Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0136320-95.2012.8.06.0001 | Fortaleza | 11ª Vara Criminal | - | - |
Impetrante: | Mauro Júnior Rios (OAB/CE 5714) |
Paciente: | Jefferson Nazário Gomes Oliveira de Carvalho |
Impetrado: | Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza |
Data | Movimento |
---|---|
28/03/2023 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 3 / FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 3 / LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Transferência |
16/07/2013 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
|
16/07/2013 |
Arquivado Definitivamente
|
16/07/2013 |
Expedida Certidão de Arquivamento
|
16/07/2013 |
Baixa Definitiva
|
28/03/2023 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 3 / FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 3 / LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Transferência |
16/07/2013 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
|
16/07/2013 |
Arquivado Definitivamente
|
16/07/2013 |
Expedida Certidão de Arquivamento
|
16/07/2013 |
Baixa Definitiva
|
16/07/2013 |
Transitado em Julgado
|
10/05/2013 |
Decorrido prazo
|
02/05/2013 |
Relatório - Assinado
|
19/04/2013 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
|
16/04/2013 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
|
15/04/2013 |
Acórdão enviado para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
Lote 111 - 1ª Câmara |
12/04/2013 |
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
|
11/04/2013 |
Expedida Certidão de Julgamento
|
10/04/2013 |
Expedição de Ofício
|
10/04/2013 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA HÁ QUASE 04 (QUATRO) MESES. AGUARDANDO OS MEMORIAIS DE ACUSAÇÃO. ATRASO INJUSTIFICADO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. COAÇÃO VERIFICADA. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. Impetração em favor de paciente preso em flagrante por infração, em tese, ao art. 157, §2º, incisos I, II e V do CPB, onde se alega que o ergástulo seria ilegal por manifesto excesso de prazo para sentença condenatória. Mesmo encerrada a instrução, a jurisprudência admite o reconhecimento de excesso de prazo após o encerramento do instrutório. "Ainda que encerrada a instrução, é possível reconhecer o excesso de prazo, diante da garantia da razoável duração do processo, prevista no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição" (STJ, HC 20.566-BA, in Informativo de Jurisprudência nº 323). Portanto, a permanência dos autos por quase quatro (04) meses aguardando os memoriais de acusação, constitui desrespeito à razoável duração do processo, devendo ser afastada a aplicação da Súmula nº 52 do STJ. Excesso de prazo caracterizado. Ordem conhecida e concedida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de petição de habeas corpus nº 0026893-35.2013.8.06.0000, ajuizado pelo advogado Mauro Júnior Rios, em favor de Jefferson Nazário Gomes Oliveira de Carvalho, em reproche a ato do Juízo de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza/CE. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por maioria, em conhecer da ordem e concedê-la, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 09 de abril de 2013 FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Relator e Presidente do Órgão Julgador |
10/04/2013 |
Expedição de Alvará
|
09/04/2013 |
Concedido o Habeas Corpus
|
09/04/2013 |
Julgado
Concederam o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por maioria. |
09/04/2013 |
Inclusão em pauta
Para 09/04/2013 |
09/04/2013 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
|
05/04/2013 |
Concluso ao Relator
|
05/04/2013 |
Juntada de Parecer Realizada
|
02/04/2013 |
Vista à PGJ
|
02/04/2013 |
Juntada de Documento
|
20/03/2013 |
Juntada de Documento
|
18/03/2013 |
Expedição de Ofício
|
14/03/2013 |
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
|
14/03/2013 |
Não Concedida a Medida Liminar
Face ao exposto, indefiro a liminar. Requisite-se informações à autoridade impetrada, a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias, juntando-se cópia da epístola aos autos. Empós, abra-se vista à ilustrada Procuradoria Geral de Justiça, como previsto regimentalmente. Publique-se e intime-se. Expediente necessário. Fortaleza, 07 de março de 2013. DES. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Relator |
27/02/2013 |
Concluso ao Relator
|
27/02/2013 |
Processo Distribuído por Sorteio
Equidade Órgão Julgador: 1 - 1ª Câmara Criminal Relator: 33 - FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA |
27/02/2013 |
Processo Autuado
Divisão de Distribuição |
27/02/2013 |
Expedida Certidão recebimento Pet. Eletronio - Originário
|
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA |
2º | PAULO CAMELO TIMBÓ |
3º | LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
09/04/2013 | Julgado | Concederam o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por maioria. |