Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0030703-25.2010.8.06.0064 (Principal) | Caucaia | 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia | - | Observação Classificação: IP. N° 201-476/2010 Art.129 § 1° do CPB Localização Física: Data da Localização: 03/08/2010 08:17 DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA Data da Localização: 18/08/2010 15:22 Encaminhado Automaticamente Após Distribuição/Redistribuição do Processo para VARA ÚNICA DO JURI DA COMARCA DE CAUCAIA Data da Localização: 12/04/2013 13:13 DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA Data da Localização: 15/04/2013 10:42 Encaminhado Automaticamente Após Distribuição/Redistribuição do Processo para 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Data da Localização: 30/07/2013 13:02 DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA Data da Localização: 01/08/2013 13:12 Encaminhado Automaticamente Após Distribuição/Redistribuição do Processo para 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA |
Apelante: |
Ministério Público do Estado do Ceará
Ministério Públ: Ministério Público Estadual |
Apelado: |
Pedro Arimatea Martins Gomes
Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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12/04/2022 |
Remessa
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12/04/2022 |
Baixa Definitiva
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12/04/2022 |
Transitado em Julgado
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12/04/2022 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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04/03/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.22.00063922-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/03/2022 16:34 |
12/04/2022 |
Remessa
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12/04/2022 |
Baixa Definitiva
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12/04/2022 |
Transitado em Julgado
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12/04/2022 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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04/03/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.22.00063922-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/03/2022 16:34 |
04/03/2022 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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02/03/2022 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 01/03/2022 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2795 |
01/03/2022 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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01/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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28/02/2022 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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28/02/2022 |
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
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25/02/2022 |
Expedida Certidão de Julgamento
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23/02/2022 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: APELAÇÃO MINISTERIAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. DOSIMETRIA. PEDIDO DE INCREMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. PRIMEIRA FASE. DECOTE DOS VETORES DA CULPABILIDADE, DA PERSONALIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE ELEMENTO CONCRETO QUE AUTORIZE A ELEVAÇÃO DA BASILAR. SANÇÃO MANTIDA POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. SÚMULA 55/TJCE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. PENA MANTIDA. DECRETADA, DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de ação penal em que se interpõe apelação, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do apelo, NEGANDO-LHE provimento, declarando-se extinta a punibilidade do recorrente, em razão do implemento da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos dos artigos 107, IV, 109, V e 110, § 1º, todos do Código Penal, tudo em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, 23 de fevereiro de 2022. Haroldo Correia de Oliveira Máximo RELATOR |
23/02/2022 |
Conhecido o recurso e não-provido
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23/02/2022 |
Julgado
Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, declarando-se extinta a punibilidade do apelante, em razão do implemento da prescrição punitiva estatal, nos termos do voto do Des. Relator. |
21/02/2022 |
Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal da Defensoria Pública
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03/02/2022 |
Concluso ao Relator
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03/02/2022 |
Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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02/02/2022 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 01/02/2022 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2775 |
28/01/2022 |
Inclusão em Pauta
Data da pauta em 23/02/2022 |
28/01/2022 |
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/01/2022 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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28/01/2022 |
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 |
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 |
Retirado de Pauta
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26/01/2022 |
Expedido Termo de Transferência
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26/01/2022 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. 1469/21 Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 1 / HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Encerramento da vigência da Portaria nº 1469/21 |
25/01/2022 |
Remetidos os Autos ao Magistrado - Concluso ao Relator
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15/12/2021 |
Concluso ao Relator
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15/12/2021 |
Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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10/12/2021 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 09/12/2021 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2751 |
06/12/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 26/01/2022 |
06/12/2021 |
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/12/2021 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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03/12/2021 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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03/12/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 |
Concluso ao Revisor
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01/12/2021 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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30/11/2021 |
Relatório - Assinado
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22/10/2021 |
Concluso ao Relator
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22/10/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.21.01289847-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 22/10/2021 09:53 |
22/10/2021 |
Manifestação do Ministério Público
Procurador: Miguel Ângelo de Carvalho Pinheiro EMENTA: APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. Recurso do Ministério Público. Pedido de refazimento da dosimetria. Elevação da pena em razão da culpabilidade, conduta social e personalidade. Possibilidade de refazimento da dosimetria. Circunstâncias judicias que não foram devidamente valoradas no caso concreto. Reforma da sentença nos termos da irresignação ministerial. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. |
26/09/2021 |
Expedição de Certidão
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16/09/2021 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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16/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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13/09/2021 |
Expedido Termo de Transferência
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13/09/2021 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 1 / HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. 1469/21 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria 1469/2021 |
26/08/2021 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
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26/08/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 |
Expedido Termo de Transferência
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07/07/2021 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT 361/2021 Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 1 / HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Encerramento da vigência da Portaria nº 361/2021 |
05/05/2021 |
Concluso ao Relator
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29/04/2021 |
Enc. Autos para Célula de Requalificação
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26/02/2021 |
Expedido Termo de Transferência
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26/02/2021 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 1 / HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT 361/2021 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria nº 361/2021. |
07/12/2020 |
Expedido Termo de Transferência
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07/12/2020 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. Nº 1196/2020 Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 1 / HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Encerramento da Vigência da Portaria nº 1196/2020. |
15/09/2020 |
Expedido Termo de Transferência
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15/09/2020 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 1 / HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. Nº 1196/2020 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria 1196/2020 |
05/03/2020 |
Concluso ao Relator
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19/02/2020 |
Enviados Autos Digitais em Pedido de Diligência
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19/02/2020 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
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19/02/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2019 |
Expedição de Certidão
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20/05/2019 |
Concluso ao Relator
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20/05/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.19.00082448-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 20/05/2019 09:30 |
07/05/2019 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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07/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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06/05/2019 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Coord. Apelação Crime
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02/05/2019 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 30/04/2019 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2129 |
26/04/2019 |
Processo Distribuído por Sorteio
Equidade Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 972 - HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
25/04/2019 |
Processo Autuado
Gerência de Distribuição |
24/04/2019 |
Recebidos os autos com Recurso
Foro de origem: Caucaia Vara de origem: 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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20/05/2019 |
Parecer do MP |
22/10/2021 |
Parecer do MP |
04/03/2022 |
Petições Intermediárias Diversas |
Participação | Magistrado |
Relator | HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
Revisor | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
3º | SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
23/02/2022 | Julgado | Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, declarando-se extinta a punibilidade do apelante, em razão do implemento da prescrição punitiva estatal, nos termos do voto do Des. Relator. |