Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0050084-85.2016.8.06.0071 | Crato | 2ª Vara Criminal da Comarca de Crato | - | - |
Agravante: |
Julio Cesar Rodrigues Gonçalves
Advogado: Ramom Oliveira Bantim |
Agravado: |
Ministério Público do Estado do Ceará
Ministério Públ: Ministério Público Estadual |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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23/02/2021 |
Juntada de Documento
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22/02/2021 |
Baixa Definitiva
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22/02/2021 |
Transitado em Julgado
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22/02/2021 |
Decorrido prazo
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22/02/2021 |
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
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23/02/2021 |
Juntada de Documento
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22/02/2021 |
Baixa Definitiva
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22/02/2021 |
Transitado em Julgado
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22/02/2021 |
Decorrido prazo
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22/02/2021 |
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
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02/02/2021 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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02/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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02/02/2021 |
Decorrendo Prazo
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02/02/2021 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 01/02/2021 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2541 |
01/02/2021 |
Expedida Certidão
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01/02/2021 |
Juntada de Documento
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29/01/2021 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Recursos Criminais
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29/01/2021 |
Juntada de Documento
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28/01/2021 |
Expedição de Ofício
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28/01/2021 |
Expedida Certidão de Julgamento
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27/01/2021 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. 1. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO PELA QUAL SE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME DO SEMIABERTO PARA O FECHADO. NÃO CONHECIMENTO. QUESTÃO SUPERADA. SUPERVENIENTE CONVERSÃO DA REGRESSÃO EM DEFINITIVA. 2. INCONFORMISMO CONTRA O ATO DECISÓRIO DE IMPOSIÇÃO DEFINITIVA DO GRAVAME. 2.1. ADMISSIBILIDADE, INOBSTANTE O POSTERIOR ALCANCE DA PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. QUESTÃO QUE NÃO AFASTA DE TODO O INTERESSE RECURSAL. CONSECTÁRIOS DA REGRESSÃO HÁBEIS A CAUSAR PREJUÍZOS AO RECORRENTE. EXAME MERITÓRIO QUE SE IMPÕE. 2.2. MÉRITO. 2.2.1. TESE DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 59 E 118, § 2º, DA LEP. IMPROCEDÊNCIA. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REALIZADA. PRESCINDIBILIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NOVEL ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF, COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 941. 2.2.2. TESE DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ART. 57, DA LEP. DESCABIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. REITERADAS VIOLAÇÕES AO PERÍMETRO DE LIVRE TRÂNSITO. NÃO ATENDIMENTO DOS CONTATOS REALIZADOS PELA CÉLULA DE MONITORAMENTO. FALTA GRAVE. INTELIGÊNCIA DO ART. 143-C, I, E PARÁGRAFO ÚNICO, I, DA LEP. PRECEDENTES. Agravo parcialmente conhecido e, na extensão cognoscível, improvido, mantendo-se a regressão de regime do agravante para o fechado, contudo sem prejuízo do superveniente alcance da progressão ao semiaberto. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução nº 0050084-85.2016.8.06.0071, interposto pelo agravante Júlio César Rodrigues Gonçalves, contra decisão do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Crato. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer parcialmente do presente agravo em execução e, na extensão cognoscível, negar-lhe provimento, mantendo a regressão de regime do agravante para o fechado, contudo sem prejuízo do superveniente alcance da progressão ao semiaberto, tudo em conformidade com o voto da eminente Relatora. Fortaleza, 27 de janeiro de 2021. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Presidente do Órgão Julgador e Relatora |
27/01/2021 |
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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27/01/2021 |
Julgado
Conheceram do recurso parcialmente, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do Agravo de Execução Penal, para negar-lhe provimento na extensão conhecida, nos termos do voto da Desa. Relatora." |
15/12/2020 |
Concluso ao Relator
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15/12/2020 |
Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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15/12/2020 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 14/12/2020 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2519 |
10/12/2020 |
Inclusão em pauta
Para 27/01/2021 |
10/12/2020 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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09/12/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 |
Concluso ao Relator
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13/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.20.01286840-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/11/2020 18:28 |
12/11/2020 |
Manifestação do Ministério Público
Procurador: Francisco Nildo Façanha de Abreu AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO CAUTELAR DE REGRESSÃO DE REGIME, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE OITIVA DO APENADO E POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO REFERIDO DECISUM. PLEITO PREJUDICADO. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA. DECISÃO DE REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME EXARADA. VIOLAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES ATINENTES AO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. |
05/11/2020 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 04/11/2020 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2492 |
04/11/2020 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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04/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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03/11/2020 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Recursos Criminais
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03/11/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 |
Concluso ao Relator
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29/10/2020 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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29/10/2020 |
por prevenção ao Magistrado
Motivo: Prevento - 0630437-11.2015.8.06.0000 Processo prevento: 0630437-11.2015.8.06.0000 Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 1126 - FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
28/10/2020 |
Processo Autuado
Gerência de Distribuição |
27/10/2020 |
Enviados Autos Digitais do Núcleo de Digitalização de Originários e Recursos para Departamento de Distribuição
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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12/11/2020 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
2º | SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE |
3º | ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
27/01/2021 | Julgado | Conheceram do recurso parcialmente, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do Agravo de Execução Penal, para negar-lhe provimento na extensão conhecida, nos termos do voto da Desa. Relatora." |