Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0191143-19.2012.8.06.0001 (Principal) | Fortaleza | 8ª Vara Criminal | HENRIQUE JORGE GRANJA DE CASTRO | - |
Apelante: | Paulo Ismael Rodrigues Mendes |
Apelado: |
Ministério Público do Estado do Ceará
Ministério Públ: Ministério Público Estadual |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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17/03/2020 |
Remessa
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17/03/2020 |
Baixa Definitiva
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17/03/2020 |
Transitado em Julgado
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17/03/2020 |
Decorrido prazo
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17/03/2020 |
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
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17/03/2020 |
Remessa
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17/03/2020 |
Baixa Definitiva
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17/03/2020 |
Transitado em Julgado
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17/03/2020 |
Decorrido prazo
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17/03/2020 |
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
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30/01/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.20.00053781-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/01/2020 14:36 |
29/01/2020 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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29/01/2020 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 28/01/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2307 |
27/01/2020 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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27/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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27/01/2020 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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27/01/2020 |
Ato ordinatório praticado
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24/01/2020 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
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24/01/2020 |
Expedida Certidão de Julgamento
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22/01/2020 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. ACUSADOS CONDENADOS COMO INCURSOS NAS TENAZES DO ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO COMUM A AMBOS OS RÉUS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E, QUANTO AO PRIMEIRO, TAMBÉM DA MENORIDADE, MEDIANTE AFASTAMENTO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA Nº 231, DO STJ. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA QUANTUM INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA. CIRCUNSTÂNCIA BENÉFICA QUE SE REVELA ESTRANHA À ESTRUTURA TÍPICA DO DELITO. PARÂMETROS SANCIONATÓRIOS QUE NÃO PODEM SER MODIFICADOS SENÃO PELO LEGISLADOR. PRECEDENTES. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de nº 0191143-19.2012.8.06.0001, em que foi interposto recurso de apelação pelos acusados Paulo Ismael Rodrigues Mendes e Jefferson do Carmo da Silva, condenados pela prática de conduta delitiva tipificada no art. 157, § 2º, II, do Código Penal, perante o Juízo da 8ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da irresignação e negar-lhe provimento, em consonância com o voto da eminente Relatora. Fortaleza, 22 de janeiro de 2020. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora |
22/01/2020 |
Conhecido o recurso e não-provido
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22/01/2020 |
Julgado
Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto da Desa. Relatora. |
18/12/2019 |
Concluso ao Relator
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18/12/2019 |
Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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18/12/2019 |
Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal da Defensoria Pública
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16/12/2019 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 13/12/2019 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2287 |
28/11/2019 |
Inclusão em pauta
Para 22/01/2020 |
26/11/2019 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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26/11/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO Vistos e revistos. Peço dia para julgamento. Fortaleza, 26 de novembro de 2019. DES(A). SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE Revisor(a) |
26/11/2019 |
Concluso ao Revisor
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26/11/2019 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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25/11/2019 |
Relatório - Assinado
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20/03/2018 |
Concluso ao Relator
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20/03/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.18.00063822-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 20/03/2018 13:24 |
19/03/2018 |
Expedição de Certidão
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01/03/2018 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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01/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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28/02/2018 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Coord. Apelação Crime
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27/02/2018 |
Processo Distribuído por Sorteio
Equidade Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 1126 - FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
21/02/2018 |
Processo Autuado
Gerência de Distribuição |
15/12/2017 |
Recebidos os autos com Recurso
Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 8ª Vara Criminal |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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20/03/2018 |
Parecer do MP |
29/01/2020 |
Petições Intermediárias Diversas |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
Revisor | SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE |
3º | ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
22/01/2020 | Julgado | Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto da Desa. Relatora. |