Aut PL | Policia Civil do Estado do Ceara |
Vítima | C. da R. B. |
Terceiro | Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DETIC (Polícia Civil) |
Testemunha | J. A. R. F. |
Testemunha | M. R. de L. |
Data | Movimento |
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13/09/2021 |
Expedição de Certidão de Arquivamento
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13/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
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13/09/2021 |
Certidão emitida
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13/09/2021 |
Expedição de Ato Ordinatório
Comunico ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Civil do Estado do Ceará - DETIC, para fins de registros nos sistemas policiais, o seguinte: Nome do juiz(a): Fabrício Vasconcelos Mazza Nome(s) do infrator/réu(s): FRANCISCO IGOR MARQUES DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 20077837180 SSP/CE, nascido aos 26.01.2000, natural de Fortaleza/CE, filho de Francisco das Chagas Rodrigues da Silva e Maria Aparecida Marques da Silva. Número do Inquérito Policial: 10700139/2018 Motivo : sentença condenatória transitada em julgado. Data da Sentença: 04/12/2018 Se condenatória (Informar artigo e pena, tipo de pena e regime): CONDENO o réu FRANCISCO IGOR MARQUES DA SILVA, pela prática do delito capitulado no art. 157, § 2º, incisos I e II, do CPB, definitiva a pena no quantum de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime semiaberto e o pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, cada dia-multa fixado no percentual de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Data do Trânsito em Julgado: 05/07/2021 |
09/09/2021 |
Juntada de documento
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13/09/2021 |
Expedição de Certidão de Arquivamento
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13/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
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13/09/2021 |
Certidão emitida
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13/09/2021 |
Expedição de Ato Ordinatório
Comunico ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Civil do Estado do Ceará - DETIC, para fins de registros nos sistemas policiais, o seguinte: Nome do juiz(a): Fabrício Vasconcelos Mazza Nome(s) do infrator/réu(s): FRANCISCO IGOR MARQUES DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 20077837180 SSP/CE, nascido aos 26.01.2000, natural de Fortaleza/CE, filho de Francisco das Chagas Rodrigues da Silva e Maria Aparecida Marques da Silva. Número do Inquérito Policial: 10700139/2018 Motivo : sentença condenatória transitada em julgado. Data da Sentença: 04/12/2018 Se condenatória (Informar artigo e pena, tipo de pena e regime): CONDENO o réu FRANCISCO IGOR MARQUES DA SILVA, pela prática do delito capitulado no art. 157, § 2º, incisos I e II, do CPB, definitiva a pena no quantum de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime semiaberto e o pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, cada dia-multa fixado no percentual de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Data do Trânsito em Julgado: 05/07/2021 |
09/09/2021 |
Juntada de documento
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08/09/2021 |
Juntada de Ofício
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30/08/2021 |
Expedição de Ofício
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27/08/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
Compulsando os autos, verifica-se que o recurso apresentando pelo réu Francisco Igor Marques da Silva foi parcialmente provido, conforme acórdão de fls. 207/216, sendo a pena redimensionada para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, e o pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa. Considerando que o trânsito em julgado foi certificado às fls. 227, e que já há guia de recolhimento provisório expedida, oficie-se à Vara de Execuções Penais, encaminhando o acórdão supra citado. Comunique-se ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL competente, para as devidas averbações, tudo em conformidade com o art. 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988. Após o cumprimento das providências devidas, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. |
25/08/2021 |
Concluso para Despacho
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05/07/2021 |
Certificação de Processo Julgado
Processo devolvido do SG. |
05/07/2021 |
Recebido Recurso Eletrônico
Data do julgamento: 17/02/2021 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Turma por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Des. Relator. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
11/06/2019 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça
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11/06/2019 |
Certidão emitida
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11/06/2019 |
Expedição de Ato Ordinatório
Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, cumpra-se o despacho de fl.147. |
06/06/2019 |
Concluso para Decisão Interlocutória
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30/05/2019 |
Certidão emitida
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30/05/2019 |
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
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16/05/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
R.h. Considerando que o representante do ministério público apresentou as contrarrazões recursais referentes ao recurso de apelação do réu FRANCISCO IGOR MARQUES DA SILVA, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para superior apreciação. Expedientes necessários. |
15/04/2019 |
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
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15/04/2019 |
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
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15/04/2019 |
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
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15/04/2019 |
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
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15/04/2019 |
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
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20/02/2019 |
Concluso para Decisão Interlocutória
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31/01/2019 |
Juntada de documento
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31/01/2019 |
Execução criminal iniciada
PEC: 0012846-43.2019.8.06.0001 Parte: 2 - Francisco Igor Marques da Silva |
31/01/2019 |
Certidão emitida
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29/01/2019 |
Expedição de Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão
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23/01/2019 |
Concluso para Despacho
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15/01/2019 |
Juntada de documento
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15/01/2019 |
Juntada de documento
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08/01/2019 |
Concluso para Despacho
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07/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.01003883-1 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 07/01/2019 14:46 |
07/01/2019 |
Juntada de documento
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19/12/2018 |
Expedida carta precatória
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19/12/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/289982-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/01/2019 Local: Oficial de justiça - Francisco Ivan Leite |
19/12/2018 |
Certidão emitida
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19/12/2018 |
Certidão emitida
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19/12/2018 |
Certidão emitida
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19/12/2018 |
Certidão emitida
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19/12/2018 |
Juntada de documento
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10/12/2018 |
Concluso para Decisão Interlocutória
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05/12/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.10727644-2 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 05/12/2018 16:15 |
04/12/2018 |
Julgado procedente o pedido
Ante o exposto, e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia de fls. 36/45 e, por via de consequência, CONDENO o réu FRANCISCO IGOR MARQUES DA SILVA, pela prática do delito capitulado no art. 157, § 2º, incisos "I" e "II, do CPB, considerando a redação anterior à Lei nº 13.654/2018, uma vez que esse diploma legal disciplinou alteração, em data posterior a da prática do crime em questão, e que prejudicaria o réu, na medida em que aumentou a majorante do emprego de arma de fogo. |
19/10/2018 |
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
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27/09/2018 |
Juntada de Ofício
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13/09/2018 |
Juntada de Ofício
Nº Protocolo: PROT.18.00819461-3 Tipo da Petição: Ofício Data: 05/09/2018 10:46 |
06/09/2018 |
Juntada de documento
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06/09/2018 |
Expedição de Ofício
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06/09/2018 |
Concluso para Sentença
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06/09/2018 |
Expedição de Termo de Audiência
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04/09/2018 |
Juntada de documento
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04/09/2018 |
Juntada de documento
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04/09/2018 |
Juntada de documento
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04/09/2018 |
Juntada de documento
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27/08/2018 |
Juntada de documento
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27/08/2018 |
Juntada de documento
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17/08/2018 |
Juntada de documento
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13/08/2018 |
Expedida carta precatória
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10/08/2018 |
Juntada de documento
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08/08/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/180196-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/09/2018 Local: Oficial de justiça - Carlos Rubens Martins de Farias |
08/08/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/180195-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/09/2018 Local: Oficial de justiça - Carlos Rubens Martins de Farias |
08/08/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/180192-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/08/2018 Local: Oficial de justiça - Francisco Carlos Coelho de Vasconcelos |
08/08/2018 |
Expedição de Ofício
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08/08/2018 |
Expedição de Ofício
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03/07/2018 |
Decisão Proferida
Deste modo, ratifico o recebimento da denúncia e aponto o dia 05/09/2018, às 14:00 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão tomados os depoimentos das testemunhas e realizado o interrogatório do(a) acusado(a). |
03/07/2018 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 05/09/2018 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
03/07/2018 |
Concluso para Decisão Interlocutória
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26/06/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.10350883-7 Tipo da Petição: Defesa Preliminar Data: 25/06/2018 17:01 |
18/06/2018 |
Juntada de documento
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18/06/2018 |
Juntada de documento
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08/06/2018 |
Juntada de Ofício
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14/05/2018 |
Certidão emitida
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14/05/2018 |
Certidão emitida
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14/05/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/106168-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/06/2018 Local: Oficial de justiça - Francisco Ivan Leite |
07/05/2018 |
Incidente processual instaurado
0022408-13.2018.8.06.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança |
30/04/2018 |
Juntada de documento
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30/04/2018 |
Expedição de Ofício
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30/04/2018 |
Recebida a denúncia
Compulsando os autos, verifico que exordial acusatória preenche todos os requisitos legalmente estatuídos pelo art. 41, do CPP, havendo indícios da autoria e evidências, em tese, da materialidade delituosa. Este Juízo é competente para o processo e julgamento da ação e não existem, primo oculi, causas de rejeição liminar da denúncia (art. 395, do CPP), vícios ou nulidades a serem expurgados. Assim, por satisfazer os requisitos legais, RECEBO A DENÚNCIA.Cite-se o acusado para, no prazo de 10 (dez) dias, responder, por escrito, à acusação, nos termos do art. 396, do Código de Ritos Penais.Se porventura o delatado não apresentar resposta no prazo legal, ou se citado, não constituir defensor, deverá a secretaria encaminhar os presentes autos ao Defensor Público atuante neste Juízo, para os devidos fins. |
27/04/2018 |
Conclusos
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27/04/2018 |
Juntada de Denúncia
Nº Protocolo: WEB1.18.10225267-7 Tipo da Petição: Denúncia Data: 27/04/2018 09:52 |
24/04/2018 |
Certidão emitida
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24/04/2018 |
Expedição de Ato Ordinatório
Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, abro vista dos presentes autos ao Representante do Ministério Público. |
13/04/2018 |
Processo Redistribuído por Sorteio
Oriundo VUPAC |
13/04/2018 |
Certidão emitida
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12/04/2018 |
Expedição de Certidão de Atualização de Histórico de Partes
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12/04/2018 |
Juntada de documento
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12/04/2018 |
Juntada de documento
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12/04/2018 |
Certidão emitida
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09/04/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.10181648-8 Tipo da Petição: Últimas Declarações Data: 09/04/2018 17:10 |
03/04/2018 |
Decisão Proferida
Converto a prisão em flagrante em preventiva de FRANCISCO IGOR MARQUES DA SILVA, com fundamento no art. 310, II do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 12.403/2011.Expeça-se o competente mandado de prisão preventiva, registrando-se no Banco Nacional de Mandados de Prisão como cumprido, de acordo com a indicação constante no §2º do art. 5º da Resolução n.º 137, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça.Após, à Distribuição visando a posterior remessa ao Juízo competente.Expedientes necessários. |
03/04/2018 |
Expedição de Termo de Audiência
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02/04/2018 |
Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para o MP
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02/04/2018 |
Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Defensoria
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02/04/2018 |
Audiência Designada
Custódia Data: 03/04/2018 Hora 10:00 Local: SALA 01 Situacão: Realizada |
02/04/2018 |
Expedição de Ofício
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02/04/2018 |
Juntada de documento
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27/03/2018 |
Determinada Requisição de Informações
Remeta-se, nos termos e para os fins especificados no §1º do art. 2º da Resolução n.º 14/2015 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Caderno Administrativo da Edição n.º 1263 do Diário da Justiça Eletrônico, disponibilizada em 10 de agosto de 2015, estes fólios digitais à CIAAC Central Integrada de Apoio à Área Criminal deste Fórum Clóvis Beviláqua. |
27/03/2018 |
Processo Distribuído por Sorteio
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Data | Tipo |
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09/04/2018 |
Últimas Declarações |
27/04/2018 |
Denúncia |
25/06/2018 |
Defesa Preliminar |
05/09/2018 |
Ofício |
05/12/2018 |
RECURSO DE APELAÇÃO |
07/01/2019 |
Contrarrazões Recursais |
Recebido em | Classe |
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04/05/2018 | Liberdade Provisória com ou sem fiança (0022408-13.2018.8.06.0001) |
Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
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03/04/2018 | Custódia | Realizada | 1 |
05/09/2018 | Instrução e Julgamento | Realizada | 4 |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
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19/12/2018 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | Recebida a denúncia |
27/03/2018 | Inicial | Auto de Prisão em Flagrante | Criminal | - |