Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0145577-37.2018.8.06.0001 (Principal) | Fortaleza | 4ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas | - | - |
Apelante: |
Francisco Claudenir da Silva
Réu preso
Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará |
Apelado: |
Ministério Público do Estado do Ceará
Ministério Públ: Ministério Público Estadual |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
---|---|
18/06/2021 |
Remessa
|
18/06/2021 |
Baixa Definitiva
|
18/06/2021 |
Transitado em Julgado
|
18/06/2021 |
Decorrido prazo
|
18/06/2021 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
|
18/06/2021 |
Remessa
|
18/06/2021 |
Baixa Definitiva
|
18/06/2021 |
Transitado em Julgado
|
18/06/2021 |
Decorrido prazo
|
18/06/2021 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
|
22/03/2021 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
|
09/02/2021 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
|
09/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
|
03/02/2021 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 02/02/2021 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2542 |
02/02/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.21.00055237-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/02/2021 09:45 |
01/02/2021 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
|
01/02/2021 |
Ato ordinatório praticado
|
29/01/2021 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
|
28/01/2021 |
Expedida Certidão de Julgamento
|
27/01/2021 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/2006. ARGUMENTO DE QUE A SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NÃO SE DESTINAVA À COMERCIALIZAÇÃO. DESCABIMENTO. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA QUE A DROGA FLAGRADA COM O RÉU NÃO SE DESTINAVA AO MERO CONSUMO PESSOAL. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DO ENTORPECENTE. CRIME DE TRÁFICO CONFIGURADO. ACERVO PROBATÓRIO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. 2. DOSIMETRIA DA PENA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA BASE. PARCIAL PROCEDÊNCIA. JUÍZO QUE SE UTILIZOU DE FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO E CONDENAÇÕES SEM TRÂNSITO EM JULGADO QUE NÃO PODEM SER UTILIZADAS PARA EXASPERAR A PENA. MANUTENÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DE CONDENAÇÃO ANTERIOR EM QUE DECORRIDO TEMPO SUPERIOR AO PERÍODO DEPURADOR ENTRE A DATA DO CUMPRIMENTO DA PENA E DA INFRAÇÃO POSTERIOR. CONSIDERAÇÃO DE UMA SEGUNDA CONDENAÇÃO A TÍTULO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MANTIDO O REGIME DE CUMPRIMENTO INICIALMENTE FECHADO. SANÇÃO PECUNIÁRIA REDIMENSIONADA À PROPORÇÃO DA PENA CORPORAL IMPOSTA. Recurso conhecido e parcialmente provido. Redimensionada a pena imposta ao apelante para 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, conforme art. 49 do Código Penal. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação n. 0145577-37.2018.8.06.0001, em face de sentença condenatória proferida pelo Juízo da 4ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza, em que figura como apelante Francisco Claudenir da Silva. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do apelo para conceder-lhe parcial provimento, tudo em consonância com o voto da eminente Relatora. Fortaleza, data constante no sistema. Relatora |
27/01/2021 |
Conhecido o recurso e provido em parte
|
27/01/2021 |
Julgado
Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, dando-lhe parcial provimento para redimensionar a pena do apelante, nos termos do voto da Desa. Relatora. |
16/12/2020 |
Adiado
Próxima pauta: 27/01/2021 13:30 |
09/12/2020 |
Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal da Defensoria Pública
|
03/12/2020 |
Concluso ao Relator
|
03/12/2020 |
Expedida Certidão de Publicação de Pauta
|
03/12/2020 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 02/12/2020 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2512 |
30/11/2020 |
Inclusão em pauta
Para 16/12/2020 |
30/11/2020 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
|
30/11/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
|
30/11/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
|
30/11/2020 |
Concluso ao Revisor
|
30/11/2020 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
|
30/11/2020 |
Relatório - Assinado
|
16/03/2020 |
Concluso ao Relator
|
16/03/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.20.01256923-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 11/03/2020 16:47 |
11/03/2020 |
Manifestação do Ministério Público
Procurador: Rita de Cássia Menezes EMENTA: APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06). 1) PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 PARA O ART. 28 DO MESMO DIPLOMA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA INDICIÁRIA CORROBORADA EM SEDE JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO DE MERO USO DE ENTORPECENTE. 2) PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REFORMA DA DOSIMETRIA PENAL. CABIMENTO PARCIAL. SÚMULA Nº 55 DO TJCE. FUNDAMENTAÇÃO REVISTA. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM DA PENA CORPÓREA E DE MULTA, COM MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA, PORÉM, EM FECHADO. PARECER PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. |
09/03/2020 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
|
09/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
|
05/02/2020 |
Enviados Autos Digitais em Pedido de Diligência
|
05/02/2020 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
|
05/02/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
|
05/02/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
|
30/10/2019 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 29/10/2019 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2255 |
25/10/2019 |
Concluso ao Relator
|
25/10/2019 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Coord. Apelação Crime
|
24/10/2019 |
Processo Distribuído por Sorteio
Motivo: Equidade Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 1126 - FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
18/10/2019 |
Processo Autuado
Gerência de Distribuição |
17/10/2019 |
Recebidos os autos com Recurso
Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 4ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
---|---|
11/03/2020 |
Parecer do MP |
02/02/2021 |
Petições Intermediárias Diversas |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
Revisor | SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE |
3º | ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
27/01/2021 | Julgado | Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, dando-lhe parcial provimento para redimensionar a pena do apelante, nos termos do voto da Desa. Relatora. |