Requerente |
Helena Maria D C Haddad Carneiro da Cunha
Advogado: Alex Rodrigues de Freitas |
Requerido | Banco Bradesco S.A |
Data | Movimento |
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28/11/2023 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0463/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3206 |
28/11/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.02473972-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/11/2023 10:31 |
27/11/2023 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0463/2023 Teor do ato: Vistos etc. Considerando que não foram apresentados documentos atualizados pertinentes à condição econômica da requerente, DETERMINO, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC, que a autora comprove a sua situação de hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de suas 03 (três) últimas declarações de imposto de renda ou fotocópia dos últimos 03 (três) comprovantes de rendimentos mensais, bem como dos demais documentos que entenda pertinentes à comprovação do alegado. Fica ressalvada a possibilidade de recolhimento das custas processuais no mesmo prazo ou a apresentação de pedido de pagamento das custas de forma parcelada, sob pena extinção do feito sem resolução do mérito e cancelamento da distribuição, como preconizado no artigo 290 do CPC. Publique-se. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 20 de novembro de 2023. Lucimeire Godeiro Costa Juíza de Direito Advogados(s): Alex Rodrigues de Freitas (OAB 39225/CE) |
20/11/2023 |
Proferido despacho de mero expediente
Vistos etc. Considerando que não foram apresentados documentos atualizados pertinentes à condição econômica da requerente, DETERMINO, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC, que a autora comprove a sua situação de hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de suas 03 (três) últimas declarações de imposto de renda ou fotocópia dos últimos 03 (três) comprovantes de rendimentos mensais, bem como dos demais documentos que entenda pertinentes à comprovação do alegado. Fica ressalvada a possibilidade de recolhimento das custas processuais no mesmo prazo ou a apresentação de pedido de pagamento das custas de forma parcelada, sob pena extinção do feito sem resolução do mérito e cancelamento da distribuição, como preconizado no artigo 290 do CPC. Publique-se. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 20 de novembro de 2023. Lucimeire Godeiro Costa Juíza de Direito |
19/11/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.02455566-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/11/2023 03:07 |
28/11/2023 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0463/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3206 |
28/11/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.02473972-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/11/2023 10:31 |
27/11/2023 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0463/2023 Teor do ato: Vistos etc. Considerando que não foram apresentados documentos atualizados pertinentes à condição econômica da requerente, DETERMINO, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC, que a autora comprove a sua situação de hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de suas 03 (três) últimas declarações de imposto de renda ou fotocópia dos últimos 03 (três) comprovantes de rendimentos mensais, bem como dos demais documentos que entenda pertinentes à comprovação do alegado. Fica ressalvada a possibilidade de recolhimento das custas processuais no mesmo prazo ou a apresentação de pedido de pagamento das custas de forma parcelada, sob pena extinção do feito sem resolução do mérito e cancelamento da distribuição, como preconizado no artigo 290 do CPC. Publique-se. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 20 de novembro de 2023. Lucimeire Godeiro Costa Juíza de Direito Advogados(s): Alex Rodrigues de Freitas (OAB 39225/CE) |
20/11/2023 |
Proferido despacho de mero expediente
Vistos etc. Considerando que não foram apresentados documentos atualizados pertinentes à condição econômica da requerente, DETERMINO, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC, que a autora comprove a sua situação de hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de suas 03 (três) últimas declarações de imposto de renda ou fotocópia dos últimos 03 (três) comprovantes de rendimentos mensais, bem como dos demais documentos que entenda pertinentes à comprovação do alegado. Fica ressalvada a possibilidade de recolhimento das custas processuais no mesmo prazo ou a apresentação de pedido de pagamento das custas de forma parcelada, sob pena extinção do feito sem resolução do mérito e cancelamento da distribuição, como preconizado no artigo 290 do CPC. Publique-se. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 20 de novembro de 2023. Lucimeire Godeiro Costa Juíza de Direito |
19/11/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.02455566-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/11/2023 03:07 |
19/11/2023 |
Conclusos
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19/11/2023 |
Processo Distribuído por Sorteio
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Data | Tipo |
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19/11/2023 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
28/11/2023 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |