Requerente |
Victor Barbosa Mapurunga Matos
Advogado: Francisco Erivelto Gonçalves Junior Soc. Advogados: Cortez & Gonçalves Advogados Associados |
Requerido |
Apple Computer Brasil Ltda
Advogado: Joao Augusto de Souza Muniz Advogado: Gilberto Raimundo Badaró de Almeida Souza |
Data | Movimento |
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08/08/2024 |
Certidão emitida
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07/08/2024 |
Juntada de documento
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10/07/2024 |
Juntada de documento
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27/05/2024 |
Expedição de alvará de levantamento
R.H., Em análise aos autos, verifico que a parte requerida juntou às fls. 219/223, guia de depósito e respectivo comprovante de pagamento, bem como juntou o comprovante de entrega do bem (fls. 227/229), cumprindo com a obrigação integralmente. A parte autora veio através da petição de fls. 224/225 e 233/234, requerer a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados, informando conta de destino. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL conforme requerido pela autora em sua petição retro. Intime-se. Após o levantamento do valor pela parte, arquive-se. Expedientes necessários. |
13/05/2024 |
Conclusos
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08/08/2024 |
Certidão emitida
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07/08/2024 |
Juntada de documento
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10/07/2024 |
Juntada de documento
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27/05/2024 |
Expedição de alvará de levantamento
R.H., Em análise aos autos, verifico que a parte requerida juntou às fls. 219/223, guia de depósito e respectivo comprovante de pagamento, bem como juntou o comprovante de entrega do bem (fls. 227/229), cumprindo com a obrigação integralmente. A parte autora veio através da petição de fls. 224/225 e 233/234, requerer a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados, informando conta de destino. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL conforme requerido pela autora em sua petição retro. Intime-se. Após o levantamento do valor pela parte, arquive-se. Expedientes necessários. |
13/05/2024 |
Conclusos
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02/05/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEUS.24.01805440-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 02/05/2024 11:21 |
27/04/2024 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0190/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3294 |
25/04/2024 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0190/2024 Teor do ato: Na forma do art. 526, §1º, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, se manifeste sobre a petição de fl. 219, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento da quantia que entende incontroversa. Alerte-se que, caso não haja manifestação, o processo será extinto, dada a presunção de satisfação da obrigação, conforme discrimina o art. 526, §3º, do CPC. Advogados(s): Francisco Erivelto Gonçalves Junior (OAB 23857/CE), Cortez & Gonçalves Advogados Associados (OAB 2256/CE) |
25/04/2024 |
Certidão emitida
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23/04/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEUS.24.01805048-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/04/2024 17:39 |
16/04/2024 |
Proferido despacho de mero expediente
Na forma do art. 526, §1º, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, se manifeste sobre a petição de fl. 219, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento da quantia que entende incontroversa. Alerte-se que, caso não haja manifestação, o processo será extinto, dada a presunção de satisfação da obrigação, conforme discrimina o art. 526, §3º, do CPC. |
04/04/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEUS.24.01803829-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 04/04/2024 14:37 |
04/04/2024 |
Concluso para Despacho
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03/04/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEUS.24.01803783-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/04/2024 17:25 |
08/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 |
Transitado em Julgado
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10/01/2024 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0008/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3223 |
09/01/2024 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0008/2024 Teor do ato: Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso, a ele NEGO PROVIMENTO, por inexistirem no julgado embargado os vícios apontados pela parte recorrente. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes por seus causídicos. Advogados(s): Cortez & Gonçalves Advogados Associados (OAB 2256/CE), Francisco Erivelto Gonçalves Junior (OAB 23857/CE), Gilberto Raimundo Badaró de Almeida Souza (OAB 22772/BA), Joao Augusto de Souza Muniz (OAB 203012A/SP), Renan Reboucas de Oliveira (OAB 24499/CE) |
09/01/2024 |
Certidão emitida
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08/01/2024 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso, a ele NEGO PROVIMENTO, por inexistirem no julgado embargado os vícios apontados pela parte recorrente. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes por seus causídicos. |
08/01/2024 |
Concluso para Sentença
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20/11/2023 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0563/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3200 |
17/11/2023 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0563/2023 Teor do ato: Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos (art. 1.023, § 2º, CPC). Prazo: 5 (cinco) dias. Expedientes necessários. Advogados(s): Francisco Erivelto Gonçalves Junior (OAB 23857/CE), Cortez & Gonçalves Advogados Associados (OAB 2256/CE) |
17/11/2023 |
Certidão emitida
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16/11/2023 |
Proferido despacho de mero expediente
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos (art. 1.023, § 2º, CPC). Prazo: 5 (cinco) dias. Expedientes necessários. |
08/11/2023 |
Conclusos
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08/11/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEUS.23.01811147-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 08/11/2023 17:35 |
08/11/2023 |
Processo entranhado
Entranhado o processo 0050389-18.2020.8.06.0075/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Material |
08/11/2023 |
Recurso interposto
Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível |
02/11/2023 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0531/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3190 |
30/10/2023 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0531/2023 Teor do ato: Ante o exposto, em relação a empresa TECNOÁGIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA ME, reconheço suailegitimidadepassiva. Ademais, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para condenar a Requerida APPLE COMPUTER BRASIL LTDA: a) a substituição do produto defeituoso por outro de igual espécie, em perfeitas condições de uso, no prazo de 15 (quinze) dias; b) condenar a primeira Requerida ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 3.425,00 (três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), corrigido monetariamente pelo INPC, a partir da data do efetivo prejuízo (súmula 43, do STJ), e acrescidos de juros de 1% a.m., a contar da citação (art. 405, do CC); c) ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, a ser atualizado monetariamente pelo INPC, a partir da data do arbitramento (Súmula 362, do STJ), e com incidência de juros de 1% a.m., a partir da data da citação (art. 405, do CC). Por conseguinte, extingo o feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Por fim, considerando a sucumbência da Demandada, é de seu encargo o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação. Advogados(s): Cortez & Gonçalves Advogados Associados (OAB 2256/CE), Francisco Erivelto Gonçalves Junior (OAB 23857/CE), Renan Reboucas de Oliveira (OAB 24499/CE), Gilberto Raimundo Badaró de Almeida Souza (OAB 22772/BA), Joao Augusto de Souza Muniz (OAB 203012A/SP) |
27/10/2023 |
Certidão emitida
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27/10/2023 |
Certidão emitida
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26/10/2023 |
Julgado procedente o pedido
Ante o exposto, em relação a empresa TECNOÁGIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA ME, reconheço suailegitimidadepassiva. Ademais, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para condenar a Requerida APPLE COMPUTER BRASIL LTDA: a) a substituição do produto defeituoso por outro de igual espécie, em perfeitas condições de uso, no prazo de 15 (quinze) dias; b) condenar a primeira Requerida ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 3.425,00 (três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), corrigido monetariamente pelo INPC, a partir da data do efetivo prejuízo (súmula 43, do STJ), e acrescidos de juros de 1% a.m., a contar da citação (art. 405, do CC); c) ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, a ser atualizado monetariamente pelo INPC, a partir da data do arbitramento (Súmula 362, do STJ), e com incidência de juros de 1% a.m., a partir da data da citação (art. 405, do CC). Por conseguinte, extingo o feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Por fim, considerando a sucumbência da Demandada, é de seu encargo o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação. |
05/10/2023 |
Conclusos
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20/07/2023 |
Concluso para Sentença
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04/07/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEUS.23.01806222-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/07/2023 11:04 |
03/07/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEUS.23.01806176-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/07/2023 12:13 |
27/06/2023 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0309/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3104 |
26/06/2023 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0309/2023 Teor do ato: Vistos,etc. Intimem-se as partes, para querendo produzir provas especifiquem de forma individualizada, e pormenorizada a necessidade da prova, no prazo de 15 (quinze) dias. No referido prazo, poderão também apresentar proposta de conciliação, em atenção aos princípios norteadores do CPC/2015. Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Decorridos o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para análise de eventuais requerimentos ou em sendo o caso, para julgamento antecipado da lide. Expedientes necessários. Advogados(s): Francisco Erivelto Gonçalves Junior (OAB 23857/CE), Cortez & Gonçalves Advogados Associados (OAB 02256/CE), Joao Augusto de Souza Muniz (OAB 203012A/SP), Gilberto Raimundo Badaró de Almeida Souza (OAB 22772/BA) |
23/06/2023 |
Certidão emitida
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14/06/2023 |
Proferido despacho de mero expediente
Vistos,etc. Intimem-se as partes, para querendo produzir provas especifiquem de forma individualizada, e pormenorizada a necessidade da prova, no prazo de 15 (quinze) dias. No referido prazo, poderão também apresentar proposta de conciliação, em atenção aos princípios norteadores do CPC/2015. Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Decorridos o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para análise de eventuais requerimentos ou em sendo o caso, para julgamento antecipado da lide. Expedientes necessários. |
05/05/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEUS.23.01804268-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 05/05/2023 11:42 |
13/04/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEUS.23.01803599-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/04/2023 16:46 |
21/03/2023 |
Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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21/03/2023 |
Sessão de Conciliação realizada sem êxito
Aos 21/03/2023, às 13:45h, nesta cidade de Eusebio, Estado do Ceará, na sala de Audiências virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Eusébio CEJUSC/Eusébio, na presença da Servidora Elayne Rocha Adeodato Andrade regulamentado nos termos da Resolução nº 125/2010 do CNJ, foi dado início à sessão de conciliação, por videoconferência segundo os trâmites determinados na Portaria nº 01/2020/NUPEMEC e 02/2020/NUPEMEC, através da plataforma Microsoft Teams. Compareceram a parte requerente o Sr. VICTOR BARBOSA MAPURUNGA MATOS, acompanhado de seu advogado o Dr. Frederico Cortez, OAB/CE 24.887 e os promovidos APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, representado por sua advogada a Dra. Julieta Yasmin Coronda, OAB/SP 446.661, e a parte promovida TECNOÁGIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA ME, representada pela preposta a Sra. Maria Pereira Carvalho, CPF. 283.835.913-49, assistida pelo advogado o Dr.Renan Rebouças de Oliveira,OAB/CE 24.499. Após efetuada a Declaração de Abertura da audiência, todos ficaram cientes acerca dos procedimentos. Em seguida, as partes discutiram sobre as possibilidades de solução autocompositiva, no entanto, não transigiram. Foi aberto o prazo de 15 (quinze) para que a parte requerida TECNOÁGIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA ME, apresente Contestação. A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide. Nada mais havendo a tratar, pela servidora foi determinada a remessa dos autos ao Juízo de Origem. Este termo foi encerrado às 14:00hrs, e vai devidamente subscrito pelos presentes. Eu, Elayne Rocha Adeodato Andrade, o digitei. |
21/03/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEUS.23.01802716-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/03/2023 11:32 |
20/03/2023 |
Concluso para Despacho
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17/03/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEUS.23.01802617-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/03/2023 18:18 |
10/02/2023 |
Certidão emitida
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27/01/2023 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0036/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3005 |
25/01/2023 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0036/2023 Teor do ato: Cumpram-se os expedientes remanescentes da decisão já proferida nos autos em epígrafe, em especial, para o comparecimento das partesde forma on-lineà Audiência de Conciliação na data de 21/03/2023 às 13:45h na sala VIRTUAL da Sala do CEJUSC, no Centro Judiciário CEJUSC, por meio de plataforma Digital Microsoft Teams. Decisão: "Com fulcro no disposto no art. 203, § 4º do CPC, que autoriza a impulsão do feito através da prática de atos ordinatórios e considerando a Resolução nº 313/2020 do CNJ e as Portarias nº 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC, designo audiência de conciliação virtual para o dia 21/03/2023 às 13:45h, a se realizar na modalidade videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams. Para participar da audiência, deverá a parte e o advogado: 1) Acessar a sala virtual de conciliação pelo link: https://bityli.com/daDut 2) Utilizar equipamentos que contenha microfone e câmera. 3) Ao clicar no link deve baixar o aplicativo "Microsoft Teams", disponível gratuitamente nas lojas virtuais Play Store (sistema Android) e Apple Store (sistema IOS); Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 4º, § único da Portaria nº 02/2020/NUPEMEC: Art. 4º Havendo impossibilidade técnica para a realização da sessão, as partes deverão comunicar nos autos em até dois dias antes da data designada, permanecendo o processo no CEJUSC para oportuna designação de audiência presencial, salvo retirada de pauta por ordem do juízo de origem. Este Centro está a disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail lilian.azevedo@tjce.jus.br." Advogados(s): Francisco Erivelto Gonçalves Junior (OAB 23857/CE), Cortez & Gonçalves Advogados Associados (OAB 02256/CE), Joao Augusto de Souza Muniz (OAB 203012A/SP), Gilberto Raimundo Badaró de Almeida Souza (OAB 22772/BA) |
25/01/2023 |
Expedição de Carta
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25/01/2023 |
Expedição de Ato Ordinatório
Cumpram-se os expedientes remanescentes da decisão já proferida nos autos em epígrafe, em especial, para o comparecimento das partesde forma on-lineà Audiência de Conciliação na data de 21/03/2023 às 13:45h na sala VIRTUAL da Sala do CEJUSC, no Centro Judiciário CEJUSC, por meio de plataforma Digital Microsoft Teams. Decisão: "Com fulcro no disposto no art. 203, § 4º do CPC, que autoriza a impulsão do feito através da prática de atos ordinatórios e considerando a Resolução nº 313/2020 do CNJ e as Portarias nº 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC, designo audiência de conciliação virtual para o dia 21/03/2023 às 13:45h, a se realizar na modalidade videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams. Para participar da audiência, deverá a parte e o advogado: 1) Acessar a sala virtual de conciliação pelo link: https://bityli.com/daDut 2) Utilizar equipamentos que contenha microfone e câmera. 3) Ao clicar no link deve baixar o aplicativo "Microsoft Teams", disponível gratuitamente nas lojas virtuais Play Store (sistema Android) e Apple Store (sistema IOS); Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 4º, § único da Portaria nº 02/2020/NUPEMEC: Art. 4º Havendo impossibilidade técnica para a realização da sessão, as partes deverão comunicar nos autos em até dois dias antes da data designada, permanecendo o processo no CEJUSC para oportuna designação de audiência presencial, salvo retirada de pauta por ordem do juízo de origem. Este Centro está a disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail lilian.azevedo@tjce.jus.br." |
20/01/2023 |
Expedição de Ato Ordinatório
Com fulcro no disposto no art. 203, § 4º do CPC, que autoriza a impulsão do feito através da prática de atos ordinatórios e considerando a Resolução nº 313/2020 do CNJ e as Portarias nº 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC, designo audiência de conciliação virtual para o dia 21/03/2023 às 13:45h, a se realizar na modalidade videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams. Para participar da audiência, deverá a parte e o advogado: 1) Acessar a sala virtual de conciliação pelo link: https://bityli.com/daDut 2) Utilizar equipamentos que contenha microfone e câmera. 3) Ao clicar no link deve baixar o aplicativo "Microsoft Teams", disponível gratuitamente nas lojas virtuais Play Store (sistema Android) e Apple Store (sistema IOS); Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 4º, § único da Portaria nº 02/2020/NUPEMEC: Art. 4º Havendo impossibilidade técnica para a realização da sessão, as partes deverão comunicar nos autos em até dois dias antes da data designada, permanecendo o processo no CEJUSC para oportuna designação de audiência presencial, salvo retirada de pauta por ordem do juízo de origem. Este Centro está a disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail lilian.azevedo@tjce.jus.br. |
20/01/2023 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 21/03/2023 Hora 13:45 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Realizada |
06/12/2022 |
Expedição de Ato Ordinatório
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, À Secretaria para encaminhamento à CEJUSC para fins do urgente cumprimento do comando, afeto à audiência de conciliação. Expedientes necessários. |
06/12/2022 |
Concluso para Despacho
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13/09/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
Recebi hoje. À CEJUSC para redesignar audiência de conciliação. Expedientes necessários. |
22/06/2021 |
Concluso para Despacho
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22/06/2021 |
Concluso para Sentença
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22/06/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEUS.21.00169216-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 22/06/2021 14:54 |
04/06/2021 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0147/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 2624 |
02/06/2021 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0147/2021 Teor do ato: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se para se manifestar sobre a contestação. Advogados(s): Francisco Erivelto Gonçalves Junior (OAB 23857/CE), Cortez & Gonçalves Advogados Associados (OAB 02256/CE) |
26/05/2021 |
Expedição de Ato Ordinatório
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se para se manifestar sobre a contestação. |
21/01/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEUS.21.00165315-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/01/2021 18:08 |
17/01/2021 |
Concluso para Despacho
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15/01/2021 |
Conclusos
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15/01/2021 |
Processo Redistribuído por Encaminhamento
RESOLUÇÃO 7/20 E PORTARIA 1274/20 |
11/11/2020 |
Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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11/11/2020 |
Sessão de Conciliação não-realizada
sessão não realizada ausencia de uma das partes |
11/11/2020 |
Expedição de Termo de Audiência
Aos 11/11/2020, às 11:00h, na Sala de Audiências virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Eusébio CEJUSC/Eusébio, onde se achava presente a conciliadora Lílian Maria Almeida de Azevedo (Matrícula nº 23283), foi dado início à sessão de conciliação, por videoconferência segundo os trâmites determinados na Portaria nº 01/2020/NUPEMEC e 02/2020/NUPEMEC, através da plataforma Cisco Webex Meetings. Apregoadas as partes, compareceu a requerente Victor Barbosa Mapurunga Matos,neste ato representado pelo advogado Frederico Cortez, OAB/CE 24887. O requeridos Apple Computer Brasil Ltda e Tecnoágil Com e Serv. Em Inform, LTDA se fizeram ausentes. Compulsando os autos, não foi possível aferir o retorno do Aviso de Recebimento das Cartas de Citação dos requeridos, não sabendo ao certo se os mesmos foram citados para o presente ato, ficando assim no aguardo para verificar o êxito ou não da referida citação. Isto posto, a presente audiência restou prejudicada. Nada mais a constar, encerra-se o presente termo. |
10/11/2020 |
Concluso para Despacho
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10/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEUS.20.00172256-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 10/11/2020 11:55 |
10/09/2020 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0376/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 2456 Página: |
09/09/2020 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0376/2020 Teor do ato: Cumpram-se os expedientes remanescentes da decisão já proferida nos autos em epígrafe, em especial, para o comparecimento das partes à Audiência de Mediação na data de 11/11/2020 às 11:00h: Decisão: "Com fulcro no disposto no art. 203, § 4º do CPC, que autoriza a impulsão do feito através da prática de atos ordinatórios e considerando a Resolução nº 313/2020 do CNJ e as Portarias nº 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC, designo audiência de conciliação/mediação virtual para o dia 11/11/2020 às 11:00h,a se realizar na modalidade videoconferência por meio da plataforma Cisco Webex. Para participar da audiência, deverá a parte e o advogado: Acessar a sala virtual de conciliação pelo link: https://cnj.webex.com/meet/lilian.azevedo Utilizar equipamentos que contenha microfone e câmera. Ao clicar no link deve baixar o aplicativo "Cisco Webex Meetings", disponível gratuitamente nas lojas virtuais Play Store (sistema Android) e Apple Store (sistema IOS); Utilizar e-mail ou outra ferramenta disponível para logar na plataforma, conforme indicado na tela de acesso inicial do Webex. Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 4º, § único da Portaria nº 02/2020/NUPEMEC: Art. 4º Havendo impossibilidade técnica para a realização da sessão, as partes deverão comunicar nos autos em até dois dias antes da data designada, permanecendo o processo no CEJUSC para oportuna designação de audiência presencial, salvo retirada de pauta por ordem do juízo de origem. Este Centro está a disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail lilian.azevedo@tjce.jus.br. Dessa forma, retorno os autos à Secretaria de Origem para publicação." Advogados(s): Francisco Erivelto Gonçalves Junior (OAB 23857/CE) |
09/09/2020 |
Expedição de Carta
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09/09/2020 |
Expedição de Ato Ordinatório
Cumpram-se os expedientes remanescentes da decisão já proferida nos autos em epígrafe, em especial, para o comparecimento das partes à Audiência de Mediação na data de 11/11/2020 às 11:00h: Decisão: "Com fulcro no disposto no art. 203, § 4º do CPC, que autoriza a impulsão do feito através da prática de atos ordinatórios e considerando a Resolução nº 313/2020 do CNJ e as Portarias nº 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC, designo audiência de conciliação/mediação virtual para o dia 11/11/2020 às 11:00h,a se realizar na modalidade videoconferência por meio da plataforma Cisco Webex. Para participar da audiência, deverá a parte e o advogado: Acessar a sala virtual de conciliação pelo link: https://cnj.webex.com/meet/lilian.azevedo Utilizar equipamentos que contenha microfone e câmera. Ao clicar no link deve baixar o aplicativo "Cisco Webex Meetings", disponível gratuitamente nas lojas virtuais Play Store (sistema Android) e Apple Store (sistema IOS); Utilizar e-mail ou outra ferramenta disponível para logar na plataforma, conforme indicado na tela de acesso inicial do Webex. Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 4º, § único da Portaria nº 02/2020/NUPEMEC: Art. 4º Havendo impossibilidade técnica para a realização da sessão, as partes deverão comunicar nos autos em até dois dias antes da data designada, permanecendo o processo no CEJUSC para oportuna designação de audiência presencial, salvo retirada de pauta por ordem do juízo de origem. Este Centro está a disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail lilian.azevedo@tjce.jus.br. Dessa forma, retorno os autos à Secretaria de Origem para publicação." |
03/09/2020 |
Expedição de Ato Ordinatório
Com fulcro no disposto no art. 203, § 4º do CPC, que autoriza a impulsão do feito através da prática de atos ordinatórios e considerando a Resolução nº 313/2020 do CNJ e as Portarias nº 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC, designo audiência de conciliação/mediação virtual para o dia 11/11/2020 às 11:00h,a se realizar na modalidade videoconferência por meio da plataforma Cisco Webex. Para participar da audiência, deverá a parte e o advogado: Acessar a sala virtual de conciliação pelo link: https://cnj.webex.com/meet/lilian.azevedo Utilizar equipamentos que contenha microfone e câmera. Ao clicar no link deve baixar o aplicativo "Cisco Webex Meetings", disponível gratuitamente nas lojas virtuais Play Store (sistema Android) e Apple Store (sistema IOS); Utilizar e-mail ou outra ferramenta disponível para logar na plataforma, conforme indicado na tela de acesso inicial do Webex. Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 4º, § único da Portaria nº 02/2020/NUPEMEC: Art. 4º Havendo impossibilidade técnica para a realização da sessão, as partes deverão comunicar nos autos em até dois dias antes da data designada, permanecendo o processo no CEJUSC para oportuna designação de audiência presencial, salvo retirada de pauta por ordem do juízo de origem. Este Centro está a disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail lilian.azevedo@tjce.jus.br. Dessa forma, retorno os autos à Secretaria de Origem para publicação. |
03/09/2020 |
Audiência Designada
Mediação Data: 11/11/2020 Hora 11:00 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Não Realizada |
02/09/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Recebi hoje. À CEJUSC para fins de cumprimento do comando inaugural. Expedientes necessários. |
01/09/2020 |
Conclusos
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02/04/2020 |
Expedição de Ato Ordinatório
Em cumprimento a Portaria nº 497/2020, cancelo a audiência anteriormente designada, bem como redesigno Audiência de Conciliação para o dia 17/06/2020, às 09:00h, a acontecer na sala de audiências do Cejusc. |
27/03/2020 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 17/06/2020 Hora 09:00 Local: CEJUSC Situacão: Pendente |
13/03/2020 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0119/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 2337 Página: 809 |
13/03/2020 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0119/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 2337 Página: 809 |
13/03/2020 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0119/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 2337 Página: 809 |
11/03/2020 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0119/2020 Teor do ato: Conforme decisão de fl. 44, designo para o dia 17/04/2020, às 09:00h, a Audiência de Mediação, a acontecer na sala de audiências do Cejusc. Advogados(s): Francisco Erivelto Gonçalves Junior (OAB 23857/CE) |
11/03/2020 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0119/2020 Teor do ato: Mediação Data: 17/04/2020 Hora 09:00 Local: CEJUSC Situacão: Pendente Advogados(s): Francisco Erivelto Gonçalves Junior (OAB 23857/CE) |
11/03/2020 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0119/2020 Teor do ato: Defiro o pedido de gratuidade Judiciária. Quanto ao pedido de tutela provisória, considerando que não aquilato com segurança probabilidade no pedido do Autor, em sede de cognição perfunctória; sem olvidar de perigo de irreversibilidade da medida, INDEFIRO o pedido formulado. À Secretaria para designar audiência de conciliação/mediação (art. 334, CPC). Citem-se, via postal, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da audiência; advertindo-os de que o prazo para defesa fluirá a partir da referida audiência, caso reste infrutífera a tentativa de composição amigável; advertindo-as, ainda, das sanções de que cuida o § 8º, do mencionado dispositivo legal, em caso de ausência injustificada à audiência. Intime-se a parte Autora por seu Advogado, advertindo-a, ainda, das sanções de que cuida o § 8º, do mencionado dispositivo legal; devendo até a data da audiência trazer aos autos comprovante da transação realizada para a aquisição do produto, objeto da demanda; assim como esclarecer o porquê de não haver participado do recall, aludido na inicial. Expedientes necessários. Advogados(s): Francisco Erivelto Gonçalves Junior (OAB 23857/CE) |
10/03/2020 |
Expedição de Carta
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10/03/2020 |
Expedição de Carta
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10/03/2020 |
Expedição de Ato Ordinatório
Conforme decisão de fl. 44, designo para o dia 17/04/2020, às 09:00h, a Audiência de Mediação, a acontecer na sala de audiências do Cejusc. |
10/03/2020 |
Audiência Designada
Mediação Data: 17/04/2020 Hora 09:00 Local: CEJUSC Situacão: Cancelada |
09/03/2020 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Defiro o pedido de gratuidade Judiciária. Quanto ao pedido de tutela provisória, considerando que não aquilato com segurança probabilidade no pedido do Autor, em sede de cognição perfunctória; sem olvidar de perigo de irreversibilidade da medida, INDEFIRO o pedido formulado. À Secretaria para designar audiência de conciliação/mediação (art. 334, CPC). Citem-se, via postal, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da audiência; advertindo-os de que o prazo para defesa fluirá a partir da referida audiência, caso reste infrutífera a tentativa de composição amigável; advertindo-as, ainda, das sanções de que cuida o § 8º, do mencionado dispositivo legal, em caso de ausência injustificada à audiência. Intime-se a parte Autora por seu Advogado, advertindo-a, ainda, das sanções de que cuida o § 8º, do mencionado dispositivo legal; devendo até a data da audiência trazer aos autos comprovante da transação realizada para a aquisição do produto, objeto da demanda; assim como esclarecer o porquê de não haver participado do recall, aludido na inicial. Expedientes necessários. |
05/03/2020 |
Conclusos
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05/03/2020 |
Processo Distribuído por Sorteio
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Data | Tipo |
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10/11/2020 |
Pedido de Juntada de Documento |
21/01/2021 |
Contestação |
22/06/2021 |
Réplica |
17/03/2023 |
Petições Intermediárias Diversas |
21/03/2023 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
13/04/2023 |
Contestação |
05/05/2023 |
Réplica |
03/07/2023 |
Petições Intermediárias Diversas |
04/07/2023 |
Petições Intermediárias Diversas |
03/04/2024 |
Petições Intermediárias Diversas |
04/04/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
23/04/2024 |
Petições Intermediárias Diversas |
02/05/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
Recebido em | Classe |
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08/11/2023 | Embargos de Declaração Cível - 00001 |
Número | Classe | Apensamento | Motivo |
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0050389-18.2020.8.06.0075 (01) | Embargos de Declaração Cível | 08/11/2023 |
Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
---|---|---|---|
17/04/2020 | Mediação | Cancelada | 4 |
17/06/2020 | Conciliação | Realizada | 4 |
11/11/2020 | Mediação | Não Realizada | 4 |
21/03/2023 | Conciliação | Realizada | 4 |