Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0015136-57.2021.8.06.0293 | Granja | 1ª Vara da Comarca de Granja | - | - |
Impetrante: | Isangela Alexandrino Vieira |
Paciente: |
Benedito Leandro da Silva
Réu preso
Advogada: Isangela Alexandrino Vieira Advogado: José Genézio de Vasconcelos |
Impetrado: | Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Granja |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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10/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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10/03/2022 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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10/03/2022 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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10/03/2022 |
Baixa Definitiva
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10/03/2022 |
Transitado em Julgado
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10/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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10/03/2022 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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10/03/2022 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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10/03/2022 |
Baixa Definitiva
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10/03/2022 |
Transitado em Julgado
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10/03/2022 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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24/02/2022 |
Decorrendo Prazo
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10/02/2022 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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10/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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10/02/2022 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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02/02/2022 |
Decorrendo Prazo
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02/02/2022 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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02/02/2022 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 01/02/2022 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2775 |
28/01/2022 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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28/01/2022 |
Juntada de Documento
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27/01/2022 |
Expedição de Ofício
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27/01/2022 |
Expedida Certidão de Julgamento
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26/01/2022 |
Expedida Certidão de Publicação de Decisão Interlocutória
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26/01/2022 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO (ART. 121 C/C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). 1. ILEGALIDADE DA PRISÃO POR NÃO OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA. ATO REALIZADO EM 12/01/2022. QUESTÃO SUPERADA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. NÃO CONHECIMENTO. PERDA DO OBJETO. 2. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DESCABIMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE IN CONCRETO DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE. 3. EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NECESSIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 4. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE QUE SE CONHECE, DENEGADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0620187-69.2022.8.06.0000, impetrado por José Genézio de Vasconcelos e Isangela Alexandrino Vieira, em favor de Benedito Leandro da Silva, contra ato do Exmo. Senhor Juiz de Direito da Comarca de Plantão Judiciário Interior do Estado (Plantão do 15º Núcleo Regional), nos autos da ação penal originária nº 0015136-57.2021.8.06.0293. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer parcialmente da ordem de Habeas Corpus, para, na parte conhecida, denegar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 26 de janeiro de 2022. Des. Antônio Pádua Silva Relator |
26/01/2022 |
Denegado o Habeas Corpus
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26/01/2022 |
Julgado
Conheceram parcialmente do Habeas Corpus, para, neste ponto, denegá-lo - por unanimidade. "A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão conhecida, nos termos do voto do Des. Relator." |
25/01/2022 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 24/01/2022 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2769 |
21/01/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 26/01/2022 |
21/01/2022 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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20/01/2022 |
Concluso ao Relator
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20/01/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.22.01251501-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 19/01/2022 15:47 |
19/01/2022 |
Manifestação do Ministério Público
Procurador: Antonio Iran Coelho Sírio EMENTA: Habeas Corpus com pedido de liminar. Prisão Preventiva. Arts. 121 c/c 14, inc. II, do Código Penal. Nulidade do auto de prisão em flagrante. Incompetência do juízo. Questão superada. Prisão preventiva decretada pelo juízo competente. Novo título prisional. Realizada audiência de custódia. Pleito prejudicado. Condições subjetivas favoráveis. Condições que, por si sós, não impedem a custódia cautelar. Medidas cautelares diversas da prisão. Manutenção da segregação em razão da garantia da ordem pública. Ineficácia de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Parecer pelo PARCIAL CONHECIMENTO e, na parte cognoscível, pela DENEGAÇÃO do writ. |
18/01/2022 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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18/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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14/01/2022 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 13/01/2022 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2762 |
13/01/2022 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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13/01/2022 |
Não Concedida a Medida Liminar
Isso posto, INDEFIRO o pedido de liminar, por não vislumbrar o fumus boni iuris necessário à sua concessão. Dispensa-se requisição de informações à autoridade impetrada, vez que os autos na origem tramitam em modo eletrônico, acessíveis pelo sistema saj-pg. Abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para a necessária manifestação. Publique-se e intime-se. Fortaleza, 13 de janeiro de 2022. Des. Antônio Pádua Silva Relator |
11/01/2022 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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11/01/2022 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 939 - ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
11/01/2022 |
Processo Autuado
NUCDIS Núcleo de Distribuição |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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19/01/2022 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
2º | HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
3º | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
26/01/2022 | Julgado | Conheceram parcialmente do Habeas Corpus, para, neste ponto, denegá-lo - por unanimidade. "A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão conhecida, nos termos do voto do Des. Relator." |