Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0200218-67.2021.8.06.0001 | Fortaleza | 4ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas | - | - |
Impetrante: | Phablo Henrik Pinheiro do Carmo |
Paciente: |
Pablo Vitor Vieira da Silva
Réu preso
Advogado: Phablo Henrik Pinheiro do Carmo |
Impetrado: | Juiz de Direito da 4ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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15/03/2022 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 6 / FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 6 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. 438/2022 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria 438/2022 |
09/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
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09/04/2021 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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08/04/2021 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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08/04/2021 |
Baixa Definitiva
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15/03/2022 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 6 / FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 6 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. 438/2022 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria 438/2022 |
09/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
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09/04/2021 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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08/04/2021 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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08/04/2021 |
Baixa Definitiva
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08/04/2021 |
Transitado em Julgado
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08/04/2021 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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08/03/2021 |
Expedição de Certidão
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01/03/2021 |
Decorrendo Prazo
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26/02/2021 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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26/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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26/02/2021 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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12/02/2021 |
Decorrendo Prazo
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11/02/2021 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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09/02/2021 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 08/02/2021 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2546 |
05/02/2021 |
Acórdão enviado para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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29/01/2021 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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28/01/2021 |
Juntada de Documento
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28/01/2021 |
Expedição de Ofício
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28/01/2021 |
Expedida Certidão de Julgamento
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27/01/2021 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 33 DA LEI 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PLEITO DE SOLTURA. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO CAUTELAR E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A APONTAR UMA MAIOR REPROVABILIDADE DO MODUS OPERANDI EMPREGADO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO INADEQUADOS PARA SUSTENTAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PACIENTE ABSOLUTAMENTE PRIMÁRIO. DESNECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO PRECOCE DO PACIENTE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS A INDICAR A SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO DE TAIS MEDIDAS PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, ALÉM DE ATENDEREM À CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONFIRMAÇÃO DA ORDEM DEFERIDA IN LIMINE. Ordem conhecida e concedida, confirmando a decisão proferida em sede de liminar, inclusive no que tange à aplicação de monitoração eletrônica. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus nº 0620072-82.2021.8.06.0000, impetrado por Phablo Henrik Pinheiro do Carmo, em favor de Pablo Vitor Vieira da Silva, contra ato da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito da 4ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza/CE. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer da presente ordem para conceder-lhe provimento, confirmando a decisão proferida liminarmente, inclusive no que concerne à imposição de monitoração eletrônica, tudo nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza, 27 de janeiro de 2021. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora |
27/01/2021 |
Concedido o Habeas Corpus
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27/01/2021 |
Julgado
Concederam o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Câmara, por unanimidade de votos, concedeu a ordem impetrada, confirmando a decisão proferida liminarmente, inclusive no que concerne à imposição de monitoração eletrônica, nos termos do voto da Desa. Relatora." |
22/01/2021 |
Inclusão em pauta
Para 27/01/2021 |
22/01/2021 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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21/01/2021 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 14/01/2021 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2529 |
20/01/2021 |
Concluso ao Relator
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20/01/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.21.01251596-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 20/01/2021 10:52 |
20/01/2021 |
Manifestação do Ministério Público
Procurador: Francisco Lucídio de Queiroz Júnior HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO CAUTELAR. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PARECER PELO CONHECIMENTO E CONCESSÃO DA ORDEM. |
14/01/2021 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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14/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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14/01/2021 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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14/01/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 |
Concluso ao Relator
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12/01/2021 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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12/01/2021 |
Processo Redistribuído por Sorteio
Motivo: Equidade Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 1126 - FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
07/01/2021 |
Expedição de Certidão
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06/01/2021 |
Enviados autos digitais do Fluxo do Plantão Judiciário p/ a Divisão de Distribuição
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05/01/2021 |
Expedição de Alvará - Plantonista
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05/01/2021 |
Enviado os autos do Gabinete à Secretaria do Plantão Judiciário
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05/01/2021 |
Concedida a Medida Liminar
Ao final deste plantão judiciário, determino o encaminhamento dos autos para distribuição a uma das Câmaras de Direito Criminal, pelos critérios de alternatividade e aleatoriedade, consoante preceitua o art. 68 do RITJCE, salvo em havendo alguma prevenção porventura verificada na espécie, a fim de que o(a) Relator(a), inclusive, ratifique ou revogue a presente decisão. Intimem-se as partes. Expedientes Necessários. Fortaleza, 5 de Janeiro de 2021. Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Plantonista |
05/01/2021 |
Expedido Termo de Autuação e Conclusão- Plantonista
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05/01/2021 |
Processo Distribuído por Sorteio
Distribuído durante o Plantão Judiciário. Órgão Julgador: 57 - Plantão Judiciário - Final de Semana e Recesso Natalino Relator: 1325 - HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO |
05/01/2021 |
Processo Autuado
Plantão Judiciário |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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20/01/2021 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
2º | SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE |
3º | ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
27/01/2021 | Julgado | Concederam o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Câmara, por unanimidade de votos, concedeu a ordem impetrada, confirmando a decisão proferida liminarmente, inclusive no que concerne à imposição de monitoração eletrônica, nos termos do voto da Desa. Relatora." |