Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0136097-69.2017.8.06.0001 (Principal) | Fortaleza | 2ª Vara de Delitos Tráfico e Uso Subst. Entorpecen | FRANCISCO DUARTE PINHEIRO | - |
Apelante: |
Francisco Rômulo Pereira Lira
Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará |
Apelado: |
Ministério Público do Estado do Ceará
Ministério Públ: Ministério Público Estadual |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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05/07/2021 |
Remessa
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05/07/2021 |
Baixa Definitiva
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05/07/2021 |
Transitado em Julgado
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03/07/2021 |
Decorrido prazo
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03/07/2021 |
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
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05/07/2021 |
Remessa
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05/07/2021 |
Baixa Definitiva
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05/07/2021 |
Transitado em Julgado
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03/07/2021 |
Decorrido prazo
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03/07/2021 |
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
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01/07/2021 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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09/03/2021 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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09/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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25/02/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.21.00061324-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/02/2021 16:42 |
24/02/2021 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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24/02/2021 |
Ato ordinatório praticado
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24/02/2021 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 23/02/2021 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2557 |
19/02/2021 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
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19/02/2021 |
Expedida Certidão de Julgamento
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17/02/2021 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06). PLEITO DE INCIDÊNCIA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4.º, LEI 11.343/06). IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. DEMONSTRADA HABITUALIDADE DELITIVA. SÚMULA 53 DO TJCE. MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO DA BENESSE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0136097-69.2017.8.06.0001, em que figura como recorrente Francisco Rômulo Pereira Lira e recorrido o Ministério Público do Estado do Ceará. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e denegar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente Presidente do Órgão Julgador Des. Antônio Pádua Silva Relator |
17/02/2021 |
Conhecido o recurso e não-provido
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17/02/2021 |
Julgado
Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Turma por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do Des. Relator. |
10/02/2021 |
Adiado
Próxima pauta: 17/02/2021 13:30 |
03/02/2021 |
Adiado
Próxima pauta: 10/02/2021 13:30 |
27/01/2021 |
Adiado
Próxima pauta: 03/02/2021 13:30 |
25/01/2021 |
Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal da Defensoria Pública
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18/01/2021 |
Concluso ao Relator
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18/01/2021 |
Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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18/12/2020 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 17/12/2020 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2522 |
16/12/2020 |
Inclusão em pauta
Para 27/01/2021 |
15/12/2020 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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15/12/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 |
Concluso ao Revisor
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15/12/2020 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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15/12/2020 |
Relatório - Assinado
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18/09/2019 |
Concluso ao Relator
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18/09/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.19.01309932-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 17/09/2019 15:36 |
17/09/2019 |
Manifestação do Ministério Público
Procurador: Vera Maria Fernandes Ferraz EMENTA: Apelação. Tráfico de drogas (art. 33, caput da Lei nº 11.343/06). 1. Pleito pela incidência da minorante do §4º do art. 33, da Lei de Drogas. Inaplicabilidade. Ausência de preenchimento dos requisitos. Acusado que se dedica à atividade criminosa, em conformidade com a súmula 53 do TJCE. Pelo conhecimento e improvimento do recurso de Apelação. |
03/09/2019 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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03/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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27/08/2019 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Coord. Apelação Crime
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22/08/2019 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 21/08/2019 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2207 |
16/08/2019 |
por prevenção ao Magistrado
Prevenção verificada em relação ao Habeas Corpus nº 0626202-30.2017.8.06.0000, feito distribuído em sua vez primeira por equidade ao Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato, magistrado sucedido pelo Des. Antônio Pádua Silva, na ambiência da 2ª Câmara Criminal Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 939 - ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
14/08/2019 |
Juntada de Documento
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14/08/2019 |
Processo Autuado
Gerência de Distribuição |
12/08/2019 |
Recebidos os autos com Recurso
Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 2ª Vara de Delitos Tráfico e Uso Subst. Entorpecen |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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17/09/2019 |
Parecer do MP |
25/02/2021 |
Petições Intermediárias Diversas |
Participação | Magistrado |
Relator | ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
Revisor | HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
3º | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
17/02/2021 | Julgado | Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Turma por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do Des. Relator. |