Documento | Número | Distrito policial | Município |
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Auto de Prisão em Flagrante | 10200856/2015 | 2º Distrito Policial (PÓLO) - Fortaleza/CE | Fortaleza-CE |
Aut PL | Policia Civil do Estado do Ceara |
Ministerio Publ | Ministério Público do Estado do Ceará |
Def. Público | Defensoria Pública do Estado do Ceará |
Testemunha | S. B. da S. |
Data | Movimento |
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05/02/2024 |
Expedição de Certidão de Arquivamento
[AUTOMÁTICO] CV - 51806 - Certidão Automática de Baixa e Arquivamento |
05/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 |
Certidão emitida
PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico |
05/02/2024 |
Expedição de Ato Ordinatório
Comunico ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Civil do Estado do Ceará - DETIC, para fins de registros nos sistemas policiais, o seguinte: Nome do juiz(a): Sandra Elizabete Jorge Landim. Nome(s) do infrator/réu(s): ONESIMO CHERUBIM ROCHA, brasileiro, divorciado, cozinheiro, pai Maurício Ferreira Rocha, mãe Sonia Maria Cherubim Rocha, Nascido/Nascida em 14/11/1977, natural de Mossoró - RN, com endereço à Rua Coronel Jucá, nº 1440, bairro Meireles, CEP 60170-320, Fortaleza - CE. Número do Inquérito Policial: 102-00856/2015. Motivo: Extinção da punibilidade pela prescrição. Data da Sentença: 17/12/2023. Se condenatória (Informar artigo e pena, tipo de pena e regime). Data do Trânsito em Julgado: Para o MP: 30/01/2024; Para a Defesa: 02/02/2024. |
02/02/2024 |
Transitado em Julgado
TODOS - 848 - Certidão de Trânsito em Julgado |
05/02/2024 |
Expedição de Certidão de Arquivamento
[AUTOMÁTICO] CV - 51806 - Certidão Automática de Baixa e Arquivamento |
05/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 |
Certidão emitida
PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico |
05/02/2024 |
Expedição de Ato Ordinatório
Comunico ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Civil do Estado do Ceará - DETIC, para fins de registros nos sistemas policiais, o seguinte: Nome do juiz(a): Sandra Elizabete Jorge Landim. Nome(s) do infrator/réu(s): ONESIMO CHERUBIM ROCHA, brasileiro, divorciado, cozinheiro, pai Maurício Ferreira Rocha, mãe Sonia Maria Cherubim Rocha, Nascido/Nascida em 14/11/1977, natural de Mossoró - RN, com endereço à Rua Coronel Jucá, nº 1440, bairro Meireles, CEP 60170-320, Fortaleza - CE. Número do Inquérito Policial: 102-00856/2015. Motivo: Extinção da punibilidade pela prescrição. Data da Sentença: 17/12/2023. Se condenatória (Informar artigo e pena, tipo de pena e regime). Data do Trânsito em Julgado: Para o MP: 30/01/2024; Para a Defesa: 02/02/2024. |
02/02/2024 |
Transitado em Julgado
TODOS - 848 - Certidão de Trânsito em Julgado |
08/01/2024 |
Certidão emitida
PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico |
08/01/2024 |
Certidão emitida
PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico |
08/01/2024 |
Certidão emitida
CRIME - 50235 - Certidão de Publicação de Sentença |
08/01/2024 |
Expedição de Certidão de Atualização de Histórico de Partes
CRIME - 50413 - Certidão de Atualização de Histórico de Partes |
08/01/2024 |
Certidão emitida
[AUTOMÁTICA]- 50235 - Certidão de Registro de Sentença |
17/12/2023 |
Extinta a punibilidade por prescrição
Pelo exposto, com fundamento nos artigos 107, IV, 109, IV, ambos do Código Penal Brasileiro e, ainda, no artigo 61, do Código de Processo Penal, hei por bem reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do Estado no caso destes autos e declarar, de ofício, extinta a punibilidade do delito em relação ao acusado ONESIMO CHERUBIM ROCHA. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. |
17/12/2023 |
Concluso para Sentença
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17/07/2023 |
Concluso para Despacho
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21/06/2023 |
Certidão emitida
TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática) |
28/03/2023 |
Concluso para Despacho
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16/01/2023 |
Certidão emitida
TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática) |
08/01/2023 |
Proferido despacho de mero expediente
Cls. Diante da constatação de que no dia 08/03/2023 estarei no gozo de férias regulares, determino a retirada de pauta, da audiência de instrução designada às fls. 180. Ao gabinete para apontar nova data, especificando os expedientes necessários. |
23/12/2022 |
Concluso para Despacho
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26/02/2022 |
Certidão emitida
PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica |
16/02/2022 |
Certidão emitida
CRIME - Certidão Genérica |
15/02/2022 |
Certidão emitida
TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática) |
15/02/2022 |
Certidão emitida
PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico |
15/02/2022 |
Certidão emitida
PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico |
14/02/2022 |
Proferido despacho de mero expediente
R. H. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de março de 2023, às 08 horas. Ao gabinete para apontar os expedientes necessários, bem como a forma de realização, presencial ou por videoconferência. |
17/02/2021 |
Concluso para Despacho
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25/01/2021 |
Certidão emitida
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25/10/2020 |
Certidão emitida
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15/10/2020 |
Certidão emitida
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15/10/2020 |
Certidão emitida
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15/10/2020 |
Certidão emitida
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15/10/2020 |
Certidão emitida
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14/10/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de junho de 2021, às 08:30 horas. Requisitem-se as testemunhas José Raimundo da Silva Neto e Flávio Inácio Candido Cruz, Policiais Militares. Notifique-se a testemunha Samia Barbosa da Silva, residente na Av. Manuel de Castro, 1909, Sabiaguaba, Fortaleza/CE. Intime-se o réu Onesimo Cherubim Rocha no endereço Rua Coronel Jucá, 1440, Meireles, Fortaleza/CE. Expedientes necessários. |
05/10/2020 |
Certidão emitida
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31/05/2020 |
Concluso para Despacho
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14/02/2020 |
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
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19/12/2019 |
Certidão emitida
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19/12/2019 |
Certidão emitida
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17/12/2019 |
Outras Decisões
R.H. A defesa do acusado ONESIMO CHERUBIM ROCHA apresentou resposta preliminar à denúncia ofertada pelo Ministério Público. Alegou que os fatos não ocorreram como narrado na denúncia, o que provará durante a instrução criminal. Quanto a apresentação posterior de rol testemunhal, defiro a oitiva das testemunhas que comparecerem no dia e hora designado para audiência de instrução e julgamento. Na oportunidade, não alegou e nem este Juízo vislumbra, nenhum dos motivos elencados nos incisos do art. 397 do CPP, não sendo, pois, caso de absolvição sumária. Assim, ratifico o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de outubro de 2020, às 09 horas, pelo que ordeno expedientes na forma do art. 399 do CPP. Notifique-se a testemunha Samia Barbosa da Silva. Requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia. Intime-se o réu. Cumpra-se demais expedientes necessários. |
17/12/2019 |
Concluso para Despacho
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06/12/2019 |
Juntada de documento
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29/11/2019 |
Juntada de documento
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20/11/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.01690128-0 Tipo da Petição: Defesa Preliminar Data: 20/11/2019 16:22 |
18/11/2019 |
Certidão emitida
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12/11/2019 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
06/11/2019 |
Certidão emitida
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30/10/2019 |
Juntada de documento
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25/10/2019 |
Expedida carta precatória
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25/10/2019 |
Certidão emitida
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18/10/2019 |
Certidão emitida
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27/08/2019 |
Juntada de documento
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09/04/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
R. hoje. Solicite-se informação à Clínica Reecontro, em São José do Mipibu-RN, sobre se o acusado Onesimo Cherubim Rocha ainda está internado para tratamento, através do e-mail: contato@clinicareencontro.com.br. Expedientes necessários. |
09/04/2019 |
Concluso para Despacho
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08/01/2018 |
Juntada de documento
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08/11/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/228143-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/01/2018 Local: Oficial de justiça - Marcelo Saboia de Sena |
06/11/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
R. hoje.Face ao tempo decorrido e considerando que o acusado encontrava-se internado para tratamento de desintoxicação, expeça-se novo mandado de citação para o endereço constante do expediente de fls. 120.Acaso o acusado não seja encontrado para fins de citação pessoal, diligencie junto a seus familiares no sentido de descobrir seu paradeiro.Expedientes necessários.Fortaleza (CE), 06 de novembro de 2017.Sandra Elizabete Jorge LandimJuíza de Direito |
01/11/2017 |
Concluso para Despacho
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18/09/2017 |
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
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25/07/2017 |
Juntada de Ofício
Nº Protocolo: WEB1.17.10366875-2 Tipo da Petição: Ofício Data: 25/07/2017 08:45 |
05/04/2017 |
Juntada de documento
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27/03/2017 |
Expedida carta precatória
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22/03/2017 |
Citação ou notificação da parte
R. H.Cite-se o acusado, através de Carta Precatória, no endereço declinado à fl. 123. |
21/03/2017 |
Juntada de documento
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16/03/2017 |
Juntada de documento
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11/03/2017 |
Concluso para Despacho
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06/10/2016 |
Juntada de documento
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23/08/2016 |
Juntada de Ofício
Nº Protocolo: WEB1.16.10384724-9 Tipo da Petição: Ofício Data: 22/08/2016 16:47 |
22/06/2016 |
Expedição de Mandado
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18/06/2016 |
Proferido despacho de mero expediente
R. hoje.Visto em inspeção interna.Considerando as informações constantes da certidão retro, expeça-se novo mandado de citação, fazendo constar do expediente todas as informações acerca do endereço do citando para que se efetive sua citação pessoal.Expedientes necessários.Fortaleza (CE), 16 de junho de 2016.Sandra Elizabete Jorge LandimJuíza de Direito |
16/06/2016 |
Certidão emitida
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15/06/2016 |
Concluso para Despacho
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25/05/2016 |
Juntada de documento
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25/05/2016 |
Juntada de documento
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25/05/2016 |
Juntada de Ofício
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28/03/2016 |
Expedição de Mandado
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17/02/2016 |
Juntada de documento
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17/02/2016 |
Juntada de Ofício
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16/10/2015 |
Recebida a denúncia
Rec. Hoje. Cuida-se de denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público contra ONESIMO CHERUBIM ROCHA, fartamente qualificado, por incidência comportamental tipificada no art. 330 do CPB, e art. 306 da Lei 9.503/97, na forma do art. 69 do Código Penal Pátrio. Compulsando os autos verifico a existência dos requisitos autorizadores ao recebimento da denúncia, eis que presentes, em tese a materialidade do fato e indícios de autoria, não vislumbrando nenhuma causa de rejeição liminar da Denúncia(art.395 do CPP). Assim sendo, RECEBO A DENÚNCIA. Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito no prazo de 10(dez) dias. Expirado o decêndio legal sem que tenha sido oferecida a resposta ou, se o acusado citado não tenha constituído advogado, encaminhe, imediatamente, a Secretaria do Juízo os presentes autos à Defensoria Pública para fins de oferecimento da referida Resposta, no prazo de dez dias. Cumpra-se a Secretaria, de logo, as diligências requeridas na denúncia. Fortaleza/CE, 16 de outubro de 2015. Sandra Elizabete Jorge Landim Juíza de Direito |
13/10/2015 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PROT.15.01011349-7 Tipo da Petição: Denúncia Data: 05/10/2015 11:23 |
13/10/2015 |
Conclusos
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13/10/2015 |
Juntada de Denúncia
Nº Protocolo: PROT.15.01011349-7 Tipo da Petição: Denúncia Data: 05/10/2015 11:23 |
24/09/2015 |
Juntada de documento
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23/09/2015 |
Processo Redistribuído por Sorteio
Redistribuição audiência de custódia |
22/09/2015 |
Juntada de Ofício
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21/09/2015 |
Remessa dos autos à Vara de Origem
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21/09/2015 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PROT.15.01002453-6 Tipo da Petição: Inquérito Policial Data: 04/09/2015 15:54 |
21/09/2015 |
Juntada de documento
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21/09/2015 |
Juntada de documento
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15/09/2015 |
Juntada de documento
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14/09/2015 |
Expedição de Alvará de Soltura
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14/09/2015 |
Decisão Proferida
Nota-se, portanto, pelos elementos informativos até agora inseridos nos autos, que não se fazem presentes razões concretas a ensejar prisão preventiva, medida extremada de exceção, motivo pelo qual determino a soltura do autuado. Todavia, as circunstâncias objetivas e subjetivas que se verificam no presente auto de prisão em flagrante recomendam a adoção das medidas cautelares diversas da privação de liberdade, conforme elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, motivo pelo qual imponho, com fundamento nos parágrafos 5º e 6º do art. 282 do mesmo cânone, o cumprimento, pelo autuado, das seguintes medidas, ficando o mesmo advertido de que o descumprimento de qualquer delas poderá ensejar decreto de prisão preventiva: 1. Pagamento de fiança, arbitrada no valor de R$ 7.880,00 (sete mil, oitocentos e oitenta reais), mínimo legal, equivalente a dez vezes o valor atual do salário mínimo, montante este que reduzo de logo, com fundamento no inciso II do §1º do art. 325 do Código de Processo Penal, para R$ 2.626,00 (dois mil seiscentos e vinte e seis reais), devendo o respectivo comprovante de pagamento estar junto aos autos digitais no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas) após a efetivação da soltura, postergando-se para o primeiro dia útil seguinte, caso não haja expediente forense no dia em que expirar referido prazo. 2. Comparecimento mensal, durante 12 (doze) meses, na sede da Central de Alternativas Penais, estabelecida no Complexo da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso CISPE, situada na avenida Heráclito Graça, n.º 600, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60.140-060, telefone (85) 3101-7723, para informar e justificar suas atividades, além de orientação psicossocial voltada à prevenção de prática delitiva, devendo o primeiro comparecimento ocorrer no ato da soltura, perante o Núcleo da Central de Alternativas Penais CAPE instalado em anexo a esta unidade judiciária. 3. Proibição de frequentar lugares onde haja consumo e venda de bebida alcoólica, exceto para laborais, considerada a profissão do autuado. Expeça-se o competente Alvará de Soltura Combinado com Termo de Ciência de Medidas Cautelares. Empós, encaminhe-se à regular redistribuição. |
14/09/2015 |
Expedição de Termo de Audiência
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13/09/2015 |
Juntada de documento
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11/09/2015 |
Juntada de documento
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11/09/2015 |
Expedição de Ofício
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11/09/2015 |
Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para o MP
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11/09/2015 |
Incidente processual instaurado
0059412-89.2015.8.06.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança |
09/09/2015 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.10365665-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/09/2015 00:38 |
08/09/2015 |
Proferido despacho de mero expediente
Remeta-se, nos termos e para os fins especificados no §1º do art. 2º da Resolução n.º 14/2015 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Caderno Administrativo da Edição n.º 1263 do Diário da Justiça Eletrônico, disponibilizada em 10 de agosto de 2015, estes fólios digitais à CIAAC Central Integrada de Apoio à Área Criminal deste Fórum Clóvis Beviláqua. |
04/09/2015 |
Processo Distribuído por Sorteio
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Data | Tipo |
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04/09/2015 |
Inquérito Policial |
09/09/2015 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
05/10/2015 |
Denúncia |
22/08/2016 |
Ofício |
25/07/2017 |
Ofício |
20/11/2019 |
Defesa Preliminar |
Recebido em | Classe |
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11/09/2015 | Liberdade Provisória com ou sem fiança (0059412-89.2015.8.06.0001) |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
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18/10/2015 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
04/09/2015 | Inicial | Auto de Prisão em Flagrante | Criminal | - |