Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0044243-33.2013.8.06.0001 (Principal) | Fortaleza | 14ª Vara Criminal | MARILEDA FROTA ANGELIM TIMBO | - |
Apelante: | Gilberto Rodrigues dos Santos Filho |
Apelado: | Ministério Público do Estado do Ceará |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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17/03/2020 |
Remessa
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17/03/2020 |
Baixa Definitiva
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17/03/2020 |
Transitado em Julgado
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17/03/2020 |
Decorrido prazo
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17/03/2020 |
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
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17/03/2020 |
Remessa
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17/03/2020 |
Baixa Definitiva
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17/03/2020 |
Transitado em Julgado
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17/03/2020 |
Decorrido prazo
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17/03/2020 |
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
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29/01/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.20.00053557-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/01/2020 15:37 |
29/01/2020 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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29/01/2020 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 28/01/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2307 |
27/01/2020 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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27/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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27/01/2020 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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27/01/2020 |
Ato ordinatório praticado
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24/01/2020 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
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24/01/2020 |
Expedida Certidão de Julgamento
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22/01/2020 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. APELANTES CONDENADOS, CADA UM, À REPRIMENDA DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORREREM EM LIBERDADE EFETUADA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. DESCABIMENTO. SANÇÃO APLICADA EM QUANTUM SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS E INFERIOR A 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO. INCIDÊNCIA DA NORMA PREVISTA NO ART. 33, § 2º, "B", DO CÓDIGO PENAL. EXAME DA DETRAÇÃO JÁ REALIZADO NA ORIGEM. TEMPO DE PRISÃO QUE NÃO IMPLICA MODIFICAÇÃO DA FORMA INICIAL DE EXECUÇÃO. INSTITUTO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A PROGRESSÃO DE REGIME, A SER LEVADA A EFEITO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO, QUANDO INICIADO O PROCESSO RESPECTIVO. CONDIÇÕES PESSOAIS SOPESADAS ADEQUADAMENTE POR OCASIÃO DA DOSIMETRIA DA PENA, NÃO POSSUINDO O CONDÃO DE GERAR REFLEXOS SOBRE O MODO DE CUMPRIMENTO NA HIPÓTESE. Recursos conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de nº 0044243-33.2013.8.06.0001, em que foram interpostos recursos de apelação pelos acusados Gilberto Rodrigues dos Santos Filho e Cléssio Venicius Carneiro Gomes, contra sentença prolatada no Juízo da 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, pela qual foram condenados como incursos nas tenazes do artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal Brasileiro. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer dos apelos, para lhes negar provimento, agindo assim em consonância com o voto da eminente Relatora. Fortaleza, 22 de janeiro de 2020. FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Presidente do Órgão Julgador e Relatora |
22/01/2020 |
Conhecido o recurso e não-provido
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22/01/2020 |
Julgado
Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. |
18/12/2019 |
Concluso ao Relator
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18/12/2019 |
Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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18/12/2019 |
Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal da Defensoria Pública
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16/12/2019 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 13/12/2019 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2287 |
03/12/2019 |
Inclusão em pauta
Para 22/01/2020 |
02/12/2019 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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02/12/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO Vistos e revistos. Peço dia para julgamento. Fortaleza, 29 de novembro de 2019. DES(A). SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE Revisor(a) |
27/11/2019 |
Concluso ao Revisor
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26/11/2019 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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26/11/2019 |
Relatório - Assinado
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26/11/2019 |
Concluso ao Relator
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26/11/2019 |
Enviado os autos à Gerência de Distribuição para Redistribuição Cível - Prevenção
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25/11/2019 |
Concluso ao Relator
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25/11/2019 |
Enviado os autos à Gerência de Distribuição para Redistribuição Cível - Prevenção
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25/11/2019 |
Concluso ao Relator
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25/11/2019 |
Enviado os autos à Gerência de Distribuição para Redistribuição Cível - Prevenção
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07/06/2018 |
Concluso ao Relator
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07/06/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.18.00082997-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 05/06/2018 16:10 |
06/06/2018 |
Expedição de Certidão
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24/05/2018 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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24/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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24/04/2018 |
Enviados Autos Digitais em Pedido de Diligência
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06/06/2017 |
Enviados Autos Digitais em Pedido de Diligência
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05/06/2017 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
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05/06/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2017 |
Juntada de Documento
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29/05/2017 |
Expedido Termo de Informação
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25/05/2017 |
Concluso ao Relator
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25/05/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.17.00074183-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 25/05/2017 09:00 |
18/05/2017 |
Expedido Termo de Vista ao Ministério Público(PGJ)
TERMO DE VISTA Nesta data abro vista dos presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça. Segue mídia. |
16/05/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.17.00071866-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 16/05/2017 09:16 |
03/05/2017 |
Juntada de Documento
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03/05/2017 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 02/05/2017 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 1662 |
28/04/2017 |
Expedido Termo de Vista ao Ministério Público(PGJ)
TERMO DE VISTA Nesta data abro vista dos presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça. |
25/04/2017 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Coord. Apelação Crime
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24/04/2017 |
por prevenção ao Magistrado
Prevenção verificada em relação ao Habeas Corpus nº 0621722-14.2014.8.06.0000, em ação conexa, distribuído em sua vez primeira por equidade à Dese. Francisca Adelineide Viana, na ambiência da 2ª Câmara Criminal Isolada Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 1126 - FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
20/04/2017 |
Juntada de Documento
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20/04/2017 |
Processo Autuado
Departamento de Distribuição |
31/03/2017 |
Recebidos os autos com Recurso
Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 14ª Vara Criminal |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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16/05/2017 |
Parecer do MP |
25/05/2017 |
Parecer do MP |
05/06/2018 |
Parecer do MP |
28/01/2020 |
Petições Intermediárias Diversas |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
Revisor | SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE |
3º | ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
22/01/2020 | Julgado | Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. |