Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0049297-14.2015.8.06.0064 (Principal) | Caucaia | 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia | - | Observação Classificação: I.P. Nº 118-105/2015 - ART. 33 DA LEI 11.343 CENTRAL DE INQUERITO Localização Física: Data da Localização: 08/12/2015 16:10 DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA Data da Localização: 15/01/2016 13:42 Encaminhado Automaticamente Após Distribuição/Redistribuição do Processo para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA |
Apelante: |
Edilson Eduardo do Nascimento Lopes
Réu preso
Advogada: Terezinha da Costa Lima |
Apelado: |
Ministério Público do Estado do Ceará
Ministério Públ: Ministério Público Estadual |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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07/07/2021 |
Remessa
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07/07/2021 |
Baixa Definitiva
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07/07/2021 |
Transitado em Julgado
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07/07/2021 |
Decorrido prazo
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07/07/2021 |
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
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07/07/2021 |
Remessa
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07/07/2021 |
Baixa Definitiva
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07/07/2021 |
Transitado em Julgado
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07/07/2021 |
Decorrido prazo
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07/07/2021 |
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
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01/07/2021 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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15/03/2021 |
Expedição de Certidão
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05/03/2021 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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05/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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26/02/2021 |
Expedido Termo de Transferência
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26/02/2021 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 1 / HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT 361/2021 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria nº 361/2021. |
24/02/2021 |
Decorrendo Prazo
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24/02/2021 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 23/02/2021 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2557 |
21/02/2021 |
Enviado acórdão para publicação
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19/02/2021 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
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19/02/2021 |
Expedida Certidão de Julgamento
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17/02/2021 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ELEVAÇÃO DA BASILAR. VETORES DA PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA-BASE REDUZIDA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. ADOÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO DE 2/3. VIABILIDADE. QUANTIDADE POUCO EXPRESSIVA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECRETADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de ação penal em que se interpõe apelação, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do apelo, para lhe dar provimento, no sentido de reduzir a pena do Recorrente, declarando, por conseguinte, a extinção da punibilidade do Acusado, face à ocorrência da prescrição, tudo em conformidade com o voto do relator. Fortaleza, 3 de fevereiro de 2021. Haroldo Correia de Oliveira Máximo RELATOR |
17/02/2021 |
Conhecido o recurso e provido
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17/02/2021 |
Julgado
Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Turma por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, no sentido de reduzir a pena do apelante, declarando, por conseguinte, a extinção de sua punibilidade, face à ocorrência da prescrição, nos termos do voto do Des. Relator. |
10/02/2021 |
Adiado
Próxima pauta: 17/02/2021 13:30 |
03/02/2021 |
Adiado
Próxima pauta: 10/02/2021 13:30 |
27/01/2021 |
Adiado
Próxima pauta: 03/02/2021 13:30 |
16/12/2020 |
Retirado de Pauta
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15/12/2020 |
Concluso ao Relator
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15/12/2020 |
Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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15/12/2020 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 14/12/2020 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2519 |
09/12/2020 |
Inclusão em pauta
Para 27/01/2021 |
09/12/2020 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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09/12/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 |
Concluso ao Revisor
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08/12/2020 |
Expedição de Certidão de Retirado de Pauta
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08/12/2020 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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08/12/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. Nº 1196/2020 Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 1 / HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Encerramento da vigência da Portaria nº 1196/2020. |
01/12/2020 |
Concluso ao Relator
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01/12/2020 |
Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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01/12/2020 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 30/11/2020 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2510 |
24/11/2020 |
Inclusão em pauta
Para 16/12/2020 |
24/11/2020 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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24/11/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 |
Concluso ao Revisor
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23/11/2020 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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23/11/2020 |
Relatório - Assinado
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15/09/2020 |
Expedido Termo de Transferência
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15/09/2020 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 1 / HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. Nº 1196/2020 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria 1196/2020 |
11/12/2018 |
Expedido Termo de Informação
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07/12/2018 |
Concluso ao Relator
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07/12/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.18.00134862-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 04/12/2018 15:54 |
28/11/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: 20.18.00330034-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/11/2018 11:24 |
21/11/2018 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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21/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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19/11/2018 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Coord. Apelação Crime
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13/11/2018 |
Processo Distribuído por Sorteio
Equidade Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 972 - HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
13/11/2018 |
Processo Autuado
Gerência de Distribuição |
12/11/2018 |
Recebidos os autos com Recurso
Foro de origem: Caucaia Vara de origem: 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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26/11/2018 |
Petições Intermediárias Diversas |
04/12/2018 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
Revisor | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
3º | SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
17/02/2021 | Julgado | Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Turma por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, no sentido de reduzir a pena do apelante, declarando, por conseguinte, a extinção de sua punibilidade, face à ocorrência da prescrição, nos termos do voto do Des. Relator. |