Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0139837-98.2018.8.06.0001 (Principal) | Fortaleza | 2ª Vara Criminal | - | - |
Apelante: | Raimundo Nonato Nere da Silva |
Apelado: |
Ministério Público do Estado do Ceará
Ministério Públ: Ministério Público Estadual |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
---|---|
05/07/2021 |
Remessa
|
05/07/2021 |
Baixa Definitiva
|
05/07/2021 |
Transitado em Julgado
|
03/07/2021 |
Decorrido prazo
|
03/07/2021 |
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
|
05/07/2021 |
Remessa
|
05/07/2021 |
Baixa Definitiva
|
05/07/2021 |
Transitado em Julgado
|
03/07/2021 |
Decorrido prazo
|
03/07/2021 |
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
|
01/07/2021 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
|
08/03/2021 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
|
08/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
|
24/02/2021 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
|
24/02/2021 |
Ato ordinatório praticado
|
24/02/2021 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 23/02/2021 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2557 |
19/02/2021 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
|
19/02/2021 |
Expedida Certidão de Julgamento
|
17/02/2021 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, §§ 1.º E 4.º, INC. IV, DO CPB. RECURSO DA DEFESA. 1. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE POSSE MANSA, PACÍFICA E DESVIGIADA. INVERSÃO DA POSSE CARACTERIZADA. TEORIA DA AMOTIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 582 DO STJ, E SÚMULA 11, DO TJCE. PRECEDENTES. 2. PRETENSÃO DE DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO COMETIMENTO DO CRIME NO DECORRER DO REPOUSO NOTURNO. NÃO ACOLHIMENTO. PRÁTICA DELITUOSA DURANTE A MADRUGADA. PERÍODO DE MAIOR VULNERABILIDADE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO QUANDO PRATICADO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PRECEDENTES DO STJ. 3. NECESSIDADE DO REDIMENSIONAMENTO DA PENA, EX OFFICIO, EM RELAÇÃO AO ACUSADO FRANCISCO LEANDRO CAVALCANTE GOMES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. CÁLCULO REAJUSTÁVEL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NA PRIMEIRA FASE. APLICAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. SANÇÃO REAJUSTADA. 4. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESAUTORIZAM A CONCESSÃO DA BENESSE. 5. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, com o redimensionamento, de ofício, da pena do réu Francisco Leandro Cavalcante Gomes. ACÓRDÃO Vistos, relatados, e discutidos estes autos de Apelação nº 0139837-98.2018.8.06.0001, em que figuram como apelantes Raimundo Nonato Nere da Silva e Francisco Leandro Cavalcante Gomes, e apelado Ministério Público do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal deste e. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, com o redimensionamento, de ofício, da pena do réu Francisco Leandro Cavalcante Gomes, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021. Des. Sérgio Luiz Arruda Pareente Presidente do Órgão Julgador Des. Antônio Pádua Silva Relator |
17/02/2021 |
Conhecido o recurso e não-provido
|
17/02/2021 |
Julgado
Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Turma por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, porém redimensionando, ex officio, a pena do apelante Francisco Leandro Cavalcante Gomes, nos termos do voto do Des. Relator. |
10/02/2021 |
Adiado
Próxima pauta: 17/02/2021 13:30 |
03/02/2021 |
Adiado
Próxima pauta: 10/02/2021 13:30 |
27/01/2021 |
Adiado
Próxima pauta: 03/02/2021 13:30 |
25/01/2021 |
Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal da Defensoria Pública
|
18/01/2021 |
Concluso ao Relator
|
18/01/2021 |
Expedida Certidão de Publicação de Pauta
|
17/12/2020 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 16/12/2020 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2521 |
14/12/2020 |
Inclusão em pauta
Para 27/01/2021 |
14/12/2020 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
|
14/12/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
|
14/12/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
|
14/12/2020 |
Concluso ao Revisor
|
14/12/2020 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
|
14/12/2020 |
Relatório - Assinado
|
03/06/2019 |
Expedido Termo de Transferência
|
03/06/2019 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 7 / ANTÔNIO PÁDUA SILVA - PORT. 661/2019 Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 7 / ANTÔNIO PÁDUA SILVA Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Herança/sucessão - Portaria nº 785/2019 |
03/05/2019 |
Expedido Termo de Transferência
|
03/05/2019 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 7 / SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 7 / ANTÔNIO DE PÁDUA SILVA - PORT. 661/2019 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Herança/Convocação - Portaria 661/2019; Permuta entre a 2ª Câmara Criminal e a 3ª Câmara de Direito Privado - Portaria nº 666/2019 |
21/03/2019 |
Concluso ao Relator
|
21/03/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.19.00067215-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 20/03/2019 10:16 |
11/03/2019 |
Expedição de Certidão
|
01/03/2019 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 28/02/2019 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2092 |
28/02/2019 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
|
28/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
|
27/02/2019 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Coord. Apelação Crime
|
26/02/2019 |
Processo Distribuído por Sorteio
Equidade Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 1419 - SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE |
25/02/2019 |
Processo Autuado
Gerência de Distribuição |
25/02/2019 |
Recebidos os autos com Recurso
Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 2ª Vara Criminal |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
---|---|
20/03/2019 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
Revisor | HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
3º | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
17/02/2021 | Julgado | Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Turma por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, porém redimensionando, ex officio, a pena do apelante Francisco Leandro Cavalcante Gomes, nos termos do voto do Des. Relator. |