Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0002998-47.2017.8.06.0148 (Principal) | Ararenda | Vara Única da Comarca de Ararendá | - | - |
Apelante: |
Leonardo Alves da Silva
Advogada: Maria Simone Reinaldo de Sousa |
Apelado: |
Ministério Público do Estado do Ceará
Ministério Públ: Ministério Público Estadual |
Custos legis: | Ministerio Publico do Estado do Ceará |
Data | Movimento |
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01/03/2022 |
Remessa
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01/03/2022 |
Baixa Definitiva
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01/03/2022 |
Transitado em Julgado
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25/02/2022 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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25/02/2022 |
Decorrido prazo
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01/03/2022 |
Remessa
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01/03/2022 |
Baixa Definitiva
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01/03/2022 |
Transitado em Julgado
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25/02/2022 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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25/02/2022 |
Decorrido prazo
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25/02/2022 |
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
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09/02/2022 |
Decorrendo Prazo
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09/02/2022 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 08/02/2022 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2780 |
07/02/2022 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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07/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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05/02/2022 |
Enviado acórdão para publicação
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04/02/2022 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
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03/02/2022 |
Expedida Certidão de Julgamento
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02/02/2022 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ART. 157, CAPUT, CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA CRIME DE FURTO. DESCABIMENTO. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA, MEDIANTE SUGESTA DE PORTE DE ARMA, IDÔNEA À REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE REAÇÃO DA VÍTIMA. CONTEXTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO POR ROUBO. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação n. 0002998-47.2017.8.06.0148, em face de sentença prolatada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Ararendá, em que figura como apelante Leonardo Alves da Silva e apelado o Ministério Público do Estado do Ceará. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do apelo para negar-lhe provimento, tudo em consonância com o voto da eminente Relatora. Fortaleza, data constante no sistema. Relatora |
02/02/2022 |
Conhecido o recurso e não-provido
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02/02/2022 |
Julgado
Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto da Desa. Relatora." |
26/01/2022 |
Adiado
Próxima pauta: 02/02/2022 13:30 |
15/12/2021 |
Concluso ao Relator
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15/12/2021 |
Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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08/12/2021 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 07/12/2021 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2750 |
26/11/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 26/01/2022 |
26/11/2021 |
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/11/2021 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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26/11/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 |
Concluso ao Revisor
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26/11/2021 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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25/11/2021 |
Relatório - Assinado
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08/10/2021 |
Concluso ao Relator
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08/10/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.21.01288109-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 08/10/2021 09:21 |
08/10/2021 |
Manifestação do Ministério Público
Procurador: Vera Maria Fernandes Ferraz EMENTA: Apelação. Roubo (art. 157, caput, do CPB). 1. Desclassificação de roubo para furto. Impossibilidade. Grave ameaça empregada quando o apelante fez menção de estar armado. Vítima que entregou o bem ao recorrente temendo um mal maior a sua integridade física. Pelo conhecimento e improvimento do apelo. |
30/09/2021 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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30/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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17/09/2021 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 16/09/2021 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2697 |
15/09/2021 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Coord. Apelação Crime
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14/09/2021 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 1126 - FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
09/09/2021 |
Processo Autuado
Gerência de Distribuição |
09/09/2021 |
Recebidos os autos com Recurso
Foro de origem: Ararenda Vara de origem: Vara Única da Comarca de Ararendá |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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08/10/2021 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
Revisor | SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE |
3º | ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
02/02/2022 | Julgado | Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto da Desa. Relatora." |