Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0000179-93.2017.8.06.0195 | Pacoti | Vara Única da Comarca de Pacoti | - | ESTE CADERNO PROCESSUAL POSSUI MÍDIA DIGITAL |
Apelante: |
Carlos Henrique do Nascimento Silva
Réu preso
Advogado: João Antônio Desidério de Oliveira |
Apelado: |
Ministério Público do Estado do Ceará
Ministério Públ: Ministério Público Estadual |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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02/07/2021 |
Juntada de Documento
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22/06/2021 |
Baixa Definitiva
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22/06/2021 |
Transitado em Julgado
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18/06/2021 |
Juntada de Recurso Interno
Entranhado o processo 0000179-93.2017.8.06.0195/50000 - Embargos de Declaração Criminal |
25/05/2021 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
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02/07/2021 |
Juntada de Documento
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22/06/2021 |
Baixa Definitiva
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22/06/2021 |
Transitado em Julgado
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18/06/2021 |
Juntada de Recurso Interno
Entranhado o processo 0000179-93.2017.8.06.0195/50000 - Embargos de Declaração Criminal |
25/05/2021 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
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25/05/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.21.00082730-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/05/2021 12:00 |
19/04/2021 |
Concluso ao Relator
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19/04/2021 |
Decorrido prazo
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19/04/2021 |
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
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19/04/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.21.00073740-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/04/2021 12:28 |
19/04/2021 |
Juntada de Documento
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16/03/2021 |
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
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16/03/2021 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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10/02/2021 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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05/02/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.21.01254177-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 05/02/2021 10:50 |
03/02/2021 |
Decorrendo Prazo
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28/01/2021 |
Expedida Certidão de Julgamento
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27/01/2021 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. ARGUMENTOS LEVANTADOS EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO QUE FORAM DEVIDAMENTE CONSIDERADOS E APRECIADOS QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO E PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO. INSURGÊNCIA GENÉRICA QUE SE RESTRINGE À INTERPRETAÇÃO DO RECORRENTE ACERCA DOS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES DOS AUTOS. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO ENSEJA O VÍCIO APONTADO. CLARA PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 18 DO TJ/CE. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO QUANDO AUSENTES VÍCIOS NO JULGAMENTO. Embargos conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração n. 0000179-93.2017.8.06.0195/50000, em que é embargante Carlos Henrique do Nascimento Silva. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer os embargos opostos, para rejeitá-los, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza, 27 de janeiro de 2021. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora |
25/01/2021 |
Decorrendo Prazo
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24/01/2021 |
Expedição de Certidão
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14/01/2021 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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14/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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17/12/2020 |
Concluso ao Relator
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17/12/2020 |
Expedido de Termo de Autuação/Distribuição/Recurso Interno
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15/12/2020 |
Juntada de Petição
Protocolo nº TJCE.2000119585-9 Embargos de Declaração Criminal |
10/12/2020 |
Interposição de Recurso Interno
Seq.: 50 - Embargos de Declaração Criminal |
09/12/2020 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 08/12/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2516 |
07/12/2020 |
Enviado acórdão para publicação
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04/12/2020 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
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03/12/2020 |
Expedida Certidão de Julgamento
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02/12/2020 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBOS MAJORADOS PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 157, §2º, I E II, NA FORMA DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL) E RECEPTAÇÃO (ART. 180 DO CP). PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. PROVA ORAL HARMÔNICA E UNÍSSONA. RELEVÂNCIA DAS PALAVRAS DAS VÍTIMAS, QUANDO HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. SISTEMA DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO OU DA PERSUASÃO RACIONAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS DE OFÍCIO. NEUTRALIZAÇÃO DA CULPABILIDADE, DA CONDUTA SOCIAL, DA PERSONALIDADE DO AGENTE, DOS MOTIVOS, DAS CONSEQUÊNCIAS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS COMO DESFAVORÁVEIS. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E DE MULTA. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA. Recurso conhecido e desprovido. Pena imposta ao apelante redimensionada de ofício. ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de nº 0000179-93.2017.8.06.0195, em que foi interposto recurso de apelação pelo acusado Carlos Henrique do Nascimento Silva, contra sentença prolatada no Juízo da Vara Única da Comarca de Pacoti/CE, perante o qual foi condenado pela prática dos delitos previstos no art. 157, §2º, I e II, na forma do art. 71, bem como no art. 180, todos do Código Penal. ACORDAM os membros integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, redimensionando, de ofício, a pena imposta ao apelante, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 2 de dezembro de 2020. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora |
02/12/2020 |
Conhecido o recurso e não-provido
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02/12/2020 |
Julgado
Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento e, ex officio, redimensionou a pena imposta ao apelante, nos termos do voto da Desa. Relatora. |
18/11/2020 |
Concluso ao Relator
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18/11/2020 |
Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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18/11/2020 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 17/11/2020 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2501 |
27/10/2020 |
Inclusão em pauta
Para 02/12/2020 |
27/10/2020 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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26/10/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 |
Concluso ao Revisor
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26/10/2020 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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26/10/2020 |
Relatório - Assinado
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23/10/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.20.00326909-0 Tipo da Petição: Ofício Oriundo do STJ Data: 16/10/2020 16:01 |
22/10/2020 |
Expedição de Ofício
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10/09/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.20.00098746-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/09/2020 10:46 |
10/02/2020 |
Expedido Termo de Informação
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05/02/2020 |
Concluso ao Relator
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05/02/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.20.01252779-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 04/02/2020 16:00 |
04/02/2020 |
Manifestação do Ministério Público
Procurador: Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS DUPLAMENTE MAJORADOS. CONTINUIDADE DELITIVA. RECEPTAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. (Art. 157, §2º, incisos I e II, do CPB 02 vezes, na forma do Art. 71, CPB e Art. 180, do CPB, na forma do art. 69 do CPB) Sentença condenatória. 1. Pedido para recorrer em liberdade. Inadequação da via eleita. Preclusão lógica. Pedido que deve ser manejado através de habeas corpus. Não conhecimento. 2. Pleito absolutório. Negativa de autoria. Alegação de insuficiência de provas. Improcedência. Provas suficientes de autoria e materialidade. Depoimento uníssono e coerente das vítimas e dos policiais condutores. Valor probante. Álibi não comprovado. PARECER PELO PARCIAL CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO APELO, NA EXTENSÃO COGNOSCÍVEL. |
04/02/2020 |
Juntada de Documento
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30/01/2020 |
Decorrendo Prazo
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29/01/2020 |
Expedido Termo de Vista ao Ministério Público(PGJ)
TERMO DE VISTA Nesta data abro vista dos presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça. |
28/01/2020 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Coord. Apelação Crime
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22/01/2020 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 21/01/2020 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2302 |
17/01/2020 |
por prevenção ao Magistrado
Motivo: Prevenção verificada em relação ao Habeas Corpus n. 0630633-10.2017.8.06.0000, distribuído por sorteio à Desembargadora Francisca Adelineide Viana, na ambiência da 2ª Câmara Criminal. Processo prevento: 0630633-10.2017.8.06.0000 Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 1126 - FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
16/01/2020 |
Juntada de Documento
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17/12/2019 |
Juntada de Documento
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17/12/2019 |
Enviados Autos Digitais do Núcleo de Digitalização de Originários e Recursos para Departamento de Distribuição
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17/12/2019 |
Juntada de Documento
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17/12/2019 |
Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Petição
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Petição
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Juntada de Documento
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Juntada de Petição
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Juntada de Petição
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Petição
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Expediente Realizada
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Juntada de Documento
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Juntada de Expediente Realizada
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Petição
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Expediente Realizada
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Juntada de Documento
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17/12/2019 |
Juntada de Documento
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17/12/2019 |
Juntada de Documento
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17/12/2019 |
Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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17/12/2019 |
Juntada de Documento
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17/12/2019 |
Juntada de Documento
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17/12/2019 |
Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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17/12/2019 |
Juntada de Documento
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17/12/2019 |
Juntada de Petição
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17/12/2019 |
Juntada de Documento
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17/12/2019 |
Juntada de Documento
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17/12/2019 |
Juntada de Documento
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17/12/2019 |
Expedição de Mandado
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17/12/2019 |
Expedição de Mandado
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17/12/2019 |
Juntada de Documento
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17/12/2019 |
Juntada de Documento
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17/12/2019 |
Juntada de Documento
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17/12/2019 |
Expedição de Mandado
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17/12/2019 |
Juntada de Documento
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17/12/2019 |
Expedição de Mandado
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17/12/2019 |
Juntada de Documento
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17/12/2019 |
Juntada de Expediente Realizada
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17/12/2019 |
Juntada de Documento
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17/12/2019 |
Juntada de Documento
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17/12/2019 |
Juntada de Documento
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17/12/2019 |
Juntada de Documento
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17/12/2019 |
Juntada de Petição
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17/12/2019 |
Juntada de Petição
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17/12/2019 |
Juntada de Petição
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17/12/2019 |
Juntada de Documento
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17/12/2019 |
Juntada de Documento
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17/12/2019 |
Juntada de Documento
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17/12/2019 |
Juntada de Documento
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17/12/2019 |
Juntada de Documento
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17/12/2019 |
Juntada de Documento
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17/12/2019 |
Juntada de Documento
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17/12/2019 |
Juntada de Documento
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17/12/2019 |
Juntada de Documento
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17/12/2019 |
Juntada de Documento
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03/12/2019 |
Processo Autuado
Coordenadoria de Protocolo e Malote |
Recebido em | Classe |
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10/12/2020 | Embargos de Declaração Criminal - 50000 |
Data | Tipo |
---|---|
04/02/2020 |
Parecer do MP |
10/09/2020 |
Petições Intermediárias Diversas |
16/10/2020 |
Ofício Oriundo do STJ |
16/04/2021 |
Petições Intermediárias Diversas |
21/05/2021 |
Petições Intermediárias Diversas |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
Revisor | SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE |
3º | ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
02/12/2020 | Julgado | Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento e, ex officio, redimensionou a pena imposta ao apelante, nos termos do voto da Desa. Relatora. |