Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0029492-70.2015.8.06.0001 (Principal) | Fortaleza | 9ª Vara Criminal | - | - |
Apelante: |
Eduardo do Nascimento
Advogado: Gildo Leobino de Souza Júnior |
Apelado: | Ministério Público do Estado do Ceará |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
---|---|
17/03/2020 |
Remessa
|
17/03/2020 |
Baixa Definitiva
|
17/03/2020 |
Transitado em Julgado
|
17/03/2020 |
Decorrido prazo
|
17/03/2020 |
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
|
17/03/2020 |
Remessa
|
17/03/2020 |
Baixa Definitiva
|
17/03/2020 |
Transitado em Julgado
|
17/03/2020 |
Decorrido prazo
|
17/03/2020 |
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
|
29/01/2020 |
Decorrendo Prazo
|
29/01/2020 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
|
29/01/2020 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 28/01/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2307 |
27/01/2020 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
|
27/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
|
24/01/2020 |
Enviado acórdão para publicação
|
24/01/2020 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
|
24/01/2020 |
Expedida Certidão de Julgamento
|
22/01/2020 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. ACUSADOS CONDENADOS COMO INCURSOS NAS TENAZES DO ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. 1. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, MEDIANTE AFASTAMENTO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA Nº 231, DO STJ. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA QUANTUM INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA. CIRCUNSTÂNCIA BENÉFICA QUE SE REVELA ESTRANHA À ESTRUTURA TÍPICA DO DELITO. PARÂMETROS SANCIONATÓRIOS QUE NÃO PODEM SER MODIFICADOS SENÃO PELO LEGISLADOR. PRECEDENTES. 2. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR RELEVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA QUE NÃO SE AMOLDA À CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 29, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. COMPROVADA O ANTERIOR CONLUIO PARA A PRÁTICA DO DELITO E A RELEVÂNCIA DA ATUAÇÃO DO RECORRENTE, A QUEM CUMPRIU GUIAR O AUTOMÓVEL SUBTRAÍDO, PARA CONDUZI-LO AO LOCAL ANTERIORMENTE INDICADO POR SEU COMPARSA, ESTE NÃO IDENTIFICADO. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de nº 0029492-70.2015.8.06.0001, em que foi interposto recurso de apelação pelo acusado Eduardo do Nascimento, condenado pela prática de conduta delitiva tipificada no art. 157, § 2º, II, do Código Penal, perante o Juízo da 9ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da irresignação e negar-lhe provimento, em consonância com o voto da eminente Relatora. Fortaleza, 22 de janeiro de 2020. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Presidente do Órgão Julgador e Relatora |
22/01/2020 |
Conhecido o recurso e não-provido
|
22/01/2020 |
Julgado
Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto da Desa. Relatora. |
17/12/2019 |
Concluso ao Relator
|
17/12/2019 |
Expedida Certidão de Publicação de Pauta
|
16/12/2019 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 13/12/2019 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2287 |
03/12/2019 |
Inclusão em pauta
Para 22/01/2020 |
02/12/2019 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
|
02/12/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
|
02/12/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Vistos e revistos. Peço dia para julgamento. Fortaleza, 29 de novembro de 2019. DES(A). SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE Revisor(a) |
27/11/2019 |
Concluso ao Revisor
|
26/11/2019 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
|
26/11/2019 |
Relatório - Assinado
|
23/11/2017 |
Concluso ao Relator
|
23/11/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.17.00112342-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 20/11/2017 11:34 |
21/11/2017 |
Expedido Termo de Informação
|
09/11/2017 |
Juntada de Documento
|
25/10/2017 |
Expedido Termo de Vista ao Ministério Público(PGJ)
TERMO DE VISTA Nesta data abro vista dos presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça. Segue mídia. |
23/10/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.17.00106402-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 20/10/2017 09:49 |
23/10/2017 |
Juntada de Documento
|
11/10/2017 |
Expedido Termo de Vista ao Ministério Público(PGJ)
TERMO DE VISTA Nesta data abro vista dos presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça. |
11/10/2017 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Coord. Apelação Crime
|
09/10/2017 |
por prevenção ao Magistrado
Prevenção verificada em relação ao Habeas Corpus nº0001815-34.2016.8.06.0000, distribuído em sua vez primeira por equidade à Desa. Francisca Adelineide Viana, na ambiência da 2ª Câmara Criminal Isolada Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 1126 - FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
09/10/2017 |
Juntada de Documento
|
29/09/2017 |
Processo Autuado
Gerência de Distribuição |
12/09/2017 |
Recebidos os autos com Recurso
Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 9ª Vara Criminal |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
---|---|
20/10/2017 |
Parecer do MP |
20/11/2017 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
Revisor | SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE |
3º | ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
22/01/2020 | Julgado | Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto da Desa. Relatora. |