Vítima | E. F. X. |
Advogado | Jari Celio de Castro Alcantara |
Data | Movimento |
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29/07/2021 |
Expedição de Certidão de Arquivamento
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29/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
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29/07/2021 |
Certidão emitida
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29/07/2021 |
Expedição de Ato Ordinatório
Comunico ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Civil do Estado do Ceará - DETIC, para fins de registros nos sistemas policiais, o seguinte: Nome do juiz(a): VANESSA MARIA QUARIGUASY PEREIRA VERAS Nome(s) do infrator/réu(s): EDUARDO DO NASCIMENTO, brasileiro, mãe Raimunda Nonata do Nascimento, com endereço à Rua Amapá, 351, Demócrito Rocha, Fortaleza - CE Número do Inquérito Policial: 130-00214/2015 Motivo : Condenação transitada em julgado. Data da Sentença: 08/03/2017 Se condenatória (Informar artigo e pena, tipo de pena e regime): art. 157, § 2º, II do CP, pena 05 anos e 04 meses de reclusão, no regime aberto. Data do Trânsito em Julgado: Data do Trânsito em Julgado em 17/03/2020 |
06/07/2021 |
Remessa dos autos à Vara de Origem
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29/07/2021 |
Expedição de Certidão de Arquivamento
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29/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
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29/07/2021 |
Certidão emitida
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29/07/2021 |
Expedição de Ato Ordinatório
Comunico ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Civil do Estado do Ceará - DETIC, para fins de registros nos sistemas policiais, o seguinte: Nome do juiz(a): VANESSA MARIA QUARIGUASY PEREIRA VERAS Nome(s) do infrator/réu(s): EDUARDO DO NASCIMENTO, brasileiro, mãe Raimunda Nonata do Nascimento, com endereço à Rua Amapá, 351, Demócrito Rocha, Fortaleza - CE Número do Inquérito Policial: 130-00214/2015 Motivo : Condenação transitada em julgado. Data da Sentença: 08/03/2017 Se condenatória (Informar artigo e pena, tipo de pena e regime): art. 157, § 2º, II do CP, pena 05 anos e 04 meses de reclusão, no regime aberto. Data do Trânsito em Julgado: Data do Trânsito em Julgado em 17/03/2020 |
06/07/2021 |
Remessa dos autos à Vara de Origem
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06/07/2021 |
Certidão emitida
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02/07/2021 |
Certidão emitida
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28/06/2021 |
Juntada de documento
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23/06/2021 |
Certidão emitida
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23/06/2021 |
Juntada de Ofício
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21/06/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
Ciente do acórdão de fls. 215/225. Diante do regime aberto estabelecido para o cumprimento da pena, determino a expedição da guia de recolhimento definitiva ao juízo da Vara de Execuções Penais, acompanhada das peças necessárias. Oficie-se ao TRE para os devidos fins. Atendidas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. |
18/06/2021 |
Concluso para Despacho
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11/05/2021 |
Processo Recebido do TJCE
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17/03/2020 |
Certificação de Processo Julgado
Processo devolvido do SG. |
17/03/2020 |
Recebido Recurso Eletrônico
Data do julgamento: 22/01/2020 13:30:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relatora: FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
21/08/2019 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0411/2016 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 1586 |
21/08/2019 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0215/2015 Data da Publicação: 16/10/2015 Número do Diário: 1309 |
12/09/2017 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça
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12/09/2017 |
Certidão emitida
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06/09/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
Recebo os recursos interpostos com suas respectivas razões de (fls. 328/338 e 358/362). Intime-se o MP para ofertar suas contrarrazões.Já que a defesa do acusado, João Paulo Bandeira da silva, declarou que deseja arrazoar na instância superior, nos termos previstos no artigo 600, § 4º, do CPP, em seguida remetam-se os presentes autos ao egrégio TJCE, para apreciação e julgamento dos recursos. Expedientes necessários |
24/06/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.10300773-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 24/06/2017 12:19 |
23/06/2017 |
Certidão emitida
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29/03/2017 |
Concluso para Despacho
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27/03/2017 |
Juntada de documento
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27/03/2017 |
Juntada de documento
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17/03/2017 |
Juntada de documento
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15/03/2017 |
Juntada de documento
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14/03/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.10106353-5 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 13/03/2017 19:36 |
09/03/2017 |
Expedição de Alvará de Soltura
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09/03/2017 |
Juntada de documento
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08/03/2017 |
Expedição de Ofício
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08/03/2017 |
Certidão emitida
Certifico que expedi alvará de soltura c/c intimação de sentença. |
08/03/2017 |
Certidão emitida
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença de fls. 146/150 foi tornada pública em 08/03/2017. |
08/03/2017 |
Julgado procedente o pedido
Assim, julgo parcialmente procedente a denúncia para condenar, como incurso na previsão do art. 157, § 2º, II, Código Penal, o acusado EDUARDO DO NASCIMENTO à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida já desde o início em regime aberto, além de pena pecuniária equivalente a 13 (treze) dias multa, calculado cada dia no mínimo legal. |
14/02/2017 |
Juntada de documento
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10/02/2017 |
Expedição de Ofício
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10/02/2017 |
Juntada de Petição
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31/01/2017 |
Juntada de Ofício
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23/01/2017 |
Concluso para Sentença
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30/12/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.10595588-0 Tipo da Petição: Memoriais Data: 30/12/2016 13:34 |
15/12/2016 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0411/2016 Teor do ato: Fica intimado o advogado para apresentar os memoriais do réu Eduardo do Nasimento no prazo legal.. Advogados(s): Gildo Leobino de Souza Junior (OAB 28669/CE) |
14/12/2016 |
Expedição de Ato Ordinatório
Fica intimado o advogado para apresentar os memoriais do réu Eduardo do Nasimento no prazo legal.. |
12/12/2016 |
Mandado devolvido
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05/12/2016 |
Concluso para Despacho
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02/12/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.10559376-7 Tipo da Petição: Pedido de Internação Data: 01/12/2016 17:47 |
29/11/2016 |
Certidão emitida
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28/11/2016 |
Expedição de Mandado
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28/11/2016 |
Proferido despacho de mero expediente
Fica intimado o advogado para apresentar os memoriais do réu Eduardo do Nasimento no prazo legal.. |
24/11/2016 |
Concluso para Despacho
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10/11/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.10520162-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 10/11/2016 12:07 |
24/09/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.10443035-0 Tipo da Petição: Memoriais Data: 24/09/2016 11:19 |
19/09/2016 |
Certidão emitida
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15/09/2016 |
Proferido despacho de mero expediente
Cls.Diga o MP sobre a certidão de pág.121 e em seguida intime-se a defesa para apresentação de memoriais. |
09/09/2016 |
Concluso para Despacho
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08/09/2016 |
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
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27/08/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.10394492-9 Tipo da Petição: Memoriais Data: 27/08/2016 11:21 |
22/08/2016 |
Certidão emitida
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22/08/2016 |
Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para o MP
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22/08/2016 |
Certidão emitida
Certifico que em cumprimento ao despacho de pág. 102, expedi carta precatória à comnarca de Itaitinga/CE, para a oitiva da vítima. |
18/07/2016 |
Proferido despacho de mero expediente
R.H.Cumpra-se o requerido pelo Ministério Público às págs. 100/101, expedindo-se, com urgência, carta precatória à comarca de Itaitinta/CE, para lá ser ouvida a vítima Elizabete Ferreira Xavier, constando a observação que se trata de processo com réu preso.Outrossim, expedida a dita precatória, diante do teor do § 2º, do artigo 222 do Código de Processo Penal e tendo em mente que o réu se encontra preso, determino que sejam as partes intimadas para que ofereçam seus memoriais de defesa, fazendo a ressalva de que, uma vez devolvida a referida carta, deverá ser junta aos autos, a qualquer tempo.Expediente Necessário. |
13/07/2016 |
Incidente processual instaurado
0037163-13.2016.8.06.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança |
06/07/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.10304494-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/07/2016 22:06 |
05/07/2016 |
Expedida carta precatória
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05/07/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.10303352-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/07/2016 14:18 |
30/05/2016 |
Concluso para Despacho
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18/05/2016 |
Juntada de Parecer do Ministério Público
Nº Protocolo: WEB1.16.10216705-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 18/05/2016 12:30 |
16/05/2016 |
Certidão emitida
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16/05/2016 |
Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para o MP
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02/05/2016 |
Proferido despacho de mero expediente
Diante da certidão de pág. 94 e por verificar que a carta precatória, expedida às fls. 75, por equívoco, apenas solicitou a intimação da vítima acerca da instrução realizada neste juízo, solicito que se manifeste o Ministério Público dizendo se ainda persiste o interessa na ouvida da ofendida. Expediente necessário e urgente, haja vista tratar o processo de réu preso. |
04/03/2016 |
Decorrido prazo
CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido é verdade. Dou fé. |
04/03/2016 |
Concluso para Despacho
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04/03/2016 |
Certidão emitida
Certifico que até esta data a secretaria não tem conhecimento da devolução da carta precatória de pág. 75, enviada à comarca de Itaitinga/CE. |
19/02/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.16.10071298-9 Tipo da Petição: Pedido de Preferência Data: 19/02/2016 21:46 |
17/11/2015 |
Juntada de documento
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17/11/2015 |
Juntada de Ofício
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17/11/2015 |
Expedição de Termo de Audiência
AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA |
17/11/2015 |
Juntada de Ofício
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17/11/2015 |
Juntada de documento
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05/11/2015 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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23/10/2015 |
Juntada de documento
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23/10/2015 |
Certidão emitida
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14/10/2015 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0215/2015 Teor do ato: CLS. Vistos, RATIFICO o recebimento da denúncia, por não observar vícios processuais ou qualquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP. Designo, então, o dia 17 de novembro de 2015, às 14h30, para a instrução criminal. Intime(m)-se o(s) acusado(s), seu(s) defensor(es), o Ministério Público e, se for o caso, o(s) querelante(s) e assistente. Caso alguma das testemunhas arroladas resida em outra comarca, determino a expedição imediata de carta precatória. Indefiro o pedido de revogação formulado na peça de págs. 59/60, vez entender que os motivos que fundamentaram o decreto de custódia preventiva permanecem em vigor, estando inalteradas as causas ensejadoras da decisão. Se preso(s), requisite(m)-se o(s) réu(s). Demais expedientes necessários. Advogados(s): Jari Celio de Castro Alcantara (OAB 15471/CE) |
09/10/2015 |
Expedição de Ofício
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07/10/2015 |
Expedição de Ofício
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07/10/2015 |
Expedida carta precatória
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01/09/2015 |
Proferido despacho de mero expediente
CLS. Vistos, RATIFICO o recebimento da denúncia, por não observar vícios processuais ou qualquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP. Designo, então, o dia 17 de novembro de 2015, às 14h30, para a instrução criminal. Intime(m)-se o(s) acusado(s), seu(s) defensor(es), o Ministério Público e, se for o caso, o(s) querelante(s) e assistente. Caso alguma das testemunhas arroladas resida em outra comarca, determino a expedição imediata de carta precatória. Indefiro o pedido de revogação formulado na peça de págs. 59/60, vez entender que os motivos que fundamentaram o decreto de custódia preventiva permanecem em vigor, estando inalteradas as causas ensejadoras da decisão. Se preso(s), requisite(m)-se o(s) réu(s). Demais expedientes necessários. |
01/09/2015 |
Audiência Designada
Instrução Data: 17/11/2015 Hora 14:31 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
03/06/2015 |
Concluso para Decisão Interlocutória
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03/06/2015 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.10205933-5 Tipo da Petição: Defesa Preliminar Data: 02/06/2015 23:39 |
18/05/2015 |
Juntada de mandado
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30/04/2015 |
Expedição de Mandado
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22/04/2015 |
Recebida a denúncia
A peça inaugural apresentada pela Promotoria de Justiça está em consonância com os ditames do art. 41 do CPP, narrando a ação criminosa com suas circunstâncias. Apresenta ainda, a classificação jurídica do fato e qualifica o (a) acusado(a) de modo a individualizá-lo(a). A peça delatória apresenta em seu contexto, os requisitos básicos e elementares de sua admissibilidade, não se vislumbrando nenhuma das circunstâncias ensejadoras de sua rejeição catalogadas no artigo 395 da Lei Processual. Assim, recebo a denúncia apresentada contra EDUARDO DO NASCIMENTO, qualificado(s), como incurso(s) na previsão do(s) artigo(s) 157, § 2º, I, II, do CPB. Cite(m), então, o(s) acusado(s) para responder(m) à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias, conforme preceitua a Lei 11.719/08. Caso não apresente a resposta no prazo legal, ou citado(s), não constitua(m) defensor(es), deverá a secretaria desta vara criminal encaminhar os presentes autos ao defensor público para que ofereça a referida resposta, nos termos do artigo 396-A, § 2º da citada lei. Atente a secretaria para o cumprimento dos expedientes requeridos pelo Ministério Público nas preliminares da peça delatória. Expediente necessário. |
15/04/2015 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PROT.15.00947528-9 Tipo da Petição: Denúncia Data: 24/03/2015 14:55 |
15/04/2015 |
Conclusos
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15/04/2015 |
Juntada de Denúncia
Nº Protocolo: PROT.15.00947528-9 Tipo da Petição: Denúncia Data: 24/03/2015 14:55 |
18/03/2015 |
Juntada de documento
Nº Protocolo: PROT.15.00945503-0 Tipo da Petição: Inquérito Policial Data: 17/03/2015 15:22 |
16/03/2015 |
Incidente processual instaurado
0030748-48.2015.8.06.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança |
10/03/2015 |
Juntada de documento
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10/03/2015 |
Conclusos
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10/03/2015 |
Juntada de documento
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10/03/2015 |
Processo Distribuído por Sorteio
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Data | Tipo |
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17/03/2015 |
Inquérito Policial |
24/03/2015 |
Denúncia |
02/06/2015 |
Defesa Preliminar |
19/02/2016 |
Pedido de Preferência |
18/05/2016 |
Parecer do Ministério Público |
05/07/2016 |
Petições Intermediárias Diversas |
05/07/2016 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
27/08/2016 |
Memoriais |
24/09/2016 |
Memoriais |
10/11/2016 |
Renúncia de Mandato |
01/12/2016 |
Pedido de Internação |
30/12/2016 |
Memoriais |
13/03/2017 |
RECURSO DE APELAÇÃO |
24/06/2017 |
Contrarrazões Recursais |
Recebido em | Classe |
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16/03/2015 | Liberdade Provisória com ou sem fiança (0030748-48.2015.8.06.0001) |
13/07/2016 | Liberdade Provisória com ou sem fiança (0037163-13.2016.8.06.0001) |
Documento | Número | Distrito policial | Município |
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Auto de Prisão em Flagrante | 13000214/2015 | 30º Distrito Policial (PÓLO) - Fortaleza/CE | Fortaleza-CE |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
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17/11/2015 | Instrução | Realizada | 2 |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
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22/04/2015 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
10/03/2015 | Inicial | Auto de Prisão em Flagrante | Criminal | - |