Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0129641-06.2017.8.06.0001 | Fortaleza | 11ª Vara Criminal | - | - |
Impetrante: | Luis Ricardo de Queiroz Ferreira |
Paciente: |
Antônio Lucas Gomes de Abreu
Réu preso
Advogado: Luis Ricardo de Queiroz Ferreira |
Impetrado: | Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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20/09/2019 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 3 / FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES PORTARIA Nº 1464 Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 3 / SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Permuta - Conforme Portaria 1489/2019 |
16/09/2019 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 3 / FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 3 / FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES PORTARIA Nº 1464 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Herança/substituição - Portaria 1464/2019 |
02/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
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02/05/2018 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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30/04/2018 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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20/09/2019 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 3 / FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES PORTARIA Nº 1464 Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 3 / SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Permuta - Conforme Portaria 1489/2019 |
16/09/2019 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 3 / FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 3 / FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES PORTARIA Nº 1464 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Herança/substituição - Portaria 1464/2019 |
02/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
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02/05/2018 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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30/04/2018 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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30/04/2018 |
Baixa Definitiva
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30/04/2018 |
Transitado em Julgado
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30/04/2018 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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13/04/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.18.00068807-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/04/2018 13:16 |
04/04/2018 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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04/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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21/02/2018 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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01/02/2018 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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31/01/2018 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 30/01/2018 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 1835 |
29/01/2018 |
Acórdão enviado para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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26/01/2018 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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26/01/2018 |
Juntada de Documento
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25/01/2018 |
Expedição de Ofício
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25/01/2018 |
Expedida Certidão de Julgamento
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24/01/2018 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSUAL PENAL - LATROCÍNIO E QUADRILHA OU BANDO (ARTS. 157, § 2º, I E II, ART. 157, § 3º, C/C ART. 14, INCISO II, ART. 180, CAPUT, ART. 288, § ÚNICO E ART. 12 DA LEI 10.826/2003, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CPB) - CRIME TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA - DEFESA ALEGA A NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, POR NÃO TER SIDO O PACIENTE OUVIDO PELO MAGISTRADO, BEM COMO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, ADUZINDO, FINALMENTE, QUE O PACIENTE É PRIMÁRIO, COM EMPREGO E ENDEREÇO FIXO - PRISÃO PREVENTIVA BEM FUNDAMENTADA - DENUNCIADO QUE RESPONDE A OUTROS PROCEDIMENTOS CRIMINAIS COM OS MESMOS CORRÉUS - DECRETO PRISIONAL DEVE SUBSISTIR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FATOS CONCRETOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Verificado nos autos a prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do delito imputado ao paciente apontam para a necessidade da manutenção da custódia cautelar, especialmente, para garantir a ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. 2. A presença do preso é relevante para que o Magistrado possua elementos para decidir acerca na necessidade da prisão, porém a ausência deste não acarreta nulidade da medida decretada, especialmente quando a prisão é devidamente fundamentada. 3.A existência de condições pessoais favoráveis, por si sós, não são suficientes para autorizar a concessão da liberdade provisória, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos. 4.O Magistrado fundamentou adequadamente a custódia cautelar para conveniência da instrução criminal e garantia da ordem pública, levando em consideração a forma de consumação do crime de latrocínio, assim como a reiteração na prática criminosa, eis que o denunciado responde a outros procedimentos criminais com os mesmos corréus. Observa-se a presença, em concreto, do fumus comissi delicti e do periculum libertatis. 5. Ordem conhecida e denegada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer da ordem, mas para denegá-la, tudo em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, 24 de janeiro de 2018. DES. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Relator |
24/01/2018 |
Denegado o Habeas Corpus
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24/01/2018 |
Julgado
Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator." |
18/01/2018 |
Inclusão em pauta
Para 24/01/2018 |
18/01/2018 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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21/11/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.17.00111663-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/11/2017 23:58 |
21/11/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.17.00111663-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/11/2017 23:58 |
20/10/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.17.00105711-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/10/2017 21:47 |
26/09/2017 |
Concluso ao Relator
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26/09/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.17.00100991-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 25/09/2017 11:59 |
25/09/2017 |
Digitalização de Termo de Vista ao MP
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19/09/2017 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.17.00327951-7 Tipo da Petição: Informações do Juizo Data: 15/09/2017 10:31 |
15/09/2017 |
Vista à PGJ
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15/09/2017 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.17.00327950-8 Tipo da Petição: Informações do Juizo Data: 15/09/2017 10:21 |
29/08/2017 |
Juntada de Documento
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29/08/2017 |
Expedição de Ofício
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22/08/2017 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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22/08/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.17.00092364-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/08/2017 09:28 |
09/08/2017 |
Concluso ao Relator
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09/08/2017 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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09/08/2017 |
Processo Distribuído por Sorteio
Equidade Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 1332 - FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS |
08/08/2017 |
Processo Autuado
Gerência de Distribuição |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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17/08/2017 |
Petições Intermediárias Diversas |
15/09/2017 |
Informações do Juizo |
15/09/2017 |
Informações do Juizo |
25/09/2017 |
Parecer do MP |
17/10/2017 |
Petições Intermediárias Diversas |
14/11/2017 |
Pedido de Juntada de Documento |
10/04/2018 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS |
2º | FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO |
3º | HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
24/01/2018 | Julgado | Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator." |