Ministério Público |
11/11/2021 |
Petições Intermediárias Diversas |
09/12/2021 |
Ofício |
13/12/2021 |
Parecer do Ministério Público |
15/12/2021 |
Petições Intermediárias Diversas |
01/06/2022 |
Parecer do Ministério Público |
Recebido em | Classe |
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28/02/2014 | Relaxamento de Prisão (0738137-77.2014.8.06.0001) |
17/08/2015 | Relaxamento de Prisão (0055861-04.2015.8.06.0001) |
06/10/2016 | Relaxamento de Prisão (0048076-54.2016.8.06.0001) |
10/06/2019 | Recurso em Sentido Estrito - 00001 |
Documento | Número | Distrito policial | Município |
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Auto de Prisão em Flagrante | 10700099/2014 | 7º Distrito Policial (PÓLO) - Fortaleza/CE | Fortaleza-CE |
Número | Classe | Apensamento | Motivo |
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0734653-54.2014.8.06.0001 (01) | Recurso em Sentido Estrito | 10/06/2019 |
Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
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11/10/2017 | Inquirição de Testemunha | Realizada | 7 |
09/11/2017 | Inquirição de Testemunha | Realizada | 3 |
24/01/2018 | Inquirição de Testemunha | Realizada | 4 |
09/04/2018 | Inquirição de Testemunha | Cancelada | 3 |
23/05/2018 | Inquirição de Testemunha | Cancelada | 3 |
16/07/2018 | Inquirição de Testemunha | Realizada | 3 |
08/08/2018 | Inquirição de Testemunha | Cancelada | 3 |
24/09/2018 | Inquirição de Testemunha | Realizada | 3 |
09/02/2022 | Sessão do Tribunal do Júri | Cancelada | 1 |
15/06/2022 | Sessão do Tribunal do Júri | Realizada | 1 |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
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06/08/2015 | Evolução | Ação Penal de Competência do Júri | Criminal | - |
06/02/2014 | Inicial | Auto de Prisão em Flagrante | Criminal | - |