Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0142489-25.2017.8.06.0001 (Principal) | Fortaleza | 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas | - | - |
Apelante: |
Jackson de Carvalho Oliveira
Réu preso
Advogado: Washington Luís Terceiro Vieira Júnior |
Apelado: |
Ministério Público do Estado do Ceará
Ministério Públ: Ministério Público Estadual |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
---|---|
17/03/2020 |
Remessa
|
17/03/2020 |
Baixa Definitiva
|
17/03/2020 |
Transitado em Julgado
|
17/03/2020 |
Decorrido prazo
|
17/03/2020 |
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
|
17/03/2020 |
Remessa
|
17/03/2020 |
Baixa Definitiva
|
17/03/2020 |
Transitado em Julgado
|
17/03/2020 |
Decorrido prazo
|
17/03/2020 |
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
|
29/01/2020 |
Decorrendo Prazo
|
29/01/2020 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
|
29/01/2020 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 28/01/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2307 |
27/01/2020 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
|
27/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
|
24/01/2020 |
Enviado acórdão para publicação
|
24/01/2020 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
|
24/01/2020 |
Expedida Certidão de Julgamento
|
22/01/2020 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. 1. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. DESCABIMENTO. EXASPERAÇÃO OPERADA EM FUNDAMENTOS IDÔNEOS. ENTORPECENTE QUE, EMBORA DE NATUREZA QUE NÃO APRESENTE MAIOR LESIVIDADE, FOI APREENDIDO EM QUANTIDADE EXPRESSIVA, JUSTIFICANDO O AUMENTO. PATAMAR UTILIZADO PELO JUÍZO DE ORIGEM QUE MOSTRA-SE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. DOSIMETRIA REALIZADA CORRETAMENTE. OBSERVÂNCIA DO ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. 2. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DESCABIMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. CONTEXTO FÁTICO QUE INDICA SE DEDICAR O RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ADEMAIS, APELANTE QUE RESPONDE A AÇÃO PENAL ANTERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 53 DESTA CORTE. 3. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. DESCABIMENTO. QUANTUM DA PENA QUE AUTORIZA O REGIME SEMIABERTO ESTABELECIDO. APLICAÇÃO DO REGIME INICIAL QUE TAMBÉM ENCONTRA GUARIDA NO ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006 DIANTE DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDA. PENA MANTIDA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação n. 0142489-25.2017.8.06.0001, em face de sentença condenatória proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza, em que figura como apelante Jackson de Carvalho Oliveira. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza, 22 de janeiro de 2020. Relatora |
22/01/2020 |
Conhecido o recurso e não-provido
|
22/01/2020 |
Julgado
Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. |
17/12/2019 |
Concluso ao Relator
|
17/12/2019 |
Expedida Certidão de Publicação de Pauta
|
16/12/2019 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 13/12/2019 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2287 |
03/12/2019 |
Inclusão em pauta
Para 22/01/2020 |
02/12/2019 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
|
02/12/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
|
02/12/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO Vistos e revistos. Peço dia para julgamento. Fortaleza, 2 de dezembro de 2019. DES(A). SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE Revisor(a) |
27/11/2019 |
Concluso ao Revisor
|
26/11/2019 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
|
26/11/2019 |
Relatório - Assinado
|
19/11/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.18.00128580-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 16/11/2018 11:55 |
30/10/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.18.00122708-1 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 25/10/2018 15:28 |
16/10/2018 |
Concluso ao Relator
|
16/10/2018 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
|
04/09/2018 |
Expedição de Certidão
|
21/08/2018 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
|
21/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
|
20/08/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.18.00102486-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/08/2018 11:17 |
30/07/2018 |
Expedida Certidão
|
24/07/2018 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 23/07/2018 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1951 |
17/07/2018 |
Expedido Termo de Intimação
INTIMAÇÃO DE OFÍCIO Intime-se o defensor do apelante para apresentar as razões recursais, na forma do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal e nos termos do art. 227, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Fortaleza, 17 de julho de 2018. Coordenadoria de Apelação Crime. (Assinado por Certificado Digital). |
17/07/2018 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Coord. Apelação Crime
|
16/07/2018 |
Processo Distribuído por Sorteio
Equidade Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 1126 - FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
11/07/2018 |
Processo Autuado
Gerência de Distribuição |
10/07/2018 |
Recebidos os autos com Recurso
Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
---|---|
16/08/2018 |
Petições Intermediárias Diversas |
25/10/2018 |
Contrarrazões Recursais |
16/11/2018 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
Revisor | SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE |
3º | ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
22/01/2020 | Julgado | Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. |