| Requerente |
Francisco Pimentel da Silva Alcântara
Advogado: Jorge Luis Salomão Advogada: Ívina Alice Jeronimo Ávila |
| Requerido |
Genius Clube de Benefícios
Advogado: Lucas Ezequiel de Oliveira Advogado: Bernardo Zerlottini Isaac Advogada: Barbara Gabriela Araujo Saraiva Advogado: GUSTAVO MARQUES DE MELO Advogado: GABRIEL JANUZZI VIANA Advogado: Thalles Rangel Alves Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/03/2025 |
Migração SAJ PJe
Migrado para o PJe |
| 13/03/2025 |
Processo Reativado
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| 13/03/2025 |
Transitado em Julgado
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| 08/03/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.25.01855096-1 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 08/03/2025 14:06 |
| 07/03/2025 |
Certificação de Processo Julgado
Processo devolvido do SG. |
| 13/03/2025 |
Migração SAJ PJe
Migrado para o PJe |
| 13/03/2025 |
Processo Reativado
|
| 13/03/2025 |
Transitado em Julgado
|
| 08/03/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.25.01855096-1 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 08/03/2025 14:06 |
| 07/03/2025 |
Certificação de Processo Julgado
Processo devolvido do SG. |
| 07/03/2025 |
Recebido Recurso Eletrônico
Data do julgamento: 08/10/2024 17:19:20 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Ante o exposto, inadmito o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Vice-Presidente Relatora: JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA |
| 16/02/2024 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça
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| 16/02/2024 |
Certidão emitida
TODOS - 50235 - Certidão de Remessa ao 2º Grau |
| 16/02/2024 |
Certidão emitida
[TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento à fila Ex Remessa de Recurso Eletrônico |
| 08/02/2024 |
Expedição de Ato Ordinatório
Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará: Remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Exp. Nec. |
| 08/02/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.01863543-5 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 08/02/2024 13:34 |
| 06/02/2024 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3242 |
| 05/02/2024 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará: Cumpra-se a sentença de fls. 170/180 nos seguintes termos: "...Na hipótese de interposição de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (art. 1.010 do Código de Processo Civil), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. E, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Juízo ad quem com as nossas Homenagens." Exp. Nec. Advogados(s): Jorge Luis Salomão (OAB 31030/CE), Ívina Alice Jeronimo Ávila (OAB 36864/CE) |
| 02/02/2024 |
Expedição de Ato Ordinatório
Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará: Cumpra-se a sentença de fls. 170/180 nos seguintes termos: "...Na hipótese de interposição de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (art. 1.010 do Código de Processo Civil), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. E, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Juízo ad quem com as nossas Homenagens." Exp. Nec. |
| 01/02/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.01849334-7 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 01/02/2024 21:07 |
| 07/12/2023 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0461/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3213 |
| 06/12/2023 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0461/2023 Teor do ato: Vistos hoje. Considerando que a sentença de fls. 170/180 não foi publicada em nome dos advogados substabelecidos às fls. 167/168, republique-se a sentença em nome dos novos advogados, quais sejam: - Gustavo Marques de Melo, OAB/MG 112.740; - Gabriel Januzzi Viana, OAB/MG 119.463. Ato contínuo, proceda a secretaria ao descadastramento dos advogados substabelecentes. Exp. Nec. Advogados(s): Jorge Luis Salomão (OAB 31030/CE), Ívina Alice Jeronimo Ávila (OAB 36864/CE), GUSTAVO MARQUES DE MELO (OAB 112740/MG), GABRIEL JANUZZI VIANA (OAB 119463/MG) |
| 06/12/2023 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0461/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos autorais, para condenar a seguradora ré a pagar, ao autor, indenização por lucros cessantes no valor deR$ 57.477,00 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e setenta e sete reais), sobre a qual deverá incidir correção monetária pelo INPC desde o ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, bem como a título de danos morais na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente pelo índice INPC, a contar da sentença e juros de mora simples, de 1% ao mês, a partir da citação, declarando, consequentemente, extinto o feito com resolução do mérito, a teor do art. 487, I do CPC. Em virtude da sucumbência recíproca, as partes deverão arcar, em partes iguais, com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, em favor da parte autora e em 10% do valor do proveito econômico obtido pela ré, em favor desta, nos termos do art. 85, §2º do CPC, ficando a exigibilidade suspensa em relação ao autor ante o benefício da gratuidade concedido, conforme preceitua o art. 98, § 3º respectivo. Por fim, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (art. 1.010 do Código de Processo Civil), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. E, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Juízo ad quem com as nossas homenagens. Após o trânsito em julgado, considerando o teor dos artigos 2º e 3° da Portaria Conjunta n° 428/2020/PRES/CGJCE, publicada no Diário da Justiça no dia 05/03/2020, páginas 15/18, verifique-se o recolhimento das custas devidas e, caso efetivado, arquivem-se os autos. Caso pendente o recolhimento, intime-se a parte para tanto, no prazo de 15 dias, ciente de que, em caso de não atendimento, o valor do débito atualizado, apurado nos termos do artigo 3º da Portaria referida, será enviado à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para a devida inscrição na dívida ativa e regular cobrança o débito. P.I.C. Advogados(s): GUSTAVO MARQUES DE MELO (OAB 112740/MG), GABRIEL JANUZZI VIANA (OAB 119463/MG) |
| 30/11/2023 |
deferimento
Vistos hoje. Considerando que a sentença de fls. 170/180 não foi publicada em nome dos advogados substabelecidos às fls. 167/168, republique-se a sentença em nome dos novos advogados, quais sejam: - Gustavo Marques de Melo, OAB/MG 112.740; - Gabriel Januzzi Viana, OAB/MG 119.463. Ato contínuo, proceda a secretaria ao descadastramento dos advogados substabelecentes. Exp. Nec. |
| 24/11/2023 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0444/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3204 |
| 23/11/2023 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0444/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos autorais, para condenar a seguradora ré a pagar, ao autor, indenização por lucros cessantes no valor deR$ 57.477,00 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e setenta e sete reais), sobre a qual deverá incidir correção monetária pelo INPC desde o ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, bem como a título de danos morais na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente pelo índice INPC, a contar da sentença e juros de mora simples, de 1% ao mês, a partir da citação, declarando, consequentemente, extinto o feito com resolução do mérito, a teor do art. 487, I do CPC. Em virtude da sucumbência recíproca, as partes deverão arcar, em partes iguais, com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, em favor da parte autora e em 10% do valor do proveito econômico obtido pela ré, em favor desta, nos termos do art. 85, §2º do CPC, ficando a exigibilidade suspensa em relação ao autor ante o benefício da gratuidade concedido, conforme preceitua o art. 98, § 3º respectivo. Por fim, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (art. 1.010 do Código de Processo Civil), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. E, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Juízo ad quem com as nossas homenagens. Após o trânsito em julgado, considerando o teor dos artigos 2º e 3° da Portaria Conjunta n° 428/2020/PRES/CGJCE, publicada no Diário da Justiça no dia 05/03/2020, páginas 15/18, verifique-se o recolhimento das custas devidas e, caso efetivado, arquivem-se os autos. Caso pendente o recolhimento, intime-se a parte para tanto, no prazo de 15 dias, ciente de que, em caso de não atendimento, o valor do débito atualizado, apurado nos termos do artigo 3º da Portaria referida, será enviado à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para a devida inscrição na dívida ativa e regular cobrança o débito. P.I.C. Advogados(s): Jorge Luis Salomão (OAB 31030/CE), Ívina Alice Jeronimo Ávila (OAB 36864/CE), Lucas Ezequiel de Oliveira (OAB 124594/MG), Bernardo Zerlottini Isaac (OAB 125158/MG), Barbara Gabriela Araujo Saraiva (OAB 169913/MG) |
| 20/11/2023 |
Julgado procedente em parte do pedido
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos autorais, para condenar a seguradora ré a pagar, ao autor, indenização por lucros cessantes no valor deR$ 57.477,00 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e setenta e sete reais), sobre a qual deverá incidir correção monetária pelo INPC desde o ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, bem como a título de danos morais na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente pelo índice INPC, a contar da sentença e juros de mora simples, de 1% ao mês, a partir da citação, declarando, consequentemente, extinto o feito com resolução do mérito, a teor do art. 487, I do CPC. Em virtude da sucumbência recíproca, as partes deverão arcar, em partes iguais, com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, em favor da parte autora e em 10% do valor do proveito econômico obtido pela ré, em favor desta, nos termos do art. 85, §2º do CPC, ficando a exigibilidade suspensa em relação ao autor ante o benefício da gratuidade concedido, conforme preceitua o art. 98, § 3º respectivo. Por fim, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (art. 1.010 do Código de Processo Civil), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. E, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Juízo ad quem com as nossas homenagens. Após o trânsito em julgado, considerando o teor dos artigos 2º e 3° da Portaria Conjunta n° 428/2020/PRES/CGJCE, publicada no Diário da Justiça no dia 05/03/2020, páginas 15/18, verifique-se o recolhimento das custas devidas e, caso efetivado, arquivem-se os autos. Caso pendente o recolhimento, intime-se a parte para tanto, no prazo de 15 dias, ciente de que, em caso de não atendimento, o valor do débito atualizado, apurado nos termos do artigo 3º da Portaria referida, será enviado à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para a devida inscrição na dívida ativa e regular cobrança o débito. P.I.C. |
| 18/07/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.02196747-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/07/2023 10:39 |
| 08/12/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.22.02556962-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/12/2022 14:49 |
| 15/06/2022 |
Concluso para Sentença
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| 19/04/2022 |
Certidão emitida
TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática) |
| 19/04/2022 |
Certidão emitida
CV - Certidão Genérica |
| 12/04/2022 |
Expedição de Ato Ordinatório
Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará: Certifique a Sejud o decurso de prazo da decisão interlocutória de fls. 158/159 dos presentes autos. Exp. Nec |
| 12/04/2022 |
Certidão emitida
TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática) |
| 10/03/2022 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0258/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 2802 |
| 09/03/2022 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0258/2022 Teor do ato: Assim, com fulcro nas razões expostas, indefiro os pedidos de produção de prova testemunhal formulado, bem como anuncio o julgamento do feito, na forma prevista pelo artigo 355, I do CPC. Decorrido o prazo recursal, voltem-me conclusos. Intimem-se. Exp. Nec. Advogados(s): Jorge Luis Salomão (OAB 31030/CE), Ívina Alice Jeronimo Ávila (OAB 36864/CE), Lucas Ezequiel de Oliveira (OAB 124594/MG), Bernardo Zerlottini Isaac (OAB 125158/MG), Barbara Gabriela Araujo Saraiva (OAB 169913/MG) |
| 08/03/2022 |
Certidão emitida
TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática) |
| 06/03/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Assim, com fulcro nas razões expostas, indefiro os pedidos de produção de prova testemunhal formulado, bem como anuncio o julgamento do feito, na forma prevista pelo artigo 355, I do CPC. Decorrido o prazo recursal, voltem-me conclusos. Intimem-se. Exp. Nec. |
| 06/03/2022 |
Concluso para Decisão Interlocutória
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| 27/01/2022 |
Conclusos
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| 26/01/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.22.01837027-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/01/2022 20:18 |
| 25/01/2022 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0062/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 2770 |
| 25/01/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.22.01832917-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/01/2022 15:24 |
| 24/01/2022 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0062/2022 Teor do ato: Vistos hoje. A fase postulatória encontra-se superada e, ao que parece, o processo admite julgamento no estado em que se encontra (art. 355, CPC). Entretanto, de forma a evitar eventuais alegações futuras de cerceamento de defesa, determino a intimação dos demandantes para, em até 15 dias, informarem se desejam produzir prova em audiência ou outra de natureza distinta, especificando o tipo de prova e sua consequente finalidade. Ainda, considerando a disposição do art. 139, V, do CPC e com o objetivo de desenvolver uma cultura de paz e pacificação social, voltada para a solução de conflitos por meio de um procedimento célere e simplificado, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no mesmo prazo acima concedido, apresentarem nos autos, querendo, proposta concreta de acordo ou termo de transação para devida homologação judicial, ou ainda, informarem se desejam participar de audiência de conciliação, nos mesmos moldes. Caso não haja nenhum requerimento de produção de provas ou manifestação favorável à audiência de conciliação, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intime(m)-se via DJE. Advogados(s): Jorge Luis Salomão (OAB 31030/CE), Ívina Alice Jeronimo Ávila (OAB 36864/CE), Lucas Ezequiel de Oliveira (OAB 124594/MG), Bernardo Zerlottini Isaac (OAB 125158/MG), Barbara Gabriela Araujo Saraiva (OAB 169913/MG) |
| 12/01/2022 |
Outras Decisões
Vistos hoje. A fase postulatória encontra-se superada e, ao que parece, o processo admite julgamento no estado em que se encontra (art. 355, CPC). Entretanto, de forma a evitar eventuais alegações futuras de cerceamento de defesa, determino a intimação dos demandantes para, em até 15 dias, informarem se desejam produzir prova em audiência ou outra de natureza distinta, especificando o tipo de prova e sua consequente finalidade. Ainda, considerando a disposição do art. 139, V, do CPC e com o objetivo de desenvolver uma cultura de paz e pacificação social, voltada para a solução de conflitos por meio de um procedimento célere e simplificado, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no mesmo prazo acima concedido, apresentarem nos autos, querendo, proposta concreta de acordo ou termo de transação para devida homologação judicial, ou ainda, informarem se desejam participar de audiência de conciliação, nos mesmos moldes. Caso não haja nenhum requerimento de produção de provas ou manifestação favorável à audiência de conciliação, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intime(m)-se via DJE. |
| 12/01/2022 |
Concluso para Decisão Interlocutória
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| 23/12/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.02515432-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 23/12/2021 14:04 |
| 14/12/2021 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0694/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 2754 |
| 13/12/2021 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0694/2021 Teor do ato: Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Exp. Nec Advogados(s): Jorge Luis Salomão (OAB 31030/CE), Ívina Alice Jeronimo Ávila (OAB 36864/CE) |
| 10/12/2021 |
Expedição de Ato Ordinatório
Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Exp. Nec |
| 10/12/2021 |
Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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| 10/12/2021 |
Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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| 10/12/2021 |
Expedição de Termo de Audiência
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| 08/12/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.02489664-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/12/2021 17:34 |
| 08/12/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.02488275-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/12/2021 11:17 |
| 01/12/2021 |
Certidão emitida
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| 01/12/2021 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 16/11/2021 |
Certidão emitida
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| 12/11/2021 |
Expedição de Carta
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| 11/11/2021 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2021 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0578/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 2732 |
| 08/11/2021 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0578/2021 Teor do ato: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, cumpram-se os expedientes remanescentes da decisão já proferida nos autos em epígrafe, em especial, para o comparecimento das partesde forma on-lineà Audiência Conciliação 09/12/2021 às 15:00h COOPERAÇÃO 02 na sala VIRTUAL do Centro Judiciário CEJUSC , por meio da plataforma do Microsoft Teams. Decisão: "designo sessão de Conciliação para a data 09/12/2021 às 15:00h na sala virtual Cooperação 02, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams. Para ingressar na sala virtual da sua audiência há 3(três) formas de acesso, você pode escolher a que achar melhor, assim, no dia e hora agendados você pode clicar no link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGQ1ODIzNWYtNzc2Mi00MTI3LTkzZDgtN2M4YmI5MjYyZGZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2202057535-87c1-44c2-8fa6-d236f0ba4dce%22%7d OU, clicar nesse link menor: https://link.tjce.jus.br/938119 OU Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe. Encaminho os presentes autos à SEJUD para confecção dos expedientes necessários. O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WhatsApp Business nº (85) 3492.8030, 3492.8034 e 3492.8032 (ativos somente para mensagens) ou e-mail: cejuscfcb@tjce.jus.Br. Advogados(s): Jorge Luis Salomão (OAB 31030/CE), Ívina Alice Jeronimo Ávila (OAB 36864/CE) |
| 05/11/2021 |
Expedição de Ato Ordinatório
Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, cumpram-se os expedientes remanescentes da decisão já proferida nos autos em epígrafe, em especial, para o comparecimento das partesde forma on-lineà Audiência Conciliação 09/12/2021 às 15:00h COOPERAÇÃO 02 na sala VIRTUAL do Centro Judiciário CEJUSC , por meio da plataforma do Microsoft Teams. Decisão: "designo sessão de Conciliação para a data 09/12/2021 às 15:00h na sala virtual Cooperação 02, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams. Para ingressar na sala virtual da sua audiência há 3(três) formas de acesso, você pode escolher a que achar melhor, assim, no dia e hora agendados você pode clicar no link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGQ1ODIzNWYtNzc2Mi00MTI3LTkzZDgtN2M4YmI5MjYyZGZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2202057535-87c1-44c2-8fa6-d236f0ba4dce%22%7d OU, clicar nesse link menor: https://link.tjce.jus.br/938119 OU Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe. Encaminho os presentes autos à SEJUD para confecção dos expedientes necessários. O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WhatsApp Business nº (85) 3492.8030, 3492.8034 e 3492.8032 (ativos somente para mensagens) ou e-mail: cejuscfcb@tjce.jus.Br. |
| 27/10/2021 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0538/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 2725 |
| 27/10/2021 |
Expedição de Ato Ordinatório
designo sessão de Conciliação para a data 09/12/2021 às 15:00h na sala virtual Cooperação 02, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams. Para ingressar na sala virtual da sua audiência há 3(três) formas de acesso, você pode escolher a que achar melhor, assim, no dia e hora agendados você pode clicar no link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGQ1ODIzNWYtNzc2Mi00MTI3LTkzZDgtN2M4YmI5MjYyZGZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2202057535-87c1-44c2-8fa6-d236f0ba4dce%22%7d OU, clicar nesse link menor: https://link.tjce.jus.br/938119 OU Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe. Encaminho os presentes autos à SEJUD para confecção dos expedientes necessários. O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WhatsApp Business nº (85) 3492.8030, 3492.8034 e 3492.8032 (ativos somente para mensagens) ou e-mail: cejuscfcb@tjce.jus.Br. |
| 27/10/2021 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 09/12/2021 Hora 15:00 Local: COOPERAÇÃO 02 Situacão: Realizada |
| 26/10/2021 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0538/2021 Teor do ato: Vistos hoje. Inicialmente, defiro a justiça gratuita. Remetam-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos a fim de que seja realizada audiência prevista no art. 334 do CPC. Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, apresentar peça de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, atenta ao disposto pelo art. 336 do CPC, caso não ocorra a composição, contando-se o termo inicial do prazo da data da realização da audiência ou das demais hipóteses do artigo 335 do CPC, restando, ainda, ciente de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, salvo se tratar de direito indisponível. Advirtam-se as partes que será aplicada multa em até 2% (dois por cento) do valor da causa, em caso de não comparecimento injustificado à audiência designada, nos moldes determinados pelo parágrafo 8o. do referido artigo 334, bem como que devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, podendo constituírem representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, na forma autorizada pelo parágrafo 10º respectivo. Intime-se. Exp. Nec. Advogados(s): Jorge Luis Salomão (OAB 31030/CE), Ívina Alice Jeronimo Ávila (OAB 36864/CE) |
| 19/10/2021 |
Outras Decisões
Vistos hoje. Inicialmente, defiro a justiça gratuita. Remetam-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos a fim de que seja realizada audiência prevista no art. 334 do CPC. Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, apresentar peça de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, atenta ao disposto pelo art. 336 do CPC, caso não ocorra a composição, contando-se o termo inicial do prazo da data da realização da audiência ou das demais hipóteses do artigo 335 do CPC, restando, ainda, ciente de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, salvo se tratar de direito indisponível. Advirtam-se as partes que será aplicada multa em até 2% (dois por cento) do valor da causa, em caso de não comparecimento injustificado à audiência designada, nos moldes determinados pelo parágrafo 8o. do referido artigo 334, bem como que devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, podendo constituírem representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, na forma autorizada pelo parágrafo 10º respectivo. Intime-se. Exp. Nec. |
| 18/10/2021 |
Conclusos
|
| 18/10/2021 |
Processo Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/12/2021 |
Contestação |
| 08/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documento |
| 23/12/2021 |
Réplica |
| 25/01/2022 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 26/01/2022 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 08/12/2022 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/07/2023 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 01/02/2024 |
RECURSO DE APELAÇÃO |
| 08/02/2024 |
Contrarrazões Recursais |
| 08/03/2025 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 09/12/2021 | Conciliação | Realizada | 4 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 08/03/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 18/10/2021 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |