Requerente |
Mary Jane Morais de Almeida
Advogado: Francisco Bruno Nobre de Melo |
Requerido |
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda
Advogado: Celso Faria Monteiro |
Data | Movimento |
---|---|
30/01/2025 |
Migração SAJ PJe
Migrado para o PJe |
22/01/2025 |
Processo Reativado
Migração PJe |
22/01/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.25.01812132-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 22/01/2025 14:10 |
08/01/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.25.01802634-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/01/2025 15:53 |
07/01/2025 |
Concluso para Despacho
|
30/01/2025 |
Migração SAJ PJe
Migrado para o PJe |
22/01/2025 |
Processo Reativado
Migração PJe |
22/01/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.25.01812132-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 22/01/2025 14:10 |
08/01/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.25.01802634-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/01/2025 15:53 |
07/01/2025 |
Concluso para Despacho
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07/01/2025 |
Transitado em Julgado
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21/12/2024 |
Certificação de Processo Julgado
Processo devolvido do SG. |
21/12/2024 |
Recebido Recurso Eletrônico
Data do julgamento: 27/11/2024 14:44:21 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relatora: VILMA FREIRE BELMINO TEIXEIRA - PORTARIA 2435/202 |
29/07/2024 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça
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29/07/2024 |
Certidão emitida
TODOS - 50235 - Certidão de Remessa ao 2º Grau |
25/07/2024 |
Certidão emitida
[TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento à fila Ex Remessa de Recurso Eletrônico |
17/07/2024 |
Proferido despacho de mero expediente
Verifico que a parte recorrida não arguiu, em suas contrarrazões recursais, nenhuma das questões referidas no art. 1.009, § 1.º, do CPC. Diante disso, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme disposição do art. 1.010, § 3.º, do Códex. Expedientes necessários. |
10/07/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.02179111-6 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 09/07/2024 13:47 |
10/07/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.02178383-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 09/07/2024 10:39 |
05/07/2024 |
Conclusos
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04/07/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.02170811-1 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 04/07/2024 18:14 |
18/06/2024 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0244/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3329 |
17/06/2024 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0244/2024 Teor do ato: A sentença ora atacada não padece de qualquer erro material, sendo clara, não havendo qualquer contradição, obscuridade, omissão ou dúvida. O que a embargante pretende é, na verdade, a rediscussão do julgado monocrático, o que é inadmissível na via dos declaratórios. Diante do exposto, rejeitos os embargos interpostos. Advogados(s): Francisco Bruno Nobre de Melo (OAB 44674/CE), Celso Faria Monteiro (OAB 30086A/CE) |
11/06/2024 |
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
A sentença ora atacada não padece de qualquer erro material, sendo clara, não havendo qualquer contradição, obscuridade, omissão ou dúvida. O que a embargante pretende é, na verdade, a rediscussão do julgado monocrático, o que é inadmissível na via dos declaratórios. Diante do exposto, rejeitos os embargos interpostos. |
11/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.02116128-7 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 11/06/2024 16:18 |
07/06/2024 |
Conclusos
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06/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.02106845-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 06/06/2024 18:42 |
06/06/2024 |
Processo entranhado
Entranhado o processo 0231563-17.2022.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Liminar |
06/06/2024 |
Recurso interposto
Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível |
29/05/2024 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0217/2024 Data da Publicação: 31/05/2024 Número do Diário: 3316 |
28/05/2024 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0217/2024 Teor do ato: DISPOSITIVO Ante ao exposto, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, o que faço para: a) determinar a exclusão do perfil fake da rede social, disposto na seguinte URL: @maryjane.almeida.18, bem como da concessão do número de IP do criminoso; b) condenar a promovida ao pagamento de danos morais à parte autora, os quais arbitro em R$3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente, a partir da presente data, conforme Súmula nº 362 do STJ, e acrescidos de juros simples de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno a promovida, ainda, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os últimos dos quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Advirtam-se as partes de que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios atrai a incidência de multa no montante de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas. Advogados(s): Francisco Bruno Nobre de Melo (OAB 44674/CE), Celso Faria Monteiro (OAB 30086A/CE) |
24/05/2024 |
Julgado procedente em parte do pedido
DISPOSITIVO Ante ao exposto, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, o que faço para: a) determinar a exclusão do perfil fake da rede social, disposto na seguinte URL: @maryjane.almeida.18, bem como da concessão do número de IP do criminoso; b) condenar a promovida ao pagamento de danos morais à parte autora, os quais arbitro em R$3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente, a partir da presente data, conforme Súmula nº 362 do STJ, e acrescidos de juros simples de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno a promovida, ainda, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os últimos dos quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Advirtam-se as partes de que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios atrai a incidência de multa no montante de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas. |
19/10/2023 |
Concluso para Sentença
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17/10/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.02392684-0 Tipo da Petição: Memoriais Data: 17/10/2023 16:36 |
16/10/2023 |
Certidão emitida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
11/10/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.02382485-1 Tipo da Petição: Memoriais Data: 11/10/2023 11:29 |
29/09/2023 |
Concluso para Despacho
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28/09/2023 |
Expedição de Termo de Audiência
Ao final, as partes requereram a conversão dos debates orais em memoriais. Pelo MM. Juiz foi deferido o pedido, encerrando a instrução e abrindo o prazo comum total de 30 (trinta) dias para a apresentação dos memoriais, a partir da presente data, ou havendo depoimentos prestados, a partir da disponibilização nos autos da respectiva mídia digital, com fulcro no art. 364, §2º do CPC. Após, devem os autos retornarem conclusos para julgamento. |
27/09/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.02353267-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/09/2023 17:29 |
27/07/2023 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0276/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3126 |
26/07/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.02215026-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 26/07/2023 08:55 |
26/07/2023 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0276/2023 Teor do ato: R.H. Designo audiência de instrução para o dia 28 de setembro de 2023, às 13:30h, a ser realizada por videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo ser acessada no dia e hora designados através do seguinte link: Advogados(s): Francisco Bruno Nobre de Melo (OAB 44674CE/), Celso Faria Monteiro (OAB 30086AC/E) |
17/07/2023 |
Proferido despacho de mero expediente
R.H. Designo audiência de instrução para o dia 28 de setembro de 2023, às 13:30h, a ser realizada por videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo ser acessada no dia e hora designados através do seguinte link: |
17/07/2023 |
Audiência Designada
Instrução Data: 28/09/2023 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
09/12/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.22.02559538-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/12/2022 20:36 |
09/12/2022 |
Concluso para Despacho
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08/12/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.22.02556774-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/12/2022 14:10 |
08/12/2022 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 09/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 09/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
24/11/2022 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0693/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 2974 |
23/11/2022 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0693/2022 Teor do ato: R.H. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência. Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Prazo de 10 (dez) dias. Int. Nec. Advogados(s): Francisco Bruno Nobre de Melo (OAB 44674/CE), Celso Faria Monteiro (OAB 30086A/CE) |
22/11/2022 |
Proferido despacho de mero expediente
R.H. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência. Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Prazo de 10 (dez) dias. Int. Nec. |
20/10/2022 |
Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
CENTRAL CONCILIAÇÃO - 50399 - Certidão de Devolução |
20/10/2022 |
Concluso para Despacho
|
20/10/2022 |
Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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20/10/2022 |
Expedição de Termo de Audiência
CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO |
19/10/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.22.02453713-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/10/2022 19:45 |
10/08/2022 |
Certidão emitida
[AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de AR no Processo |
10/08/2022 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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05/08/2022 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0538/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 2901 |
04/08/2022 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0538/2022 Teor do ato: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, cumpram-se os expedientes remanescentes da decisão já proferida nos autos em epígrafe, em especial, para o comparecimento das partesde forma on-lineà Audiência Conciliação 20/10/2022 às 09:00h COOPERAÇÃO 01 na sala VIRTUAL do Centro Judiciário CEJUSC , por meio da plataforma do Microsoft Teams. Decisão: "designo sessão de Conciliação para a data de 20/10/2022 às 09:00h na sala virtual Cooperação 01, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams. Para ingressar na sala virtual da sua audiência há 3(três) formas de acesso, você pode escolher a que achar melhor, assim, no dia e hora agendados você pode clicar no link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmRmNWNlODItNmM0YS00YmY1LTllYWMtMTllOGVmZTM4Mjhj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226650dbed-e32b-48e1-af8b-c08338729473%22%7d OU, clicar nesse link menor: https://link.tjce.jus.br/650d74 OU Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe. Encaminho os presentes autos à SEJUD para confecção dos expedientes necessários. O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WhatsApp Business nº (85) 3492.8030, 3492.8034 e 3492.8032 (ativos somente para mensagens) ou e-mail: cejuscfcb@tjce.jus.Br. Advogados(s): Francisco Bruno Nobre de Melo (OAB 44674/CE) |
18/07/2022 |
Certidão emitida
TODOS - Certidão de emissão de guia de postagem |
18/07/2022 |
Expedição de Carta
CV - Carta de Citação e Intimação (Art. 334, CPC) |
14/07/2022 |
Expedição de Ato Ordinatório
Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, cumpram-se os expedientes remanescentes da decisão já proferida nos autos em epígrafe, em especial, para o comparecimento das partesde forma on-lineà Audiência Conciliação 20/10/2022 às 09:00h COOPERAÇÃO 01 na sala VIRTUAL do Centro Judiciário CEJUSC , por meio da plataforma do Microsoft Teams. Decisão: "designo sessão de Conciliação para a data de 20/10/2022 às 09:00h na sala virtual Cooperação 01, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams. Para ingressar na sala virtual da sua audiência há 3(três) formas de acesso, você pode escolher a que achar melhor, assim, no dia e hora agendados você pode clicar no link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmRmNWNlODItNmM0YS00YmY1LTllYWMtMTllOGVmZTM4Mjhj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226650dbed-e32b-48e1-af8b-c08338729473%22%7d OU, clicar nesse link menor: https://link.tjce.jus.br/650d74 OU Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe. Encaminho os presentes autos à SEJUD para confecção dos expedientes necessários. O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WhatsApp Business nº (85) 3492.8030, 3492.8034 e 3492.8032 (ativos somente para mensagens) ou e-mail: cejuscfcb@tjce.jus.Br. |
01/07/2022 |
Expedição de Ato Ordinatório
designo sessão de Conciliação para a data de 20/10/2022 às 09:00h na sala virtual Cooperação 01, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams. Para ingressar na sala virtual da sua audiência há 3(três) formas de acesso, você pode escolher a que achar melhor, assim, no dia e hora agendados você pode clicar no link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmRmNWNlODItNmM0YS00YmY1LTllYWMtMTllOGVmZTM4Mjhj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226650dbed-e32b-48e1-af8b-c08338729473%22%7d OU, clicar nesse link menor: https://link.tjce.jus.br/650d74 OU Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe. Encaminho os presentes autos à SEJUD para confecção dos expedientes necessários. O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WhatsApp Business nº (85) 3492.8030, 3492.8034 e 3492.8032 (ativos somente para mensagens) ou e-mail: cejuscfcb@tjce.jus.Br. |
01/07/2022 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 20/10/2022 Hora 09:00 Local: COOPERAÇÃO 01 Situacão: Realizada |
27/06/2022 |
Expedição de Ato Ordinatório
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpra-se a decisão de fls. 157. |
02/05/2022 |
Emenda a inicial
Defiro o benefício da justiça gratuita, com base no art. 99, § 3º do CPC, bem como a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII do CDC. Cite-se o requerido(a). Intimem-se as partes para comparecerem acompanhadas por seus advogados à audiência na forma do art. 334, caput do CPC, a ser realizada pela CEJUSC. (lei 13.105/15). Não havendo audiência ou autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 335 do CPC, sob pena de revelia. Advirta-se que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e ensejará a aplicação de multa, nos termos do art. 334, § 8º do CPC. Consigne-se no expediente que, por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e todos documentos que instruem o processo podem ser acessados no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, mediante a utilização da senha disponibilizada. No tocante a antecipação de tutela, manifesta-me-ei após o contraditório. |
28/04/2022 |
Conclusos
|
28/04/2022 |
Processo Redistribuído por Sorteio
declinio de competencia |
28/04/2022 |
Certidão emitida
TODOS - Certidão de Remessa à Distribuição |
27/04/2022 |
Proferido despacho de mero expediente
Em razão do horário do ajuizamento, considero não se tratar de matéria a ser analisada em sede de plantão judiciário. Sendo assim, determino o envio do presente, ao setor de Distribuição. Exp. Nec. |
27/04/2022 |
Processo Distribuído por Sorteio
|
Data | Tipo |
---|---|
19/10/2022 |
Contestação |
08/12/2022 |
Petições Intermediárias Diversas |
09/12/2022 |
Petições Intermediárias Diversas |
26/07/2023 |
Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas |
27/09/2023 |
Petições Intermediárias Diversas |
11/10/2023 |
Memoriais |
17/10/2023 |
Memoriais |
11/06/2024 |
Contrarrazões Recursais |
04/07/2024 |
RECURSO DE APELAÇÃO |
09/07/2024 |
Contrarrazões Recursais |
09/07/2024 |
Contrarrazões Recursais |
08/01/2025 |
Petições Intermediárias Diversas |
22/01/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
Recebido em | Classe |
---|---|
06/06/2024 | Embargos de Declaração Cível - 00001 |
Número | Classe | Apensamento | Motivo |
---|---|---|---|
0231563-17.2022.8.06.0001 (01) | Embargos de Declaração Cível | 06/06/2024 |
Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
---|---|---|---|
20/10/2022 | Conciliação | Realizada | 4 |
28/09/2023 | Instrução | Realizada | 3 |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
---|---|---|---|---|
08/01/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
27/04/2022 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |