Requerente |
Francisca Jucelia Batista
Advogado: Francisco Aurélio de Albuquerque |
Requerido | BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. |
Data | Movimento |
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17/08/2024 |
Migração SAJ PJe
Migrado para o PJe |
29/05/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WPIN.24.01801228-4 Tipo da Petição: Comunicação de Mudança de Endereço Data: 29/05/2024 10:28 |
17/05/2024 |
Expedição de Termo de Audiência
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24/04/2024 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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02/04/2024 |
Juntada de documento
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17/08/2024 |
Migração SAJ PJe
Migrado para o PJe |
29/05/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WPIN.24.01801228-4 Tipo da Petição: Comunicação de Mudança de Endereço Data: 29/05/2024 10:28 |
17/05/2024 |
Expedição de Termo de Audiência
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24/04/2024 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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02/04/2024 |
Juntada de documento
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18/03/2024 |
Expedição de Carta
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16/03/2024 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0082/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3268 |
14/03/2024 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0082/2024 Teor do ato: De ordem da MM Juíza e conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019 Corregedoria Geral da Justiça ,publicado no DJ-e que circulou em 10/01/2019, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se as partes da audiência de conciliação designada para o dia 17 de maio de 2024, às 10:00h. Link da reunião:https://link.tjce.jus.br/f5320c Advogados(s): Francisco Aurélio de Albuquerque (OAB 36935/CE) |
11/03/2024 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 17/05/2024 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
11/03/2024 |
Expedição de Ato Ordinatório
De ordem da MM Juíza e conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019 Corregedoria Geral da Justiça ,publicado no DJ-e que circulou em 10/01/2019, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se as partes da audiência de conciliação designada para o dia 17 de maio de 2024, às 10:00h. Link da reunião:https://link.tjce.jus.br/f5320c |
04/03/2024 |
Proferido despacho de mero expediente
Defiro a gratuidade judiciária. Postergo o pedido de antecipação de tutela para após o contraditório. Apraze-se audiência de conciliação, devendo providenciar a intimação de ambas as partes para se fazerem presentes ao ato, acompanhadas de advogado (art. 334, §9º, do CPC). Cite-se a requerida, para, querendo, contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, devendo observar como termo inicial do prazo os marcos estabelecidos no art. 335, do CPC. Expedientes necessários. |
11/02/2024 |
Conclusos
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11/02/2024 |
Processo Distribuído por Sorteio
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Data | Tipo |
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29/05/2024 |
Comunicação de Mudança de Endereço |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
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17/05/2024 | Conciliação | Realizada | 2 |