Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0011680-85.2016.8.06.0128 | Morada Nova | 2ª Vara da Comarca de Morada Nova | - | - |
Apelante: |
Júlio César Pereira da Silva
Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará |
Apelado: | Ministério Público do Estado do Ceará |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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23/07/2020 |
Juntada de Documento
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17/03/2020 |
Baixa Definitiva
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17/03/2020 |
Transitado em Julgado
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17/03/2020 |
Decorrido prazo
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17/03/2020 |
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
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23/07/2020 |
Juntada de Documento
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17/03/2020 |
Baixa Definitiva
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17/03/2020 |
Transitado em Julgado
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17/03/2020 |
Decorrido prazo
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17/03/2020 |
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
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30/01/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.20.00053801-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/01/2020 14:57 |
29/01/2020 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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29/01/2020 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 28/01/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2307 |
27/01/2020 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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27/01/2020 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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27/01/2020 |
Ato ordinatório praticado
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27/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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24/01/2020 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
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24/01/2020 |
Expedida Certidão de Julgamento
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22/01/2020 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 157, "CAPUT", DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. RECURSO DEFENSIVO. 1. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. TESE DE NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA PROLATADA EM HARMONIA COM OS ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS DURANTE A PERSECUTIO CRIMINIS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, MORMENTE QUANDO HARMÔNICA COM RELAÇÃO À CONFISSÃO INQUISITORIAL DO ACRIMINADO E COM O ARCABOUÇO PROBATÓRIO REMANESCENTE. LAUDO PERICIAL QUE DENOTA LESÃO TORÁCICA NO OFENDIDO E TESTEMUNHOS QUE DENOTAM TER SIDO O SIMULACRO BÉLICO PRESSIONADO CONTRA O PEITO DESTE. MODUS OPERANDI HÁBIL A INCUTIR TEMOR NO ESPÍRITO DO OFENDIDO, ANULANDO-LHE A CAPACIDADE DE OFERECER RESISTÊNCIA. 2. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DA POSSE DESVIGIADA E PACÍFICA DA RES FURTIVA PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. SÚMULA Nº 582, DO STJ. SÚMULA Nº 11, DO TJ/CE. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de nº 0011680-85.2016.8.06.0128, em que foi interposto recurso de apelação por JÚLIO CÉSAR PEREIRA DA SILVA, contra sentença prolatada no Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Morada Nova, em que foi condenado pela prática de conduta delitiva tipificada no artigo 157, "caput", do Código Penal Brasileiro. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do apelo, para negar-lhe provimento, tudo em consonância com o voto da eminente Relatora. Fortaleza, 22 de janeiro de 2020. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora |
22/01/2020 |
Conhecido o recurso e não-provido
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22/01/2020 |
Julgado
Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. |
18/12/2019 |
Concluso ao Relator
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18/12/2019 |
Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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18/12/2019 |
Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal da Defensoria Pública
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16/12/2019 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 13/12/2019 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2287 |
28/11/2019 |
Inclusão em pauta
Para 22/01/2020 |
26/11/2019 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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26/11/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO Vistos e revistos. Peço dia para julgamento. Fortaleza, 26 de novembro de 2019. DES(A). SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE Revisor(a) |
26/11/2019 |
Concluso ao Revisor
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26/11/2019 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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25/11/2019 |
Relatório - Assinado
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25/11/2019 |
Concluso ao Relator
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25/11/2019 |
Enviado os autos à Gerência de Distribuição para Redistribuição Cível - Prevenção
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25/11/2019 |
Concluso ao Relator
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25/11/2019 |
Enviado os autos à Gerência de Distribuição para Redistribuição Cível - Prevenção
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27/02/2018 |
Expedido Termo de Informação
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23/02/2018 |
Concluso ao Relator
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23/02/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.18.00058136-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 23/02/2018 10:05 |
15/02/2018 |
Juntada de Documento
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08/02/2018 |
Expedido Termo de Vista ao Ministério Público(PGJ)
TERMO DE VISTA Nesta data abro vista dos presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça. Segue mídia. |
28/11/2017 |
Juntada de Documento
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28/11/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.17.00112634-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 21/11/2017 13:02 |
14/11/2017 |
Expedido Termo de Vista ao Ministério Público(PGJ)
TERMO DE VISTA Nesta data abro vista dos presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça. |
14/11/2017 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Coord. Apelação Crime
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13/11/2017 |
Processo Distribuído por Sorteio
Equidade Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 1126 - FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
10/10/2017 |
Enviados Autos Digitais do Núcleo de Digitalização de Originários e Recursos para Departamento de Distribuição
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10/10/2017 |
Juntada de Documento
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10/10/2017 |
Juntada de Documento
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10/10/2017 |
Juntada de Documento
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10/10/2017 |
Juntada de Documento
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10/10/2017 |
Juntada de Documento
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10/10/2017 |
Juntada de Expediente Realizada
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10/10/2017 |
Juntada de Petição
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10/10/2017 |
Juntada de Documento
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10/10/2017 |
Juntada de Documento
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10/10/2017 |
Juntada de Documento
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10/10/2017 |
Juntada de Documento
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10/10/2017 |
Juntada de Documento
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10/10/2017 |
Juntada de Documento
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10/10/2017 |
Juntada de Documento
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10/10/2017 |
Juntada de Documento
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10/10/2017 |
Juntada de Documento
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10/10/2017 |
Juntada de Documento
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10/10/2017 |
Juntada de Documento
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10/10/2017 |
Juntada de Documento
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10/10/2017 |
Juntada de Petição
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10/10/2017 |
Juntada de Petição
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10/10/2017 |
Juntada de Documento
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10/10/2017 |
Juntada de Petição
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10/10/2017 |
Juntada de Documento
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10/10/2017 |
Juntada de Petição
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10/10/2017 |
Juntada de Documento
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10/10/2017 |
Juntada de Documento
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10/10/2017 |
Juntada de Documento
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10/10/2017 |
Juntada de Documento
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10/10/2017 |
Juntada de Documento
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10/10/2017 |
Juntada de Petição
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10/10/2017 |
Juntada de Documento
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10/10/2017 |
Juntada de Documento
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10/10/2017 |
Juntada de Documento
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Juntada de Petição
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10/10/2017 |
Juntada de Documento
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10/10/2017 |
Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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10/10/2017 |
Juntada de Documento
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10/10/2017 |
Juntada de Documento
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10/10/2017 |
Juntada de Documento
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10/10/2017 |
Juntada de Documento
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10/10/2017 |
Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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10/10/2017 |
Juntada de Documento
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10/10/2017 |
Juntada de Documento
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10/10/2017 |
Juntada de Documento
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10/10/2017 |
Juntada de Documento
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10/10/2017 |
Juntada de Documento
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01/09/2017 |
Recebidos Autos pelo Núcleo de Digitalização do Segundo Grau
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31/08/2017 |
Remetidos Autos ao Núcleo de Digitalização do Segundo Grau
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31/08/2017 |
Processo Autuado
Coordenadoria de Protocolo e Malote |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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21/11/2017 |
Parecer do MP |
23/02/2018 |
Parecer do MP |
29/01/2020 |
Petições Intermediárias Diversas |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
Revisor | SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE |
3º | ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
22/01/2020 | Julgado | Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. |