Aut PL | Delegacia Municipal de Quixeramobim |
Ministerio Publ | Ministério Público do Estado do Ceará |
Ré |
Claudiana da Silva Aragao
Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará |
Data | Movimento |
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25/04/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WQXB.22.01803855-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/04/2022 14:26 |
22/04/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WQXB.22.01301995-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 22/04/2022 16:59 |
22/04/2022 |
Certidão emitida
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22/04/2022 |
Certidão emitida
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22/04/2022 |
Juntada de documento
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25/04/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WQXB.22.01803855-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/04/2022 14:26 |
22/04/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WQXB.22.01301995-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 22/04/2022 16:59 |
22/04/2022 |
Certidão emitida
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22/04/2022 |
Certidão emitida
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22/04/2022 |
Juntada de documento
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14/04/2022 |
Proferido despacho de mero expediente
Considerando que a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará juntada às págs. 217/230, manteve a decisão de págs. 130/136, que rejeitou a denúncia, arquivem-se os autos com as devidas cautelas de estilo. Expedientes necessários. |
13/04/2022 |
Concluso para Despacho
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13/04/2022 |
Certificação de Processo Julgado
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12/04/2022 |
Recebido Recurso Eletrônico
Data do julgamento: 02/03/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do Des. Relator." Situação do provimento: Não-Provimento Relator: HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
18/03/2021 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça
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11/03/2021 |
Expedição de Ofício
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02/03/2021 |
Expedição de Ato Ordinatório
Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpra-se o determinado no despacho/decisão/sentença de página(s) 188. |
21/01/2021 |
Processo Redistribuído por Sorteio
Portaria nº 1724/2020 |
09/11/2020 |
Outras Decisões
Recebo os recursos interpostos às págs. 113/125, 156/169 e, no que tange ao juízo de retratação, mantenho a decisão e sentença de págs. 94/95 e 130/136, respectivamente, pelos motivos nelas já expostos. Remetam-se os autos à instância superior para julgamento dos recursos em sentido estrito interpostos pelo Ministério Público. Expedientes necessários. |
09/11/2020 |
Concluso para Despacho
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09/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WQXB.20.00172976-4 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 09/11/2020 09:04 |
04/11/2020 |
Certidão emitida
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04/09/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Intime-se a Claudiana da Silva Aragão, por meio de sua defesa, para que, no prazo legal, apresente suas contrarrazões ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público às págs. 156/169, conforme estabelece o art. 588 do CPP. Expedientes necessários. |
14/07/2020 |
Concluso para Decisão Interlocutória
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14/07/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WQXB.20.00397415-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 14/07/2020 15:41 |
13/07/2020 |
Concluso para Despacho
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13/07/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WQXB.20.00169153-8 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 13/07/2020 10:19 |
10/07/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 154.2020/003495-4 Situação: Distribuído em 18/09/2020 Local: Oficial de justiça - Arlindo de Meneses Sobral |
09/07/2020 |
Certidão emitida
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09/07/2020 |
Certidão emitida
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08/07/2020 |
Julgado improcedente o pedido
Desse modo, REJEITO A DENÚNCIA por ausência de justa causa para a ação penal, nos termos do artigo 395, III, do CPP. Determino a incineração da droga apreendida, devendo deixar somente parte para possível exame pericial futuro. Diante do recurso de págs. 113/125, intime-se a ré, por meio de sua defesa, para que, no prazo legal, apresente suas contrarrazões ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, conforme estabelece o art. 588 do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. |
08/07/2020 |
Expedição de Ofício
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30/06/2020 |
Concluso para Despacho
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30/06/2020 |
Juntada de Ofício
Nº Protocolo: WQXB.20.00168724-7 Tipo da Petição: Ofício Data: 30/06/2020 14:52 |
30/06/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WQXB.20.00397180-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 30/06/2020 14:33 |
29/06/2020 |
Juntada de documento
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26/06/2020 |
Certidão emitida
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26/06/2020 |
Certidão emitida
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26/06/2020 |
Juntada de documento
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26/06/2020 |
Juntada de documento
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26/06/2020 |
Expedição de Termo de Audiência
Iniciados os trabalhos, a autuada fora oportunizado contato prévio e reservado com sua Defesa, seguindo-se as entrevistas presididas pelo magistrado, com a gravação das declarações da autuada em mídia audiovisual digital gravada por meio do Sistema Web-Cisco e disponibilizada neste SAJ Sistema de Automação da Justiça. |
26/06/2020 |
Concedida liberdade provisória sem fiança
Portanto, diante da patente ilegalidade da prisão em flagrante, ANULO o flagrante por considerar a prisão ilegal, bem como ade decisão que decretou a prisão preventiva de págs. 60-69 nos termos do artigo 5º, LXV, da CF e, em consequência, RELAXO a prisão preventiva da custodiada CLAUDIANA DA SILVA ARAGÃO. |
26/06/2020 |
Concluso para Decisão Interlocutória
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26/06/2020 |
Certidão emitida
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26/06/2020 |
Certidão emitida
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26/06/2020 |
Juntada de documento
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26/06/2020 |
Juntada de documento
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26/06/2020 |
Juntada de Ofício
Nº Protocolo: WQXB.20.00168627-5 Tipo da Petição: Ofício Data: 26/06/2020 15:03 |
26/06/2020 |
Juntada de documento
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26/06/2020 |
Expedição de Ofício
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25/06/2020 |
Juntada de documento
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25/06/2020 |
Juntada de documento
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25/06/2020 |
Audiência Designada
Custódia Data: 26/06/2020 Hora 11:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
25/06/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 154.2020/003289-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/06/2020 Local: Oficial de justiça - Arlindo de Meneses Sobral |
25/06/2020 |
Expedição de Ofício
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25/06/2020 |
Juntada de documento
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25/06/2020 |
Juntada de documento
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22/06/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Notifique-se a acusada para, no decêndio legal, oferecer, por escrito, sua defesa preliminar, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/06. De logo, advirto que, no caso de não apresentação de defesa no aludido lapso temporal, ser-lhe-á nomeado defensor para promovê-la. Oficie-se à PEFOCE para que remeta aos presentes autos o laudo definitivo das substâncias entorpecentes apreendidas. Por fim, junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais da acusada. Expedientes necessários. |
22/06/2020 |
Concluso para Despacho
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22/06/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WQXB.20.00397062-0 Tipo da Petição: Denúncia Data: 22/06/2020 09:38 |
19/06/2020 |
Certidão emitida
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19/06/2020 |
Juntada de documento
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19/06/2020 |
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
Diante do exposto, CONVERTO a prisão em flagrante da custodiada CLAUDIANA DA SILVA ARAGÃO em prisão preventiva, nos termos dos artigos 310, II, 312 e 313, I, todos do Código de Processo Penal. Designe-se, com maior brevidade possível, a realização de audiência de custódia por videoconferência. Por fim, diante do relatório de págs. 28/31, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para requerer o que entender ser de direito. Expedientes necessários. |
19/06/2020 |
Concluso para Decisão Interlocutória
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19/06/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WQXB.20.00397052-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 19/06/2020 12:18 |
18/06/2020 |
Concluso para Despacho
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18/06/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WQXB.20.00168358-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/06/2020 17:35 |
18/06/2020 |
Certidão emitida
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18/06/2020 |
Certidão emitida
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18/06/2020 |
Certidão emitida
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18/06/2020 |
Certidão emitida
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18/06/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Diante da prisão em flagrante de Claudiana da Silva Aragão, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para, no prazo de 24h, apresentar manifestação. Considerando que a flagranteada não foi assistida por advogado constituído em seu depoimento perante a Autoridade Policial, intime-se, ainda, a Defensoria Pública para, no prazo de 24h, se manifestar. Por fim, compulsando os autos verifiquei que o procedimento veio desacompanhado de fotografia da flagranteada, razão pela qual determino a expedição de ofício à Delegacia competente para, no prazo de 24h, juntar aos autos o referido documento ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. Expedientes necessários. |
18/06/2020 |
Concluso para Despacho
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18/06/2020 |
Expedição de Ato Ordinatório
Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Delegado de Polícia Civil de Quixeramobim do despacho de pág. 33, a seguir transcrito: Diante da prisão em flagrante de Claudiana da Silva Aragão, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para, no prazo de 24h, apresentar manifestação. Considerando que a flagranteada não foi assistida por advogado constituído em seu depoimento perante a Autoridade Policial, intime-se, ainda, a Defensoria Pública para, no prazo de 24h, se manifestar. Por fim, compulsando os autos verifiquei que o procedimento veio desacompanhado de fotografia da flagranteada, razão pela qual determino a expedição de ofício à Delegacia competente para, no prazo de 24h, juntar aos autos o referido documento ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. |
18/06/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Diante da prisão em flagrante de Claudiana da Silva Aragão, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para, no prazo de 24h, apresentar manifestação. Considerando que a flagranteada não foi assistida por advogado constituído em seu depoimento perante a Autoridade Policial, intime-se, ainda, a Defensoria Pública para, no prazo de 24h, se manifestar. Por fim, compulsando os autos verifiquei que o procedimento veio desacompanhado de fotografia da flagranteada, razão pela qual determino a expedição de ofício à Delegacia competente para, no prazo de 24h, juntar aos autos o referido documento ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. Expedientes necessários. |
18/06/2020 |
Juntada de documento
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18/06/2020 |
Conclusos
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18/06/2020 |
Processo Distribuído por Sorteio
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Data | Tipo |
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18/06/2020 |
Petição Cível |
19/06/2020 |
Parecer do Ministério Público |
22/06/2020 |
Denúncia |
26/06/2020 |
Ofício |
30/06/2020 |
Parecer do Ministério Público |
30/06/2020 |
Ofício |
13/07/2020 |
Petição Cível |
14/07/2020 |
Parecer do Ministério Público |
09/11/2020 |
Petição Cível |
22/04/2022 |
Parecer do Ministério Público |
25/04/2022 |
Petições Intermediárias Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
Número | Classe | Apensamento | Motivo |
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0050758-66.2020.8.06.0154 (80008) | Petição Cível | 09/11/2020 | |
0050758-66.2020.8.06.0154 (80006) | Petição Cível | 13/07/2020 | |
0050758-66.2020.8.06.0154 (80000) | Petição Cível | 18/06/2020 |
Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
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26/06/2020 | Custódia | Realizada | 1 |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
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22/06/2020 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | RECEBIMENTO DA DENÚNCIA |
18/06/2020 | Inicial | Auto de Prisão em Flagrante | Criminal | - |