Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0493641-49.2011.8.06.0001 | Fortaleza | 10ª Vara Criminal | - | - |
Apelante: |
Jorge Henrique Santos
Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará |
Apelado: | Ministério Público do Estado do Ceará |
Data | Movimento |
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21/03/2018 |
Recebidos Autos Digitais pelo PG
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20/03/2018 |
Encaminhados Autos Digitais ao Fórum Clóvis Beviláqua
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20/03/2018 |
Baixa Definitiva
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20/03/2018 |
Transitado em Julgado
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07/03/2018 |
Decorrido prazo
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21/03/2018 |
Recebidos Autos Digitais pelo PG
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20/03/2018 |
Encaminhados Autos Digitais ao Fórum Clóvis Beviláqua
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20/03/2018 |
Baixa Definitiva
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20/03/2018 |
Transitado em Julgado
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07/03/2018 |
Decorrido prazo
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07/03/2018 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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07/02/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.18.00054541-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 31/01/2018 21:55 |
01/02/2018 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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01/02/2018 |
Juntada de Documento
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31/01/2018 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 30/01/2018 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 1835 |
30/01/2018 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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30/01/2018 |
Ato ordinatório praticado
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29/01/2018 |
Expedido Termo de Ciência ao MP
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26/01/2018 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
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25/01/2018 |
Expedida Certidão de Julgamento
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24/01/2018 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. DELITO DE ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, I DO CÓDIGO PENAL). PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DE PENA-BASE EM VALORAÇÃO EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES CRIMINAIS NÃO PODEM SER AFERIDOS POR CERTIDÃO QUE INDICA A EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS POLICIAIS INSTAURADOS CONTRA O RÉU. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME COMO VETOR DESFAVORÁVEL. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE, PORÉM COM FIXAÇÃO ALÉM DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DA EXISTÊNCIA DE UM FATOR NEGATIVO. PARECER MINISTERIAL PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO EM PARTE DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença (fls. 102/107) que condenou a apelante pelo roubo majorado (art. 157, §2º, I, do Código Penal), impondo-lhe pena privativa de liberdade de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão em regime semiaberto. 2. O recorrente requer a diminuição de pena-base por entender que as circunstâncias judiciais tidas por desfavoráveis não apresentam fundamentação idônea. 3. A existência de inquéritos ou ações penais em andamento não autorizam o aumento da pena-base a título de mácula aos antecedentes criminais. Circunstâncias do crime negativas. Pena redimensionada. 4. Parecer do Ministério Público no sentido do conhecimento e provimento parcial do apelo. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso de apelação acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, julgar conhecido e parcialmente provido o presente recurso, tudo nos termos do voto do relator. Fortaleza, 24 de janeiro de 2018 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Relator |
24/01/2018 |
Conhecido o recurso e provido em parte
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24/01/2018 |
Julgado
Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Des. Relator." |
15/12/2017 |
Concluso ao Relator
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15/12/2017 |
Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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15/12/2017 |
Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal da Defensoria Pública
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13/12/2017 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 12/12/2017 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 1813 |
07/12/2017 |
Inclusão em pauta
Para 24/01/2018 |
04/12/2017 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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04/12/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2017 |
Concluso ao Revisor
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27/11/2017 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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27/11/2017 |
Relatório - Assinado
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21/07/2017 |
Concluso ao Relator
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21/07/2017 |
Expedido Termo de Transferência de Processo/Conclusão
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19/07/2017 |
Transferência
Orgão Julgador Anterior: 2ª Câmara Criminal Orgão Julgador Novo: 2ª Câmara Criminal Relator Anterior: MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHAES-PORT 606/2017 Relator Novo: FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Motivo da alteração: Herança/sucessão, Processo nº 1156/2017 |
17/07/2017 |
Enviado os Autos Digitais para Transferência do Acervo
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09/05/2017 |
Concluso ao Relator
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09/05/2017 |
Expedido Termo de Transferência de Processo/Conclusão
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08/05/2017 |
Transferência
Orgão Julgador Anterior: 2ª Câmara Criminal Orgão Julgador Novo: 2ª Câmara Criminal Relator Anterior: FRANCISCO GOMES DE MOURA Relator Novo: MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHAES-PORT 606/2017 Motivo da alteração: Herança/substituição - Juíza convocada - Portaria 761/2017. |
05/05/2017 |
Enviado os Autos Digitais para Transferência do Acervo
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22/01/2014 |
Concluso ao Relator
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22/01/2014 |
por prevenção ao Magistrado
Processo prevenção: 0009241-73.2011.8.06.0000 Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 11082 - FRANCISCO GOMES DE MOURA |
22/01/2014 |
Juntada de Documento
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20/01/2014 |
Enviados Autos da Divisao de Apelação Criminal p/ Depat. de Distribuição
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20/01/2014 |
Juntada de Parecer Realizada
Nº Protocolo: 20.14.00320905-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 17/01/2014 16:08 |
10/12/2013 |
Expedido Termo de Vista ao Ministério Público(PGJ)
TERMO DE VISTA Nesta data abro vista dos presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça. |
03/12/2013 |
Enviados Autos do Departamento de Distribuição para Divisão de Apelação Crime
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27/11/2013 |
Processo Autuado
Divisão de Distribuição |
27/11/2013 |
Enviados Autos Digitais do Núcleo de Digitalização de Originários e Recursos para Departamento de Distribuição
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27/11/2013 |
Juntada de Documento
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27/11/2013 |
Juntada de Documento
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27/11/2013 |
Juntada de Petição
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27/11/2013 |
Juntada de Documento
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27/11/2013 |
Juntada de Petição
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27/11/2013 |
Juntada de Documento
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27/11/2013 |
Juntada de Documento
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27/11/2013 |
Juntada de Documento
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27/11/2013 |
Juntada de Documento
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27/11/2013 |
Juntada de Documento
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27/11/2013 |
Juntada de Documento
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27/11/2013 |
Juntada de Petição
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27/11/2013 |
Juntada de Documento
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27/11/2013 |
Juntada de Petição
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27/11/2013 |
Juntada de Documento
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27/11/2013 |
Expedição de Documento
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27/11/2013 |
Juntada de Documento
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27/11/2013 |
Juntada de Documento
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27/11/2013 |
Juntada de Documento
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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17/01/2014 |
Parecer do MP |
31/01/2018 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO |
Revisor | HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
3º | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
24/01/2018 | Julgado | Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Des. Relator." |