Aut PL | Policia Civil do Estado do Ceara |
Ministerio Publ | Ministério Público do Estado do Ceará |
Vítima | W. A. S. N. |
Promotor(a) | Ministério Público do Estado do Ceará |
Defensor públic | Defensoria Pública do Estado do Ceará |
Terceiro | Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DETIC (Polícia Civil) |
D. Público | Defensor Público Valeria Menezes de Morais Teles |
Def. Público | Defensoria Pública do Estado do Ceará |
Testemunha | E. A. P. (. M. |
Data | Movimento |
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23/08/2021 |
Expedição de Certidão de Arquivamento
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23/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
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23/08/2021 |
Certidão emitida
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23/08/2021 |
Expedição de Ato Ordinatório
Comunico ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Civil do Estado do Ceará - DETIC, para fins de registros nos sistemas policiais, o seguinte: Nome do juiz(a): Cristiane Maria Martins Pinto de Faria Nome(s) do infrator/réu(s): Matheus de Lima Bezerra, MATHEUS DE LIMA BEZERRA, brasileiro, Solteiro, pai Antonio Marcos Bezerra, mãe Veronica Eduardo de Lima, Nascido/Nascida em 18/11/1999, natural de Fortaleza - CE, com endereço à CTOC AQUIRAZ, S/N, CEP 61700-000, Aquiraz - CE Número do Inquérito Policial: 026-00597/2018 Motivo : Condenação transitada em julgado. Data da Sentença: 18/06/2019 Se condenatória (Informar artigo e pena, tipo de pena e regime): 155 § 4º, dois anos e quatro meses, aberto. Data do Trânsito em Julgado: 05/07/2021 |
06/08/2021 |
Remessa dos autos à Vara de Origem
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23/08/2021 |
Expedição de Certidão de Arquivamento
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23/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
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23/08/2021 |
Certidão emitida
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23/08/2021 |
Expedição de Ato Ordinatório
Comunico ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Civil do Estado do Ceará - DETIC, para fins de registros nos sistemas policiais, o seguinte: Nome do juiz(a): Cristiane Maria Martins Pinto de Faria Nome(s) do infrator/réu(s): Matheus de Lima Bezerra, MATHEUS DE LIMA BEZERRA, brasileiro, Solteiro, pai Antonio Marcos Bezerra, mãe Veronica Eduardo de Lima, Nascido/Nascida em 18/11/1999, natural de Fortaleza - CE, com endereço à CTOC AQUIRAZ, S/N, CEP 61700-000, Aquiraz - CE Número do Inquérito Policial: 026-00597/2018 Motivo : Condenação transitada em julgado. Data da Sentença: 18/06/2019 Se condenatória (Informar artigo e pena, tipo de pena e regime): 155 § 4º, dois anos e quatro meses, aberto. Data do Trânsito em Julgado: 05/07/2021 |
06/08/2021 |
Remessa dos autos à Vara de Origem
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06/08/2021 |
Certidão emitida
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05/08/2021 |
Certidão emitida
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05/08/2021 |
Certidão emitida
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05/08/2021 |
Juntada de documento
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02/08/2021 |
Certidão emitida
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02/08/2021 |
Juntada de Ofício
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30/07/2021 |
Certidão emitida
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30/07/2021 |
Expedição de Certidão de Atualização de Histórico de Partes
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29/07/2021 |
Outras Decisões
Vistos em conclusão. Cumpra-se o acórdão de fls.193/214. Expeça-se a carta de guia definitiva para o inicio de cumprimento de pena em regime aberto. Atente-se às alterações realizadas na sentença. Comunica-se ao TRE, através do sistema polis, a condenação do acusado para a adoção das medidas cabíveis. Expedientes necessários. Após, arquive-se. |
23/07/2021 |
Concluso para Despacho
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05/07/2021 |
Certificação de Processo Julgado
Processo devolvido do SG. |
05/07/2021 |
Recebido Recurso Eletrônico
Data do julgamento: 17/02/2021 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, dando-lhe parcial provimento, para redimensionar a pena do apelante, nos termos do voto do Des. Relator. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
16/09/2019 |
Juntada de Ofício
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02/09/2019 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça
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02/09/2019 |
Certidão emitida
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20/08/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para superior apreciação. Expedientes necessários. |
20/08/2019 |
Concluso para Despacho
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12/08/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.00686926-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 12/08/2019 15:35 |
06/07/2019 |
Juntada de documento
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05/07/2019 |
Certidão emitida
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05/07/2019 |
Juntada de mandado
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04/07/2019 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos em conclusão, Nos termos do art. 597 do CPP, recebo a presente apelação em seu efeito devolutivo e suspensivo. Abra-se vista ao representante do Ministério Público para apresentar as contrarrazões ao recurso apresentado pela defesa. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a fim de serem apreciados em grau de recurso. Expedientes necessários. |
02/07/2019 |
Concluso para Decisão Interlocutória
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01/07/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.01376327-8 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 01/07/2019 17:53 |
26/06/2019 |
Juntada de documento
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25/06/2019 |
Expedição de Alvará de Soltura
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21/06/2019 |
Certidão emitida
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21/06/2019 |
Certidão emitida
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21/06/2019 |
Certidão emitida
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21/06/2019 |
Certidão emitida
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18/06/2019 |
Julgado procedente o pedido
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para condenar Matheus de Lima Bezerra, já qualificados nos autos, dando-o como incurso nas sanções previstas pelo art. 155, § 4º inc. III e IV, do Código Penal Pátrio e art. 244-B do ECA, passando a dosar a pena a ser-lhe aplicada, em estrita observância ao disposto pelo art. 68, caput, do CPB. |
14/05/2019 |
Concluso para Sentença
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14/05/2019 |
Juntada de documento
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13/05/2019 |
Expedição de Termo de Audiência
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16/04/2019 |
Juntada de documento
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10/04/2019 |
Juntada de documento
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09/04/2019 |
Expedição de Ofício
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05/04/2019 |
Juntada de documento
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05/04/2019 |
Expedição de Ofício
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05/04/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/077157-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/07/2019 Local: Oficial de justiça - Emanuelle de Castro Pereira |
03/04/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.01186821-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/04/2019 22:14 |
02/04/2019 |
Certidão emitida
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02/04/2019 |
Certidão emitida
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29/03/2019 |
Despacho designando audiência
Redesigno a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 09/05/2019 às 14:30h. Expedientes necessários. |
29/03/2019 |
Concluso para Despacho
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29/03/2019 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 09/05/2019 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
28/03/2019 |
Expedição de Ofício
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26/03/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/067215-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/04/2019 Local: Oficial de justiça - Michele de Castro Pereira |
26/03/2019 |
Expedição de Ofício
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14/03/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.01148816-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/03/2019 22:10 |
12/03/2019 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
08/03/2019 |
Certidão emitida
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08/03/2019 |
Certidão emitida
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26/02/2019 |
Decisão Proferida
Vistos e examinados. Trata-se de denúncia oferecida pelo Douto Representante do Ministério Público, contra o acusado Matheus de Lima Bezerra, por ter cometido, em tese, o crime tipificado no art.155, § 4º, I e IV, do Código Penal e art. 244-B do ECA. Citado nos termos do art. 396, do CPP, o acusado, através de seu defensor, apresentou resposta à acusação (fls.79). Considerando que a exordial delatória encontra-se lastreada em razoável suporte probatório, havendo, destarte, justa causa para a presente persecução penal, ratifico o despacho que a recebeu(fls.65). Diante do exposto, pelos fundamentos acima alinhados, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 15 de abril de 2019, às 15 horas, com tomada de declarações da vítima, inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, acareações, se for o caso, o reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, ao final, o réu. Tratando-se de testemunhas ou réu, os quais precisem de expedição de carta precatória, de logo, determino sua expedição, apontado o prazo de 45(quarenta) e cinco dias, nos termos do art. 222 do CPP. Cumpra-se com as cautelas legais. Expedientes necessários. |
25/02/2019 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 15/04/2019 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada |
25/02/2019 |
Concluso para Despacho
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22/02/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.01110291-6 Tipo da Petição: Defesa Preliminar Data: 22/02/2019 14:01 |
21/02/2019 |
Certidão emitida
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13/02/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.01086538-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/02/2019 11:30 |
08/02/2019 |
Certidão emitida
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07/02/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
RÉU PRESO! Recebidos hoje. Vistos em conclusão. Tendo em vista a certidão de fls. 70, nomeio para patrocinar a defesa do acusado o Ilustre Defensor Público com assento nesta Unidade Judiciária para apresentação de Defesa Preliminar em favor do réu Matheus de Lima Bezerra. Intime-se para apresentação de resposta á acusação nos termos do art.396 do CPP. Expedientes necessários. |
06/02/2019 |
Concluso para Despacho
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19/01/2019 |
Juntada de documento
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19/01/2019 |
Juntada de documento
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08/01/2019 |
Juntada de documento
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08/01/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/001939-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/01/2019 Local: Oficial de justiça - Marcos Antonio Venancio Martins Filho |
11/12/2018 |
Recebida a denúncia
Vistos e examinados. RECEBO A DENÚNCIA contra o acusado Matheus de Lima Bezerra, como incurso nas sanções do art. 155, §4º I e IV, do CPB e art. 244-B do ECA, formulada pelo Representante do Ministério Público oficiante nesta Vara, por estar a peça exordial da Ação Penal em consonância com os ditames do art. 41 do Código de Processo Penal, bem como por estarem ausentes as causas de rejeição da denúncia, previstas no Art. 395 do referido Diploma Legal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/08. CITE-SE o acusado para, no prazo de 10 (dez) dias, responder, por escrito, à acusação, nos termos do art. 396 do CPP. Não apresentando o acusado resposta no prazo legal, ou se, citado, não constituir defensor, deverá a secretaria encaminhar, de logo, os presentes autos à Defensora Pública atuante neste Juízo, para os devidos fins, nos termos do art. 396-A, § 2º do CPP. Tratando-se de testemunhas ou réu, os quais precisem de expedição de carta precatória, de logo, determino sua expedição, apontado o prazo de 45(quarenta) e cinco dias, nos termos do art. 222 do CPP. Proceda-se a juntada de certidões de antecedentes criminais do réu, bem como oficie-se conforme requerido pelo autor da Ação Penal. Expedientes necessários. |
11/12/2018 |
Conclusos
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11/12/2018 |
Juntada de Denúncia
Nº Protocolo: WEB1.18.10739089-0 Tipo da Petição: Denúncia Data: 11/12/2018 10:19 |
06/12/2018 |
Juntada de documento
Nº Protocolo: WEB1.18.10729919-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial Data: 06/12/2018 12:59 |
05/12/2018 |
Certidão emitida
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04/12/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.10725019-2 Tipo da Petição: Inquérito Policial Data: 04/12/2018 17:19 |
30/11/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
Vistos em conclusão, Abra-se vista ao Ministério Público, oficiante nesta Unidade Jurisdicional, para fins de manifestação sobre o inquérito policial. Expediente necessário. |
30/11/2018 |
Concluso para Despacho
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29/11/2018 |
Processo Redistribuído por Sorteio
Oriundo VUPAC |
29/11/2018 |
Certidão emitida
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29/11/2018 |
Expedição de Certidão de Atualização de Histórico de Partes
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29/11/2018 |
Juntada de documento
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29/11/2018 |
Juntada de documento
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29/11/2018 |
Certidão emitida
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22/11/2018 |
Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para o MP
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22/11/2018 |
Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Defensoria
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14/11/2018 |
Decisão Proferida
Homologo o auto de prisão em flagrante de MATHEUS DE LIMA BEZERRA e converto a prisão em flagrante em preventiva, com fundamento no art. 310, II do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 12.403/2011. Oficie-se aos Juízos perante os quais o autuado responde a processo. Expeça-se o competente mandado de prisão preventiva, registrando-se no Banco Nacional de Mandados de Prisão como cumprido, de acordo com a indicação constante no §2º do art. 5º da Resolução n.º 137, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça. Cumpridas tais providências, encaminhem-se os autos à Distribuição visando a posterior remessa ao Juízo competente. |
14/11/2018 |
Expedição de Termo de Audiência
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13/11/2018 |
Audiência Designada
Custódia Data: 14/11/2018 Hora 09:30 Local: SALA 01 Situacão: Realizada |
13/11/2018 |
Expedição de Ofício
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07/11/2018 |
Remessa dos autos à Vara de Origem
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07/11/2018 |
Juntada de documento
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06/11/2018 |
Expedição de Ato Ordinatório
Conforme Portaria 542/2014, art. 2º e 3º, IV, da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, publicada no Caderno Administrativo da Edição n.º 1003 do Diário da Justiça Eletrônico, disponibilizada em 16 de julho de 2014, a qual disciplina a emissão de atos ordinatórios, faço remessa destes autos digitais à CIAAC - Central Integrada de Apoio à Área Criminal deste Fórum Clóvis Beviláqua, nos termos e para os fins especificados no §1º do art. 2º da Resolução n.º 14/2015 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Caderno Administrativo da Edição n.º 1263 do Diário da Justiça Eletrônico, disponibilizada em 10 de agosto de 2015. |
06/11/2018 |
Processo Distribuído por Sorteio
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Data | Tipo |
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04/12/2018 |
Inquérito Policial |
06/12/2018 |
Laudo Pericial |
11/12/2018 |
Denúncia |
13/02/2019 |
Pedido de Juntada de Documento |
22/02/2019 |
Defesa Preliminar |
14/03/2019 |
Petições Intermediárias Diversas |
03/04/2019 |
Petições Intermediárias Diversas |
01/07/2019 |
RECURSO DE APELAÇÃO |
12/08/2019 |
Parecer do Ministério Público |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
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14/11/2018 | Custódia | Realizada | 1 |
15/04/2019 | Instrução e Julgamento | Cancelada | 1 |
09/05/2019 | Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
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11/12/2018 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
06/11/2018 | Inicial | Auto de Prisão em Flagrante | Criminal | - |