Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0131991-30.2018.8.06.0001 (Principal) | Fortaleza | 11ª Vara Criminal | - | - |
Apelante: |
Walcir Batista dos Santos
Réu preso
Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará |
Apelado: |
Ministério Público do Estado do Ceará
Ministério Públ: Ministério Público Estadual |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
---|---|
05/07/2021 |
Remessa
|
05/07/2021 |
Baixa Definitiva
|
05/07/2021 |
Transitado em Julgado
|
03/07/2021 |
Decorrido prazo
|
03/07/2021 |
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
|
05/07/2021 |
Remessa
|
05/07/2021 |
Baixa Definitiva
|
05/07/2021 |
Transitado em Julgado
|
03/07/2021 |
Decorrido prazo
|
03/07/2021 |
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
|
01/07/2021 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
|
09/03/2021 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
|
09/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
|
25/02/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.21.00061215-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/02/2021 11:53 |
24/02/2021 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
|
24/02/2021 |
Ato ordinatório praticado
|
24/02/2021 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 23/02/2021 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2557 |
19/02/2021 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
|
19/02/2021 |
Expedida Certidão de Julgamento
|
17/02/2021 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES EM CONCURSO FORMAL CINCO VÍTIMAS. (ART. 157, CAPUT C/C ART. 70, AMBOS DO CPB). 1. PLEITO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA DOSIMETRIA. DESCABIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. 2. REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL. PENA REDIMENSIONADA. 3. PRISÃO PREVENTIVA. REANÁLISE. ART. 316, PARÁ.ÚNICO, DO CPP. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA QUANTO À NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. INALTERADA A SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados, e discutidos estes autos de Apelação nº 0131991-30.2018.8.06.0001, em que é apelante Walcir Batista dos Santos e apelado o Ministério Público do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores desta 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso interposto, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente Presidente do Órgão Julgador Des. Antônio Pádua Silva Relator |
17/02/2021 |
Conhecido o recurso e provido em parte
|
17/02/2021 |
Julgado
Rejeitaram a preliminar, para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Turma por unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, ainda por votação unânime, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Des. Relator. |
10/02/2021 |
Adiado
Próxima pauta: 17/02/2021 13:30 |
03/02/2021 |
Adiado
Próxima pauta: 10/02/2021 13:30 |
27/01/2021 |
Adiado
Próxima pauta: 03/02/2021 13:30 |
25/01/2021 |
Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal da Defensoria Pública
|
18/01/2021 |
Concluso ao Relator
|
18/01/2021 |
Expedida Certidão de Publicação de Pauta
|
17/12/2020 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 16/12/2020 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2521 |
14/12/2020 |
Inclusão em pauta
Para 27/01/2021 |
10/12/2020 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
|
10/12/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
|
10/12/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
|
10/12/2020 |
Concluso ao Revisor
|
10/12/2020 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
|
10/12/2020 |
Relatório - Assinado
|
06/12/2019 |
Concluso ao Relator
|
06/12/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.19.01318666-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 06/12/2019 15:02 |
06/12/2019 |
Manifestação do Ministério Público
Procurador: Maria de Fátima Pereira Valente EMENTA: ROUBO (Art.157, CAPUT, NA FORMA DO ART.70, DO CP). PLEITO DE DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. DEFINIÇÃO DE FORMA CORRETA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PLEITO DE REDUÇÃO DO ACRÉSCIMO PENAL PERTINENTE AO CONCURSO FORMAL. IMPROCEDENTE. PARECER PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO APELO. |
05/12/2019 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
|
05/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
|
25/11/2019 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 22/11/2019 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2272 |
22/11/2019 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Coord. Apelação Crime
|
20/11/2019 |
por prevenção ao Magistrado
Motivo: Prevenção verificada em relação ao Habeas Corpus nº 0630269-04.2018.8.06.0000, distribuído em sua vez primeira por equidade ao Juiz Convocado Antônio Pádua Silva (nos termos da portaria nº 1.896/2018) na ambiência da 2ª Câmara Criminal. Processo prevento: 0630269-04.2018.8.06.0000 Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 939 - ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
11/11/2019 |
Juntada de Documento
|
08/11/2019 |
Processo Autuado
Gerência de Distribuição |
04/11/2019 |
Recebidos os autos com Recurso
Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 11ª Vara Criminal |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
---|---|
06/12/2019 |
Parecer do MP |
25/02/2021 |
Petições Intermediárias Diversas |
Participação | Magistrado |
Relator | ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
Revisor | HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
3º | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
17/02/2021 | Julgado | Rejeitaram a preliminar, para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Turma por unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, ainda por votação unânime, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Des. Relator. |