Réu | Raimundo Nonato Paixao |
Vítima | J. S. D. B. |
Testemunha | J. D. B. |
Testemunha | K. H. de S. |
Data | Movimento |
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08/10/2019 |
Juntada de Ofício
Nº Protocolo: WEB1.19.01594293-5 Tipo da Petição: Ofício Data: 08/10/2019 15:02 |
11/03/2019 |
Juntada de documento
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07/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
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07/03/2019 |
Certidão emitida
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04/02/2019 |
Expedição de Ofício
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08/10/2019 |
Juntada de Ofício
Nº Protocolo: WEB1.19.01594293-5 Tipo da Petição: Ofício Data: 08/10/2019 15:02 |
11/03/2019 |
Juntada de documento
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07/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
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07/03/2019 |
Certidão emitida
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04/02/2019 |
Expedição de Ofício
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04/02/2019 |
Certidão emitida
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21/11/2018 |
Transitado em Julgado
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30/10/2018 |
Juntada de documento
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30/10/2018 |
Julgado improcedente o pedido
Dada a decisão soberana dos Jurados, fica o réu RAIMUNDO NONATO PAIXÃO absolvido das acusações relacionadas aos dois crimes - homicídio e porte ilegal de arma de fogo. Em consequência expeça-se o contramandado em razão da liberdade vinculada concedida na decisão de pronúncia. |
30/10/2018 |
Juntada de documento
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30/10/2018 |
Juntada de documento
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30/10/2018 |
Expedição de Termo de Audiência
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30/10/2018 |
Juntada de documento
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17/10/2018 |
Juntada de mandado
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02/10/2018 |
Certidão emitida
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02/10/2018 |
Certidão emitida
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01/10/2018 |
Expedição de Mandado
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01/10/2018 |
Sessão do Júri Designada
Sessão do Tribunal do Júri Data: 24/10/2018 Hora 14:00 Local: 1º Salão do Júri Situacão: Realizada |
01/10/2018 |
Juntada de documento
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01/10/2018 |
Juntada de documento
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21/09/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
Adoto como relatório o constante na decisão de pronúncia de fls. 182/186. Na fase do art. 422 do Código de Processo Penal, o Ministério Público nada requereu (fls. 277). A Defensoria Pública requereu diligências (fls. 275). Designo o dia 24 de outubro de 2018 às 14 horas para Sessão de Julgamento. Exp. Nec. |
10/07/2018 |
Juntada de Parecer do Ministério Público
Nº Protocolo: WEB1.18.10380745-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 10/07/2018 08:49 |
03/07/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.10366963-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/07/2018 14:37 |
03/07/2018 |
Certidão emitida
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03/07/2018 |
Certidão emitida
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03/07/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
Considerando que, pelo Egrégio Tribunal de Justiça, foi negado provimento ao recurso interposto, mantendo-se, assim, a decisão de pronúncia do réu RAIMUNDO NONATO PAIXÃO - Certidão de Trânsito em Julgado à pág. 269 -, intimem-se as partes para os fins do Art. 422 do CPP. |
18/06/2018 |
Juntada de documento
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15/06/2018 |
Concluso para Despacho
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05/06/2018 |
Recebido Recurso Eletrônico
Data do julgamento: 24/01/2018 13:30:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relator: FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO |
05/10/2017 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça
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05/10/2017 |
Certidão emitida
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05/10/2017 |
Juntada de mandado
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03/10/2017 |
Mantida a Decisão Anterior
Nos termos dispostos no art. 589 do Código de Processo Penal, não vislumbro, nas razões apresentadas pela i. Defesa do acusado, qualquer argumento hábil capaz de alterar os fundamentos fáticos e jurídicos declinados no "decisum" de pronúncia. Por esta razão, em sede de juízo de retratação, mantenho na íntegra a decisão proferida pelos próprios fundamentos.Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.Exp. Nec.Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2017. Eli Goncalves JúniorJuiz de DireitoAssinado Por Certificação Digital |
02/10/2017 |
Concluso para Decisão Interlocutória
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29/09/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.10508922-9 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 29/09/2017 17:11 |
28/09/2017 |
Juntada de documento
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28/09/2017 |
Juntada de documento
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28/09/2017 |
Certidão emitida
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28/09/2017 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
R.H.Recebo o recurso em sentido estrito interposto pela defesa do réu Raimundo Nonato Paixão (págs. 192/199), por adequado e tempestivo.Intime-se o Ministério Público para oferecimento de contrarrazões de recurso no prazo legal.Expedientes necessários. |
28/09/2017 |
Concluso para Decisão Interlocutória
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28/09/2017 |
Certidão emitida
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26/09/2017 |
Juntada de documento
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26/09/2017 |
Concluso para Despacho
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25/09/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.10497533-0 Tipo da Petição: Recurso em Sentido Estrito Data: 25/09/2017 20:46 |
25/09/2017 |
Processo entranhado
Entranhado o processo 0100499-54.2017.8.06.0001/01 - Classe: Recurso em Sentido Estrito em Ação Penal de Competência do Júri - Assunto principal: Homicídio Qualificado |
25/09/2017 |
Recurso interposto
Seq.: 01 - Recurso em Sentido Estrito |
25/09/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/194524-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / Marcos Antonio Venancio Martins Filho |
25/09/2017 |
Expedição de Alvará de Soltura
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25/09/2017 |
Certidão emitida
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25/09/2017 |
Certidão emitida
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25/09/2017 |
Proferida Sentença de Pronúncia
Ante o exposto, decido declarar admissível à acusação articulada na inicial, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, pronunciando, RAIMUNDO NONATO PAIXÃO quanto a prática, em tese, de (i) homicídio qualificado, nos termos do disposto no artigo 121, § 2º, incisos I (motivo torpe) e IV (mediante recurso que impossibilitou a defesa do ofendido), (ii) porte ilegal de arma de fogo de uso permitido - art. 14 do Estatuto do Desarmamento, submetendo-o a julgamento pelo Tribunal do Júri. |
06/09/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.10458402-1 Tipo da Petição: Memoriais Data: 06/09/2017 10:50 |
05/09/2017 |
Certidão emitida
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31/08/2017 |
Juntada de Ofício
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25/08/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.10434865-4 Tipo da Petição: Memoriais Data: 25/08/2017 18:23 |
22/08/2017 |
Certidão emitida
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22/08/2017 |
Expedição de Termo de Audiência
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16/08/2017 |
Juntada de documento
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16/08/2017 |
Juntada de documento
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16/08/2017 |
Juntada de documento
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16/08/2017 |
Juntada de documento
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16/08/2017 |
Juntada de documento
|
16/08/2017 |
Juntada de documento
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07/08/2017 |
Expedição de Ofício
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07/08/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/151348-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/08/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 49 - Giovanni Maia Pontes |
07/08/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/151342-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/08/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 49 - Giovanni Maia Pontes |
07/08/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/151337-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/08/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 49 - Giovanni Maia Pontes |
02/08/2017 |
Audiência Designada
Inquirição de Testemunhas da Defesa Data: 22/08/2017 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
21/07/2017 |
Incidente processual instaurado
0032002-85.2017.8.06.0001 - Relaxamento de Prisão |
19/07/2017 |
Audiência Designada
Instrução Data: 22/08/2017 Hora 14:00 Local: 1º Salão do Júri Situacão: Realizada |
19/07/2017 |
Juntada de Ofício
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19/07/2017 |
Juntada de Ofício
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19/07/2017 |
Juntada de documento
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19/07/2017 |
Expedição de Termo de Audiência
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05/07/2017 |
Juntada de documento
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05/07/2017 |
Juntada de documento
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05/07/2017 |
Juntada de documento
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05/07/2017 |
Juntada de Ofício
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04/07/2017 |
Juntada de documento
|
04/07/2017 |
Juntada de documento
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29/06/2017 |
Juntada de documento
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29/06/2017 |
Juntada de documento
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28/06/2017 |
Juntada de documento
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28/06/2017 |
Expedição de Ofício
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28/06/2017 |
Expedição de Ofício
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28/06/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/108668-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/07/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 442 - Francisco Vagner Lima Venâncio |
28/06/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/108666-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/06/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 442 - Francisco Vagner Lima Venâncio |
28/06/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/108664-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/06/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 442 - Francisco Vagner Lima Venâncio |
28/06/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/108662-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/07/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 163 - Maurilane Moreira Farias |
28/06/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/108657-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/07/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 442 - Francisco Vagner Lima Venâncio |
25/05/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
RAIMUNDO NONATO PAIXÃO, qualificado nos autos, por ocasião de resposta escrita à acusação, ofertada por Defensor Público, alega que os fatos não se passaram conforme narrado na peça inicial acusatória. Pugan pela oitiva de testemunhas arroladas.Não obstante a manifestação, à luz dos fatos apurados, entendo que a exordial delatória encontra-se lastreada em razoável suporte probatório, havendo, destarte, justa causa para a presente persecução penal, razão pela qual RATIFICO o recebimento da Denúncia.Outras questões eventualmente suscitadas somente com o decorrer da instrução criminal é que podem melhor ser avaliadas, portanto, entendo que não há qualquer motivo para absolver sumariamente o réu neste momento processual.Designo a audiência de Instrução para 06/07/2017, às 16:00h.Expedientes e intimações necessárias.Fortaleza (CE), 22 de maio de 2017.Eli Goncalves JúniorJuiz de Direito |
22/05/2017 |
Audiência Designada
Instrução Data: 06/07/2017 Hora 16:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
17/05/2017 |
Concluso para Despacho
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10/05/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.10205162-0 Tipo da Petição: Defesa Preliminar Data: 09/05/2017 18:29 |
03/05/2017 |
Certidão emitida
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03/05/2017 |
Expedição de Ato Ordinatório
Considerando a certidão de fls. 117 e conforme determinação de fls. 111, encaminho os presentes autos à Defensoria Pública para apresentação de resposta à acusação. |
20/04/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.10173448-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/04/2017 14:36 |
12/04/2017 |
Juntada de Ofício
Nº Protocolo: PROT.17.00915535-3 Tipo da Petição: Ofício Data: 07/04/2017 09:45 |
10/04/2017 |
Juntada de mandado
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04/04/2017 |
Juntada de documento
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16/03/2017 |
Juntada de Ofício
Nº Protocolo: WEB1.17.10112538-7 Tipo da Petição: Ofício Data: 16/03/2017 10:03 |
15/03/2017 |
Expedição de Ofício
|
15/03/2017 |
Expedição de Mandado
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03/03/2017 |
Recebida a denúncia
Cls.Recebo a peça vestibular acusatória em todos os seus termos em virtude de haver indícios da autoria e provas da materialidade do ilícito penal, estando preenchidas as exigências do art. 41 da Lei Adjetiva Penal, bem como por estarem ausentes as causas de rejeição da Denúncia, previstas no art. 395 do referido diploma legal.Cite-se o acusado para, no prazo de 10 (dez) dias, responder por escrito, à acusação, nos termos do art. 406 do Código de Ritos Penais.Se porventura o acusado não apresentar resposta no prazo legal, ou se, citado, não constituir defensor, deverá a Secretaria encaminhar os presentes autos ao Defensor Público atuante neste Juízo, para os devidos fins.Oficie-se à COMEL, conforme requerido pelo Ministério Público.Exp. Nec.Fortaleza/CE, 03 de março de 2017. |
23/02/2017 |
Conclusos
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23/02/2017 |
Juntada de Denúncia
Nº Protocolo: WEB1.17.10082676-4 Tipo da Petição: Denúncia Data: 23/02/2017 14:40 |
23/02/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.10082663-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 23/02/2017 14:37 |
17/02/2017 |
Incidente processual instaurado
0014414-65.2017.8.06.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança |
11/02/2017 |
Certidão emitida
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03/02/2017 |
Juntada de documento
Nº Protocolo: WEB1.17.10044514-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial Data: 03/02/2017 11:07 |
01/02/2017 |
Certidão emitida
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01/02/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
Ao Ministério Público.Int.Fortaleza (CE), 26 de janeiro de 2017.Eli Goncalves JúniorJuiz de Direito |
26/01/2017 |
Juntada de documento
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25/01/2017 |
Concluso para Despacho
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24/01/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.10024523-0 Tipo da Petição: Inquérito Policial Data: 24/01/2017 10:53 |
13/01/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.10009196-9 Tipo da Petição: Inquérito Policial Data: 12/01/2017 14:59 |
13/01/2017 |
Processo Redistribuído por Sorteio
Oriundo do Plantão Judiciário. |
12/01/2017 |
Certidão emitida
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12/01/2017 |
Juntada de documento
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12/01/2017 |
Juntada de documento
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10/01/2017 |
Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para o MP
|
10/01/2017 |
Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Defensoria
|
10/01/2017 |
Decisão Proferida
Ante ao exposto, ressalvando que a definição da classificação jurídica do evento descrito neste APF não ocorre neste Juízo de passagem, homologo o procedimento constante deste APF converto a prisão em flagrante em preventiva, com fundamento no art. 310, II do Código de Processo Penal.Expeça-se mandado de prisão preventiva, registrando-se no Banco Nacional de Mandados de Prisão como cumprido, de acordo com a indicação constante no §2º do art. 5º da Resolução n.º 137, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça.Expedientes e momento de envio à distribuição, em conformidade com a interpretação dos arts 4º e 5º, da Resolução local de regência, operada pela orientação da ilustre titular desta unidade judiciária. Fortaleza/CE, 10 de janeiro de 2017. José Ronald Cavalcante Soares JúniorJuiz de DireitoAssinado Por Certificação Digital |
10/01/2017 |
Expedição de Termo de Audiência
|
09/01/2017 |
Expedição de Ofício
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06/01/2017 |
Remessa dos autos à Vara de Origem
|
06/01/2017 |
Juntada de documento
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05/01/2017 |
Determinada Requisição de Informações
Remeta-se, nos termos e para os fins especificados no §1º do art. 2º da Resolução n.º 14/2015 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Caderno Administrativo da Edição n.º 1263 do Diário da Justiça Eletrônico, disponibilizada em 10 de agosto de 2015, estes fólios digitais à CIAAC Central Integrada de Apoio à Área Criminal deste Fórum Clóvis Beviláqua. |
05/01/2017 |
Processo Distribuído por Sorteio
|
Data | Tipo |
---|---|
12/01/2017 |
Inquérito Policial |
24/01/2017 |
Inquérito Policial |
03/02/2017 |
Laudo Pericial |
23/02/2017 |
Pedido de Juntada de Documento |
23/02/2017 |
Denúncia |
16/03/2017 |
Ofício |
07/04/2017 |
Ofício |
20/04/2017 |
Pedido de Juntada de Documento |
09/05/2017 |
Defesa Preliminar |
25/08/2017 |
Memoriais |
06/09/2017 |
Memoriais |
29/09/2017 |
Contrarrazões Recursais |
03/07/2018 |
Petições Intermediárias Diversas |
10/07/2018 |
Parecer do Ministério Público |
08/10/2019 |
Ofício |
Recebido em | Classe |
---|---|
17/02/2017 | Liberdade Provisória com ou sem fiança (0014414-65.2017.8.06.0001) |
21/07/2017 | Relaxamento de Prisão (0032002-85.2017.8.06.0001) |
25/09/2017 | Recurso em Sentido Estrito - 00001 |
Documento | Número | Distrito policial | Município |
---|---|---|---|
Inquérito Policial | 109-00007/2017 | 9º Distrito Policial - Fortaleza/CE | Fortaleza-CE |
Número | Classe | Apensamento | Motivo |
---|---|---|---|
0100499-54.2017.8.06.0001 (01) | Recurso em Sentido Estrito | 25/09/2017 |
Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
---|---|---|---|
06/07/2017 | Instrução | Realizada | 8 |
22/08/2017 | Instrução | Realizada | 3 |
22/08/2017 | Inquirição de Testemunhas da Defesa | Realizada | 1 |
24/10/2018 | Sessão do Tribunal do Júri | Realizada | 3 |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
---|---|---|---|---|
04/08/2017 | Evolução | Ação Penal de Competência do Júri | Criminal | Dados inseridos da delegacia |
04/08/2017 | Evolução | Inquérito Policial | Criminal | Inserir dados da delegacia |
09/06/2017 | Evolução | Ação Penal de Competência do Júri | Criminal | - |
09/06/2017 | Evolução | Auto de Prisão em Flagrante | Criminal | - |
15/03/2017 | Evolução | Ação Penal de Competência do Júri | Criminal | - |
10/01/2017 | Evolução | Inquérito Policial | Criminal | - |
05/01/2017 | Inicial | Auto de Prisão em Flagrante | Criminal | - |