Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0007058-34.2015.8.06.0051 | Boa Viagem | 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem | - | - |
Apelante: | Ministério Público do Estado do Ceará |
Apelado: |
Francisco de Assis Costa de Sousa
Advogado: Rômulo de Oliveira Coelho |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
---|---|
04/08/2020 |
Juntada de Documento
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07/05/2020 |
Baixa Definitiva
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07/05/2020 |
Transitado em Julgado
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16/04/2020 |
Decorrido prazo
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16/04/2020 |
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
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04/08/2020 |
Juntada de Documento
|
07/05/2020 |
Baixa Definitiva
|
07/05/2020 |
Transitado em Julgado
|
16/04/2020 |
Decorrido prazo
|
16/04/2020 |
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
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17/02/2020 |
Expedição de Certidão
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06/02/2020 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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06/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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05/02/2020 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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05/02/2020 |
Decorrendo Prazo
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05/02/2020 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 04/02/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2312 |
03/02/2020 |
Enviado acórdão para publicação
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31/01/2020 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
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30/01/2020 |
Expedida Certidão de Julgamento
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30/01/2020 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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30/01/2020 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. RÉU PRONUNCIADO COMO INCURSO NAS TENAZES DO ART. 121, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO DE NOVO JÚRI. ART. 593, INCISO III, D, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROCEDÊNCIA. VEREDITO POPULAR MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. RÉU QUE CONFESSOU TER IDO AO ENCONTRO DA VÍTIMA, GOLPEANDO-A À FACA, ENQUANTO ELA AINDA SE ENCONTRAVA A BORDO DA PRÓPRIA MOTOCICLETA. FRAGILIDADE DA TESE DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. Recurso conhecido e provido, para se determinar a submissão do recorrido a novo júri, nos termos em que pronunciado. 1. Conforme já decidiu o STJ: "A anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença, manifestamente contrária à prova dos autos, pelo Tribunal de Justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público (art. 593, III, 'd', do Código de Processo Penal), não viola a soberania dos veredictos." (STJ, HC 323.409/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Rel. p/ Acórdão Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018, DJe 08/03/2018). 2. Na hipótese, mesmo reconhecendo a autoria e a materialidade delitiva, o Júri houve bem prolatar veredito absolutório, agindo, assim, em total discrepância com a prova dos autos, em especial com a confissão do próprio acoimado, o qual assumiu ter ido ao encontro da vítima, golpeando-a com uma faca, enquanto ela ainda se encontrava a bordo da própria motocicleta, o que foi ratificado por testemunhas presenciais. 3. Deveras, essa versão, sustentada pelo recorrido tanto em sede inquisitorial, quanto em Juízo, não se coaduna com a excludente supralegal de culpabilidade concernente à inexigibilidade de conduta diversa, ainda que se considere a hipótese de excesso exculpante, mormente quando ele mesmo assumiu que poderia ter evitado o confronto direto com o ofendido, inobstante por ele provocado. 4. Recurso conhecido e provido, para se determinar a submissão do apelado a novo júri, nos termos em que pronunciado. ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, nº 0007058-34.2015.8.06.0051, em que foi interposto recurso de apelação pelo Ministério Público, contra veredito popular pelo qual foi o acusado Francisco de Assis Costa de Sousa absolvido da imputação de conduta tipificada no art. 157, § 2º, II, do Código Penal. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por maioria, em conhecer do apelo, para conceder-lhe provimento, determinando a submissão do recorrido a novo júri, nos termos em que pronunciado, tudo conforme voto da eminente Relatora. Fortaleza, 29 de janeiro de 2020. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Presidente do Órgão Julgador e Relatora designada para lavrar o acórdão |
30/01/2020 |
Votos-Vista - Assinado
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29/01/2020 |
Concluso ao Relator Designado
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29/01/2020 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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29/01/2020 |
Enviados Autos Digitais ao Relator
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29/01/2020 |
Conhecido o recurso e provido
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29/01/2020 |
Julgado
Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por maioria. "A Turma, por maioria de votos, conheceu do recurso, dando-lhe provimento, para submeter o apelado a novo júri, contra o voto do Des. Relator que votou pelo improvimento do apelo." Foi designada para lavrar o acórdão a Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana. |
29/01/2020 |
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
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22/01/2020 |
Adiado
Próxima pauta: 29/01/2020 13:30 |
15/01/2020 |
Votos de Acórdão - Assinado
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19/12/2019 |
Enviados Autos Digitais ao Magistrado - Pedido de Vista
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19/12/2019 |
Expedição de Certidão de Pedido de Vista
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18/12/2019 |
Vista ao Magistrado
Próxima pauta: 22/01/2020 13:30 |
13/12/2019 |
Adiado
Próxima pauta: 18/12/2019 13:30 |
02/12/2019 |
Concluso ao Relator
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02/12/2019 |
Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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02/12/2019 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 29/11/2019 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2277 |
21/11/2019 |
Inclusão em pauta
Para 13/12/2019 |
20/11/2019 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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20/11/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 |
Concluso ao Revisor
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19/11/2019 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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19/11/2019 |
Relatório - Assinado
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03/06/2019 |
Expedido Termo de Transferência
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03/06/2019 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 7 / ANTÔNIO PÁDUA SILVA - PORT. 661/2019 Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 7 / ANTÔNIO PÁDUA SILVA Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Herança/sucessão - Portaria Nº 785/2019 |
03/05/2019 |
Expedido Termo de Transferência
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03/05/2019 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 7 / SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 7 / ANTÔNIO DE PÁDUA SILVA - PORT. 661/2019 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Herança/Convocação - Portaria 661/2019; Permuta entre a 2ª Câmara Criminal e a 3ª Câmara de Direito Privado - Portaria nº 666/2019 |
27/11/2018 |
Expedido Termo de Transferência
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27/11/2018 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 7 / ANTÔNIO PÁDUA SILVA - PORT 1896/2018 Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 7 / SERGIO LUIZ ARRUDA PARENTE Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Herança/sucessão - Portaria nº 2289/2018 |
26/10/2018 |
Expedido Termo de Transferência
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26/10/2018 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 7 / MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 7 / ANTÔNIO PÁDUA SILVA - PORT 1896/2018 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Transferência de acervo (art. 70 do RITJCE). Portaria nº 1920/2018 - DJE de 3/10/2018 |
18/07/2018 |
Expedido Termo de Transferência
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18/07/2018 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 7 / ROSILENE FERREIRA FACUNDO - PORT. 954/2018 Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 7 / MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Herança/Sucessão - Portaria nº 1427/2018 |
28/05/2018 |
Concluso ao Relator
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28/05/2018 |
Expedido Termo de Transferência
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23/05/2018 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 7 / FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 7 / ROSILENE FERREIRA FACUNDO - PORT. 954/2018 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: herança/substituição - Portaria nº 954/2018 DJe de 22/05/2018. Aplicação do art. 70 do RTJCE |
19/07/2017 |
Concluso ao Relator
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19/07/2017 |
Expedido Termo de Transferência de Processo/Conclusão
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19/07/2017 |
Transferência
Orgão Julgador Anterior: 2ª Câmara Criminal Orgão Julgador Novo: 2ª Câmara Criminal Relator Anterior: MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHAES-PORT 606/2017 Relator Novo: FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Motivo da alteração: Herança/sucessão - Portaria 1156/2017. |
17/07/2017 |
Enviado os Autos Digitais para Transferência do Acervo
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12/05/2017 |
Concluso ao Relator
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12/05/2017 |
Expedido Termo de Transferência de Processo/Conclusão
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10/05/2017 |
Transferência
Orgão Julgador Anterior: 2ª Câmara Criminal Orgão Julgador Novo: 2ª Câmara Criminal Relator Anterior: FRANCISCO GOMES DE MOURA Relator Novo: MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHAES-PORT 606/2017 Motivo da alteração: Herança/substituição - Juíza convocada - Portaria 761/2017. |
05/05/2017 |
Enviado os Autos Digitais para Transferência do Acervo
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21/03/2017 |
Expedido Termo de Informação
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21/03/2017 |
Concluso ao Relator
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21/03/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.17.00061168-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 20/03/2017 15:49 |
20/02/2017 |
Expedido Termo de Vista ao Ministério Público(PGJ)
TERMO DE VISTA Nesta data abro vista dos presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça.Segue mídia. |
20/02/2017 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Coord. Apelação Crime
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17/02/2017 |
por prevenção ao Magistrado
Verificada prevenção ao Habeas Corpus nº 0620270-95.2016.8.06.0000, distribuído por equidade ao Des. Francisco Gomes de Moura, na ambiência da 2ª Câmara Criminal Isolada Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 11082 - FRANCISCO GOMES DE MOURA |
17/02/2017 |
Juntada de Documento
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14/02/2017 |
Enviados Autos Digitais do Núcleo de Digitalização de Originários e Recursos para Departamento de Distribuição
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14/02/2017 |
Juntada de Documento
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14/02/2017 |
Juntada de Documento
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14/02/2017 |
Juntada de Documento
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14/02/2017 |
Juntada de Documento
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14/02/2017 |
Juntada de Documento
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14/02/2017 |
Juntada de Expediente Realizada
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14/02/2017 |
Juntada de Documento
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14/02/2017 |
Juntada de Documento
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14/02/2017 |
Juntada de Petição
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14/02/2017 |
Juntada de Documento
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14/02/2017 |
Juntada de Documento
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14/02/2017 |
Juntada de Documento
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14/02/2017 |
Juntada de Petição
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14/02/2017 |
Digitalização de Termo de Vista ao MP
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14/02/2017 |
Juntada de Documento
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14/02/2017 |
Juntada de Expediente Realizada
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14/02/2017 |
Juntada de Documento
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14/02/2017 |
Juntada de Documento
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14/02/2017 |
Juntada de Expediente Realizada
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14/02/2017 |
Juntada de Documento
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14/02/2017 |
Juntada de Documento
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14/02/2017 |
Juntada de Expediente Realizada
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14/02/2017 |
Juntada de Documento
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14/02/2017 |
Juntada de Documento
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14/02/2017 |
Juntada de Documento
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14/02/2017 |
Expedição de Documento
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14/02/2017 |
Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Expedição de Documento
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Juntada de Expediente Realizada
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Juntada de Documento
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Expedição de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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14/02/2017 |
Juntada de Petição
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Juntada de Petição
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Juntada de Documento
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Juntada de Expediente Realizada
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Juntada de Documento
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Juntada de Expediente Realizada
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Juntada de Documento
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Expedição de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Expediente Realizada
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Juntada de Petição
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Juntada de Documento
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Expedição de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Expedição de Documento
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Juntada de Expediente Realizada
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Juntada de Documento
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Juntada de Expediente Realizada
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Expedição de Documento
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Juntada de Expediente Realizada
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Petição
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Expediente Realizada
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Expediente Realizada
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Juntada de Expediente Realizada
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Expediente Realizada
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Expedição de Documento
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Juntada de Expediente Realizada
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Juntada de Documento
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Expedição de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Expediente Realizada
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Juntada de Documento
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Juntada de Petição
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Expediente Realizada
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Juntada de Documento
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Juntada de Expediente Realizada
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Juntada de Documento
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Juntada de Expediente Realizada
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Expedição de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Expediente Realizada
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Juntada de Documento
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Juntada de Expediente Realizada
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Juntada de Documento
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Juntada de Petição
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Digitalização de Termo de Vista ao MP
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Juntada de Documento
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Juntada de Expediente Realizada
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Juntada de Documento
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14/02/2017 |
Juntada de Documento
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14/02/2017 |
Juntada de Documento
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Juntada de Expediente Realizada
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14/02/2017 |
Juntada de Documento
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14/02/2017 |
Juntada de Documento
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14/02/2017 |
Juntada de Documento
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14/02/2017 |
Juntada de Parecer Realizada
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14/02/2017 |
Digitalização de Termo de Vista ao MP
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14/02/2017 |
Juntada de Documento
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14/02/2017 |
Juntada de Documento
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14/02/2017 |
Juntada de Expediente Realizada
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14/02/2017 |
Juntada de Documento
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14/02/2017 |
Juntada de Expediente Realizada
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14/02/2017 |
Juntada de Documento
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14/02/2017 |
Juntada de Documento
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14/02/2017 |
Juntada de Expediente Realizada
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14/02/2017 |
Juntada de Documento
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Digitalização de Termo de Vista ao MP
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23/01/2017 |
Recebidos Autos pelo Núcleo de Digitalização do Segundo Grau
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20/01/2017 |
Remetidos Autos ao Núcleo de Digitalização do Segundo Grau
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20/01/2017 |
Processo Autuado
Divisão de Protoloco Geral |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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20/03/2017 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
Revisor | HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
3º | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
29/01/2020 | Julgado | Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por maioria. "A Turma, por maioria de votos, conheceu do recurso, dando-lhe provimento, para submeter o apelado a novo júri, contra o voto do Des. Relator que votou pelo improvimento do apelo." Foi designada para lavrar o acórdão a Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana. |