Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0161699-62.2017.8.06.0001 (Principal) | Fortaleza | 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas | HENRIQUE JORGE GRANJA DE CASTRO | - |
Apelante: |
Marcos Paulo Pereira da Silva
Réu preso
Advogado: Antônio Abel Martins Feitosa |
Apelado: |
Ministério Público do Estado do Ceará
Ministério Públ: Ministério Público Estadual |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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05/07/2021 |
Remessa
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05/07/2021 |
Baixa Definitiva
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05/07/2021 |
Transitado em Julgado
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03/07/2021 |
Decorrido prazo
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03/07/2021 |
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
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05/07/2021 |
Remessa
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05/07/2021 |
Baixa Definitiva
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05/07/2021 |
Transitado em Julgado
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03/07/2021 |
Decorrido prazo
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03/07/2021 |
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
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01/07/2021 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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09/03/2021 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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09/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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26/02/2021 |
Expedido Termo de Transferência
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26/02/2021 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 1 / HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT 361/2021 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria nº 361/2021 |
24/02/2021 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 23/02/2021 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2557 |
21/02/2021 |
Enviado acórdão para publicação
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19/02/2021 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
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19/02/2021 |
Expedida Certidão de Julgamento
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17/02/2021 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 630/STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 Caso em que o recorrente, em Juízo, assumiu a propriedade da droga, afirmando, outrossim, que o entorpecente seria para uso próprio. Ou seja, em nenhum dos momentos em que ele foi ouvido houve a confissão de qualquer das condutas previstas no artigo 33, da Lei 11.343/200. 2 A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio. Inteligência da Súmula nº 630 do Superior Tribunal de Justiça. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de ação penal em que se interpõe apelação, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do apelo, para lhe negar provimento, tudo em conformidade com o voto do eminente relator. Fortaleza, 3 de fevereiro de 2021. Haroldo Correia de Oliveira Máximo RELATOR |
17/02/2021 |
Conhecido o recurso e não-provido
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17/02/2021 |
Julgado
Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Turma por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do Des. Relator. |
10/02/2021 |
Adiado
Próxima pauta: 17/02/2021 13:30 |
03/02/2021 |
Adiado
Próxima pauta: 10/02/2021 13:30 |
27/01/2021 |
Adiado
Próxima pauta: 03/02/2021 13:30 |
16/12/2020 |
Retirado de Pauta
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15/12/2020 |
Concluso ao Relator
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15/12/2020 |
Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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15/12/2020 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 14/12/2020 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2519 |
09/12/2020 |
Inclusão em pauta
Para 27/01/2021 |
09/12/2020 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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09/12/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 |
Concluso ao Revisor
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08/12/2020 |
Expedição de Certidão de Retirado de Pauta
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08/12/2020 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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08/12/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. Nº 1196/2020 Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 1 / HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Encerramento da vigência da Portaria 1196/2020. |
01/12/2020 |
Concluso ao Relator
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01/12/2020 |
Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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01/12/2020 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 30/11/2020 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2510 |
26/11/2020 |
Inclusão em pauta
Para 16/12/2020 |
25/11/2020 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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25/11/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 |
Concluso ao Revisor
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24/11/2020 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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24/11/2020 |
Relatório - Assinado
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15/09/2020 |
Expedido Termo de Transferência
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15/09/2020 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 1 / HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. Nº 1196/2020 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria 1196/2020 |
06/11/2018 |
Expedido Termo de Transferência
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06/11/2018 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 1 / MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES P. 1495/2018 Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 1 / HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Encerramento da vigência da Portaria nº 1495/2018 - DJE de 26/07/2018 |
09/10/2018 |
Concluso ao Relator
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09/10/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.18.00117315-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 05/10/2018 12:07 |
02/10/2018 |
Expedição de Certidão
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20/09/2018 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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20/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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19/09/2018 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Coord. Apelação Crime
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18/09/2018 |
Processo Distribuído por Sorteio
Equidade Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 1414 - MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES P. 1495/2018 |
18/09/2018 |
Processo Autuado
Gerência de Distribuição |
17/09/2018 |
Recebidos os autos com Recurso
Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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05/10/2018 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
Revisor | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
3º | SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
17/02/2021 | Julgado | Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Turma por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do Des. Relator. |