Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0270703-29.2020.8.06.0001 (Principal) | Fortaleza | 15ª Vara Criminal | - | - |
Apelante: |
Francisco Mikael Braga de Sousa
Réu preso
Advogado: José de Deus Pereira Martins Filho |
Apelado: |
Ministério Público do Estado do Ceará
Ministério Públ: Ministério Público Estadual |
Custos legis: | Ministerio Publico do Estado do Ceará |
Data | Movimento |
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07/03/2022 |
Remessa
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07/03/2022 |
Baixa Definitiva
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07/03/2022 |
Transitado em Julgado
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07/03/2022 |
Decorrido prazo
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07/03/2022 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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07/03/2022 |
Remessa
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07/03/2022 |
Baixa Definitiva
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07/03/2022 |
Transitado em Julgado
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07/03/2022 |
Decorrido prazo
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07/03/2022 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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25/02/2022 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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11/02/2022 |
Juntada de Documento
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09/02/2022 |
Decorrendo Prazo
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09/02/2022 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 08/02/2022 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2780 |
07/02/2022 |
Expedição de Ofício
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07/02/2022 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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07/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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05/02/2022 |
Enviado acórdão para publicação
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04/02/2022 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
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03/02/2022 |
Expedida Certidão de Julgamento
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02/02/2022 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ART. 157, §2º-A, INCISO I, CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1. PLEITO ABSOLUTÓRIO. TESE DE FRAGILIDADE DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE SE MOSTRA FIRME E COERENTE, SENDO CORROBORADA PELOS TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM A PRISÃO DO ACUSADO. VALIDADE. POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL PACÍFICO. INEXISTÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE GERAR DÚVIDA RAZOÁVEL. DELITO CONFIGURADO. ACERVO PROBATÓRIO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. 2 REANÁLISE, EX OFFICIO, DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE: PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS ANTERIORES QUE NÃO SE PRESTAM A NEGATIVAR A PERSONALIDADE DO AGENTE. PRECEDENTES. NEGATIVAÇÃO DA REFERIDA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL ANTE À CORRETA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. SEGUNDA FASE: MANUTENÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, EMBORA COM READEQUAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA AOS CRITÉRIOS JURISPRUDENCIALMENTE ACEITOS, COM OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA Nº 231 DO STJ. TERCEIRA FASE: MANUTENÇÃO DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, NOS MOLDES FIXADOS NA ORIGEM. READEQUAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. Recurso conhecido e improvido, redimensionando, contudo, ex officio, a pena aplicada quanto ao delito de roubo majorado para 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, além do pagamento de 58 (cinquenta e oito) dias-multa. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação n. 0270703-29.2020.8.06.0001, em face de sentença prolatada pelo Juízo da 15ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, em que figura como apelante Francisco Mikael Braga de Sousa e apelado o Ministério Público do Estado do Ceará. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do apelo para negar-lhe provimento, redimensionando, contudo, ex officio, a pena aplicada, tudo em consonância com o voto da eminente Relatora. Fortaleza, data constante no sistema. Relatora |
02/02/2022 |
Conhecido o recurso e não-provido
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02/02/2022 |
Julgado
Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, e ex officio, redimensionar a pena aplicada ao apelante, nos termos do voto da Desa. Relatora." |
26/01/2022 |
Adiado
Próxima pauta: 02/02/2022 13:30 |
15/12/2021 |
Concluso ao Relator
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15/12/2021 |
Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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08/12/2021 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 07/12/2021 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2750 |
26/11/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 26/01/2022 |
26/11/2021 |
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/11/2021 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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26/11/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 |
Concluso ao Revisor
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26/11/2021 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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26/11/2021 |
Relatório - Assinado
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18/10/2021 |
Concluso ao Relator
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18/10/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.21.00119750-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/10/2021 21:44 |
18/10/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.21.00119750-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/10/2021 21:44 |
18/10/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.21.00119750-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/10/2021 21:44 |
27/09/2021 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
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27/09/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.21.00114358-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/09/2021 11:59 |
19/08/2021 |
Concluso ao Relator
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19/08/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.21.01281101-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 16/08/2021 23:49 |
17/08/2021 |
Manifestação do Ministério Público
Procurador: Vera Lúcia de Carvalho Brandão PARECER PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO APELO. |
24/07/2021 |
Expedição de Certidão
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14/07/2021 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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14/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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06/07/2021 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 05/07/2021 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2645 |
01/07/2021 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Coord. Apelação Crime
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01/07/2021 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 1126 - FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
30/06/2021 |
Processo Autuado
Gerência de Distribuição |
28/06/2021 |
Recebidos os autos com Recurso
Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 15ª Vara Criminal |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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16/08/2021 |
Parecer do MP |
24/09/2021 |
Petições Intermediárias Diversas |
16/10/2021 |
Pedido de Juntada de Documento |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
Revisor | SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE |
3º | ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
02/02/2022 | Julgado | Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, e ex officio, redimensionar a pena aplicada ao apelante, nos termos do voto da Desa. Relatora." |