Nº processo | A/V | Volume | Folhas | Classe | Obs. |
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0012240-47.2017.8.06.0101 | A | - | - | - | - |
0014015-27.2017.8.06.0101 | A | - | - | - | - |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0014277-74.2017.8.06.0101 | Itapipoca | 2ª Vara da Comarca de Itapipoca | - | - |
Apelante: |
André Felipe Moreira de Mesquita
Advogado: Luis Carlos Teixeira Ferreira |
Apelado: | Ministério Público do Estado do Ceará |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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23/07/2020 |
Juntada de Documento
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16/03/2020 |
Baixa Definitiva
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16/03/2020 |
Transitado em Julgado
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16/03/2020 |
Decorrido prazo
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16/03/2020 |
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
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23/07/2020 |
Juntada de Documento
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16/03/2020 |
Baixa Definitiva
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16/03/2020 |
Transitado em Julgado
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16/03/2020 |
Decorrido prazo
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16/03/2020 |
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
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29/01/2020 |
Decorrendo Prazo
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29/01/2020 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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29/01/2020 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 28/01/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2307 |
27/01/2020 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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27/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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24/01/2020 |
Enviado acórdão para publicação
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24/01/2020 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
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24/01/2020 |
Expedida Certidão de Julgamento
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22/01/2020 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DE PENA. PRIMEIRA FASE: EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO QUE, EMBORA NÃO SEJA EXORBITANTE, NÃO É INEXPRESSIVA. DEVIDA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE OPERADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. PATAMAR UTILIZADO, CONTUDO, QUE NÃO SE MOSTRA PROPORCIONAL. READEQUAÇÃO EQUITATIVA DA REPRIMENDA CONFORME O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SEGUNDA FASE: MANTIDA A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO NA PROPORÇÃO OPERADA PELO JUÍZO. PENA INTERMEDIÁRIA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. TERCEIRA FASE: IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. ELEMENTOS A APONTAR QUE O RÉU SE DEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA À PROPORÇÃO DA PENA CORPORAL IMPOSTA. MANTIDO O REGIME DE CUMPRIMENTO INICIALMENTE FECHADO. FIXAÇÃO BASEADA NA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. Recurso conhecido e parcialmente provido. Redimensionada a pena imposta ao réu para 6 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, combinados com o pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa, estabelecendo-se o valor do dia-multa à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação n. 0014277-74.2017.8.06.0101, em face de sentença condenatória proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca, em que figura como apelante André Felipe Moreira de Mesquita. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do apelo interposto e conceder-lhe parcial provimento, tudo em consonância com o voto da eminente Relatora. Fortaleza, 22 de janeiro de 2020. Relatora |
22/01/2020 |
Conhecido o recurso e provido em parte
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22/01/2020 |
Julgado
Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Desa. Relatora. |
17/12/2019 |
Concluso ao Relator
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17/12/2019 |
Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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16/12/2019 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 13/12/2019 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2287 |
03/12/2019 |
Inclusão em pauta
Para 22/01/2020 |
02/12/2019 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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02/12/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Processo: 0014277-74.2017.8.06.0101 - Apelação Apelante: André Felipe Moreira de MesquitaApelado: Ministério Público do Estado do Ceará DESPACHO Vistos e revistos. Peço dia para julgamento. Fortaleza, 29 de novembro de 2019. DES(A). SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE Revisor(a) |
27/11/2019 |
Concluso ao Revisor
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26/11/2019 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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26/11/2019 |
Relatório - Assinado
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08/09/2017 |
Expedido Termo de Informação
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01/09/2017 |
Concluso ao Relator
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01/09/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.17.00095765-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 31/08/2017 08:54 |
11/08/2017 |
Digitalização de Termo de Vista ao MP
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04/08/2017 |
Expedido Termo de Vista ao Ministério Público(PGJ)
TERMO DE VISTA Nesta data abro vista dos presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça. Segue mídia. |
02/08/2017 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Coord. Apelação Crime
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02/08/2017 |
Processo Distribuído por Sorteio
Equidade Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 1126 - FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
13/07/2017 |
Enviados Autos Digitais do Núcleo de Digitalização de Originários e Recursos para Departamento de Distribuição
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13/07/2017 |
Juntada de Documento
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13/07/2017 |
Juntada de Documento
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13/07/2017 |
Juntada de Documento
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13/07/2017 |
Juntada de Documento
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13/07/2017 |
Juntada de Documento
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13/07/2017 |
Juntada de Expediente Realizada
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13/07/2017 |
Juntada de Petição
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13/07/2017 |
Juntada de Documento
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13/07/2017 |
Juntada de Documento
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13/07/2017 |
Juntada de Documento
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13/07/2017 |
Juntada de Expediente Realizada
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13/07/2017 |
Juntada de Documento
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13/07/2017 |
Juntada de Documento
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13/07/2017 |
Expedição de Documento
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13/07/2017 |
Juntada de Documento
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13/07/2017 |
Juntada de Documento
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13/07/2017 |
Juntada de Documento
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13/07/2017 |
Juntada de Documento
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13/07/2017 |
Juntada de Documento
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13/07/2017 |
Juntada de Petição
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13/07/2017 |
Juntada de Documento
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13/07/2017 |
Juntada de Petição
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13/07/2017 |
Juntada de Documento
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13/07/2017 |
Juntada de Documento
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13/07/2017 |
Juntada de Petição
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13/07/2017 |
Juntada de Documento
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13/07/2017 |
Juntada de Petição
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13/07/2017 |
Juntada de Documento
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13/07/2017 |
Juntada de Petição
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13/07/2017 |
Juntada de Documento
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13/07/2017 |
Juntada de Documento
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13/07/2017 |
Juntada de Documento
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13/07/2017 |
Juntada de Documento
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13/07/2017 |
Juntada de Documento
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13/07/2017 |
Juntada de Documento
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13/07/2017 |
Juntada de Documento
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13/07/2017 |
Juntada de Documento
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13/07/2017 |
Juntada de Documento
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13/07/2017 |
Juntada de Documento
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13/07/2017 |
Juntada de Documento
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13/07/2017 |
Juntada de Documento
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09/06/2017 |
Recebidos Autos pelo Núcleo de Digitalização do Segundo Grau
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08/06/2017 |
Remetidos Autos ao Núcleo de Digitalização do Segundo Grau
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08/06/2017 |
Processo Autuado
Coordenadoria de Protocolo e Malote |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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31/08/2017 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
Revisor | SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE |
3º | ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
22/01/2020 | Julgado | Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Desa. Relatora. |