Requerente | Ministerio Publico do Estado do Ceara |
Autor | Ministério Público do Estado do Ceará |
Requerido |
Skyway Viagens e Turismo Ltda - Turisforma
Advogado: Stenio Goncalves Silva |
Data | Movimento |
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04/02/2021 |
Concluso para Despacho
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04/02/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.01852429-0 Tipo da Petição: Pedido de Desistência/Extinção Data: 04/02/2021 10:44 |
09/10/2020 |
Certidão emitida
Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj. |
07/10/2020 |
Expedição de Certidão de Arquivamento
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07/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
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04/02/2021 |
Concluso para Despacho
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04/02/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.01852429-0 Tipo da Petição: Pedido de Desistência/Extinção Data: 04/02/2021 10:44 |
09/10/2020 |
Certidão emitida
Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj. |
07/10/2020 |
Expedição de Certidão de Arquivamento
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07/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
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07/10/2020 |
Transitado em Julgado
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07/10/2020 |
Certidão emitida
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07/10/2020 |
Expedição de Ato Ordinatório
A Constituição Federal, em seu art. 127, § 1º, consagra os princípios da unidade e da indivisibilidade do Ministério Público, o que proporciona maior mobilidade à instituição, permitindo a substituição do órgão com atuação no processo. Em razão da indivisibilidade do Ministério Público, não tendo a atuação do Promotor de Justiça caráter pessoal; realizada a intimação pessoal por meio de remessa dos autos ao Promotor Titular, torna-se desnecessária a renovação do ato para intimação do Titular da Promotoria Especializada. Assim, com a devida venia, entendo que se mostra dispensável a renovação do expediente de intimação na forma requerida à pag. 232, razão pela qual fica indeferido o pedido. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de pags. 224/227 e arquivem-se os autos com a devida baixa |
30/04/2020 |
Outras Decisões
Assim, com a devida venia, entendo que se mostra dispensável a renovação do expediente de intimação na forma requerida à pag. 232, razão pela qual fica indeferido o pedido. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de pags. 224/227 e arquivem-se os autos com a devida baixa. |
16/04/2020 |
Concluso para Despacho
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16/04/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.00897248-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 16/04/2020 11:10 |
08/04/2020 |
Certidão emitida
Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj. |
07/04/2020 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0219/2020 Data da Publicação: 08/04/2020 Número do Diário: 2351 |
06/04/2020 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0219/2020 Teor do ato: Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial. Sem condenação nos ônus da sucumbência, nos termos do art. 18, da Lei nº 7.347/85. Transcorrido prazo de eventual recurso, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Advogados(s): Claudio Accioly Ary (OAB 20048/CE), Simony Oliveira do Nascimento (OAB 23650/CE) |
06/04/2020 |
Certidão emitida
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04/04/2020 |
Julgado improcedente o pedido
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial. Sem condenação nos ônus da sucumbência, nos termos do art. 18, da Lei nº 7.347/85. Transcorrido prazo de eventual recurso, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. |
25/03/2020 |
Juntada de documento
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12/03/2020 |
Concluso para Sentença
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02/03/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Corregedoria Geral da Justiça Visto em Inspeção / Correição Geral. Análise pormenorizada do processo no Relatório de Inspeção. Fortaleza, 02 de março de 2020. Cesar Morel Alcantara Juiz Corregedor Auxiliar |
13/01/2020 |
Custas Processuais Emitidas
Guia nº 001.1118954-13 - Custas Iniciais |
27/02/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.01122200-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 27/02/2019 17:05 |
13/02/2019 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0032/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2078 Página: 476/478 |
07/02/2019 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0032/2019 Teor do ato: Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, do CPC, posto que os autos fornecem elementos de convicção suficientes para o deslinde da questão, não havendo necessidade de produção de outras provas. Advogados(s): Claudio Accioly Ary (OAB 20048/CE), Stenio Goncalves Silva (OAB 10727/CE), Simony Oliveira do Nascimento (OAB 23650/CE) |
07/02/2019 |
Concluso para Sentença
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06/02/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.00603460-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 06/02/2019 17:05 |
06/02/2019 |
Certidão emitida
Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj. |
05/02/2019 |
Certidão emitida
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05/02/2019 |
Decisão Proferida
Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, do CPC, posto que os autos fornecem elementos de convicção suficientes para o deslinde da questão, não havendo necessidade de produção de outras provas. |
10/12/2018 |
Concluso para Decisão Interlocutória
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10/12/2018 |
Juntada de Parecer do Ministério Público
Nº Protocolo: WEB1.18.10735730-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 10/12/2018 10:52 |
07/12/2018 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0322/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2039 Página: 138 |
04/12/2018 |
Certidão emitida
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04/12/2018 |
Juntada de documento
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04/12/2018 |
Juntada de documento
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29/11/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/275768-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/12/2018 Local: Oficial de justiça - Jamile Andrade Xavier |
29/11/2018 |
Certidão emitida
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28/11/2018 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0322/2018 Teor do ato: Intime-se o representante do Ministério Público, conforme manifestação do órgão às fls. 174/176. Advogados(s): Claudio Accioly Ary (OAB 20048/CE), Stenio Goncalves Silva (OAB 10727/CE), Simony Oliveira do Nascimento (OAB 23650/CE) |
22/11/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
Intime-se o representante do Ministério Público, conforme manifestação do órgão às fls. 174/176. |
20/11/2018 |
Concluso para Despacho
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20/11/2018 |
Juntada de Parecer do Ministério Público
Nº Protocolo: WEB1.18.10689844-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 20/11/2018 10:27 |
13/11/2018 |
Certidão emitida
Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj. |
06/11/2018 |
Certidão emitida
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31/10/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
Diga o MP, sobre o pedido retro. Intime-se. |
18/10/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.10614200-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/10/2018 16:01 |
15/10/2018 |
Concluso para Decisão Interlocutória
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15/10/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.10602218-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/10/2018 10:42 |
10/10/2018 |
Certidão emitida
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10/10/2018 |
Juntada de documento
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10/10/2018 |
Juntada de documento
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04/10/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/226699-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/10/2018 Local: Oficial de justiça - Jamile Andrade Xavier |
04/10/2018 |
Certidão emitida
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04/10/2018 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0258/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2000 Página: 240/243 |
01/10/2018 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0258/2018 Teor do ato: Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em audiência, declinando sua pertinência, bem como, para informarem possibilidade de acordo. Prazo de 10 dias. Advogados(s): Claudio Accioly Ary (OAB 20048/CE), Stenio Goncalves Silva (OAB 10727/CE), Simony Oliveira do Nascimento (OAB 23650/CE) |
19/09/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em audiência, declinando sua pertinência, bem como, para informarem possibilidade de acordo. Prazo de 10 dias. |
18/09/2018 |
Concluso para Despacho
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17/09/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.10536942-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 17/09/2018 12:44 |
12/09/2018 |
Certidão emitida
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12/09/2018 |
Juntada de documento
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12/09/2018 |
Juntada de documento
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21/08/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/189945-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2018 Local: Oficial de justiça - Jamile Andrade Xavier |
21/08/2018 |
Certidão emitida
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23/07/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). |
14/06/2018 |
Concluso para Despacho
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13/06/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.10325178-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/06/2018 19:16 |
24/05/2018 |
Certidão emitida
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24/05/2018 |
Juntada de documento
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24/05/2018 |
Juntada de documento
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17/05/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2018/111194-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/05/2018 Local: Oficial de justiça - Walter Peixoto Sobrinho |
16/05/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
Renove-se o expediente citatório conforme requerimento de pag. 95. |
20/04/2018 |
Concluso para Despacho
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20/04/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.10206719-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/04/2018 09:57 |
27/02/2018 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0026/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 1852 Página: 424-426 |
23/02/2018 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0026/2018 Teor do ato: Proceda-se como determinado no despacho de pag. 89. Advogados(s): Claudio Accioly Ary (OAB 20048/CE) |
16/02/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
Proceda-se como determinado no despacho de pag. 89. |
20/11/2017 |
Concluso para Despacho
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17/11/2017 |
Processo Redistribuído por Sorteio
Portaria 849/2017. |
30/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
Remessa dos autos à Distribuição |
27/10/2017 |
Certidão emitida
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11/08/2017 |
Conclusos
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10/11/2016 |
Expedição de Ofício
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19/09/2016 |
Proferido despacho de mero expediente
Renove-se expedientes de fls. 71, com endereço atualizado.Expedientes. |
05/02/2016 |
Expedido edital
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02/09/2015 |
Juntada de mandado
Mandado de intimação sem finalidade atingida |
26/08/2015 |
Expedição de Ofício
Aguard. resp. de oficio |
20/08/2015 |
Expedição de Ofício
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19/08/2015 |
Proferido despacho de mero expediente
Ainda não foi definida a citação da Skyway Viagens e Turismo Ltda - Turisforma, que não foi localizada nos autos (fls. 26v.). Oficie-se a Secretaria de Turismo do Estado para os fins de informar se a parte Skyway Viagens e Turismo Ltda - Turisforma ainda está em atividade no mercado e se existe o seu registro com endereço no cadastro da Secretaria, conforme requereu o MP às fls. 56/57. Publique-se também o edital requerido às fls. 16, item 5.2 da inicial. Expedientes e intimações, observe a Secretaria o pedido de fls. 70. |
12/03/2014 |
Conclusos
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12/03/2014 |
Juntada de Petição
do MP |
22/07/2013 |
Conclusos
AG. ANÁLISE DO JUIZ |
03/09/2009 |
Concluso ao juiz
CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
03/09/2009 |
Recebidos os autos
RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: advogado PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
19/08/2009 |
Autos entregues com carga/vista ao advogado
AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: CLAUDIO ACIOLY ARY FUNCIONARIO: lucia irne NO. DAS FOLHAS: 67 DATA INICIAL DO PRAZO: 19/08/2009 DATA FINAL DO PRAZO: 24/08/2009 - Local: 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
07/10/2008 |
Concluso ao juiz
CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
29/09/2008 |
Juntada de documento
JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO PETIÇÃO 83* - Local: 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
01/08/2008 |
Concluso
CONCLUSO 19 B* - Local: 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
30/07/2008 |
Aguardando
AGUARDANDO JUNTAR MANDADO E PETIÇÃO (39-B - Local: 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
30/06/2008 |
Aguardando
AGUARDANDO ASSINAR MANDADO - Local: 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
29/04/2008 |
Expedição de mandado
EXPEDIÇÃO DE MANDADO - Local: 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
23/04/2008 |
Concluso
CONCLUSO S/J - Local: 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
09/04/2008 |
Certidão de decorrência de prazo
CERTIDÃO DE DECORRÊNCIA DE PRAZO P/ CERTIFICAR - Local: 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
30/11/2007 |
Decorrendo prazo
DECORRENDO PRAZO - Local: 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
04/10/2007 |
Aguardando
AGUARDANDO JUNTAR MANDADO C/ FUNC. CESAR - Local: 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
19/09/2007 |
Aguardando devolução de mandado
AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO - Local: 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
05/09/2007 |
Aguardando
AGUARDANDO TIRAR COPIA P/ JUNTAR NO MANDADO - Local: 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
03/09/2007 |
Aguardando
AGUARDANDO ASSINAR MANDADO - Local: 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
12/03/2007 |
Aguardando
AGUARDANDO EXPEDIR CARTA DE CITAÇAO - Local: 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
26/02/2007 |
Concluso
CONCLUSO P/ DESPACHO INICIAL - Local: 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA |
16/02/2007 |
Distribuição automática
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA |
16/02/2007 |
Permitir distribuição
PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA |
16/02/2007 |
Em classificação
EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA |
16/02/2007 |
Protocolado
PROTOCOLADO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA |
Data | Tipo |
---|---|
06/03/2014 |
Petições Intermediárias Diversas |
20/04/2018 |
Petições Intermediárias Diversas |
13/06/2018 |
Contestação |
17/09/2018 |
Réplica |
15/10/2018 |
Petições Intermediárias Diversas |
18/10/2018 |
Petições Intermediárias Diversas |
20/11/2018 |
Parecer do Ministério Público |
10/12/2018 |
Parecer do Ministério Público |
06/02/2019 |
Parecer do Ministério Público |
27/02/2019 |
Pedido de Juntada de Documento |
16/04/2020 |
Parecer do Ministério Público |
04/02/2021 |
Pedido de Desistência/Extinção |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |