0252584-15.2023.8.06.0001 Julgado Há custas pendentes
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Foro
Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua
Vara
2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará
Juiz
Cláudio de Paula Pessoa

Partes do processo

Requerente  Call Med Comercio de Medicamentos e Representacao Ltda
Advogado:  Frederico Cortez Borba  
Requerido  L C M Brandao Artigos Medicos
Advogado:  Gaudenio Santiago do Carmo  

Movimentações

Data Movimento
23/09/2024 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0251/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 3397
20/09/2024 Decorrido prazo
TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
20/09/2024 Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0251/2024 Teor do ato: Isso posto, julgo procedente o pedido autoral, conforme o art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar L C M BRANDAO ARTIGOS MEDICOS, a abster-se do uso do nome empresarial KALMED, "KAL MED" e "KAL MED HOSPITALAR", bem como que exclua de todas as suas redes sociais, sítios eletrônicos e de qualquer outro informe institucional e publicitário, impresso ou digital, conteúdo que ainda contenha as expressões citadas. confirmando a Tutela de Evidência anteriormente deferida. Ademais, condeno a parte ré no pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de indenização por danos morais à autora. Em face da sucumbência, condeno L C M BRANDAO ARTIGOS MEDICOS ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, de acordo com o art. 85, § 2º, do CPC. Expedientes necessários. Advogados(s): Frederico Cortez Borba (OAB 24887/CE), Gaudenio Santiago do Carmo (OAB 20944/CE)
19/09/2024 Certidão emitida
[AUTOMÁTICA]- 50235 - Certidão de Registro de Sentença
19/09/2024 Julgado procedente o pedido
Isso posto, julgo procedente o pedido autoral, conforme o art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar L C M BRANDAO ARTIGOS MEDICOS, a abster-se do uso do nome empresarial KALMED, "KAL MED" e "KAL MED HOSPITALAR", bem como que exclua de todas as suas redes sociais, sítios eletrônicos e de qualquer outro informe institucional e publicitário, impresso ou digital, conteúdo que ainda contenha as expressões citadas. confirmando a Tutela de Evidência anteriormente deferida. Ademais, condeno a parte ré no pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de indenização por danos morais à autora. Em face da sucumbência, condeno L C M BRANDAO ARTIGOS MEDICOS ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, de acordo com o art. 85, § 2º, do CPC. Expedientes necessários.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
19/10/2023 Petições Intermediárias Diversas
01/11/2023 Petições Intermediárias Diversas
06/02/2024 Contestação
20/03/2024 Pedido de Desistência/Extinção
21/03/2024 Chamamento ao Processo
16/04/2024 Réplica
17/05/2024 Petições Intermediárias Diversas
23/08/2024 Petições Intermediárias Diversas
12/09/2024 Pedido de Juntada de Documento

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
10/09/2024 Conciliação Realizada 3