| Requerente |
Agropecuária Vitamais Ltda
Advogado: Rafael de Almeida Abreu |
| Promotor(a) | Ministério Público do Estado do Ceará |
| Terceiro | Procuradoria da Fazenda Nacional no Ceará - PFN/CE |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/05/2025 |
Migração SAJ PJe
Migrado para o PJe |
| 30/04/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.25.01895530-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/04/2025 17:21 |
| 23/04/2025 |
Decorrido prazo
TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo |
| 01/04/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.25.01876130-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/03/2025 22:25 |
| 14/03/2025 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0060/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 3504 |
| 24/05/2025 |
Migração SAJ PJe
Migrado para o PJe |
| 30/04/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.25.01895530-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/04/2025 17:21 |
| 23/04/2025 |
Decorrido prazo
TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo |
| 01/04/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.25.01876130-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/03/2025 22:25 |
| 14/03/2025 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0060/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 3504 |
| 13/03/2025 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0060/2025 Teor do ato: Isto posto, defiro o pedido de substituição processual de fls. 18.368, devendo a Secretaria promover as necessárias atualizações no sistema, incluindo-se a habilitação dos causídicos da cessionária à ALFA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, em substituição aos do cedente BANCO SANTANDER BRASIL S/A. INTIMEM-SE desta decisão, por seus causídicos, as partes cedente e cessionária, as Recuperandas bem como o Administrador Judicial. Expedientes necessários. Advogados(s): Rafael de Almeida Abreu (OAB 19829/CE), Rodrigo Previtera Gomes do Nascimento (OAB 17250/CE), ERNANI PINHEIRO SOARES (OAB 40907/CE) |
| 07/03/2025 |
Outras Decisões
Isto posto, defiro o pedido de substituição processual de fls. 18.368, devendo a Secretaria promover as necessárias atualizações no sistema, incluindo-se a habilitação dos causídicos da cessionária à ALFA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, em substituição aos do cedente BANCO SANTANDER BRASIL S/A. INTIMEM-SE desta decisão, por seus causídicos, as partes cedente e cessionária, as Recuperandas bem como o Administrador Judicial. Expedientes necessários. |
| 01/03/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.25.01851509-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/02/2025 23:43 |
| 05/02/2025 |
Conclusos
|
| 05/02/2025 |
Certidão emitida
TODOS - 50235 - Certidão de Juntada Genérica |
| 05/02/2025 |
Juntada de Ofício
|
| 05/02/2025 |
Juntada de Ofício
|
| 05/02/2025 |
Juntada de Ofício
|
| 01/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.25.01821841-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/01/2025 23:55 |
| 01/01/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.25.01800038-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/01/2025 22:58 |
| 17/12/2024 |
Decorrido prazo
TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo |
| 10/12/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.01422917-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 10/12/2024 08:39 |
| 10/12/2024 |
Certidão emitida
PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica |
| 06/12/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.02457097-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/12/2024 19:12 |
| 03/12/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.02452116-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/12/2024 08:41 |
| 28/11/2024 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0319/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 3442 |
| 27/11/2024 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0319/2024 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, dou-me por ciente da da prestação de contas de administração judicial acostada às fls. 18.387/18.3885, tendo-as como regulares. Determino que a Secretaria cadastre o(s) advogado(s) apontados na petição de folhas 18-389, devendo, contudo, promover a intimação através do Diário da Justiça Eletrônico apenas das decisões pertinentes à respectiva parte representada. Tomo ciência das decisões comunicadas às fls. 18.354/18.358 e 18.402/18.408. Ciência ao douto representante do Ministério Público desta decisão e dos relatórios das atividades das Recuperandas (com os respectivos documentos em anexo), apresentados pela Administradora Judicial às pp. 18.410, 20.978, 23.061. Deve o Administrador Judicial observar na íntegra o disposto no art. 22, II, c, da Lei 11.101/2005, acostando os respectivos RMA mensalmente, informando a este Juízo eventual impossibilidade por ausência de entrega de documentos contábeis por parte da Recuperanda, para a adoção das medidas cabíveis, sob as penas da lei. Manifestem-se as Recuperandas sobre a petição de fls. 18.368, no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, manifeste-se o Administrador Judicial, no mesmo prazo. Intimem-se. Expedientes necessários. Advogados(s): Rodrigo Previtera Gomes do Nascimento (OAB 17250/CE), Rafael de Almeida Abreu (OAB 19829/CE), Tadeu Cerbaro (OAB 38459/RS) |
| 27/11/2024 |
Certidão emitida
PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.02445760-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/11/2024 18:53 |
| 26/11/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.02444970-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/11/2024 12:21 |
| 26/11/2024 |
Outras Decisões
Vistos. Inicialmente, dou-me por ciente da da prestação de contas de administração judicial acostada às fls. 18.387/18.3885, tendo-as como regulares. Determino que a Secretaria cadastre o(s) advogado(s) apontados na petição de folhas 18-389, devendo, contudo, promover a intimação através do Diário da Justiça Eletrônico apenas das decisões pertinentes à respectiva parte representada. Tomo ciência das decisões comunicadas às fls. 18.354/18.358 e 18.402/18.408. Ciência ao douto representante do Ministério Público desta decisão e dos relatórios das atividades das Recuperandas (com os respectivos documentos em anexo), apresentados pela Administradora Judicial às pp. 18.410, 20.978, 23.061. Deve o Administrador Judicial observar na íntegra o disposto no art. 22, II, c, da Lei 11.101/2005, acostando os respectivos RMA mensalmente, informando a este Juízo eventual impossibilidade por ausência de entrega de documentos contábeis por parte da Recuperanda, para a adoção das medidas cabíveis, sob as penas da lei. Manifestem-se as Recuperandas sobre a petição de fls. 18.368, no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, manifeste-se o Administrador Judicial, no mesmo prazo. Intimem-se. Expedientes necessários. |
| 25/11/2024 |
Conclusos
|
| 25/11/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.02443745-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/11/2024 14:38 |
| 24/11/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.02442826-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/11/2024 17:11 |
| 22/11/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.02441391-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/11/2024 10:05 |
| 19/11/2024 |
Certidão emitida
TODOS - 50235 - Certidão de Juntada Genérica |
| 19/11/2024 |
Juntada de Ofício
|
| 19/11/2024 |
Juntada de Ofício
|
| 23/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.02395377-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/10/2024 10:13 |
| 17/09/2024 |
Conclusos
|
| 28/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.02285568-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/08/2024 19:37 |
| 01/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.02231397-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/08/2024 13:17 |
| 26/07/2024 |
Certidão emitida
PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica |
| 26/07/2024 |
Certidão emitida
PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica |
| 25/07/2024 |
Decorrido prazo
TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo |
| 18/07/2024 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0175/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 3350 |
| 17/07/2024 |
Decorrido prazo
TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo |
| 17/07/2024 |
Certidão emitida
TODOS - 50235 - Certidão de Juntada Genérica |
| 17/07/2024 |
Juntada de Ofício
|
| 17/07/2024 |
Juntada de Ofício
|
| 17/07/2024 |
Juntada de Ofício
|
| 15/07/2024 |
Juntada de documento
|
| 15/07/2024 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0175/2024 Teor do ato: Vistos. Observa-se dos autos a petição da Administração Judicial, de fls. 18.332/18.334, informando que se encontra em andamento a dissolução, por razões subjetivas, da sociedade empresária P2S Administração Judicial Ltda. Informa, ainda, que, por tal motivo, renuncia ao múnus público de auxiliar deste Juízo, solicitando a nomeação de outro Administrador Judicial para continuar atuando no presente feito. Manifestação das Recuperandas, informando nada ter a opor ao pleito. A Lei 11.101/2005 estabelece: Art. 24. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes. ... § 3º O administrador judicial substituído será remunerado proporcionalmente ao trabalho realizado, salvo se renunciar sem relevante razão ou for destituído de suas funções por desídia, culpa, dolo ou descumprimento das obrigações fixadas nesta Lei, hipóteses em que não terá direito à remuneração..... Estabelece... No presente caso, restou consignado pela Administradora Judicial que o trabalho desenvolvido até o presente momento foi devidamente remunerado pelas Recuperandas, inexistindo qualquer tipo de saldo a receber. Destarte, a Administradora Judicial já recebeu a remuneração proporcional ao trabalho desenvolvido até o presente momento. No tocante à remuneração do administrador judicial, verifica-se que, conforme decido às fls. 1.372 e 1.414/1.424 dos autos, esta restou fixada no percentual 3% (três por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial, a ser cumprida de forma mensal durante o período do deferimento da recuperação até o encerramento do período de fiscalização do cumprimento do plano de recuperação judicial, iniciando-se com a assinatura do termo de compromisso, devendo ser efetuado o pagamento da devida parcela até o 10º dia de cada mês. Desse modo, tendo a renunciante dado plena quitação às Recuperandas, deverá o novo administrador judicial assumir suas funções, prestando compromisso em 24 (vinte e quatro) horas, cabendo-lhe, a título de remuneração, as parcelas mensais remanescentes dos valores já fixados anteriormente, até o final do processo, devendo ser paga da forma como já havia sido estabelecido judicialmente. Isso posto, face à renúncia informada, nomeio, em substituição, para o encargo, RODRIGO PREVITERA GOMES NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do CPF Nº 637.823.593-72, residente e domiciliado na Av. Santos Dumont, nº 6.944, apart. 901 Zeta, Fortaleza-CE - CEP 60.192-024, profissional cadastrado nesta Vara e no Cadastro de Administradores Judiciais/TJCE. Comunique-se o Administrador Judicial via e-mail cadastrado na Secretaria. Expeça-se o Termo de Compromisso e intimem-se as Recuperandas. Intime-se a Administradora renunciante a prestar contas na forma da lei. Expedientes necessários. Advogados(s): Rodrigo Previtera Gomes do Nascimento (OAB 17250/CE), Valeria Previtera da Silva (OAB 11379/CE), Rafael de Almeida Abreu (OAB 19829/CE) |
| 15/07/2024 |
Certidão emitida
PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2024 |
Certidão emitida
PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2024 |
Certidão emitida
PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2024 |
Expedição de Termo
FAL - Termo de Compromisso |
| 12/07/2024 |
Outras Decisões
Vistos. Observa-se dos autos a petição da Administração Judicial, de fls. 18.332/18.334, informando que se encontra em andamento a dissolução, por razões subjetivas, da sociedade empresária P2S Administração Judicial Ltda. Informa, ainda, que, por tal motivo, renuncia ao múnus público de auxiliar deste Juízo, solicitando a nomeação de outro Administrador Judicial para continuar atuando no presente feito. Manifestação das Recuperandas, informando nada ter a opor ao pleito. A Lei 11.101/2005 estabelece: Art. 24. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes. ... § 3º O administrador judicial substituído será remunerado proporcionalmente ao trabalho realizado, salvo se renunciar sem relevante razão ou for destituído de suas funções por desídia, culpa, dolo ou descumprimento das obrigações fixadas nesta Lei, hipóteses em que não terá direito à remuneração..... Estabelece... No presente caso, restou consignado pela Administradora Judicial que o trabalho desenvolvido até o presente momento foi devidamente remunerado pelas Recuperandas, inexistindo qualquer tipo de saldo a receber. Destarte, a Administradora Judicial já recebeu a remuneração proporcional ao trabalho desenvolvido até o presente momento. No tocante à remuneração do administrador judicial, verifica-se que, conforme decido às fls. 1.372 e 1.414/1.424 dos autos, esta restou fixada no percentual 3% (três por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial, a ser cumprida de forma mensal durante o período do deferimento da recuperação até o encerramento do período de fiscalização do cumprimento do plano de recuperação judicial, iniciando-se com a assinatura do termo de compromisso, devendo ser efetuado o pagamento da devida parcela até o 10º dia de cada mês. Desse modo, tendo a renunciante dado plena quitação às Recuperandas, deverá o novo administrador judicial assumir suas funções, prestando compromisso em 24 (vinte e quatro) horas, cabendo-lhe, a título de remuneração, as parcelas mensais remanescentes dos valores já fixados anteriormente, até o final do processo, devendo ser paga da forma como já havia sido estabelecido judicialmente. Isso posto, face à renúncia informada, nomeio, em substituição, para o encargo, RODRIGO PREVITERA GOMES NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do CPF Nº 637.823.593-72, residente e domiciliado na Av. Santos Dumont, nº 6.944, apart. 901 Zeta, Fortaleza-CE - CEP 60.192-024, profissional cadastrado nesta Vara e no Cadastro de Administradores Judiciais/TJCE. Comunique-se o Administrador Judicial via e-mail cadastrado na Secretaria. Expeça-se o Termo de Compromisso e intimem-se as Recuperandas. Intime-se a Administradora renunciante a prestar contas na forma da lei. Expedientes necessários. |
| 11/07/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.02186337-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/07/2024 16:56 |
| 11/07/2024 |
Conclusos
|
| 10/07/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.02183269-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/07/2024 17:17 |
| 05/07/2024 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0166/2024 Data da Publicação: 08/07/2024 Número do Diário: 3342 |
| 04/07/2024 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0166/2024 Teor do ato: Conclusos. Às fls. 15129/15139, a Recuperanda vem aos autos, resumidamente, informar que está se preparando para aquisição de insumos a serem utilizados para acondicionamento dos seus produtos destinados à exportação. Dessa forma, pretende se valer do incentivo chamado drawback, regime aduaneiro especial, que consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. Benefício já obtido em momento anterior ao ajuizamento do pedido de recuperação judicial. Porém, o Departamento de Operações de Crédito - DECEX, órgão responsável pela sua concessão, está exigindo a apresentação da certidão negativa ou da certidão positiva com efeitos da negativa federal, em conformidade com a Portaria SECEX 23/11, no artigo 87, parágrafo 5º, que visa cumprir determinação do artigo 18, da Lei nº 12.844/2013. Exigência mantida mesmo após a Recuperanda ter indicado sua condição de empresa em recuperação judicial. Assim, pugna a Recuperanda que este Juízo determine a dispensa da apresentação de certidão negativa de débitos fiscais (CND ou de CPD-EM) para enquadramento no drawback, diante dos preceitos da Lei nº 11.101/2005, com a consequente expedição de ofício ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, para cumprimento da referida determinação. É o relatório. Decido. Examinando a natureza do incentivo pleiteado pela Recuperanda, verifica-se que se trata de benefício fiscal submetido à fiscalização da Receita Federal do Brasil, Poder Executivo Federal, acerca do qual o art. 60, da Lei 9069/95, dispõe: Advogados(s): Rafael de Almeida Abreu (OAB 19829/CE) |
| 03/07/2024 |
Outras Decisões
Conclusos. Às fls. 15129/15139, a Recuperanda vem aos autos, resumidamente, informar que está se preparando para aquisição de insumos a serem utilizados para acondicionamento dos seus produtos destinados à exportação. Dessa forma, pretende se valer do incentivo chamado drawback, regime aduaneiro especial, que consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. Benefício já obtido em momento anterior ao ajuizamento do pedido de recuperação judicial. Porém, o Departamento de Operações de Crédito - DECEX, órgão responsável pela sua concessão, está exigindo a apresentação da certidão negativa ou da certidão positiva com efeitos da negativa federal, em conformidade com a Portaria SECEX 23/11, no artigo 87, parágrafo 5º, que visa cumprir determinação do artigo 18, da Lei nº 12.844/2013. Exigência mantida mesmo após a Recuperanda ter indicado sua condição de empresa em recuperação judicial. Assim, pugna a Recuperanda que este Juízo determine a dispensa da apresentação de certidão negativa de débitos fiscais (CND ou de CPD-EM) para enquadramento no drawback, diante dos preceitos da Lei nº 11.101/2005, com a consequente expedição de ofício ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, para cumprimento da referida determinação. É o relatório. Decido. Examinando a natureza do incentivo pleiteado pela Recuperanda, verifica-se que se trata de benefício fiscal submetido à fiscalização da Receita Federal do Brasil, Poder Executivo Federal, acerca do qual o art. 60, da Lei 9069/95, dispõe: |
| 02/07/2024 |
Conclusos
|
| 25/06/2024 |
Decorrido prazo
TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo |
| 24/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.02143397-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/06/2024 14:20 |
| 22/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.02139518-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/06/2024 11:54 |
| 04/06/2024 |
Conclusos
|
| 28/05/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.02086508-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/05/2024 15:38 |
| 27/05/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.02082121-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/05/2024 12:58 |
| 23/05/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.01348075-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 23/05/2024 14:45 |
| 23/05/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.02074691-5 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 23/05/2024 08:41 |
| 21/05/2024 |
Decorrido prazo
TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo |
| 20/05/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.02066118-9 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 20/05/2024 13:11 |
| 14/05/2024 |
Certidão emitida
PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica |
| 09/05/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.02042934-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/05/2024 16:32 |
| 04/05/2024 |
Certidão emitida
PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica |
| 02/05/2024 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0104/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3297 |
| 02/05/2024 |
Decorrido prazo
TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo |
| 02/05/2024 |
Decorrido prazo
TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo |
| 02/05/2024 |
Certidão emitida
TODOS - 50235 - Certidão de Publicação de Edital no DJ-e |
| 02/05/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.02029040-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/05/2024 11:12 |
| 30/04/2024 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0104/2024 Teor do ato: Isto posto, defiro o pedido às fls. 12.044/12.046, correspondente à prorrogação do prazo de 180 dias, disposto no art. 6º, §§ 4º, da Lei 11.101/05, a partir desta data, 29/04/2024. Recebo o Relatório Mensal de Atividades - RMA, referente ao mês de fevereiro/2024, às fls. 9008/9009 e documentos que o acompanham. Reservo-me apreciar as petições de fls. 9.006/9.007, 12.048/12.054 em momento oportuno, após findos os prazos referidos no art. 55 da Lei nº 11.101/2005. Advogados(s): Rafael de Almeida Abreu (OAB 19829/CE), Valeria Previtera da Silva (OAB 11379/CE) |
| 30/04/2024 |
Certidão emitida
PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2024 |
Certidão emitida
TODOS - 50235 - Certidão de Juntada Genérica |
| 30/04/2024 |
Juntada de Ofício
|
| 30/04/2024 |
Juntada de Ofício
|
| 29/04/2024 |
Certidão emitida
TODOS - 50235 - Certidão de Remessa de Edital para Publicação DJ-e |
| 29/04/2024 |
Outras Decisões
Isto posto, defiro o pedido às fls. 12.044/12.046, correspondente à prorrogação do prazo de 180 dias, disposto no art. 6º, §§ 4º, da Lei 11.101/05, a partir desta data, 29/04/2024. Recebo o Relatório Mensal de Atividades - RMA, referente ao mês de fevereiro/2024, às fls. 9008/9009 e documentos que o acompanham. Reservo-me apreciar as petições de fls. 9.006/9.007, 12.048/12.054 em momento oportuno, após findos os prazos referidos no art. 55 da Lei nº 11.101/2005. |
| 29/04/2024 |
Expedido edital
FAL - Edital Genérico |
| 25/04/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.02018256-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/04/2024 18:24 |
| 23/04/2024 |
Certidão emitida
PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2024 |
Conclusos
|
| 18/04/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.02002343-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/04/2024 14:22 |
| 16/04/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.01997654-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/04/2024 17:37 |
| 16/04/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.01997281-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/04/2024 16:19 |
| 09/04/2024 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0084/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3281 |
| 09/04/2024 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0083/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3281 |
| 09/04/2024 |
Decorrido prazo
TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo |
| 08/04/2024 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0084/2024 Teor do ato: Chamo o feito à ordem tão somente para corrigir mero erro material na decisão de pp. 8.992/8.9998, devendo-se, onde se lê "(...) no entanto, os prazos processuais devem ser contados em dias úteis (...)", leia-se: (...) no entanto, os prazos recursais devem ser contados em dias úteis (...). Permanecem inalterados os demais termos da referida decisão de pp. 8.992/8.9998. Advogados(s): Rafael de Almeida Abreu (OAB 19829/CE), Valeria Previtera da Silva (OAB 11379/CE), Bruna Malveira Ary Mota (OAB 29379/CE), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) |
| 08/04/2024 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Isso posto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos às pp.1.462/1.484, e às pp. 1.588/1.599, acolhendo os aclaratórios interpostos pelo Itaú Unibanco S/A tão somente para aclarar que os prazos materiais, consoante expressamente estabelecido na Lei de Regência, em seu art. 189, § 1º, I, são computados em dias corridos, no entanto, os prazos processuais devem ser contados em dias úteis, conforme entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se o Plano de Recuperação Judicial rerratificado, apresentado pelas Recuperandas, às pp. 5.750/5.794. Ciência à douta representante do Ministério Público desta decisão e dos relatórios das atividades da empresa recuperanda (com os respectivos documentos em anexo), apresentados pela Administradora Judicial às pp.5.842/5.843. Advogados(s): Rafael de Almeida Abreu (OAB 19829/CE), Valeria Previtera da Silva (OAB 11379/CE), Bruna Malveira Ary Mota (OAB 29379/CE), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) |
| 05/04/2024 |
Proferido despacho de mero expediente
Chamo o feito à ordem tão somente para corrigir mero erro material na decisão de pp. 8.992/8.9998, devendo-se, onde se lê "(...) no entanto, os prazos processuais devem ser contados em dias úteis (...)", leia-se: (...) no entanto, os prazos recursais devem ser contados em dias úteis (...). Permanecem inalterados os demais termos da referida decisão de pp. 8.992/8.9998. |
| 05/04/2024 |
Conclusos
|
| 05/04/2024 |
Certidão emitida
[AUTOMÁTICA]- 50235 - Certidão de Registro de Sentença |
| 04/04/2024 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Isso posto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos às pp.1.462/1.484, e às pp. 1.588/1.599, acolhendo os aclaratórios interpostos pelo Itaú Unibanco S/A tão somente para aclarar que os prazos materiais, consoante expressamente estabelecido na Lei de Regência, em seu art. 189, § 1º, I, são computados em dias corridos, no entanto, os prazos processuais devem ser contados em dias úteis, conforme entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se o Plano de Recuperação Judicial rerratificado, apresentado pelas Recuperandas, às pp. 5.750/5.794. Ciência à douta representante do Ministério Público desta decisão e dos relatórios das atividades da empresa recuperanda (com os respectivos documentos em anexo), apresentados pela Administradora Judicial às pp.5.842/5.843. |
| 02/04/2024 |
Decorrido prazo
TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo |
| 02/04/2024 |
Conclusos
|
| 28/03/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.01962465-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/03/2024 17:25 |
| 27/03/2024 |
Decorrido prazo
TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo |
| 26/03/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.01958365-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/03/2024 21:45 |
| 26/03/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.01957269-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/03/2024 16:12 |
| 25/03/2024 |
Incidente processual instaurado
0016843-58.2024.8.06.0001 - Impugnação de Crédito |
| 23/03/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.01953541-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/03/2024 17:16 |
| 22/03/2024 |
Decorrido prazo
TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo |
| 21/03/2024 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3271 |
| 20/03/2024 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0066/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3270 |
| 20/03/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.01944986-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/03/2024 09:59 |
| 19/03/2024 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0067/2024 Teor do ato: Conclusos. Intime-se a Administradora Judicial Instrumento de Rerratificação do Plano de Recuperação Judicial e da correção do laudo de avaliação dos bens e ativos às fl. 5749 e seguintes, no prazo de 05 dias. Intimem-se os embargantes e a Recuperanda do laudo da inspeção realizada pela Administradora Judicial às fls. 5796/5837, podendo se manifestar, no prazo de 05 dias. Após, venham-me os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração. Expedientes necessários. Advogados(s): Bruna Malveira Ary Mota (OAB 29379/CE), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) |
| 18/03/2024 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0066/2024 Teor do ato: Conclusos. Intime-se a Administradora Judicial Instrumento de Rerratificação do Plano de Recuperação Judicial e da correção do laudo de avaliação dos bens e ativos às fl. 5749 e seguintes, no prazo de 05 dias. Intimem-se os embargantes e a Recuperanda do laudo da inspeção realizada pela Administradora Judicial às fls. 5796/5837, podendo se manifestar, no prazo de 05 dias. Após, venham-me os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração. Expedientes necessários. Advogados(s): Valeria Previtera da Silva (OAB 11379/CE), Rafael de Almeida Abreu (OAB 19829/CE) |
| 18/03/2024 |
Outras Decisões
Conclusos. Intime-se a Administradora Judicial Instrumento de Rerratificação do Plano de Recuperação Judicial e da correção do laudo de avaliação dos bens e ativos às fl. 5749 e seguintes, no prazo de 05 dias. Intimem-se os embargantes e a Recuperanda do laudo da inspeção realizada pela Administradora Judicial às fls. 5796/5837, podendo se manifestar, no prazo de 05 dias. Após, venham-me os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração. Expedientes necessários. |
| 15/03/2024 |
Decorrido prazo
TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo |
| 15/03/2024 |
Conclusos
|
| 12/03/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.01928746-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/03/2024 12:29 |
| 11/03/2024 |
Incidente processual instaurado
0015814-70.2024.8.06.0001 - Impugnação de Crédito |
| 08/03/2024 |
Incidente processual instaurado
0015666-59.2024.8.06.0001 - Impugnação de Crédito |
| 07/03/2024 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0056/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3262 |
| 07/03/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.01920874-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/03/2024 18:11 |
| 06/03/2024 |
Custas Processuais Pagas
Custas Intermediárias paga em 06/03/2024 através da guia nº 001.1557657-44 no valor de 55,60 |
| 06/03/2024 |
Incidente processual instaurado
0015516-78.2024.8.06.0001 - Impugnação de Crédito |
| 06/03/2024 |
Decorrido prazo
TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo |
| 06/03/2024 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0056/2024 Teor do ato: Vistos. Observa-se que a Caixa Econômica Federal peticionou, às fls. 4387/4389, requerendo que as Recuperandas e a Administradora Judicial, apresentem relatório e documentos contratuais, que comprovem que a sede das empresas seja localizada em Aracati/CE, bem como a nomeação de perito independente para o cumprimento da decisão de fls. 4366/4368. Não merece acolhimento a petição da Caixa Econômica Federal, haja vista que a Administradora Judicial tem competência para fiscalizar as atividades, a veracidade e a conformidade das informações prestadas pelo devedor, bem como para contratar, mediante autorização judicial, profissionais ou empresas especializadas para, quando necessário, auxiliá-la no exercício de suas funções, a teor dos arts. 22, II, "a" e "c", e do art. 22, I, '"h, da Lei nº 11.101/2005. Isso posto, indefiro a petição de fls. 4387/4389, devendo-se aguardar o resultado da inspeção na forma determinada às fls. 4366/4368. Defiro, julgando plausíveis os motivos expostos às fls. 5740, a dilação de 3 (três) dias de prazo, solicitada às fls. 5737/5739. Intimem-se. Expedientes necessários. Advogados(s): Dheyne Marques Vidal Lira (OAB 12498/CE), Rafael de Almeida Abreu (OAB 19829/CE), Valeria Previtera da Silva (OAB 11379/CE) |
| 06/03/2024 |
Custas Processuais Emitidas
Guia nº 001.1557657-44 - Custas Intermediárias |
| 04/03/2024 |
Outras Decisões
Vistos. Observa-se que a Caixa Econômica Federal peticionou, às fls. 4387/4389, requerendo que as Recuperandas e a Administradora Judicial, apresentem relatório e documentos contratuais, que comprovem que a sede das empresas seja localizada em Aracati/CE, bem como a nomeação de perito independente para o cumprimento da decisão de fls. 4366/4368. Não merece acolhimento a petição da Caixa Econômica Federal, haja vista que a Administradora Judicial tem competência para fiscalizar as atividades, a veracidade e a conformidade das informações prestadas pelo devedor, bem como para contratar, mediante autorização judicial, profissionais ou empresas especializadas para, quando necessário, auxiliá-la no exercício de suas funções, a teor dos arts. 22, II, "a" e "c", e do art. 22, I, '"h, da Lei nº 11.101/2005. Isso posto, indefiro a petição de fls. 4387/4389, devendo-se aguardar o resultado da inspeção na forma determinada às fls. 4366/4368. Defiro, julgando plausíveis os motivos expostos às fls. 5740, a dilação de 3 (três) dias de prazo, solicitada às fls. 5737/5739. Intimem-se. Expedientes necessários. |
| 04/03/2024 |
Conclusos
|
| 01/03/2024 |
Incidente processual instaurado
0015084-59.2024.8.06.0001 - Impugnação de Crédito |
| 01/03/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.01907913-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/03/2024 16:56 |
| 01/03/2024 |
Incidente processual instaurado
0014992-81.2024.8.06.0001 - Impugnação de Crédito |
| 29/02/2024 |
Custas Processuais Pagas
Custas Intermediárias paga em 29/02/2024 através da guia nº 001.1555011-78 no valor de 55,60 |
| 28/02/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.01901607-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/02/2024 14:40 |
| 28/02/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.01901064-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/02/2024 11:52 |
| 28/02/2024 |
Certidão emitida
TODOS - 50235 - Certidão de Publicação de Edital no DJ-e |
| 27/02/2024 |
Custas Processuais Emitidas
Guia nº 001.1555011-78 - Custas Intermediárias |
| 26/02/2024 |
Certidão emitida
TODOS - 50235 - Certidão de Remessa de Edital para Publicação DJ-e |
| 23/02/2024 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0040/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3253 |
| 22/02/2024 |
Expedido edital
O MM Juiz de Direito da 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado de Ceará, CLÁUDIO DE PAULA PESSOA, em virtude da lei etc, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da ação em epígrafe, se encontra à disposição das Recuperandas, credores e interessados na Recuperação Judicial das empresas AGROPECUÁRIA VITAMAIS LTDA (VITA+), inscrita sob o CNPJ/MF nº 03.568.048/0002-70, ECOFERTIL AGROPECUÁRIA LTDA (ECOFERTIL), inscrita sob o CNPJ/MF nº 07.617.675/0002-04, ECOFERTIL INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA (ECOFERTIL INCORPORADORA), inscrita sob o CNPJ/MF nº 05.994.532/0001-05, HERICKSON GUSTAVO CARLOS ROCHA (CPF n.º 850.762.364-68 e CNPJ n.º 52.677.687/0001-06) e RICARDO CEZAR CARLOS ROCHA (CPF n.º 020.636.104-10 e CNPJ n.º 52.640.194/0001-93), a Relação de Credores apresentada pela Administradora Judicial, abaixo descrita, em obdiência ao art. 7º, § 2º da Lei nº 11.101/05. Ficam INTIMADOS os credores e interessados, para no prazo de 10 (dez) dias apresentarem impugnação, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 11.101/05, a contar da data da publicação deste edital. Os documentos que fundamentaram a relação de credores apresentada encontram-se disponíveis para verificação e análise pelos interessados com a Administradora Judicial, P2S Administração Judicial, representada por Valéria Previtera da Silva, OAB/CE 11.379, através do endereço eletrônico contato@p2sadmjud.com, desde que comprovada a legitimidade e interesse jurídico, nos termos do art. 8° da Lei nº 11.101/05, e no prazo comum de 5 (cinco) dias a contar da respectiva publicação, para prestação das informações pertinentes, tudo em conformidade com a Decisão de fls. 4366/4368, a seguir transcrita: "Vistos. [] Publique-se, por EDITAL, a Relação de Credores a que se refere o art. 7º, §2º da Lei nº 11.101/05, anexada pela Administradora Judicial, às fls. 4333/4356, com a retificação apresentada às fls. 4360/4365. [] Expedientes necessários.". Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, aos 22 de fevereiro de 2024. Eu, Roberta Luiza Silvério, Diretora de Secretaria, matrícula 5459, o digitei e subscrevi. RELAÇÃO DE CREDORES Classe II CredorCNPJValor Banco do Brasil S/A00.000.000/0001-91 R$ 23.484.579,06 Banco do Nordeste do Brasil S/A07.237.373/0001-21 R$ 12.347.851,61 SUBTOTAL R$ 35.832.430,67 Classe III CredorCNPJValor Banco do Brasil S/A00.000.000/0001-91 R$ 2.927.762,74 Banco Bradesco S/A60.746.948/0001-12 R$ 6.671.312,33 Banco Safra S/A58.160.789/0001-28 R$ 1.811.618,44 Banco Santander Brasil S/A90.400.888/0001-42 R$ 9.396.355,75 Caixa Econômica Federal00.360.305/0001-04 R$ 29.870.289,06 Reyenvas S/A *CIF A-41028514 R$ 518.752,11 * Valor correspondente a 98.431,20 na data da RJ. SUBTOTAL R$ 51.196.090,43 Classe IV CredorCNPJValor Atual Serviços Contábeis S/S - ME10.506.117/0001-03 R$ 5.600,00 Forja Equipamento e Manutenção Industrial Ltda - ME33.121.280/0001-45 R$ 940,00 Múltipla Consultoria Ltda - ME08.281.879/0001-07 R$ 1.500,00 UTI do Carro Comércio e Transportes Express - EPP06.143.726/0001-60 R$ 3.600,25 Valdir da Silva Ferreira - ME03.644.649/0001-33 R$ 950,00 Vítor Frota de Castro 72572647320 (Barreto e Castro Serv. Adm.)36.682.139/0001-00 R$ 9.250,00 SUBTOTAL R$ 21.840,25 TOTAL R$ 87.050.361,35 Cláudio de Paula Pessoa Juiz |
| 22/02/2024 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0040/2024 Teor do ato: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se a Administradora Judicial e a Recuperanda da decisão às fls. 4366/4368, observando seus termos. Advogados(s): Valeria Previtera da Silva (OAB 11379/CE), Rafael de Almeida Abreu (OAB 19829/CE) |
| 22/02/2024 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0040/2024 Teor do ato: Isso posto, determino que a Administração Judicial realize inspeção in loco, nas empresas recuperandas, devendo apresentar relatório circunstanciado, descrevendo as atividades das recuperandas tanto em Aracati/CE como em Mossoró/RN, no prazo de 5 (cinco) dias. Juntado o relatório da Administração Judicial, voltem-me conclusos para decisão. Determino que as Recuperandas providenciem a regularização do Plano de Recuperação Judicial apresentado às fls.1711/1774, juntando, no prazo de 10 (dez) dias, o Laudo de Avaliação dos bens e ativos, devidamente assinado por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada, e, ainda, incluindo-se os bens indicados pelos produtores rurais, às fls. 689/693 dos autos. Fica a análise e o exercício do controle de legalidade da cláusulas do plano de recuperação para momento posterior, após a deliberação por parte da Assembleia Geral de Credores. Publique-se, por EDITAL, a Relação de Credores a que se refere o art. 7º, §2º da Lei nº 11.101/05, anexada pela Administradora Judicial, as fls. 4333/4356, com a retificação apresentada às fls. 4360/4365. Promova-se o cadastro dos causídicos indicados nas petições de fls. 1426, 1449, 1546, 1602, 1654, 1702, para recebimento de futuras intimações das decisões pertinentes às respectivas partes representadas. Ciência à Administração Judicial sobre a petição do Município, de fls. 1577, informando a inexistência de créditos tributários e não tributários vencidos em favor do Município de Fortaleza. Ciência à douta representante do Ministério Público desta decisão e dos relatórios das atividades da empresa recuperanda (com os respectivos documentos em anexo), apresentados pela Administradora Judicial às pp. 1797/1798. Expedientes necessários. Advogados(s): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), Bruna Malveira Ary Mota (OAB 29379/CE) |
| 21/02/2024 |
Expedição de Ato Ordinatório
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se a Administradora Judicial e a Recuperanda da decisão às fls. 4366/4368, observando seus termos. |
| 19/02/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.01314584-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 19/02/2024 21:52 |
| 08/02/2024 |
Certidão emitida
PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2024 |
Outras Decisões
Isso posto, determino que a Administração Judicial realize inspeção in loco, nas empresas recuperandas, devendo apresentar relatório circunstanciado, descrevendo as atividades das recuperandas tanto em Aracati/CE como em Mossoró/RN, no prazo de 5 (cinco) dias. Juntado o relatório da Administração Judicial, voltem-me conclusos para decisão. Determino que as Recuperandas providenciem a regularização do Plano de Recuperação Judicial apresentado às fls.1711/1774, juntando, no prazo de 10 (dez) dias, o Laudo de Avaliação dos bens e ativos, devidamente assinado por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada, e, ainda, incluindo-se os bens indicados pelos produtores rurais, às fls. 689/693 dos autos. Fica a análise e o exercício do controle de legalidade da cláusulas do plano de recuperação para momento posterior, após a deliberação por parte da Assembleia Geral de Credores. Publique-se, por EDITAL, a Relação de Credores a que se refere o art. 7º, §2º da Lei nº 11.101/05, anexada pela Administradora Judicial, as fls. 4333/4356, com a retificação apresentada às fls. 4360/4365. Promova-se o cadastro dos causídicos indicados nas petições de fls. 1426, 1449, 1546, 1602, 1654, 1702, para recebimento de futuras intimações das decisões pertinentes às respectivas partes representadas. Ciência à Administração Judicial sobre a petição do Município, de fls. 1577, informando a inexistência de créditos tributários e não tributários vencidos em favor do Município de Fortaleza. Ciência à douta representante do Ministério Público desta decisão e dos relatórios das atividades da empresa recuperanda (com os respectivos documentos em anexo), apresentados pela Administradora Judicial às pp. 1797/1798. Expedientes necessários. |
| 07/02/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.01860816-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/02/2024 15:07 |
| 05/02/2024 |
Certidão emitida
TODOS - 50235 - Certidão de Juntada Genérica |
| 05/02/2024 |
Juntada de Ofício
|
| 05/02/2024 |
Juntada de Ofício
|
| 02/02/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.01851693-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/02/2024 17:36 |
| 26/01/2024 |
Conclusos
|
| 26/01/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.01834429-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/01/2024 11:21 |
| 22/01/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.01824013-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/01/2024 16:17 |
| 18/01/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.01818380-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/01/2024 13:37 |
| 10/01/2024 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.02523825-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/12/2023 14:03 |
| 19/12/2023 |
Decorrido prazo
TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo |
| 19/12/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.02517389-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/12/2023 07:04 |
| 19/12/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.02516691-6 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 18/12/2023 16:56 |
| 19/12/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.02516672-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 18/12/2023 16:51 |
| 18/12/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.02515018-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/12/2023 09:31 |
| 18/12/2023 |
Certidão emitida
TODOS - 50235 - Certidão de Juntada Genérica |
| 18/12/2023 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
|
| 13/12/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.02509192-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/12/2023 18:08 |
| 13/12/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.02508055-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/12/2023 13:42 |
| 12/12/2023 |
Certidão emitida
TODOS - 50235 - Certidão de Juntada Genérica |
| 12/12/2023 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
|
| 11/12/2023 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0336/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3214 |
| 07/12/2023 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0336/2023 Teor do ato: Conclusos. Intime-se a parte Recuperanda para se manifestar acerca dos embargos de declaração às fls. 1462/1484 e 1588/1599, no prazo de 05 dias. Providencie a Secretaria o cadastro dos causídicos às fls. 1546 e 1602. Expedientes necessários. Advogados(s): Rafael de Almeida Abreu (OAB 19829/CE), Daiany Mara Ribeiro Paiva (OAB 16942/CE), Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 168290/MG) |
| 06/12/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.02494478-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/12/2023 18:05 |
| 06/12/2023 |
Decorrido prazo
TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo |
| 06/12/2023 |
Certidão emitida
TODOS - 50235 - Certidão de Juntada Genérica |
| 06/12/2023 |
Proferido despacho de mero expediente
Conclusos. Intime-se a parte Recuperanda para se manifestar acerca dos embargos de declaração às fls. 1462/1484 e 1588/1599, no prazo de 05 dias. Providencie a Secretaria o cadastro dos causídicos às fls. 1546 e 1602. Expedientes necessários. |
| 05/12/2023 |
Conclusos
|
| 04/12/2023 |
Decorrido prazo
TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo |
| 01/12/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.02482926-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/12/2023 11:40 |
| 24/11/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.02469165-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 24/11/2023 16:27 |
| 24/11/2023 |
Processo entranhado
Entranhado o processo 0272452-76.2023.8.06.0001/03 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 24/11/2023 |
Recurso interposto
Seq.: 03 - Embargos de Declaração Cível |
| 23/11/2023 |
Certidão emitida
PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica |
| 23/11/2023 |
Certidão emitida
PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica |
| 21/11/2023 |
Certidão emitida
TODOS - 50235 - Certidão de Juntada Genérica |
| 21/11/2023 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
|
| 20/11/2023 |
Certidão emitida
TODOS - 50235 - Certidão de Publicação de Edital no DJ-e |
| 18/11/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.02455360-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/11/2023 09:59 |
| 17/11/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.02455012-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/11/2023 17:52 |
| 15/11/2023 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2023 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0312/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3197 |
| 14/11/2023 |
Decorrido prazo
TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo |
| 14/11/2023 |
Certidão emitida
TODOS - 50235 - Certidão de Remessa de Edital para Publicação DJ-e |
| 14/11/2023 |
Expedido edital
FAL - Edital Genérico |
| 13/11/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.02446547-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 13/11/2023 22:23 |
| 13/11/2023 |
Processo entranhado
Entranhado o processo 0272452-76.2023.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 13/11/2023 |
Recurso interposto
Seq.: 02 - Embargos de Declaração Cível |
| 13/11/2023 |
Certidão emitida
TODOS - 50235 - Certidão de Juntada Genérica |
| 13/11/2023 |
Certidão emitida
TODOS - 50235 - Certidão de Juntada Genérica |
| 13/11/2023 |
Expedição de Carta
FAL - Carta de Intimação |
| 13/11/2023 |
Expedição de Carta
FAL - Carta de Intimação |
| 13/11/2023 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0312/2023 Teor do ato: ISTO POSTO, verificada a existência de omissão,ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da parte autora para sanar a omissão e integrar a decisão embargada,para reconhecer o preenchimento dos requisitos para ajuizar o pedido de recuperação e, portanto, estender os efeitos da decisão de fls. 1358/1374 aos produtores rurais HERICKSON GUSTAVO CARLOS ROCHA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 850.762.364-68 e no CNPJ/MF sob o n.º 52.677.687/0001-06; e RICARDO CEZAR CARLOS ROCHA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 020.636.104-10 e no CNPJ/MF sob o n.º 52.640.194/0001-93, integrantes do Grupo AgroVita+. Colho do ensejo para corrigir, de ofício, o mero erro material na decisão embargada, devendo, onde se lê "GRUPO VITA+" , leia-se Grupo AgroVita+. Por fim, decido, de ofício, reduzir o percentual de remuneração da Administradora Judicial para 3% do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial, em adequação aos princípios que regem ao instituto da recuperação judicial, bem como à justa remuneração do Auxiliar do Juízo. P. R. I. Advogados(s): Rafael de Almeida Abreu (OAB 19829/CE), Valeria Previtera da Silva (OAB 11379/CE) |
| 11/11/2023 |
Certidão emitida
PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica |
| 11/11/2023 |
Certidão emitida
PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica |
| 10/11/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.02441744-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/11/2023 15:18 |
| 10/11/2023 |
Certidão emitida
PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2023 |
Certidão emitida
PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2023 |
Certidão emitida
PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2023 |
Certidão emitida
PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.02441443-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/11/2023 13:38 |
| 09/11/2023 |
Certidão emitida
[AUTOMÁTICA]- 50235 - Certidão de Registro de Sentença |
| 09/11/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
ISTO POSTO, verificada a existência de omissão,ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da parte autora para sanar a omissão e integrar a decisão embargada,para reconhecer o preenchimento dos requisitos para ajuizar o pedido de recuperação e, portanto, estender os efeitos da decisão de fls. 1358/1374 aos produtores rurais HERICKSON GUSTAVO CARLOS ROCHA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 850.762.364-68 e no CNPJ/MF sob o n.º 52.677.687/0001-06; e RICARDO CEZAR CARLOS ROCHA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 020.636.104-10 e no CNPJ/MF sob o n.º 52.640.194/0001-93, integrantes do Grupo AgroVita+. Colho do ensejo para corrigir, de ofício, o mero erro material na decisão embargada, devendo, onde se lê "GRUPO VITA+" , leia-se Grupo AgroVita+. Por fim, decido, de ofício, reduzir o percentual de remuneração da Administradora Judicial para 3% do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial, em adequação aos princípios que regem ao instituto da recuperação judicial, bem como à justa remuneração do Auxiliar do Juízo. P. R. I. |
| 08/11/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.02436133-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/11/2023 14:31 |
| 08/11/2023 |
Certidão emitida
TODOS - 50235 - Certidão de Juntada Genérica |
| 07/11/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.02432380-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/11/2023 10:53 |
| 07/11/2023 |
Expedição de Ofício
TODOS - Ofício Genérico - Juiz (Correios) |
| 01/11/2023 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0303/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3190 |
| 01/11/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.02423989-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 01/11/2023 10:46 |
| 01/11/2023 |
Certidão emitida
TODOS - 50235 - Certidão de Juntada Genérica |
| 01/11/2023 |
Juntada de documento
|
| 31/10/2023 |
Conclusos
|
| 31/10/2023 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0303/2023 Teor do ato: ISTO POSTO, determino o processamento da Recuperação Judicial das sociedades empresária AGROPECUÁRIA VITAMAIS LTDA (VITA+), inscrita sob o CNPJ/MF nº 03.568.048/0002-70, ECOFERTIL AGROPECUÁRIA LTDA (ECOFERTIL), inscrita sob o CNPJ/MF nº 07.617.675/0002-04, ECOFERTIL INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA (ECOFERTIL INCORPORADORA), inscrita sob o CNPJ/MF nº 05.994.532/0001-05 "GRUPO VITA+" , qualificadas nos autos, em lisitconsórcio ativo, com consolidação processual e substancial, por se encontrarem presentes os requisitos legais. Concedo, nos termos do art. 300, do CPC, e, ainda, com fundamento nos arts. 47 e 49, § 3º, a Lei nº 11.101/2055, e em entendimento jurisprudencial aplicável à espécie, a tutela de urgência postulada, de modo que, mantenho na posse das Recuperandas, os bens referidos às fls. 27/33 e documentos de fls. 1243/1338, por serem essenciais às atividades das referidas empresas, devendo as Instituições Financeiras ITAÚ UNIBANCO S/A e BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A se absterem de reclamar, judicial ou administrativamente, a busca e apreensão ou a consolidação da propriedade fiduciária dos mencionados bens, durante o stay period. Confiro à presente decisão força de mandado judicial para fins de celeridade procedimental e, também, de assegurar o direito invocado. Intime-se desta decisão o ITAÚ UNIBANCO S/A e o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, no endereço a ser indicado pelas Recuperandas, no prazo de 48 horas. Nos termos do artigo 52, I, da Lei 11.101/2005, nomeio Administradora Judicial P2S ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 30.635/534/0001-55, com endereço na Avenida Dom Luís, 300, Sala 339, 3º piso, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.160-196, capitaneada por VALÉRIA PREVITERA DA SILVA OAB/CE 11.379, que deverá ser intimada para prestar o termo de compromisso a que se refere o artigo 33 da referida Lei, em 48 horas. Nos termos do art. 24, da Lei 11.101/05, fixo a remuneração da Administrador Judicial em 5% do valor devido aos credores submetidos a recuperação judicial. A referida remuneração deverá ser feita de forma mensal durante o período do deferimento da recuperação até o encerramento do período de fiscalização do cumprimento do plano de recuperação judicial, iniciando-se com a assinatura do termo de compromisso, devendo ser efetuado o pagamento da devida parcela até o 10º dia de cada mês. Dispenso a apresentação de certidões negativas para que as devedoras exerçam suas atividades, observado o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federale no art. 69 da Le nº 11.101/2005 (Art. 52, II). Ficam suspensas todas as ações ou execuções contra as devedoras, na forma do art. 6º da LRF, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º-B do art. 6º e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 da LRF, cabendo as devedoras a obrigação dessa comunicação aos juízos competentes, nos termos do art. 52, §3º da LRF. As devedoras apresentarão plano de recuperação no prazo de até 60 (sessenta) dias da publicação desta decisão (artigo 53 da Lei 11.101/2005). Determino que as devedoras apresentem contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores (art. 52, IV da Lei 11.101/2005). Expeça-se o edital a que se refere o artigo 52, parágrafo 1º da Lei 11.101/2005. Para tanto, determino que as Recuperandas enviem, no prazo de 48h, para o e-mail institucional da Vara (for.2falência@tjce.jus.Br), a relação de credores em formato rtf., para fins de publicação do edital de processamento do feito. No tocante à verificação dos créditos, fica facultado às empresas devedoras apresentarem documentação que comprove os créditos que relacionaram em seu pedido exordial, remetendo essa documentação para o Administrador Judicial, se assim desejarem. Faça consignar a Administradora Judicial em sua notificação aos credores (art. 22, I, a), da LRF) as observações consignadas por este Juízo nesta decisão. Os prazos processuais e administrativos serão contados em dias corridos, nos termos do art. 189, § 1º, I, da Lei nº 11.101/2005. Intime-se o representante do Ministério Público e comunique-se eletronicamente às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em que as devedoras tiverem estabelecimento (art. 52, V da Lei 11.101/2005). Expedientes necessários, oficiando-se, inclusive, à JUCEC. Advogados(s): Rafael de Almeida Abreu (OAB 19829/CE), Valeria Previtera da Silva (OAB 11379/CE) |
| 31/10/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.02420646-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 31/10/2023 09:35 |
| 31/10/2023 |
Processo entranhado
Entranhado o processo 0272452-76.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 31/10/2023 |
Recurso interposto
Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível |
| 31/10/2023 |
Expedição de Termo
FAL - Termo de Compromisso |
| 31/10/2023 |
Certidão emitida
PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2023 |
Certidão emitida
PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2023 |
Certidão emitida
PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2023 |
Certidão emitida
PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2023 |
deferimento
ISTO POSTO, determino o processamento da Recuperação Judicial das sociedades empresária AGROPECUÁRIA VITAMAIS LTDA (VITA+), inscrita sob o CNPJ/MF nº 03.568.048/0002-70, ECOFERTIL AGROPECUÁRIA LTDA (ECOFERTIL), inscrita sob o CNPJ/MF nº 07.617.675/0002-04, ECOFERTIL INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA (ECOFERTIL INCORPORADORA), inscrita sob o CNPJ/MF nº 05.994.532/0001-05 "GRUPO VITA+" , qualificadas nos autos, em lisitconsórcio ativo, com consolidação processual e substancial, por se encontrarem presentes os requisitos legais. Concedo, nos termos do art. 300, do CPC, e, ainda, com fundamento nos arts. 47 e 49, § 3º, a Lei nº 11.101/2055, e em entendimento jurisprudencial aplicável à espécie, a tutela de urgência postulada, de modo que, mantenho na posse das Recuperandas, os bens referidos às fls. 27/33 e documentos de fls. 1243/1338, por serem essenciais às atividades das referidas empresas, devendo as Instituições Financeiras ITAÚ UNIBANCO S/A e BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A se absterem de reclamar, judicial ou administrativamente, a busca e apreensão ou a consolidação da propriedade fiduciária dos mencionados bens, durante o stay period. Confiro à presente decisão força de mandado judicial para fins de celeridade procedimental e, também, de assegurar o direito invocado. Intime-se desta decisão o ITAÚ UNIBANCO S/A e o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, no endereço a ser indicado pelas Recuperandas, no prazo de 48 horas. Nos termos do artigo 52, I, da Lei 11.101/2005, nomeio Administradora Judicial P2S ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 30.635/534/0001-55, com endereço na Avenida Dom Luís, 300, Sala 339, 3º piso, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.160-196, capitaneada por VALÉRIA PREVITERA DA SILVA OAB/CE 11.379, que deverá ser intimada para prestar o termo de compromisso a que se refere o artigo 33 da referida Lei, em 48 horas. Nos termos do art. 24, da Lei 11.101/05, fixo a remuneração da Administrador Judicial em 5% do valor devido aos credores submetidos a recuperação judicial. A referida remuneração deverá ser feita de forma mensal durante o período do deferimento da recuperação até o encerramento do período de fiscalização do cumprimento do plano de recuperação judicial, iniciando-se com a assinatura do termo de compromisso, devendo ser efetuado o pagamento da devida parcela até o 10º dia de cada mês. Dispenso a apresentação de certidões negativas para que as devedoras exerçam suas atividades, observado o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federale no art. 69 da Le nº 11.101/2005 (Art. 52, II). Ficam suspensas todas as ações ou execuções contra as devedoras, na forma do art. 6º da LRF, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º-B do art. 6º e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 da LRF, cabendo as devedoras a obrigação dessa comunicação aos juízos competentes, nos termos do art. 52, §3º da LRF. As devedoras apresentarão plano de recuperação no prazo de até 60 (sessenta) dias da publicação desta decisão (artigo 53 da Lei 11.101/2005). Determino que as devedoras apresentem contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores (art. 52, IV da Lei 11.101/2005). Expeça-se o edital a que se refere o artigo 52, parágrafo 1º da Lei 11.101/2005. Para tanto, determino que as Recuperandas enviem, no prazo de 48h, para o e-mail institucional da Vara (for.2falência@tjce.jus.Br), a relação de credores em formato rtf., para fins de publicação do edital de processamento do feito. No tocante à verificação dos créditos, fica facultado às empresas devedoras apresentarem documentação que comprove os créditos que relacionaram em seu pedido exordial, remetendo essa documentação para o Administrador Judicial, se assim desejarem. Faça consignar a Administradora Judicial em sua notificação aos credores (art. 22, I, a), da LRF) as observações consignadas por este Juízo nesta decisão. Os prazos processuais e administrativos serão contados em dias corridos, nos termos do art. 189, § 1º, I, da Lei nº 11.101/2005. Intime-se o representante do Ministério Público e comunique-se eletronicamente às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em que as devedoras tiverem estabelecimento (art. 52, V da Lei 11.101/2005). Expedientes necessários, oficiando-se, inclusive, à JUCEC. |
| 27/10/2023 |
Custas Processuais Pagas
Custas Iniciais paga em 27/10/2023 através da guia nº 001.1519891-09 no valor de 11.021,95 |
| 27/10/2023 |
Custas Processuais Emitidas
Guia nº 001.1519891-09 - Custas Iniciais |
| 27/10/2023 |
Conclusos
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| 27/10/2023 |
Processo Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/11/2023 |
Pedido de Juntada de Documento |
| 07/11/2023 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 08/11/2023 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 10/11/2023 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 10/11/2023 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/11/2023 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 18/11/2023 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 01/12/2023 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 06/12/2023 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/12/2023 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 13/12/2023 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 18/12/2023 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 18/12/2023 |
Contrarrazões Recursais |
| 18/12/2023 |
Contrarrazões Recursais |
| 19/12/2023 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/12/2023 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 18/01/2024 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 22/01/2024 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 26/01/2024 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 02/02/2024 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 07/02/2024 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 19/02/2024 |
Parecer do Ministério Público |
| 28/02/2024 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 28/02/2024 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 01/03/2024 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 07/03/2024 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 12/03/2024 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 20/03/2024 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 23/03/2024 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 28/03/2024 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 16/04/2024 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 16/04/2024 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 25/04/2024 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 02/05/2024 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 08/05/2024 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 20/05/2024 |
Objeção/Exceção de Pré-Executividade |
| 23/05/2024 |
Objeção/Exceção de Pré-Executividade |
| 23/05/2024 |
Parecer do Ministério Público |
| 27/05/2024 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 28/05/2024 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 21/06/2024 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 10/07/2024 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 11/07/2024 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 01/08/2024 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 28/08/2024 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 23/10/2024 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 22/11/2024 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 24/11/2024 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 03/12/2024 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 06/12/2024 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 10/12/2024 |
Parecer do Ministério Público |
| 01/01/2025 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 31/01/2025 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 28/02/2025 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Intermediárias Diversas |
| 30/04/2025 |
Petições Intermediárias Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 31/10/2023 | Embargos de Declaração Cível - 00001 |
| 13/11/2023 | Embargos de Declaração Cível - 00002 |
| 24/11/2023 | Embargos de Declaração Cível - 00003 |
| 01/03/2024 | Impugnação de Crédito (0014992-81.2024.8.06.0001) |
| 01/03/2024 | Impugnação de Crédito (0015084-59.2024.8.06.0001) |
| 06/03/2024 | Impugnação de Crédito (0015516-78.2024.8.06.0001) |
| 08/03/2024 | Impugnação de Crédito (0015666-59.2024.8.06.0001) |
| 11/03/2024 | Impugnação de Crédito (0015814-70.2024.8.06.0001) |
| 25/03/2024 | Impugnação de Crédito (0016843-58.2024.8.06.0001) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0272452-76.2023.8.06.0001 (03) | Embargos de Declaração Cível | 24/11/2023 | |
| 0272452-76.2023.8.06.0001 (02) | Embargos de Declaração Cível | 13/11/2023 | |
| 0272452-76.2023.8.06.0001 (01) | Embargos de Declaração Cível | 31/10/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |