Ministerio Publ | Ministério Público do Estado do Ceará |
Vítima | E. G. A. |
Data | Movimento |
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27/09/2021 |
Expedição de Certidão de Arquivamento
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27/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
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27/09/2021 |
Certidão emitida
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27/09/2021 |
Expedição de Ato Ordinatório
Comunico ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Civil do Estado do Ceará - DETIC, para fins de registros nos sistemas policiais, o seguinte: Nome do juiz(a): VANESSA MARIA QUARIGUASY PEREIRA VERAS. Nome(s) do infrator/réu(s): FRANCISCO JARDERSON ROCHA NEGREIRO, brasileiro, solteiro, pai Carlos Antonio, mãe Joicy Maria do Nascimento, Nascido em 08/09/1991, natural de Fortaleza - CE, com endereço à Rua Nelson Piquet, 124, Parque Betânia, CEP 60870-783, Fortaleza CE. Número do Inquérito Policial: 112-00332/2017. Motivo: Condenação transitada em julgado. Data da Sentença: 23/05/2018. Se condenatória (Informar artigo e pena, tipo de pena e regime): Art. 157, § 2º, I, do Código Penal e art. 16, parágrafo único, da Lei nº 10.826/03. Pena: 8 anos e 4 meses de reclusão, mais 23 dias-multa. Regime inicial fechado. Data do Trânsito em Julgado: 05/07/2021. |
24/09/2021 |
Juntada de documento
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27/09/2021 |
Expedição de Certidão de Arquivamento
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27/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
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27/09/2021 |
Certidão emitida
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27/09/2021 |
Expedição de Ato Ordinatório
Comunico ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Civil do Estado do Ceará - DETIC, para fins de registros nos sistemas policiais, o seguinte: Nome do juiz(a): VANESSA MARIA QUARIGUASY PEREIRA VERAS. Nome(s) do infrator/réu(s): FRANCISCO JARDERSON ROCHA NEGREIRO, brasileiro, solteiro, pai Carlos Antonio, mãe Joicy Maria do Nascimento, Nascido em 08/09/1991, natural de Fortaleza - CE, com endereço à Rua Nelson Piquet, 124, Parque Betânia, CEP 60870-783, Fortaleza CE. Número do Inquérito Policial: 112-00332/2017. Motivo: Condenação transitada em julgado. Data da Sentença: 23/05/2018. Se condenatória (Informar artigo e pena, tipo de pena e regime): Art. 157, § 2º, I, do Código Penal e art. 16, parágrafo único, da Lei nº 10.826/03. Pena: 8 anos e 4 meses de reclusão, mais 23 dias-multa. Regime inicial fechado. Data do Trânsito em Julgado: 05/07/2021. |
24/09/2021 |
Juntada de documento
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24/09/2021 |
Juntada de Ofício
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15/09/2021 |
Expedição de Ofício
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15/09/2021 |
Certidão emitida
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13/09/2021 |
Outras Decisões
Ciente do acórdão de fls. 213/220. Considerando que já existe guia de recolhimento provisória(fls. 173/174), expeça-se ofício ao juízo Vara de Execuções Criminais, onde tramita o processo executório, encaminhando as cópias necessárias, bem como ofício ao TRE. Atendidas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. |
10/09/2021 |
Concluso para Decisão Interlocutória
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26/08/2021 |
Concluso para Despacho
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05/07/2021 |
Certificação de Processo Julgado
Processo devolvido do SG. |
05/07/2021 |
Recebido Recurso Eletrônico
Data do julgamento: 17/02/2021 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Turma por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, reduzindo, de ofício, a pena de multa imposta ao apelante ao novo patamar de 23 (vinte e três) dias-multa, mantendo o restante da sentença recorrida, nos termos do voto do Des. Relator. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
04/12/2018 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça
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04/12/2018 |
Certidão emitida
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26/10/2018 |
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado - MP
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18/10/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.10612981-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 18/10/2018 11:45 |
11/10/2018 |
Certidão emitida
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24/09/2018 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Recebo o recurso interposto pela defesa com suas respectivas razões, págs. 146/155. Ao Ministério Público para oferecer suas contrarrazões. Após, expeça-se guia de recolhimento provisória, e, em seguida, encaminhem-se os autos ao TJCE. Expediente necessário. |
24/09/2018 |
Certidão emitida
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24/09/2018 |
Execução criminal iniciada
PEC: 0040067-35.2018.8.06.0001 Parte: 2 - Francisco Jarderson Rocha Negreiro |
19/09/2018 |
Juntada de documento
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10/08/2018 |
Concluso para Decisão Interlocutória
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20/07/2018 |
Juntada de documento
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20/07/2018 |
Juntada de documento
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18/07/2018 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
05/07/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.10373739-9 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 05/07/2018 15:17 |
04/07/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.10370752-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/07/2018 15:48 |
03/07/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/150822-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/07/2018 Local: Oficial de justiça - Daniel Chagas Torres |
03/07/2018 |
Certidão emitida
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03/07/2018 |
Certidão emitida
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03/07/2018 |
Certidão emitida
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03/07/2018 |
Certidão emitida
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23/05/2018 |
Julgado procedente o pedido
Diante do exposto, CONDENO o acusado FRANCISCO JARDERSON ROCHA NEGREIRO, como incurso na previsão do artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal e artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, à pena de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, além de multa de 35 (trinta e cinco) dias multa, estabelecidos em seu grau mínimo. |
30/04/2018 |
Certidão emitida
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30/04/2018 |
Certidão emitida
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09/04/2018 |
Concluso para Sentença
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08/04/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.10179118-3 Tipo da Petição: Memoriais Data: 08/04/2018 21:51 |
02/04/2018 |
Certidão emitida
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23/03/2018 |
Certidão emitida
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23/03/2018 |
Expedição de Ato Ordinatório
Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, pratiquei o ato processual abaixo: Vista dos presentes autos ao Defensor Público para apresentação de memoriais. |
23/03/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.10149186-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/03/2018 11:24 |
21/03/2018 |
Certidão emitida
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21/03/2018 |
Expedição de Ato Ordinatório
conforme disposição expressa na portaria nº 542/2014, emanada da diretoria do fórum clóvis beviláqua, abro vista dos presentes autos ao representante do ministério público para apresentação de memoriais. |
21/03/2018 |
Juntada de documento
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20/03/2018 |
Expedição de Termo de Audiência
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20/03/2018 |
Juntada de Ofício
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12/03/2018 |
Juntada de documento
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12/03/2018 |
Juntada de documento
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12/03/2018 |
Juntada de documento
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09/03/2018 |
Certidão emitida
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28/02/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/043165-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/03/2018 Local: Oficial de justiça - Valéria Castro Benicio |
28/02/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/043599-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/03/2018 Local: Oficial de justiça - Valéria Castro Benicio |
27/02/2018 |
Expedição de Ofício
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19/12/2017 |
Juntada de Parecer do Ministério Público
Nº Protocolo: WEB1.17.10657199-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 19/12/2017 08:47 |
19/12/2017 |
Juntada de Parecer do Ministério Público
Nº Protocolo: WEB1.17.10657178-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 19/12/2017 08:24 |
18/12/2017 |
Audiência Redesignada
Instrução e Julgamento Data: 20/03/2018 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
18/12/2017 |
Certidão emitida
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18/12/2017 |
Expedição de Ato Ordinatório
Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, abro vista dos presentes autos ao Representante do Ministério Público, para se manifestar acerca do endereço da vítima e da testemunha. |
15/12/2017 |
Juntada de Ofício
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15/12/2017 |
Juntada de Ofício
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15/12/2017 |
Juntada de Ofício
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15/12/2017 |
Juntada de Ofício
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14/12/2017 |
Expedição de Termo de Audiência
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12/12/2017 |
Juntada de documento
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12/12/2017 |
Juntada de documento
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05/12/2017 |
Certidão emitida
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04/12/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.10631193-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 04/12/2017 22:47 |
28/11/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/241605-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/12/2017 Local: Oficial de justiça - Valéria Castro Benicio |
28/11/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/241606-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/12/2017 Local: Oficial de justiça - Valéria Castro Benicio |
28/11/2017 |
Expedição de Ofício
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28/11/2017 |
Expedição de Ofício
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28/11/2017 |
Expedição de Ofício
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14/11/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
Vistos em inspeção,RATIFICO o recebimento da denúncia, por não observar vícios processuais ou qualquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP.Designo, então, o dia 13 de dezembro de 2017, às 15h, para instrução criminal.Intime(m)-se o(s) acusado(s), seu(s) defensor(es), o Ministério Público e, se for o caso, o(s) querelante(s) e assistente. Caso algumas testemunhas arroladas residam em outra comarca, determino a expedição imediata de carta precatória.Se preso(s), requisite(m)-se o(s) réu(s).Demais expedientes necessários. |
31/10/2017 |
Audiência Redesignada
Instrução e Julgamento Data: 13/12/2017 Hora 16:02 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada |
27/10/2017 |
Concluso para Despacho
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05/10/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.10520874-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/10/2017 17:46 |
11/09/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.10465068-7 Tipo da Petição: Memoriais Data: 11/09/2017 14:35 |
05/09/2017 |
Certidão emitida
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05/09/2017 |
Expedição de Ato Ordinatório
Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua , pratiquei o ato processual abaixo:"A certidão de página 74 informa que o acusado foi citado pessoalmente, manifestando o desejo de ser assistido pela defensoria pública. Por essa razão, abro vista dos autos ao Defensor Público para, caso considere que o denunciado se enquadra no critério legal de hipossuficiência econômica, patrocinar a sua defesa, oferecendo a resposta à acusação".Expediente necessário. |
09/08/2017 |
Incidente processual instaurado
0034183-59.2017.8.06.0001 - Relaxamento de Prisão |
13/07/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.10344740-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/07/2017 15:35 |
05/06/2017 |
Juntada de documento
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05/06/2017 |
Juntada de documento
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30/05/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2017/096094-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/06/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 390 - Daniel Chagas Torres |
29/05/2017 |
Recebida a denúncia
A peça inaugural apresentada pela Promotoria de Justiça está em consonância com os ditames do art. 41 do CPP, narrando a ação criminosa com suas circunstâncias. Apresenta ainda, a classificação jurídica do fato e qualifica o (a) acusado(a) de modo a individualizá-lo(a). A peça delatória apresenta em seu contexto, os requisitos básicos e elementares de sua admissibilidade, não se vislumbrando nenhuma das circunstâncias ensejadoras de sua rejeição catalogadas no artigo 395 da Lei Processual. Assim, recebo a denúncia apresentada contra FRANCISCO JARDERSON ROCHA NEGREIRO, qualificado(s), como incurso(s) na previsão do(s) artigo(s) 157, § 2º, I do CPB e art. 16, IV da Lei 10.826/03. Cite(m), então, o(s) acusado(s) para responder(m) à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 396-A, § 2º, do CPP. Caso não apresente(m) a resposta no prazo legal, ou citado(s), não constitua(m) defensor(es), deverá a secretaria desta vara criminal encaminhar os presentes autos ao defensor público para que ofereça a referida resposta. Atente a secretaria para o cumprimento dos expedientes requeridos pelo Ministério Público nas preliminares da peça delatória. Caso algum(ns) Acusado(s) resida(m) em outra comarca, determino a expedição imediata de carta precatória. Se preso(s), requisite(m)-se.Expediente necessário. |
18/05/2017 |
Conclusos
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18/05/2017 |
Juntada de Denúncia
Nº Protocolo: WEB1.17.10222233-5 Tipo da Petição: Denúncia Data: 17/05/2017 16:48 |
16/05/2017 |
Juntada de Parecer do Ministério Público
Nº Protocolo: WEB1.17.10217202-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 16/05/2017 09:02 |
12/05/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.10211068-5 Tipo da Petição: Inquérito Policial Data: 11/05/2017 17:08 |
11/05/2017 |
Processo Redistribuído por Sorteio
Oriundo VUPAC |
11/05/2017 |
Certidão emitida
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11/05/2017 |
Juntada de documento
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11/05/2017 |
Juntada de documento
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11/05/2017 |
Expedição de Certidão de Atualização de Histórico de Partes
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11/05/2017 |
Incidente processual instaurado
0023325-66.2017.8.06.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança |
09/05/2017 |
Decisão Proferida
Isto posto, converto a prisão em flagrante em preventiva, com fundamento no art. 310, II do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 12.403/2011.Expeça-se o competente mandado de prisão preventiva, registrando-se no Banco Nacional de Mandados de Prisão como cumprido, de acordo com a indicação constante no §2º do art. 5º da Resolução n.º 137, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça.Considerando informes do Defensor Público acerca do estado de saúde do autuado, deverá o mesmo ser submetido à avaliação médica no local para onde for encaminhado. Após, proceda-se a regular redistribuição do feito a uma das Varas Criminais desta Comarca. |
09/05/2017 |
Expedição de Termo de Audiência
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09/05/2017 |
Audiência Designada
Custódia Data: 09/05/2017 Hora 15:00 Local: SALA 03 Situacão: Realizada |
08/05/2017 |
Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para o MP
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08/05/2017 |
Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Defensoria
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08/05/2017 |
Expedição de Ofício
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04/05/2017 |
Remessa dos autos à Vara de Origem
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04/05/2017 |
Juntada de documento
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03/05/2017 |
Determinada Requisição de Informações
Remeta-se, nos termos e para os fins especificados no §1º do art. 2º da Resolução n.º 14/2015 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Caderno Administrativo da Edição n.º 1263 do Diário da Justiça Eletrônico, disponibilizada em 10 de agosto de 2015, estes fólios digitais à CIAAC Central Integrada de Apoio à Área Criminal deste Fórum Clóvis Beviláqua. |
03/05/2017 |
Processo Distribuído por Sorteio
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Data | Tipo |
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11/05/2017 |
Inquérito Policial |
16/05/2017 |
Parecer do Ministério Público |
17/05/2017 |
Denúncia |
13/07/2017 |
Petições Intermediárias Diversas |
11/09/2017 |
Memoriais |
05/10/2017 |
Petições Intermediárias Diversas |
04/12/2017 |
Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas |
19/12/2017 |
Parecer do Ministério Público |
19/12/2017 |
Parecer do Ministério Público |
23/03/2018 |
Petições Intermediárias Diversas |
08/04/2018 |
Memoriais |
04/07/2018 |
Petições Intermediárias Diversas |
05/07/2018 |
RECURSO DE APELAÇÃO |
18/10/2018 |
Contrarrazões Recursais |
Recebido em | Classe |
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10/05/2017 | Liberdade Provisória com ou sem fiança (0023325-66.2017.8.06.0001) |
09/08/2017 | Relaxamento de Prisão (0034183-59.2017.8.06.0001) |
Documento | Número | Distrito policial | Município |
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Auto de Prisão em Flagrante | 11200332/2017 | 12º Distrito Policial (PÓLO) - Fortaleza/CE | Fortaleza-CE |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
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09/05/2017 | Custódia | Realizada | 1 |
13/12/2017 | Instrução e Julgamento | Não Realizada | 4 |
20/03/2018 | Instrução e Julgamento | Realizada | 4 |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
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25/05/2017 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
03/05/2017 | Inicial | Auto de Prisão em Flagrante | Criminal | - |