Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0188972-16.2017.8.06.0001 (Principal) | Fortaleza | 2ª Vara Criminal | - | - |
Apelante: |
Jean Freire de Souza
Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará |
Apelado: |
Ministério Público do Estado do Ceará
Ministério Públ: Ministério Público Estadual |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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17/03/2020 |
Remessa
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17/03/2020 |
Baixa Definitiva
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17/03/2020 |
Transitado em Julgado
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17/03/2020 |
Decorrido prazo
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17/03/2020 |
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
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17/03/2020 |
Remessa
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17/03/2020 |
Baixa Definitiva
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17/03/2020 |
Transitado em Julgado
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17/03/2020 |
Decorrido prazo
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17/03/2020 |
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
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29/01/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.20.00053562-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/01/2020 15:49 |
29/01/2020 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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29/01/2020 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 28/01/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2307 |
27/01/2020 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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27/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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27/01/2020 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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27/01/2020 |
Ato ordinatório praticado
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24/01/2020 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
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24/01/2020 |
Expedida Certidão de Julgamento
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22/01/2020 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. RECORRENTE CONDENADO NAS IRAS DO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE DECOTE DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO, COM CONSEQUENTE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. GRAVAME APLICADO COM BASE NA PALAVRA DA VÍTIMA, QUE CARECE DE FIRMEZA NO TOCANTE À NATUREZA DA ARMA. AUSÊNCIA, PORÉM, DE REFLEXOS SOBRE A DOSIMETRIA DA REPRIMENDA. FRAÇÃO DE AUMENTO APLICADA NO MÍNIMO LEGAL, NADA OBSTANTE RECONHECIDO TAMBÉM O CONCURSO DE AGENTES. QUANTUM SANCIONATÓRIO QUE ULTRAPASSA QUATRO ANOS, IMPLICANDO A MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO, MESMO APÓS REALIZADA A DETRAÇÃO. Recurso conhecido e parcialmente provido, para se excluir a majorante do emprego de arma de fogo, sem reflexos, porém, na pena aplicada ao recorrente. ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de nº 0188972-16.2017.8.06.0001, em que foi interposto recurso de apelação pelo acusado Jean Freire de Souza, contra sentença prolatada no Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, perante o qual foi condenado por crime previsto no artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal Brasileiro. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do apelo, para conceder-lhe parcial provimento, para excluir a majorante do emprego de arma de fogo, sem reflexos, porém, na pena aplicada ao recorrente, tudo em consonância com o voto da eminente Relatora. Fortaleza, 22 de janeiro de 2020. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora |
22/01/2020 |
Conhecido o recurso e provido em parte
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22/01/2020 |
Julgado
Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, com exclusão da majorante do emprego de arma de fogo, nos termos do voto da Desa. Relatora. |
18/12/2019 |
Concluso ao Relator
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18/12/2019 |
Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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18/12/2019 |
Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal da Defensoria Pública
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16/12/2019 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 13/12/2019 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2287 |
03/12/2019 |
Inclusão em pauta
Para 22/01/2020 |
02/12/2019 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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02/12/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 |
Concluso ao Revisor
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26/11/2019 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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26/11/2019 |
Relatório - Assinado
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04/09/2018 |
Concluso ao Relator
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04/09/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.18.00107389-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 31/08/2018 11:02 |
25/08/2018 |
Expedição de Certidão
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13/08/2018 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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13/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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09/08/2018 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Coord. Apelação Crime
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08/08/2018 |
Processo Distribuído por Sorteio
Equidade Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 1126 - FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
06/08/2018 |
Processo Autuado
Gerência de Distribuição |
06/08/2018 |
Recebidos os autos com Recurso
Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 2ª Vara Criminal |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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31/08/2018 |
Parecer do MP |
28/01/2020 |
Petições Intermediárias Diversas |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
Revisor | SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE |
3º | ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
22/01/2020 | Julgado | Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, com exclusão da majorante do emprego de arma de fogo, nos termos do voto da Desa. Relatora. |