Aut PL | José Afonso Timbó Castelo Branco |
Indiciado |
Francisco Marcio Caetano Martins
Advogada: Antonia de Maria Ximenes Caetano |
Data | Movimento |
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10/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
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10/06/2022 |
Certidão emitida
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25/05/2022 |
Certidão emitida
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25/05/2022 |
Juntada de documento
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25/05/2022 |
Juntada de documento
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10/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
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10/06/2022 |
Certidão emitida
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25/05/2022 |
Certidão emitida
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25/05/2022 |
Juntada de documento
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25/05/2022 |
Juntada de documento
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17/05/2022 |
Certidão emitida
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17/05/2022 |
Juntada de documento
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17/05/2022 |
Juntada de documento
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03/05/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 157.2022/000683-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/05/2022 Local: Oficial de justiça - LAURO MARTINS MOURAO |
03/05/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 157.2022/000682-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/05/2022 Local: Oficial de justiça - LAURO MARTINS MOURAO |
29/04/2022 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0681/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 2832 |
27/04/2022 |
Juntada de documento
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27/04/2022 |
Expedição de Ofício
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27/04/2022 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0681/2022 Teor do ato: Ficam intimados do Acordão de fls. 321/338 e 354 Advogados(s): Antonia de Maria Ximenes Caetano (OAB 22435/CE), Yago Braga Macedo (OAB 43121/CE), Amanda Alves Braga (OAB 37594/CE) |
27/04/2022 |
Proferido despacho de mero expediente
Ficam intimados do Acordão de fls. 321/338 e 354 |
27/04/2022 |
Concluso para Despacho
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12/04/2022 |
Recebido Recurso Eletrônico
Data do julgamento: 02/02/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Acolheram a preliminar, para no mérito, dar provimento ao recurso conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Câmara, por unanimidade de votos, acolheu a preliminar arguida, e no mérito, ainda por votação unânime, conheceu dos recursos, para dar-lhes provimento, absolvendo o apelante Francisco Márcio Caetano Martins, com base no art. 386, II, do CPP, com efeitos extensivos ao corréu Antônio Cristiano Rodrigues Trajano, nos termos do voto da Desa. Relatora." Situação do provimento: Provimento Relatora: FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
22/09/2021 |
Juntada de Ofício
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23/08/2021 |
Juntada de documento
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20/08/2021 |
Juntada de documento
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10/03/2021 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça
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10/03/2021 |
Certidão emitida
CERTIFICO que, nesta data, fez-se remessa dos presentes autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. CERTIFICO ainda, que o caderno processual digital, Proc. nº 0030094-39.2019.8.06.0157, será recepcionado na Divisão de Distribuição, nesta data, via Fluxo Digital de Integração dos Sistemas de Automação Judicial de 1º (SAJPG) e 2º (SAJSG) graus. Certifico finalmente, que os procedimentos de inserção, ordenação e indexação das petições e documentos virtuais do presente feito, até a folha antecedente a esta certidão, foram efetivados em Primeira Instância. O referido é verdade. Dou fé. |
17/02/2021 |
Juntada de mandado
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08/02/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
Vistos, etc. Trata-se de recurso de apelação, termo interposto às fls. 197-198. Tendo em vista que a defesa apresentará as razões recursais na instância ad quem, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para apreciamento do recurso interposto. Expedientes necessários. |
26/01/2021 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0032/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 2537 |
26/01/2021 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0032/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 2537 |
26/01/2021 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0032/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 2537 |
25/01/2021 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0032/2021 Teor do ato: INTIMEM -SE DA SENTENÇA: III DO DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na denúncia, para CONDENAR o denunciado FRANCISCO MÁRCIO CAETANO MARTINS, qualificado nos autos, como incurso nas sanções previstas no art. 33 da Lei n.º 11.343/06 e art. 14 da Lei n.º 10.826/03, na forma do art. 69 do CP, bem como CONDENAR o denunciado ANTÔNIO CRISTIANO RODRIGUES TRAJANO, qualificado nos autos, como incurso nas sanções previstas no art. 12 da Lei n.º 10.826/03, razão pela qual passo a dosar a pena a ser-lhes aplicada, em estrita observância ao disposto no art. 68 do Código Penal. Advogados(s): Antonia de Maria Ximenes Caetano (OAB 22435/CE), Amanda Alves Braga (OAB 37594/CE), Yago Braga Macedo (OAB 43121/CE) |
22/01/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRER.21.00165061-1 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 22/01/2021 17:18 |
21/01/2021 |
recebido o mandado
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19/01/2021 |
Expedição de Mandado
MANDA o Sr. Oficial de Justiça a quem este for distribuído que, em seu cumprimento: 1) INTIME PESSOALMENTE o(a) Indiciado, de todo o teor da sentença judicial prolatada por este Juízo, (cópia anexa); 2) CIENTIFIQUE-o(a) de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, a partir do primeiro dia útil desta intimação, para, querendo, recorrer da referida sentença, nos autos do processo-crime que a Justiça Pública promove contra o(a) mesmo(a). CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. |
19/01/2021 |
Expedição de Mandado
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Reriutaba da Comarca de Reriutaba, Dr(a). ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM, na forma da lei, MANDA o Sr. Oficial de Justiça a quem este for distribuído que, em seu cumprimento: 1) INTIME PESSOALMENTE o(a) Indiciado, de todo o teor da sentença judicial prolatada por este Juízo, (cópia anexa); 2) CIENTIFIQUE-o(a) de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, a partir do primeiro dia útil desta intimação, para, querendo, recorrer da referida sentença, nos autos do processo-crime que a Justiça Pública promove contra o(a) mesmo(a). CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. |
19/01/2021 |
Juntada de documento
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19/01/2021 |
Juntada de Ofício
Nº Protocolo: WRER.21.00165051-4 Tipo da Petição: Ofício Data: 19/01/2021 16:12 |
18/01/2021 |
Juntada de documento
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14/01/2021 |
Juntada de documento
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14/01/2021 |
Expedição de Alvará de Soltura
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14/01/2021 |
Certidão emitida
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13/01/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRER.21.00395021-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 13/01/2021 14:34 |
13/01/2021 |
Certidão emitida
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13/01/2021 |
Certidão emitida
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13/01/2021 |
Julgado procedente o pedido
INTIMEM -SE DA SENTENÇA: III DO DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na denúncia, para CONDENAR o denunciado FRANCISCO MÁRCIO CAETANO MARTINS, qualificado nos autos, como incurso nas sanções previstas no art. 33 da Lei n.º 11.343/06 e art. 14 da Lei n.º 10.826/03, na forma do art. 69 do CP, bem como CONDENAR o denunciado ANTÔNIO CRISTIANO RODRIGUES TRAJANO, qualificado nos autos, como incurso nas sanções previstas no art. 12 da Lei n.º 10.826/03, razão pela qual passo a dosar a pena a ser-lhes aplicada, em estrita observância ao disposto no art. 68 do Código Penal. |
12/01/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRER.21.00165026-3 Tipo da Petição: Memoriais Data: 12/01/2021 18:00 |
11/01/2021 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0010/2021 Data da Publicação: 12/01/2021 Número do Diário: 2526 |
08/01/2021 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0010/2021 Teor do ato: Fica V, Senhoria Intimada, COM URGÊNCIA, para apresentar defesa do Réu Francisco Márcio Caetano Martins, em 5 dias, suas alegações finais em forma de memoriais. Advogados(s): Antonia de Maria Ximenes Caetano (OAB 22435/CE) |
29/12/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Fica V, Senhoria Intimada, COM URGÊNCIA, para apresentar defesa do Réu Francisco Márcio Caetano Martins, em 5 dias, suas alegações finais em forma de memoriais. |
30/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRER.20.00165754-2 Tipo da Petição: Memoriais Data: 30/11/2020 22:02 |
25/11/2020 |
Certidão emitida
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25/11/2020 |
Expedição de Termo de Audiência
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17/11/2020 |
Juntada de documento
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11/11/2020 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 25/11/2020 Hora 10:00 Local: Saula de Audiência Situacão: Realizada |
11/11/2020 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 02/12/2020 Hora 12:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada |
11/11/2020 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 25/11/2020 Hora 08:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada |
28/10/2020 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0366/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 2489 |
28/10/2020 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0366/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 2489 |
28/10/2020 |
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0366/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 2489 |
27/10/2020 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
Responsável: Oficial de Justiça Lauro Martins Mourão |
27/10/2020 |
Expedição de Mandado
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27/10/2020 |
Expedição de Mandado
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27/10/2020 |
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0366/2020 Teor do ato: Fica Vossa Senhorias intimadas para audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 25/11/2020, às 10h00min, por meio de videoconferência através do aplicativo WEBEX-CNJ, na Sala de Audiências Virtual da Vara Única da Comarca de Reriutaba. Intimem-se, com a advertência da necessidade de baixar o referido aplicativo para poder participar da audiência, conforme utilização de link, contido a seguir. https://cnj.webex.com/cnj-pt/j.php?MTID=m76e0c0a6c18a566957b5943062522e37 Senha da Reunião: PtM8hi52v3s Advogados(s): Antonia de Maria Ximenes Caetano (OAB 22435/CE), Amanda Alves Braga (OAB 37594/CE), Yago Braga Macedo (OAB 43121/CE) |
26/10/2020 |
Juntada de documento
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26/10/2020 |
Juntada de documento
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26/10/2020 |
Expedição de Ato Ordinatório
Fica Vossa Senhorias intimadas para audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 25/11/2020, às 10h00min, por meio de videoconferência através do aplicativo WEBEX-CNJ, na Sala de Audiências Virtual da Vara Única da Comarca de Reriutaba. Intimem-se, com a advertência da necessidade de baixar o referido aplicativo para poder participar da audiência, conforme utilização de link, contido a seguir. https://cnj.webex.com/cnj-pt/j.php?MTID=m76e0c0a6c18a566957b5943062522e37 Senha da Reunião: PtM8hi52v3s |
14/10/2020 |
Outras Decisões
Apresentada resposta à acusação, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, não vislumbro os motivos autorizadores para a absolvição sumária dos acusados estabelecidos no art. 397 do citado diploma normativo, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia. Designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, através do sistema Cisco Webex. |
13/10/2020 |
Concluso para Despacho
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09/10/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRER.20.00165602-3 Tipo da Petição: Defesa Preliminar Data: 09/10/2020 06:33 |
05/10/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Considerando que o denunciado Francisco Márcio Caetano Martins não apresentou defesa, apesar de devidamente intimado (fl. 107), nomeio defensor dativo do acusado o Dr. José Moacir de Andrade - OAB/CE 4265, atuando pela assistência jurídica municipal, em razão da ausência de membro da Defensoria Pública nesta comarca. Intime-se a defesa para, no prazo de 10 dias, apresentar resposta à acusação do denunciado. Expedientes necessários. |
05/10/2020 |
Concluso para Despacho
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05/10/2020 |
Certidão emitida
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30/09/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRER.20.00165563-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/09/2020 11:12 |
28/09/2020 |
Juntada de documento
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15/09/2020 |
Expedição de Mandado
De ordem do MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Reriutaba da Comarca de Reriutaba, Dr(a). ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM, na forma da lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, proceda à CITAÇÃO do(a) requerido(a) Antonio Cristano Rodrigues Trajano, com endereço acima identificado, ou onde for encontrado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da citação, através de advogado constituído, responder, por escrito, nos autos do processo-crime em epígrafe, às acusações feitas pelo Ministério Público (art. 396 do CPP) em razão da suposta prática do(s) delito(s) previsto(s) na denúncia (em anexo). Deve ficar ciente de que, caso não apresente a resposta no prazo legal, os presentes autos serão encaminhados a Defensoria Pública ou nomeado defensor dativo para oferecê-la. 2) ADVERTIR de que, a partir do recebimento da denúncia, haverá o dever de informar ao Juízo sobre qualquer mudança de endereço, para fins de adequada intimação e comunicação oficial; 3) INTIMAR o(a) acusado(a) de que, em caso de procedência da acusação, a sentença fixará valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (art. 387, IV do CPP), cabendo a ele manifestar-se a respeito. CUMPRA-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. Reriutaba, 15 de setembro de 2020. Eu, RITA DE CASSIA MESQUITA CARDOSO, Técnico Judiciário, matrícula 554, o digitei. Eu, João Wandick Diogo Soares Filho |
15/09/2020 |
Expedição de Mandado
De ordem do MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Reriutaba da Comarca de Reriutaba, Dr(a). ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM, na forma da lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, proceda à CITAÇÃO do(a) réu Francisco Marcio Caetano Martins, atualmente PRESO na PIRS - Penitenciária Industrial Regional de Sobral-CE, para, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da citação, através de advogado constituído, responder, por escrito, nos autos do processo-crime em epígrafe, às acusações feitas pelo Ministério Público (art. 396 do CPP) em razão da suposta prática do(s) delito(s) previsto(s) na denúncia (em anexo). Deve ficar ciente de que, caso não apresente a resposta no prazo legal, os presentes autos serão encaminhados a Defensoria Pública ou nomeado defensor dativo para oferecê-la. 2) ADVERTIR de que, a partir do recebimento da denúncia, haverá o dever de informar ao Juízo sobre qualquer mudança de endereço, para fins de adequada intimação e comunicação oficial; 3) INTIMAR o(a) acusado(a) de que, em caso de procedência da acusação, a sentença fixará valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (art. 387, IV do CPP), cabendo a ele manifestar-se a respeito. CUMPRA-SE. Reriutaba, 15 de setembro de 2020 |
15/09/2020 |
recebido o mandado
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15/09/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Desse modo, chamo o feito à ordem para: 1- Determinar a expedição de novo Mandado de Citação do Réu Antônio Cristiano Rodrigues Trajano, a ser cumprido nesta Comarca; 2- Expedição de Mandado de Citação do Réu Francisco Márcio Caetano Martins, a ser cumprido nos termos do Provimento n.º 10/2020-CGJ/CE, por meio de videoconferência, na unidade prisional em que se encontra recluso. Exp. Necessários. |
15/09/2020 |
Concluso para Despacho
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04/09/2020 |
recebido o mandado
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14/07/2020 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Trata-se de prisão preventiva decretada após a prisão em flagrante do custodiado. Passo à revisão do decreto prisional, com fulcro no art. 316, parágrafo único, do CPP, que passou a dispor que, uma vez decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar-se a prisão ilegal. No caso sob lume, verifico que o contexto fático se mantém inalterado até a presente data, o que justifica a manutenção da custódia cautelar do acusado, em especial pela prova da materialidade e os indícios de autoria. Ademais, a conduta atribuída ao acusado violou a ordem pública, pelo que entendo por necessária a manutenção da custódia preventiva do custodiado, conforme fundamentação já exposta às fls. 38/41. Isso posto, por se encontrarem presentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, com fundamento no arts. 311 e 312, do CPP, mantenho a prisão de FRANCISCO MARCIO CAETANO MARTINS. |
13/07/2020 |
Concluso para Decisão Interlocutória
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13/04/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 157.2020/000294-6 Situação: Cancelado em 14/04/2020 Local: Oficial de justiça - |
13/04/2020 |
Expedição de Mandado
proceda à CITAÇÃO do(a) requerido(a) Antonio Cristano Rodrigues Trajano, com endereço acima identificado, ou onde for encontrado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da citação, através de advogado constituído, responder, por escrito, nos autos do processo-crime em epígrafe, às acusações feitas pelo Ministério Público (art. 396 do CPP) em razão da suposta prática do(s) delito(s) previsto(s) na denúncia (em anexo). Deve ficar ciente de que, caso não apresente a resposta no prazo legal, os presentes autos serão encaminhados a Defensoria Pública ou nomeado defensor dativo para oferecê-la. 2) ADVERTIR de que, a partir do recebimento da denúncia, haverá o dever de informar ao Juízo sobre qualquer mudança de endereço, para fins de adequada intimação e comunicação oficial; 3) INTIMAR o(a) acusado(a) de que, em caso de procedência da acusação, a sentença fixará valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (art. 387, IV do CPP), cabendo a ele manifestar-se a respeito. CUMPRA-SE. Reriutaba, 07 de abril de 2020. Eu, RITA DE CASSIA MESQUITA CARDOSO, Técnico Judiciário, matrícula 554, o digitei. Eu, KLAYLTON DA SILVA LIMA, Supervisor de Unid Judiciária, subscrevo. |
30/03/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público em desfavor de Francisco Márcio Caetano Martins e Antonio Cristiano Rodrigues. Da análise perfunctória dos autos, vê-se que a peça delatória preenche os requisitos do artigo 41, do CPP, razão pela qual RECEBO A DENÚNCIA. Citem-se os réus para que apresentem resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar no mandado que poderão: a) arguir preliminares e alegar tudo o que interessa às suas defesas; b) oferecer, de logo, documentos e justificações; c) especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, requerendo sua intimação, quando necessário; d) se não constituírem advogado, ser-lhe-ão nomeados defensor dativo, na forma do art. 396-A, § 2º, do CPP. |
03/03/2020 |
Concluso para Decisão Interlocutória
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19/02/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRER.20.00395105-7 Tipo da Petição: Denúncia Data: 19/02/2020 17:18 |
10/02/2020 |
Certidão emitida
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10/02/2020 |
Juntada de documento
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09/01/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRER.20.00165010-6 Tipo da Petição: Inquérito Policial Data: 09/01/2020 14:07 |
13/12/2019 |
Juntada de documento
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13/12/2019 |
Expedição de Alvará de Soltura
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13/12/2019 |
Incidente processual instaurado
0001324-36.2019.8.06.0157 - Liberdade Provisória com ou sem fiança |
13/12/2019 |
Juntada de documento
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13/12/2019 |
Juntada de documento
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13/12/2019 |
Expedição de Ofício
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13/12/2019 |
Audiência Designada
Custódia Data: 18/12/2019 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
13/12/2019 |
Certidão emitida
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13/12/2019 |
Outras Decisões
ISTO POSTO, com fulcro nos artigos 311, 312 e 315 do CPP, visando a garantir a ordem pública, e por conveniência da instrução criminal, converto em prisão preventiva o flagrante de Francisco Marcio Caetano Martins. Outrossim, concedo a liberdade provisória a ANTONIO CRISTIANO RODRIGUES TRAJANO, mediante o recolhimento de fiança no valor de R$998,00. |
13/12/2019 |
Certidão emitida
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13/12/2019 |
Conclusos
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13/12/2019 |
Processo Distribuído por Sorteio
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Data | Tipo |
---|---|
09/01/2020 |
Inquérito Policial |
19/02/2020 |
Denúncia |
30/09/2020 |
Petições Intermediárias Diversas |
09/10/2020 |
Defesa Preliminar |
30/11/2020 |
Memoriais |
12/01/2021 |
Memoriais |
13/01/2021 |
Parecer do Ministério Público |
19/01/2021 |
Ofício |
22/01/2021 |
RECURSO DE APELAÇÃO |
Recebido em | Classe |
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13/12/2019 | Liberdade Provisória com ou sem fiança (0001324-36.2019.8.06.0157) |
Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
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18/12/2019 | Custódia | Realizada | 4 |
25/11/2020 | Instrução e Julgamento | Cancelada | 4 |
25/11/2020 | Instrução e Julgamento | Realizada | 4 |
02/12/2020 | Instrução e Julgamento | Cancelada | 4 |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
---|---|---|---|---|
03/03/2020 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | DENÚNCIA MINISTÉRIO PÚBLICO |
13/12/2019 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |