Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0028339-47.2018.8.06.0049 (Principal) | Beberibe | 1ª Vara da Comarca de Beberibe | - | - |
Apelante: |
Laécio Miranda Santos Lima
Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará |
Apelado: |
Ministério Público do Estado do Ceará
Ministério Públ: Ministério Público Estadual |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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30/03/2022 |
Remessa
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30/03/2022 |
Baixa Definitiva
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30/03/2022 |
Transitado em Julgado
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30/03/2022 |
Decorrido prazo
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30/03/2022 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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30/03/2022 |
Remessa
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30/03/2022 |
Baixa Definitiva
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30/03/2022 |
Transitado em Julgado
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30/03/2022 |
Decorrido prazo
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30/03/2022 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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15/03/2022 |
Expedido Termo de Transferência
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15/03/2022 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 6 / FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 6 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. 438/2022 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria 438/2022 |
11/03/2022 |
Decorrido prazo
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25/02/2022 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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14/02/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.22.00057080-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/02/2022 12:15 |
09/02/2022 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 08/02/2022 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2780 |
07/02/2022 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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07/02/2022 |
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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07/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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04/02/2022 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
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03/02/2022 |
Expedida Certidão de Julgamento
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02/02/2022 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1) PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. APREENSÃO DE VARIADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES (COCAÍNA, CRACK E MACONHA). SITUAÇÃO TÍPICA DE NARCOTRÁFICO. CONFISSÃO DO RÉU EM SEDE POLICIAL, NÃO RATIFICADA EM JUÍZO, QUE, EM COTEJO COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS CARREADOS AOS AUTOS, PRINCIPALMENTE TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS QUE FIZERAM A ABORDAGEM, COMPROVAM A PRÁTICA DELITIVA DO RÉU. 2) ANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. 2.1) NA PRIMEIRA FASE. PENA-BASE EXASPERADA A PARTIR DA NEGATIVAÇÃO DE 3 (TRÊS) CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, PORÉM, APENAS UMA COM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECOTE DAS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS APLICADAS. 2.2) NA SEGUNDA FASE. INEXISTEM AGRAVANTES E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM SEDE POLICIAL FOI MANTIDA, HAJA VISTA QUE SERVIU PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO SENTENCIANTE. 2.3) NA TERCEIRA FASE. MANTIDO O BENEFÍCIO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM A FRAÇÃO REDUTORA DE 1/2 (UM MEIO), HAJA VISTA QUE O RÉU É PRIMÁRIO E ATENDE AOS DEMAIS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. 2.4) MANTIDO O REGIME ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, NOS MOLDES CONSTANTES NA SENTENÇA VERGASTADA. Recurso conhecido e desprovido, entretanto, com análise da dosimetria das penas aplicadas ao réu, de ofício, sendo estas redimensionadas, nos termos do voto da e. Relatora. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação nº 0028339-47.2018.8.06.0049, em face de sentença condenatória proferida pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Beberibe/CE, em que figura como apelante Laécio Miranda Santos Lima. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do apelo para negar-lhe provimento, sendo a pena imposta, entretanto, redimensionada de ofício, tudo em consonância com o voto da eminente Relatora. Fortaleza/CE, data constante no sistema. DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora |
02/02/2022 |
Conhecido o recurso e não-provido
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02/02/2022 |
Julgado
Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, redimensionando, de ofício, a pena imposta ao apelante, nos termos do voto da Desa. Relatora." |
26/01/2022 |
Adiado
Próxima pauta: 02/02/2022 13:30 |
24/01/2022 |
Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal da Defensoria Pública
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15/12/2021 |
Concluso ao Relator
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15/12/2021 |
Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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08/12/2021 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 07/12/2021 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2750 |
26/11/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 26/01/2022 |
26/11/2021 |
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/11/2021 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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26/11/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 |
Concluso ao Revisor
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26/11/2021 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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25/11/2021 |
Relatório - Assinado
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16/11/2021 |
Concluso ao Relator
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16/11/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.21.01292477-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 16/11/2021 10:05 |
16/11/2021 |
Manifestação do Ministério Público
Procurador: José Raimundo Pinheiro de Freitas Por todo o exposto, considerando que a tese erigida no recurso não é passível de acolhimento, manifesta-se o Ministério Público pelo conhecimento e IMPROVIMENTO da Apelação, mantendo-se incólume a decisão recorrida. |
09/11/2021 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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08/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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01/11/2021 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 29/10/2021 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2727 |
28/10/2021 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Coord. Apelação Crime
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27/10/2021 |
Processo Distribuído por Sorteio
Motivo: Equidade Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 1126 - FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
26/10/2021 |
Processo Autuado
NUCDIS Núcleo de Distribuição |
25/10/2021 |
Recebidos os autos com Recurso
Foro de origem: Beberibe Vara de origem: 1ª Vara da Comarca de Beberibe |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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16/11/2021 |
Parecer do MP |
08/02/2022 |
Petições Intermediárias Diversas |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
Revisor | SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE |
3º | ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
02/02/2022 | Julgado | Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, redimensionando, de ofício, a pena imposta ao apelante, nos termos do voto da Desa. Relatora." |