Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0476185-23.2010.8.06.0001 (Principal) | Fortaleza | 3ª Vara Criminal | - | Observação Classificação: IP.102-561/2010 Localização Física: Data da Localização: 20/10/2010 17:53 SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA Data da Localização: 21/10/2010 12:06 SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA Data da Localização: 22/10/2010 16:34 Encaminhado Automaticamente Após Distribuição/Redistribuição do Processo para CENTRAL DE INQUERITOS Data da Localização: 11/11/2010 14:34 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA |
Apelante: |
Leudismar Araújo da Silva
Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará |
Apelado: |
Ministério Público do Estado do Ceará
Ministério Públ: Ministério Público Estadual |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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05/07/2021 |
Remessa
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05/07/2021 |
Baixa Definitiva
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05/07/2021 |
Transitado em Julgado
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03/07/2021 |
Decorrido prazo
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03/07/2021 |
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
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05/07/2021 |
Remessa
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05/07/2021 |
Baixa Definitiva
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05/07/2021 |
Transitado em Julgado
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03/07/2021 |
Decorrido prazo
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03/07/2021 |
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
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01/07/2021 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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10/03/2021 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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10/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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01/03/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.21.00061749-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/02/2021 11:01 |
24/02/2021 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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24/02/2021 |
Ato ordinatório praticado
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24/02/2021 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 23/02/2021 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2557 |
19/02/2021 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
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19/02/2021 |
Expedida Certidão de Julgamento
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17/02/2021 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N.º 10.826/2003). 1. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU NEGOU VEEMENTEMENTE A PRÁTICA DO DELITO QUANDO INTERROGADO EM JUÍZO. CONFISSÃO DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL NÃO FOI UTILIZADA COMO FUNDAMENTO PARA CONDENAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 545 DO STJ. 2. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO. DESCABIMENTO. APELANTE REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO. O JUÍZO A QUO FIXOU REGIME MENOS GRAVOSO E PROPORCIONAL AO DELITO, QUAL SEJA, SEMIABERTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 269 DO STJ. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0476185-23.2010.8.06.0001, em que interposta apelação por Leudismar Araújo da Silva, insurgindo-se contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente Presidente do Órgão Julgador Des. Antônio Pádua Silva Relator |
17/02/2021 |
Conhecido o recurso e não-provido
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17/02/2021 |
Julgado
Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Turma por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do Des. Relator. |
10/02/2021 |
Adiado
Próxima pauta: 17/02/2021 13:30 |
03/02/2021 |
Adiado
Próxima pauta: 10/02/2021 13:30 |
27/01/2021 |
Adiado
Próxima pauta: 03/02/2021 13:30 |
25/01/2021 |
Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal da Defensoria Pública
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18/01/2021 |
Concluso ao Relator
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18/01/2021 |
Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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18/01/2021 |
Concluso ao Relator
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17/12/2020 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 16/12/2020 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2521 |
14/12/2020 |
Inclusão em pauta
Para 27/01/2021 |
10/12/2020 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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10/12/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 |
Concluso ao Revisor
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10/12/2020 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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10/12/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 |
Enviados Autos Digitais ao Relator
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23/11/2020 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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23/11/2020 |
Relatório - Assinado
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01/06/2020 |
Concluso ao Relator
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01/06/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.20.01266252-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/05/2020 19:37 |
29/05/2020 |
Manifestação do Ministério Público
Procurador: Maria Magnólia Barbosa da Silva EMENTA: Apelação. Sentença. Estatuto do Desarmamento - Porte ilegal de arma de fogo - art. 14 da Lai nº 10.826/2003 - Pleito pela aplicação da atenuante da confissão espontânea - Confissão que não se amolda às condições probatórias dos autos - Retratação em juízo - Parecer pelo improvimento do apelo. |
11/05/2020 |
Expedição de Certidão
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03/04/2020 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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03/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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06/03/2020 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
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06/03/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2019 |
Expedido Termo de Transferência
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03/06/2019 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 7 / ANTÔNIO PÁDUA SILVA - PORT. 661/2019 Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 7 / ANTÔNIO PÁDUA SILVA Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Herança/sucessão - Portaria nº 785/2019 |
03/05/2019 |
Expedido Termo de Transferência
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03/05/2019 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 7 / SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 7 / ANTÔNIO DE PÁDUA SILVA - PORT. 661/2019 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Herança/Convocação - Portaria 661/2019; Permuta entre a 2ª Câmara Criminal e a 3ª Câmara de Direito Privado - Portaria nº 666/2019 |
03/05/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.19.00077830-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/04/2019 13:56 |
01/04/2019 |
Concluso ao Relator
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01/04/2019 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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25/02/2019 |
Expedição de Certidão
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14/02/2019 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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14/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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13/02/2019 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Coord. Apelação Crime
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12/02/2019 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 11/02/2019 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2079 |
07/02/2019 |
Processo Distribuído por Sorteio
Equidade Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 1419 - SERGIO LUIZ ARRUDA PARENTE |
06/02/2019 |
Processo Autuado
Gerência de Distribuição |
06/02/2019 |
Recebidos os autos com Recurso
Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 3ª Vara Criminal |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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30/04/2019 |
Parecer do MP |
29/05/2020 |
Parecer do MP |
27/02/2021 |
Petições Intermediárias Diversas |
Participação | Magistrado |
Relator | ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
Revisor | HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
3º | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
17/02/2021 | Julgado | Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Turma por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do Des. Relator. |