Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0055314-32.2013.8.06.0001 (Principal) | Fortaleza | 11ª Vara Criminal | - | - |
Apelante: |
Francisco Alisson Sousa da Silva
Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará |
Apelado: | Ministério Público do Estado do Ceará |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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17/03/2020 |
Remessa
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17/03/2020 |
Baixa Definitiva
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17/03/2020 |
Transitado em Julgado
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17/03/2020 |
Decorrido prazo
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17/03/2020 |
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
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17/03/2020 |
Remessa
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17/03/2020 |
Baixa Definitiva
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17/03/2020 |
Transitado em Julgado
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17/03/2020 |
Decorrido prazo
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17/03/2020 |
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
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10/02/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.20.00055700-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/02/2020 14:42 |
10/02/2020 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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10/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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05/02/2020 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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05/02/2020 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 04/02/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2312 |
03/02/2020 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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03/02/2020 |
Ato ordinatório praticado
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31/01/2020 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
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30/01/2020 |
Expedida Certidão de Julgamento
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29/01/2020 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. RECURSO DEFENSIVO. 1. PLEITO ABSOLUTÓRIO. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E DE AUSÊNCIA DE PACTUM SCELERIS. IMPROCEDÊNCIA. CONTEÚDO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. PROVA JUDICIAL EM HARMONIA COM OS INDÍCIOS COLETADOS EM SEDE INQUISITORIAL. 2. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. INADMISSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DA POSSE DESVIGIADA E PACÍFICA DA RES FURTIVA PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. SÚMULA Nº 582, DO STJ. SÚMULA Nº 11, DO TJ/CE. 3. PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SANÇÃO INICIAL APLICADA ORIGINARIAMENTE NO PATAMAR MÍNIMO. 4. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 66, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231, DO STJ. NÃO INDICADA, OUTROSSIM, CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE APTA A AUTORIZAR O BENEFÍCIO. 5. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA REPRIMENDA. REMANESCENTE SANCIONATÓRIO QUE NÃO COMPORTA A FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, improvido, mantendo-se incólume a decisão vergastada. ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de nº 0055314-32.2013.8.06.0001, em que interposto recurso de apelação por Francisco Alisson Sousa da Silva, contra sentença proferida no Juízo da 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, por que foi condenado por crime previsto no artigo 157, §2º, II, do Código Penal Brasileiro, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, e 26 (vinte e seis) dias-multa, cada um à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer parcialmente do apelo, para, na extensão cognoscível, negar-lhe provimento, em consonância com o voto da eminente Relatora. Fortaleza, 29 de janeiro de 2020. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora |
29/01/2020 |
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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29/01/2020 |
Julgado
Conheceram do recurso parcialmente, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do recurso, para negar-lhe provimento na extensão conhecida, nos termos do voto da Desa. Relatora." |
22/01/2020 |
Adiado
Adiado a pedido do(a) relator(a) Próxima pauta: 29/01/2020 13:30 |
18/12/2019 |
Concluso ao Relator
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18/12/2019 |
Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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18/12/2019 |
Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal da Defensoria Pública
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16/12/2019 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 13/12/2019 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2287 |
03/12/2019 |
Inclusão em pauta
Para 22/01/2020 |
02/12/2019 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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02/12/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO Vistos e revistos. Peço dia para julgamento. Fortaleza, 2 de dezembro de 2019. DES(A). SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE Revisor(a) |
28/11/2019 |
Concluso ao Revisor
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28/11/2019 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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27/11/2019 |
Relatório - Assinado
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27/11/2019 |
Concluso ao Relator
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27/11/2019 |
Enviado os autos à Gerência de Distribuição para Redistribuição Cível - Prevenção
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17/01/2018 |
Concluso ao Relator
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17/01/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.18.00050502-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 09/01/2018 12:30 |
17/01/2018 |
Expedido Termo de Informação
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19/12/2017 |
Digitalização de Termo de Vista ao MP
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14/12/2017 |
Expedido Termo de Vista ao Ministério Público(PGJ)
TERMO DE VISTA Nesta data abro vista dos presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça. Segue mídia. |
09/11/2017 |
Juntada de Documento
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31/10/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.17.00108219-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 27/10/2017 12:36 |
24/10/2017 |
Expedido Termo de Vista ao Ministério Público(PGJ)
TERMO DE VISTA Nesta data abro vista dos presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça. |
24/10/2017 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Coord. Apelação Crime
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24/10/2017 |
por prevenção ao Magistrado
Prevenção verificada em relação ao Habeas Corpus nº 0031120-68.2013.8.06.0000, distribuído por equidade à Desa. Francisca Adelineide Viana, na ambiência da 2ª Câmara Criminal Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 1126 - FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
23/10/2017 |
Juntada de Documento
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11/10/2017 |
Processo Autuado
Gerência de Distribuição |
29/09/2017 |
Recebidos os autos com Recurso
Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 11ª Vara Criminal |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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27/10/2017 |
Parecer do MP |
09/01/2018 |
Parecer do MP |
10/02/2020 |
Petições Intermediárias Diversas |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
Revisor | SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE |
3º | ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
29/01/2020 | Julgado | Conheceram do recurso parcialmente, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do recurso, para negar-lhe provimento na extensão conhecida, nos termos do voto da Desa. Relatora." |