Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0032018-36.2012.8.06.0091 | Iguatu | - | - | - |
Impetrante: |
Virgílio Paulino Soares
Advogado: Virgílio Paulino Soares |
Impetrado: |
Juiz de Direito da 1ª Vara de Comarca de Iguatu
Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará |
Data | Movimento |
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08/04/2021 |
Enviado Ofício / Processo ao Juízo de Origem
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08/04/2021 |
Expedido Termo de Remessa
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08/04/2021 |
Juntada de Documento
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09/03/2021 |
Remetidos Autos à Coord. de Recur. aos Tribunais Superiores
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06/12/2019 |
Juntada de Documento
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08/04/2021 |
Enviado Ofício / Processo ao Juízo de Origem
|
08/04/2021 |
Expedido Termo de Remessa
|
08/04/2021 |
Juntada de Documento
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09/03/2021 |
Remetidos Autos à Coord. de Recur. aos Tribunais Superiores
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06/12/2019 |
Juntada de Documento
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04/12/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.19.00334557-2 Tipo da Petição: Ofício Oriundo do STJ Data: 06/11/2019 14:18 |
04/12/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.19.00334557-2 Tipo da Petição: Ofício Oriundo do STJ Data: 06/11/2019 14:18 |
04/12/2019 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Recursos Criminais
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03/12/2019 |
Concluso ao Relator
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03/12/2019 |
Transitado em Julgado pelo STJ
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03/12/2019 |
Expedição de Certidão
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03/12/2019 |
Recebidos os autos do STJ
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03/12/2019 |
Juntada de Documento
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19/11/2019 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Feitos do Órgão Especial e Câm. Civ. Reunidas
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19/11/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2019 |
Expedido Termo de Transferência
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20/09/2019 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 3 / FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES PORTARIA Nº 1464 Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 3 / SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Permuta - Conforme Portaria 1489/2019 |
16/09/2019 |
Expedido Termo de Transferência
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16/09/2019 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 3 / FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 3 / FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES PORTARIA Nº 1464 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Herança/substituição - Portaria 1464/2019 |
04/10/2018 |
Enviados Autos Digitais ao STJ
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04/10/2018 |
Expedida Certidão de Envio ao STJ
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23/08/2018 |
Expedição de Certidão
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10/08/2018 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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10/08/2018 |
Ato ordinatório praticado
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18/06/2018 |
Expedida Certidão de Publicação de Despacho
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18/06/2018 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 15/06/2018 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1926 |
18/06/2018 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 15/06/2018 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1926 |
15/05/2018 |
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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11/05/2018 |
Expedido Termo de Conclusão ao Vice-Presidente (Recurso Ordinário Const.)
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05/03/2018 |
Expedida Certidão de Publicação de Despacho
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28/02/2018 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 27/02/2018 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1853 |
28/02/2018 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 27/02/2018 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1853 |
20/02/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: TJCE.18.00057353-9 Tipo da Petição: Recurso Ordinário Data: 20/02/2018 13:36 |
20/02/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.18.00057353-9 Tipo da Petição: Recurso Ordinário Data: 20/02/2018 13:36 |
20/02/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.18.00057353-9 Tipo da Petição: Recurso Ordinário Data: 20/02/2018 13:36 |
20/02/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.18.00057353-9 Tipo da Petição: Recurso Ordinário Data: 20/02/2018 13:36 |
20/02/2018 |
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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20/02/2018 |
Expedido Termo de Conclusão ao Vice-Presidente (Recurso Ordinário Const.)
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19/02/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.18.00056283-9 Tipo da Petição: Recurso Ordinário Data: 13/02/2018 22:55 |
19/02/2018 |
Juntada de Documento
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16/02/2018 |
Remetidos Autos à Coord. de Recur. aos Tribunais Superiores
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16/02/2018 |
Juntada de Recurso Interno
Entranhado o processo 0623165-92.2017.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental |
31/01/2018 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 30/01/2018 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 1835 |
26/01/2018 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Recursos Criminais
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26/01/2018 |
Juntada de Documento
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25/01/2018 |
Expedição de Ofício
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25/01/2018 |
Expedida Certidão de Julgamento
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24/01/2018 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: PROCESSO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE ADIAMENTO DA SESSÃO DO JÚRI. ALEGADA OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA. ABANDONO PROCESSUAL IMPOSIÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 265 DO CPP. ORDEM MANDAMENTAL CONHECIDA E DENEGADA. Somente em situações especialíssimas é possível o manejo do writ contra decisão judicial, tão-somente, em casos excepcionais de prolação de ato judicial manifestamente teratológico ou quando importar lesão ou grave ameaça a direito pelo próprio Judiciário. Hipótese em se porfia a obtenção de ordem mandamental no sentido de ser reconhecida a ilegalidade da multa imposta pelo magistrado singular, em razão do não comparecimento do impetrante à sessão do tribunal do júri. Segundo consta dos autos, o advogado foi intimado regularmente da data do julgamento do júri no dia 21 de abril 2016. Vale destacar que a sessão do Tribunal do Júri estava marcada há quase 1(um) ano, enquanto as duas audiências citadas pelo impetrante foram designadas posteriormente, não se mostrando aceitáveis os argumentos trazidos pelo autor como justificativa a sua ausência ao julgamento em plenário. Desse modo, o não comparecimento do impetrante à sessão de julgamento caracteriza abandono ao processo, mostrando-se cabível a imposição de multa, conforme dispõe o artigo 265 da Lei Adjetiva Penal, mormente se não há motivo justificado para a ausência. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Mandado de Segurança, ACORDAM os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, consonância com o parecer ministerial, em conhecer e DENEGAR, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 24 de janeiro de 2018 DES. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Relator |
24/01/2018 |
Julgado
Denegaram a Segurança conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem mandamental, nos termos do voto do Des. Relator e voto vista apresentado oralmente pelo Exmo. Sr. Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato." |
22/01/2018 |
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
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10/01/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.17.00117172-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 15/12/2017 08:46 |
15/12/2017 |
Enviados Autos Digitais ao Magistrado - Pedido de Vista
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15/12/2017 |
Expedição de Certidão de Pedido de Vista
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13/12/2017 |
Vista ao Magistrado
Próxima pauta: 24/01/2018 13:30 |
12/12/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.17.00116509-3 Tipo da Petição: Pedido de Reconsideração Data: 12/12/2017 12:04 |
12/12/2017 |
Expedido Termo de Ciência ao MP
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06/12/2017 |
Adiado
Próxima pauta: 13/12/2017 13:30 |
29/11/2017 |
Adiado
Próxima pauta: 06/12/2017 13:30 |
22/11/2017 |
Adiado
Próxima pauta: 29/11/2017 13:30 |
14/11/2017 |
Expedida Certidão
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14/11/2017 |
Concluso ao Relator
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14/11/2017 |
Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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14/11/2017 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 13/11/2017 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 1794 |
09/11/2017 |
Expedida Certidão de Julgamento
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08/11/2017 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR INDEFERIDA. ARTIGO 265 CÓDIGO PROCESSO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. FUMUS BONI IURIS. INEFICÁCIA DA MEDIDA. PERICULUM IN MORA. MULTA POR AUSÊNCIA NA SESSÃO DO JÚRI. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Para se conceder liminar em sede de Mandado de Segurança deve possuir o requisitos previstos no artigo 7°,III, da Lei n.12.016/09. 2.Mantém-se o indeferimento da liminar se, em uma análise perfunctória, não se constata a presença inequívoca do fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos autorizadores da concessão de liminar em sede de Mandado de Segurança. 3. A ausência de comparecimento na Sessão do Júri acarreta prejuízo para o Erário Público, devendo ser aplicado o artigo 265 CPP. 4.Fundamentos que não justificam a reforma da decisão monocrática, que assim resta mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo Interno, ACORDAM os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, consonância com o parecer ministerial, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao agravo interposto, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 8 de novembro de 2017 DES. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Relator |
07/11/2017 |
Inclusão em pauta
Para 22/11/2017 |
06/11/2017 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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06/11/2017 |
Relatório - Assinado
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06/11/2017 |
Relatório - Assinado
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29/08/2017 |
Concluso ao Relator
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29/08/2017 |
Juntada de Petição
Protocolo nº TJCE.1700082651-7 Agravo Regimental |
13/07/2017 |
Concluso ao Relator
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13/07/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.17.00084598-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/07/2017 14:17 |
05/07/2017 |
Expedição de Documento
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03/07/2017 |
Expedido Termo de Vista ao Ministério Público(PGJ)
TERMO DE VISTA Nesta data, abro vista dos presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça, tendo em vista decisão interlocutória de págs 97-99. |
27/06/2017 |
Enviados Autos da Divisão dos Feitos do Órgão Especial e das Câm.Civ Reunidas p/ o Divisão de Recursos Criminais
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27/06/2017 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Feitos do Órgão Especial e Câm. Civ. Reunidas
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26/06/2017 |
Não Concedida a Medida Liminar
Assim sendo, não vislumbro os requisitos autorizadores da medida antecipatória, motivo pelo qual INDEFIRO a liminar requerida. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação, voltando-me conclusos em seguida |
21/06/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.17.00079915-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 21/06/2017 09:50 |
21/06/2017 |
Concluso ao Relator
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19/06/2017 |
Juntada de Documento
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13/06/2017 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.17.00324684-8 Tipo da Petição: Informações do Juizo Data: 12/06/2017 12:38 |
13/06/2017 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.17.00324684-8 Tipo da Petição: Informações do Juizo Data: 12/06/2017 12:38 |
09/06/2017 |
Expedido Termo de Vista ao Ministério Público(PGJ)
TERMO DE VISTA Nesta data, abro vista dos presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça, tendo em vista o despacho de página 85. |
09/06/2017 |
Vista à PGJ
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08/06/2017 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Recursos Criminais
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08/06/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2017 |
Concluso ao Relator
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07/06/2017 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.17.00324506-3 Tipo da Petição: Informações do Juizo Data: 06/06/2017 16:40 |
07/06/2017 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.17.00324506-3 Tipo da Petição: Informações do Juizo Data: 06/06/2017 16:40 |
07/06/2017 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.17.00324506-3 Tipo da Petição: Informações do Juizo Data: 06/06/2017 16:40 |
07/06/2017 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.17.00324506-3 Tipo da Petição: Informações do Juizo Data: 06/06/2017 16:40 |
07/06/2017 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.17.00324506-3 Tipo da Petição: Informações do Juizo Data: 06/06/2017 16:40 |
07/06/2017 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.17.00324506-3 Tipo da Petição: Informações do Juizo Data: 06/06/2017 16:40 |
07/06/2017 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.17.00324506-3 Tipo da Petição: Informações do Juizo Data: 06/06/2017 16:40 |
07/06/2017 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.17.00324506-3 Tipo da Petição: Informações do Juizo Data: 06/06/2017 16:40 |
07/06/2017 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.17.00324506-3 Tipo da Petição: Informações do Juizo Data: 06/06/2017 16:40 |
07/06/2017 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.17.00324506-3 Tipo da Petição: Informações do Juizo Data: 06/06/2017 16:40 |
07/06/2017 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.17.00324506-3 Tipo da Petição: Informações do Juizo Data: 06/06/2017 16:40 |
07/06/2017 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.17.00324506-3 Tipo da Petição: Informações do Juizo Data: 06/06/2017 16:40 |
07/06/2017 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.17.00324506-3 Tipo da Petição: Informações do Juizo Data: 06/06/2017 16:40 |
24/05/2017 |
Expedição de Documento
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16/05/2017 |
Enviados Autos da Divisão dos Feitos do Órgão Especial e das Câm.Civ Reunidas p/ o Divisão de Recursos Criminais
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16/05/2017 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Feitos do Órgão Especial e Câm. Civ. Reunidas
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15/05/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
|
15/05/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2017 |
Concluso ao Relator
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09/05/2017 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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09/05/2017 |
Processo Distribuído por Sorteio
Equidade Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 1332 - FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS |
09/05/2017 |
Processo Autuado
Gerência de Distribuição |
Recebido em | Classe |
---|---|
03/07/2017 | Agravo Interno Criminal - 50000 |
Data | Tipo |
---|---|
06/06/2017 |
Informações do Juizo |
12/06/2017 |
Informações do Juizo |
21/06/2017 |
Parecer do MP |
12/07/2017 |
Parecer do MP |
12/12/2017 |
Pedido de Reconsideração |
13/02/2018 |
Recurso Ordinário |
20/02/2018 |
Recurso Ordinário |
06/11/2019 |
Ofício Oriundo do STJ |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS |
2º | FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO |
3º | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
24/01/2018 | Julgado | Denegaram a Segurança conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem mandamental, nos termos do voto do Des. Relator e voto vista apresentado oralmente pelo Exmo. Sr. Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato." |