Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0046497-18.2012.8.06.0064 | Caucaia | 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia | - | - |
Impetrante: | André Campos Pacheco Vasquez |
Paciente: |
Jefferson William Silva Mota
Réu preso
Advogado: André Campos Pacheco Vasquez |
Impetrado: | Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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20/09/2019 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 3 / FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES PORTARIA Nº 1464 Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 3 / SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Permuta - Conforme Portaria 1489/2019 |
16/09/2019 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 3 / FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 3 / FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES PORTARIA Nº 1464 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Herança/substituição - Portaria 1464/2019 |
30/04/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.19.00325516-1 Tipo da Petição: Ofício Oriundo do STJ Data: 17/04/2019 17:38 |
30/04/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.19.00325516-1 Tipo da Petição: Ofício Oriundo do STJ Data: 17/04/2019 17:38 |
29/04/2019 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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20/09/2019 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 3 / FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES PORTARIA Nº 1464 Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 3 / SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Permuta - Conforme Portaria 1489/2019 |
16/09/2019 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 3 / FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 3 / FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES PORTARIA Nº 1464 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Herança/substituição - Portaria 1464/2019 |
30/04/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.19.00325516-1 Tipo da Petição: Ofício Oriundo do STJ Data: 17/04/2019 17:38 |
30/04/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.19.00325516-1 Tipo da Petição: Ofício Oriundo do STJ Data: 17/04/2019 17:38 |
29/04/2019 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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29/04/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
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12/04/2019 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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11/04/2019 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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11/04/2019 |
Baixa Definitiva
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11/04/2019 |
Transitado em Julgado
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09/04/2019 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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05/04/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.19.00324351-8 Tipo da Petição: Ofício Oriundo do STJ Data: 28/03/2019 09:34 |
05/04/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.19.00324351-8 Tipo da Petição: Ofício Oriundo do STJ Data: 28/03/2019 09:34 |
04/04/2019 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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04/04/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2019 |
Expedição de Certidão
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11/03/2019 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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11/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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11/03/2019 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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11/03/2019 |
Decorrendo Prazo
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11/02/2019 |
Decorrendo Prazo
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11/02/2019 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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06/02/2019 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 05/02/2019 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2075 |
04/02/2019 |
Acórdão enviado para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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01/02/2019 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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01/02/2019 |
Juntada de Documento
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31/01/2019 |
Expedição de Ofício
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31/01/2019 |
Expedida Certidão de Julgamento
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30/01/2019 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES ART. 180 DO CP E ART. 244-B DO ECA. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU AO RÉU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PERICULOSIDADE DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. A revogação do art. 594 do Estatuto dos Procedimentos Penais pela Lei nº. 11.719/2008 não aniquilou a possibilidade de prisão cautelar decorrente de sentença condenatória recorrível. Apenas, como já vinha entendendo de forma remansosa a jurisprudência, excluiu o recolhimento ao cárcere como pressuposto recursal objetivo para o conhecimento da apelação, sendo, portanto, perfeitamente possível ao magistrado negar o direito de apelar em liberdade, mesmo ao réu primário, desde que presentes os requisitos legais para a decretação. 2.Observa-se que a decisão do juízo a quo fora devidamente fundamentada, justificada na medida que foram comprovados nos autos autoria e materialidade, visando a necessidade de garantia de ordem pública. 3. Após ser determinada a sua soltura no curso do processo, o réu voltou a delinquir, praticando nova infração penal, passando a responder outro processo criminal, violando desde então a ordem pública e mostrando seu completo desinteresse na ressocialização. 4. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em CONHECER A ORDEM, porém para, DENEGÁ-LA, tudo em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, 30 de janeiro de 2019. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Relator |
30/01/2019 |
Denegado o Habeas Corpus
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30/01/2019 |
Julgado
Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator." |
23/01/2019 |
Adiado
Adiado a pedido do(a) relator(a) Próxima pauta: 30/01/2019 13:30 |
18/01/2019 |
Inclusão em pauta
Para 23/01/2019 |
18/01/2019 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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12/11/2018 |
Concluso ao Relator
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12/11/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.18.00126886-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 09/11/2018 15:24 |
29/10/2018 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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29/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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29/10/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: Tipo da Petição: Informações do Juizo Data: 26/10/2018 00:00 Complemento: 80620183635555 |
24/08/2018 |
Juntada de Documento
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23/08/2018 |
Expedição de Ofício
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22/08/2018 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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22/08/2018 |
Não Concedida a Medida Liminar
Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR. Oficie-se a autoridade impetrada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias. Empós, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça e, em seguida, voltem-me conclusos para julgamento. Fortaleza, 20 de agosto de 2018 DESEMBARGADOR FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Relator |
16/08/2018 |
Concluso ao Relator
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16/08/2018 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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16/08/2018 |
por prevenção ao Magistrado
Prevenção verificada em relação ao Habeas Corpus nº 0621506-48.2017.8.06.0000, distribuído em sua vez primeira por equidade ao Desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, na ambiência da 2ª Câmara Criminal Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 1332 - FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS |
14/08/2018 |
Juntada de Documento
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14/08/2018 |
Processo Autuado
Gerência de Distribuição |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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26/10/2018 |
Informações do Juizo 80620183635555 |
09/11/2018 |
Parecer do MP |
28/03/2019 |
Ofício Oriundo do STJ |
17/04/2019 |
Ofício Oriundo do STJ |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS |
2º | SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE |
3º | HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
30/01/2019 | Julgado | Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator." |